LEI Nº 0080/1950

 

 

 “Abre Crédito Especial”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

 

Art. 1º – Fica aberto um crédito especial de Cr$2.342,90 (dois mil trezentos e quarenta e dois cruzeiros e noventa centavos), para pagamento de diárias e transportes ao Sr. Agente Fiscal da Prefeitura, correspondentes aos serviços prestados durante os meses de setembro a dezembro do exercício de 1949.

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 11 de fevereiro de 1950.

 

 

Luiz Alves da Silva Filho

Prefeito Municipal