LEI Nº 0195/1953

 

 

“Autoriza alienação de imóvel.”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, sanciono a presente lei:

 

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Martinho Campos autorizada a vender em hasta pública pelo preço mínimo de Cr$12.000,00 (doze mil cruzeiros), um prédio escolar em péssimo estado de conservação, medindo aproximadamente 6 metros de frente por 9 de fundo, situado no povoado de Alberto Isaacson, neste município.

Art. 2º- A hasta pública será procesada dentro dos determinativos da lei que regula os casos desta espécie.

Art. 3º- A presente lei terá vigência até o dia 31 de dezembro de 1954.

Art. 4º- Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 28 de novembro de 1953.

 

 

Joaquim Pereira Duarte

Prefeito Municipal