LEI Nº 0048/1949

 

 

 

“Autoriza reforma de uma máquina de escrever”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica a Prefeitura Municipal autorizada a fazer uma reforma em uma máquina de escrever “Hermes”, dispensando para esse fim a importância de Cr$1.000,00 (Mil cruzeiros).

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 20 de junho de 1949.

 

 

Luiz Alves da Silva Filho

Prefeito Municipal