LEI Nº 0107/1950

 

 

 

“Abre Crédito Especial”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica aberto um crédito especial de Cr$45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros), para pagamento do restante dos serviços de construção do prédio escolar do povoado de Ibitira, neste município.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 14 de novembro de 1950.

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal