LEI Nº 0070/1950

 

 

“Cria Cargo de Funcionário e Abre Crédito Especial”

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica criado, no quadro de funcionalismo da Prefeitura Municipal, o cargo de Auxiliar Datilógrafo da Secretaria, com os vencimentos anuais de Cr$9.000,00 (nove mil cruzeiros).

 

Art. 2º – Para atender a despesa de que trata o artigo 1º desta lei, fica aberto um crédito especial de Cr$9.000,00.

 

Art. 3º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 1950.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 09 de fevereiro de 1950.

 

 

Luiz Alves da Silva Filho

Prefeito Municipal