LEI Nº 0094/1950

 

 

“Abre Créditos Suplementares”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

 

Art. 1º – Ficam abertos os seguintes créditos suplementares, às dotações do orçamento vigente: 8043 – Impressos e material de expediente 1.500,00 8330 – Professores a Cr$3.000,00 500,00 8330 – Para pagamento de adicionais 200,00 8814 – Transporte de pessoal e material para o serviço de ruas, praças e jardins 700,00 8823 – Transporte de pessoal e material para o serviço de estradas e pontes 1.300,00 8821 – Operários do serviço de estradas e pontes 40.000,00 8914 – Contribuição para o Instituto de Previdência dos servidores do estado de Minas Gerais, c/ pensão 1.200,00 8930 – Abono de família a funcionários 2.500,00 8930 – Substituições regulamentares de funcionários 33.000,00 8944 – Prêmios de seguros de acidentes do trabalho 1.000,00 8994 – Despesas imprevistas 3.100,00 Soma Cr$55.000,00

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 08 de novembro de 1950.

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal