LEI Nº 0076/1950

 

 

“Abre Crédito Especial”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica aberto um crédito especial de Cr$584,50 (quinhentos e oitenta e quatro cruzeiros e cinqüenta centavos), para pagamento de distribuições ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais, referente aos meses de novembro a dezembro do exercício de 1949.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 09 de fevereiro de 1950.

 

 

Luiz Alves da Silva Filho

Prefeito Municipal