LEI Nº 0262/1955

 

 

“Abre Crédito Especial”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica aberto o crédito especial de Cr$1.288,00 (mil duzentos e oitenta e oito cruzeiros), para pagamento de diárias e indenização de viagens ao Agente Fiscal da Prefeitura, correspondentes ao mês de dezembro de 1954.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 25 de fevereiro de 1955.

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal