LEI Nº 0105/1950

 

 

 “Concede Subvenção Anual à Santa Casa de Misericórdia de Martinho Campos”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder a subvenção de Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros), anuais, à Santa Casa de Misericórdia desta cidade, a partir do dia 1º de janeiro de 1951. Parágrafo Único – Esta subvenção correrá à conta de dotação própria a ser incluída no orçamento.

 

Art. 2º – Esta lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1951, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 08 de novembro de 1950.

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal