LEI Nº 0093/1950

 

 

“Cria Cargo de Professores”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

 

Art. 1º – Fica criado no quadro do funcionalismo municipal, mais um cargo de professor, com os vencimentos anuais de Cr$3.000,00 (três mil cruzeiros).

Art. 2º – Para atender às despesas com as medidas determinadas no artigo 1º, foi incluída na proposta orçamentária, a dotação própria.

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1951.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 06 de novembro de 1950.

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal