LEI Nº 0079/1950

 

 

 “Autoriza Serviços de Proteção ao Açude e Abre Crédito Especial”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal de Martinho Campos autorizada a fazer um serviço de proteção ao açude desta localidade, podendo despender, para este fim, a importância de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros).

Art. 2º – Para atender a despesa determinada no artigo procedente, fica aberto um crédito especial de Cr$10.000,00 (dez mil cruzeiros).

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 10 de fevereiro de 1950.

 

 

 

Luiz Alves da Silva Filho

Prefeito Municipal