LEI Nº 0067/1949

 

 

“Autoriza Execução de Serviços, Abre Crédito Especial e Contém Outras Disposições”  

 

 

 

O Povo do Município de Martinho Campos, por seus representantes aprovou e eu, em seu nome, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica o Prefeito Municipal a executar nos exercícios de 1949 a 1950, as obras de captação de água potável desta cidade, de acordo com os estudos, plantas e orçamentos já feitos pelo Engenheiro José Belém Barbosa, podendo despender para este fim, até a importância de Cr$550.805,40.

 

Parágrafo Único – Ficam aprovados os estudos, plantas, orçamentos e especificações feitas pelo engenheiro referido, que passarão a fazer parte integrante desta lei.

 

Art. 2º – Para ocorrer à parte da despesa de que trata o artigo anterior, fica o Prefeito autorizado a abrir o crédito especial de Cr$500.000,00, que vigorará até 31 de dezembro de 1950.

 

Art. 3º – O recurso para a abertura do crédito especial referido no artigo 2º, é o constante da Lei nº 63, de 31 de outubro de 1949.

 

Art. 4º – Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 11 de novembro de 1949.

 

Luiz Alves da Silva Filho

Prefeito Municipal