LEI Nº 0053/1949

 

 

“Autoriza Assinatura de Convênio”  

 

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica o Senhor Prefeito Municipal, autorizado a assinar um convênio com o Governo do Estado de Minas Gerais, com referência às escolas rurais deste Município.

 

Art. 2º – A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 20 de junho de 1949.

 

 

Luiz Alves da Silva Filho

Prefeito Municipal