LEI Nº 0249/1955

 

 

“Abre Crédito Especial”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica aberto o crédito especial de Cr$2.080,00 (dois mil e oitenta cruzeiros), para pagamento de viagens feitas com o Prefeito Municipal e o Fiscal da Prefeitura, em várias pontos do Município, afim de fiscalizarem os serviços da moto-niveladora.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 25 de fevereiro de 1955.

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal