LEI Nº 0081/1950

 

 

“Abre Crédito Especial”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

 

Art. 1º – Fica aberto um crédito especial de Cr$1.081,00 (mil e oitenta e um cruzeiros), para pagamento de um enxoval fornecido ao menino Valter Rodrigues de Almeida, pelo comerciante Romualdo Cardoso, no ano próximo findo, por ocasião de sua ida para o Curso da Fazenda do Rosário.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 09 de fevereiro de 1950.

 

 

Luiz Alves da Silva Filho

Prefeito Municipal