LEI Nº 0101/1950

 

 

 

“Abre Crédito Especial”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a pagar, ao Senhor Clovis de Oliveira Faria, Chefe do Serviço da Fazenda desta Prefeitura, a importância de Cr$296,50 (duzentos e noventa e seis cruzeiros e cinqüenta centavos), provenientes de despesas feitas por ocasião em que o referido funcionário esteve fazendo o Curso de Aperfeiçoamento em Belo Horizonte.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 31 de outubro de 1950.

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal