LEI Nº 0104/1950

 

 

“Concede Subvenção Anual ao Asilo Vicentino”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder a subvenção de Cr$2.000,00 (dois mil cruzeiros), anuais, ao Asilo Vicentino desta cidade, a partir de 1º de janeiro de 1951. Parágrafo Único – Esta subvenção correrá à conta de dotação própria a ser incluída em orçamento.

Art. 2º – Esta lei entrará em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1951, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 08 de novembro de 1950.

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal