LEI Nº 0246/1954

 

 

 “Abre Crédito Especial”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

 

Art. 1º – Fica aberto o crédito especial de Cr$20.000,00 (vinte mil cruzeiros), para completar o pagamento de um caminhão “Chevrolet” de seis (6) rodas, com capacidade para quatro (4) mil quilos, adquirido durante o corrente ano.

Parágrafo Único – O pagamento a que se refere ao artigo acima aludido, só deverá ser feito se a compra do referido caminhão tiver obedecido às exigências constantes do parágrafo único do artigo 2º da Lei 228 de 12 de junho de 1954, aprovado por esta Câmara.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 05 de novembro de 1954.

 

 

Joaquim Pereira Duarte

Prefeito Municipal