LEI Nº 0052/1949

 

 

“Abre Crédito Especial”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica aberto um crédito especial de Cr$9.000,00 (nove mil cruzeiros), para pagamento de diárias, transportes, etc., à Senhorita Maria Zilah Cançado, como orientadora das escolas rurais deste Município, durante o período de 1º de abril a 31 de dezembro do corrente exercício.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 20 de junho de 1949.

 

 

Luiz Alves da Silva Filho

Prefeito Municipal