LEI Nº 0267/1955

 

 

 “Abre Crédito Especial”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente Lei:

 

 

Art. 1º – Fica aberto o crédito especial de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros), para pagamento das despesas com os festejos populares da posse do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores eleitos no último pleito eleitoral.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 25 de fevereiro de 1955.

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal