LEI Nº 0090/1950

 

 

“Autoriza Execução de Serviços, Abre Crédito Especial e Contém Outras Disposições”

 

O Povo do Município de Martinho Campos, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome sanciono a presente lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal autorizado a executar, no exercício de 1950, as obras de captação de água potável desta cidade, de acordo com os estudos, plantas e orçamento já feitos pelo engenheiro José Belém Barbosa, podendo despender para este fim até a importância de Cr$869.565,00. Parágrafo Único – Ficam aprovados os estudos, plantas, orçamentos e especificações feitos pelo Engenheiro referido, que passarão a fazer parte integrante desta lei.

Art. 2º – Para ocorrer à parte da despesa de que trata o art. anterior, fica o Prefeito autorizado a abrir o crédito especial de Cr$869.565,00, que vigorará até 31 de dezembro de 1950.

Art. 3º – O recurso para a abertura do crédito especial referido no artigo 2º, é o constante da lei nº 87, de 7 de junho de 1950, mais Cr$100.000,00 constantes do orçamento vigente, e o restante correrá por conta dos recursos normais da Prefeitura.

Art. 4º – Por força desta lei, fica revogada a lei nº 67, de 11 de novembro de 1949.

Art. 5º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 11 de julho de 1950.

 

 

Joaquim Pereira Duarte

Prefeito Municipal