LEI Nº 0269/1955

 

 

 “Abre Crédito Especial”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

 

Art. 1º – Fica aberto o crédito especial de Cr$158,00 (cento e cinqüenta e oito cruzeiros), para pagamento de indenização de despesas com escritura e certidão federal ao Sr. José Tibúrcio Pinto, por ocasião da alienação do prédio Escolar antigo de Alberto Isaacson.

Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 25 de fevereiro de 1955.

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal