LEI Nº 0099/1950

 

 

“Dispõe Sobre Aumento de Vencimentos dos Funcionários da Prefeitura”

 

O Povo do Município de Martinho Campos, por seus representantes, decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

 

Art. 1º – Os vencimentos dos funcionários desta prefeitura passarão a ser os seguintes: Diretor da Secretaria da Câmara 7.200,00 Secretário 15.840,00 Auxiliar datilógrafo 10.800,00 Porteiro contínuo 6.048,00 Chefe do serviço da fazenda 13.200,00 Agente fiscal 9.360,00 Encarregado do serviço de água 6.000,00 Fiscal do distrito da cidade 7.632,00 Soma 76.080,00

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1951.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 08 de novembro de 1950.

 

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal