LEI Nº 0043/1949

 

 

“Abre Crédito Especial”  

 

 

 

A Câmara Municipal de Martinho Campos decreta e eu, sanciono a presente lei:

 

Art. 1º – Fica aberto um crédito especial de Cr$82,10 (oitenta e dois cruzeiros e dez centavos), para pagamento de abono familiar à professora Maria de Lourdes I, correspondente ao período de 20 de julho a 31 de dezembro de 1948.

 

Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Martinho Campos, 20 de junho de 1949.

 

 

Luiz Alves da Silva Filho

Prefeito Municipal