LEI Nº 0096/1950

 

 

 “Aumenta o Quadro do Funcionalismo Municipal”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º – Fica criado, no quadro do Funcionalismo Municipal, um cargo de Encarregado do Serviço de Água, com os vencimentos de Cr$6.000,00 (seis mil cruzeiros) anuais.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1951.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 31 de outubro de 1950.

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal