LEI Nº 0089/1950

 

 

 “Autoriza a Construção de Prédio Escolar no Povoado de Ibitira”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

 

Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a executar, mediante concorrência pública ou administrativa, as obras da construção de um prédio escolar no povoado de Ibitira, neste Município.

Art. 2º – Fica o Governo do Município autorizado a abrir o crédito especial de Cr$25.000,00, já incluído no orçamento do presente exercício, para ocorrer as despesas necessárias para a execução das obras de que trata o artigo 1º.

Art. 3º – A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a 1º de janeiro de 1950, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 08 de junho de 1950.

 

 

Joaquim Afonso de Carvalho

Prefeito Municipal