LEI Nº 0091/1950

 

 

 “Autoriza Assinatura de Contato”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a assinar um contrato com o Governo do Estado de Minas Gerais, para a execução das obras de reparos na ponte sobre o ribeirão da Bocaina, na estrada de Martinho Campos – Pompéu, neste Município, orçada em Cr$17.110,50 (dezessete mil cento e dez cruzeiros e cinqüenta centavos), pela Secretaria da Viação e Obras Públicas.

Art. 2º – A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura municipal de Martinho Campos, 11 de julho de 1950.

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal