LEI Nº 0186/1953

 

 

“Cria cargo de professora.”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta, e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica criado no quadro de funcionalismo Municipal mais um cargo de professora, com os vencimentos anuais de Cr$3.000,00.

Art. 2º- Para atender as despesas com a medida determinada no artigo 1º, fica aberto um crédito especial de Cr$2.250,00.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 22 de junho de 1953.

 

 

Joaquim Pereira Duarte

Prefeito Municipal