LEI Nº 0261/1955

 

 

“Abre Crédito Especial”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

 

Art. 1º – Fica aberto o crédito especial de Cr$900,00 (novecentos cruzeiros), para pagamento de vencimentos ao substituto de Encarregado de Serviço de Abastecimento de Água, durante as suas férias regulamentares, no período de 1º a 30 de dezembro de 1954.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 25 de fevereiro de 1955.

 

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal