LEI Nº 0054/1949

 

 

“Dispõe Desapropriação de Imóveis”  

 

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei

 

Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública para o fim de ser desapropriado em juízo ou fora dele, um prédio do Sr. Aristóteles Soares da Silva, com um terreno medindo 1.275 metros quadrados, situados à Praça Governador Valadares; e um prédio de propriedade do Sr. Alfredo Soares da Silva, com um terreno medindo 351 metros quadrados, situados na Av. Cel. Pedro Lino, todos os imóveis referidos estão situados nesta cidade.

 

Parágrafo Único – Os imóveis a serem desapropriados se destinam ao complemento da Av. Cel. Pedro Lino.

 

Art. 2º – A área, divisas e confrontações dos imóveis a que se refere o artigo anterior, serão determinados pela Comissão que será nomeada pelo Sr. Prefeito e os proprietários dos imóveis, ou pelo Sr. Juiz de Direito da Comarca.

 

Art. 3º – Fica decretada e declarada a urgência da desapropriação a que se refere o artigo 1º.

 

Art. 4º – Para atender às despesas com as desapropriações de que se trata a presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial necessário.

 

Art. 5º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 29 de Agosto de 1949.

 

 

Luiz Alves da Silva Filho

Prefeito Municipal