APROVADO PISO MUNICIPAL DOS VENCIMENTOS DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA

Publicado em 14/09/2023 - Pablo Vinicios Dutra

O piso nacional dos profissionais da educação é regulamentado pela Lei Federal 11.738/2008. Compete ao Ministério da Educação em conjunto com o Ministério da Economia a edição de ato administrativo para a atualização do valor do piso a cada ano, o qual, em 2023, foi reajustado em 14,95%, chegando ao valor de R$ 4.420,55 para uma jornada de até 40 horas semanais. Cumpre aos municípios promover a edição de lei local a cada ano alterando os valores dos vencimentos em relação àqueles fixados para o piso nacional. A matéria é de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, todavia, o respectivo projeto de lei complementar nº 010/2023 foi encaminhado para apreciação do Poder Legislativo somente na data de 22 de Agosto de 2023. O projeto originário previa a possibilidade de que o Poder Executivo efetuasse o pagamento retroativo a 01º (primeiro) de Janeiro de 2023 somente a partir do exercício de 2024, o que seria um enorme prejuízo para a classe, pois esses profissionais já estão, há vários meses, aguardando a regulamentação desse direito. Outrossim, o Poder Legislativo propôs uma emenda supressiva ao respectivo projeto de lei complementar, retirando-lhe o artigo 3º, seu parágrafo único e o anexo II, ou seja, para que o seja feito de imediato, pois, a Prefeitura propôs o parcelamento dos atrasados para pagamento a partir de Janeiro de 2024. A proposição de lei relativa à respectiva matéria foi enviada para sanção no último dia 13, portanto, o Poder Executivo deve promover o pagamento do piso municipal aos profissionais do magistério da educação a partir da publicação da correlata lei complementar, inclusive, dos valores retroativos a 01º de janeiro de 2023.




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