LEI Nº 0098/1950

 

 

“Aumenta Diárias e Quilometragem ao Agente Fiscal”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica revogado o artigo 2º da lei nº 14, de 14 de junho de 1948, que abona ao Senhor Agente Fiscal uma diária de Cr$20,00, e Cr$0,80 por quilômetro percorrido, quando em viagem a serviço de fiscalização fora da sede, passando o referido funcionário a perceber, respectivamente Cr$25,00 e Cr$1,00.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 16 de novembro de 1950.

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal