LEI Nº 0188/1953

 

 

“Autoriza a construção do matadouro.”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, sanciono a presente lei:

 

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a construir, mediante concorrência pública ou administrativa, um matadouro nesta localidade, fora do perímetro urbano, a critério do Poder Executivo.

Art. 2º- As despesas com a construção do matadouro a que se refere o art. 1º desta lei, correrão por conta de dotação própria já incluída no orçamento para 1954, que no entanto, não excederão de Cr$50.000,00.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de 1º de janeiro de 1954.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 28 de novembro de 1953.

 

 

Joaquim Pereira Duarte

Prefeito Municipal