LEI Nº 0095/1950

 

 

“Abre Crédito Especial”

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

 

Art. 1º – Fica aberto um crédito especial de Cr$1.922,80 (mil novecentos e vinte e dois cruzeiros e oitenta centavos), para pagamento ao funcionário desta prefeitura, Sr. Rui Barbosa de Assis, conforme conta apresentada pelo mesmo.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho campos, 31 de outubro de 1950.

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal