LEI Nº 0084/1950

 

 

 

“Dispõe Sobre Desapropriação de Imóveis”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública, para o fim de ser desapropriado em juízo ou fora dele, um prédio dos herdeiros de Ulisses Cândido da Fonseca, com um terreno medindo aproximadamente, 705 metros quadrados, situados na Rua Francisco Campos, esquina com a Rua 10 de Novembro, sendo os imóveis referidos situados nesta cidade. Parágrafo Único – Os imóveis a serem desapropriados se destinam ao complemento da Rua 10 de novembro.

Art. 2º – A área, divisas e confrontações dos imóveis a que se refere o artigo anterior, serão determinados pela Comissão que será nomeada pelo Prefeito e os proprietários dos imóveis, ou pelo Juiz de Direito da Comarca.

Art. 3º – Fica decretada e declarada a urgência da desapropriação a que se refere o artigo 1º.

Art. 4º – Para atender às despesas com a desapropriação de que se trata a presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial necessário.

Art. 5º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 10 de fevereiro de 1950.

 

 

 

Luiz Alves da Silva Filho

Prefeito Municipal