LEI Nº 0049/1949

 

 

“Abre Crédito Especial”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica aberto um crédito especial de Cr$500,00 (quinhentos cruzeiros), para devolução de impostos indevidamente cobrados a diversos contribuintes, por esta Municipalidade, durante o exercício próximo findo de 1948.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 20 de junho de 1949.

 

 

Luiz Alves da Silva Filho

Prefeitura Municipal