LEI Nº 0047/1949

 

 

“Abre Crédito Especial”  

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos, decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica aberto um crédito especial de Cr$75,00 (setenta e cinco cruzeiros), para pagamento de adicionais aos funcionários Amâncio Ferreira de Souza e João Leite Sobrinho, referentes ao exercício de 1948, conforme determina o artigo 148, da Constituição Estadual.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 20 de junho de 1949.

 

 

Luiz Alves da Silva Filho

Prefeito Municipal