LEI Nº 0106/1950

 

 

“Autoriza a Inclusão de Importância no Orçamento para 1951”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a despender da importância de Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros), para a continuação do serviço de abastecimento de água à cidade, já estando a importância referida incluída na proposta orçamentária para o próximo exercício de 1951.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 14 de novembro de 1950.

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal