LEI Nº 0264/1955

 

 

“Autoriza Pagamento de Subvenções Ordinárias e Extraordinárias”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a despender da importância de Cr$8.000,00 (oito mil cruzeiros), com subvenções ordinárias e extraordinárias concedida por esta Municipalidade.

Art. 2º – A despesa de que trata o artigo 1º da presente lei, correrá por conta de dotação própria já consignada na proposta orçamentária para o corrente exercício de 1955.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1955.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 25 de fevereiro de 1955.

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal