COMUNICADO PÚBLICO

Publicado em 28/07/2023 - Daniel Arruda Miranda

O Poder Legislativo de Martinho Campos, a Câmara Municipal, diante da publicação de informações inverídicas advindas de membros da Prefeitura Municipal, de que a Câmara e seu corpo de Vereadores estariam “travando” o regular funcionamento da Prefeitura Municipal, vem a público prestar os seguintes esclarecimentos:

01-Do Orçamento do Município para o Ano de 2023. Em Agosto de 2022, a Câmara Municipal, por seu grupo de vereadores, quando da discussão do Projeto de Lei relativo ao orçamento para o ano de 2023, advertiu membros da Prefeitura Municipal pela notória falta de planejamento entre receitas e despesas para o ano de 2023, o que poderia impor sérias dificuldades de gestão, no que a Câmara Municipal foi completamente ignorada!

02-Aprovação de Projetos de Lei de Abertura Crédito 2023. Orçamento. Entre os meses de Fevereiro e Junho do ano de 2023 a Câmara Municipal de Martinho Campos teve em tramitação e aprovou em plenário um total de 11 (Onze) Projetos de Lei proposto pela Prefeitura Municipal (PL nº 002/2023, nº 004/2023, nº 006/2023, nº 008/2023, nº 011/2023, nº 012/2023, nº 014/2023, nº 017/2023, nº 018/2023, nº 020/2023, nº 021/2023 e nº 024/2023), aprovando aberturas de crédito no valor total de R$11.247.068,12 (Onze milhões e duzentos e quarenta e sete mil e sessenta e oito reais e doze centavos) conforme a seguir exposto:

PROJETO (Nº)

TIPO

RECURSO

VALOR EM R$

LEI (Nº)

002/2023

Especial

Superávit

160.000,00

2158/2023

004/2023

Especial

Superávit

122.000,00

2160/2023

006/2023

Especial

Anulação

16.900,00

2164/2023

008/2023

Suplementar

Superávit

2.221.050,00

2167/2023

011/2023

Suplementar

Superávit

2.272.165,00

2163/2023

012/2023

Suplementar

Superávit

499.335,10

2162/2023

014/2023

Suplementar

Superávit

2.495.000,00

2168/2023

017/2023

Suplementar

Superávit

91.647,68

2171/2023

018/2023

Suplementar

Superávit

240.000,00

2175/2023

020/2023

Suplementar

Superávit

639.689,13

2172/2023

021/2023

Suplementar

Superávit

345.000,00

2174/2023

024/2023

Suplementar

Superávit

2.144.281,21

2176/2023

TOTAL

 

 

11.247.068,12

 

03-Projeto de Lei 019/2023. Abertura de Crédito Adicional. Especificamente sobre o Projeto de Lei nº 019/2023, ainda em tramitação na Câmara Municipal, o mesmo trata de abertura de crédito adicional (Alteração orçamento da Prefeitura) no valor de R$300.000,00. No referido projeto há previsão de crédito de R$100.000,00 para pagamento de Contratação por Tempo Determinado e R$200.000,00 para pagamento de outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica. Sobre tal matéria:

3.1-Este projeto trata de reforço (Aumento) de dotação orçamentária insuficiente. O valor da folha mensal da Prefeitura está em R$2.027.019,08 (Maio/2023) para um quadro de 708 servidores (Maio/2023), sendo que o valor de R$100.000,00 tem impacto quase insignificante neste contexto e não prejudica o pagamento mensal dos servidores e não há risco (Por este motivo) de atraso em folha de pagamento.

3.2-Segundo o próprio Prefeito informa na Justificativa ao Projeto de Lei nº 019/2023 (Doc. Anexo), o valor de R$200.000,00 de abertura de crédito seria para custear “despesas correntes do cotidiano”, onde não se inclui contratação de empresa pra realização de processo seletivo ou concurso público (Sazonais).

3.3-Sobre “atraso na programação do Município”, a Prefeitura não cuidou de planejar o seu quadro de receitas e despesas para o ano de 2023 segundo sua necessidade e o disposto em lei. Caso isto tivesse sido cumprido o orçamento não precisaria estar sendo alterado a todo minuto!

04-Inexistência de Superávit. Erro Contábil. A Prefeitura informou em seu balanço contábil relativo ao ano de 2022, o qual enviado ao Tribunal de Contas de Minas Gerais, um superávit relativo ao ano de 2022 na ordem de R$14.944.301,30. Entretanto, verificou-se um erro contábil grave, reduzindo esse superávit em 2022. Esta situação afetou sensivelmente a situação orçamentária e financeira da Prefeitura Municipal, sendo que o balanço contábil de 2022 ainda não foi corrigido. Pergunta-se: qual o valor correto sobre o superávit do Município que pode ser legalmente utilizado? Qual o valor correto?

05-Falta de Planejamento. Custo para a Sociedade. A Câmara Municipal e seus vereadores não podem ser responsabilizados de forma irresponsável por membros do Poder Executivo, inclusive através de grupos de mensagens, por erros técnicos e pela absoluta falta de planejamento sobre as competências que estão a cargo da Prefeitura Municipal. Há muito a Câmara, seus vereadores e servidores trabalham para corrigir erros sucessivos nos projetos que são apresentados para análise da Câmara de Vereadores.

06-Da Convocação Extraordinária da Câmara Municipal. O Prefeito Municipal enviou para a Câmara o ofício nº 229/2023/GM/CAAC (Doc. Anexo), onde o mesmo pretendeu fixar até mesmo dia para a Câmara se reunir (Sexta-feira), sem indicar a matéria que pretendia que fosse analisada pelos vereadores. Na forma do § 2º do art. 134 do Regimento Interno da Câmara, a convocação extraordinária é feita pelo Presidente, a quem cabe indicar dia e hora, sendo que só pode ser feita com antecedência de 48h e com a indicação da matéria que será tratada na reunião!

07-Da Publicação Via Instagram Oficial Prefeitura. Como se não bastasse, o Prefeito Municipal utilizou a mídia social através da plataforma Instagram, afirmando que teria “convocado a Câmara para se reunir sexta-feira”, que “os vereadores estão férias”, que “teria dinheiro em caixa”, que o “hospital iria parar se não fosse aprovado”, bem como fazendo crer que a Câmara estaria “travando o orçamento”, sobre o que esclarecemos:

7.1-O Prefeito Municipal não tem competência para determinar o dia em que a Câmara deva se reunir. A convocação da Câmara, na forma do § 2º do art. 134 do Regimento Interno, deve ser feita pelo Presidente da Câmara, com antecedência mínima de 48h.

7.2-A Câmara Municipal não foi oficialmente convidada para qualquer “ reunião” junto ao Poder Executivo Municipal para tratar sobre qualquer assunto de interesse público, sendo inverídica a informação prestada pelo Prefeito.

7.3-Os vereadores não “estão de férias”, cuja afirmativa demonstra ignorância acerca da função do vereador e também quanto ao recesso legislativo, que representa apenas a ausência de sessões ordinárias, sendo que os Vereadores continuam o trabalho normalmente.

7.4-Não há projeto de lei na Câmara Municipal para aprovação de transferência de recursos para o Hospital Aureliano Campos de Andrade, haja visto que a Câmara Municipal aprovou o valor de repasse de R$3.240.000,00 que já constam do orçamento de 2023! Portanto, é mentira!

7.5-O Prefeito ainda tentou transferir a incompetência de sua gestão e de sua equipe para a Câmara Municipal, afirmando que a Câmara estaria “travando o orçamento”. A Câmara e corpo de vereadores não são responsáveis pela incompetência da gestão em não planejar o orçamento para o ano de 2023. Desde a discussão do orçamento de 2023, ainda no ano de 2022, bem como, nos últimos seis meses temos alertado a Prefeitura Municipal para corrigir os erros e refazer o orçamento de 2023, no que fomos completamente ignorados.

A Câmara Municipal e seu corpo de Vereadores repudiam veementemente a tentativa do Prefeito Municipal em transferir responsabilidade para a Câmara Municipal e seu corpo de Vereadores quanto aos sucessivos erros de sua gestão, cujo custo não pode ser debitado a outros que não a si próprio e sua equipe.

Portanto, o Povo de Martinho Campos, representado na Câmara Municipal e pelo corpo de vereadores, está pronto para contribuir com o que for correto e dentro da lei, protestando para que a Prefeitura assuma seus erros e promova as correções, que haja respeito à Câmara e seus vereadores e ao povo aqui representado.

Martinho Campos, 27 de Julho de 2023.

CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINHO CAMPOS




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