LEI Nº 0253/1955

 

 

“Abre crédito especial.”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica aberto o crédito especial de Cr$1.210,00 (Mil Duzentos e Dez Cruzeiros), para pagamento de viagens feitas com o Prefeito Municipal, percorrendo as escolas rurais do Município.

Art. 2º- Revogam-se as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 1º de março de 1955.

 

 

Joaquim Afonso Carvalho

Prefeito Municipal