LEI Nº 0078/1950

 

 

 

“Abre Crédito Especial”

 

A Câmara Municipal de Martinho campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica aberto um crédito especial de Cr$900,00 (novecentos cruzeiros), para pagamento de Pecúlio, parte da Prefeitura, ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, referente ao exercício de 1950.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir de 1º de janeiro de 1950.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 08 de fevereiro de 1950.

 

 

Luiz Alves da Silva Filho

Prefeito Municipal