LEI Nº 0112/1950

 

 

“Extingue Cargo”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

 

Art. 1º – Fica extinto do quadro do funcionalismo municipal o cargo de Chefe do Serviço de Obras, dotação 8-89-0, não constando a referida dotação no orçamento a entrar em vigor no próximo exercício de 1951.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1951.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 30 de dezembro de 1950.

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal