LEI Nº 0108/1950

 

 

 “Abre Crédito Especial”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica aberto um Crédito especial de Cr$100.000,00 para pagamento de parte dos serviços de abastecimento de água à cidade, iniciados em 14 de agosto do corrente ano.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura municipal de Martinho Campos, 16 de novembro de 1950.

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal