Portal de transparência da Câmara Municipal de Martinho Campos | José Maria da Silva () Republicanos
José Maria da Silva
Cargo:
Vereador Presidente
Partido:
Republicanos
Legislatura(s):
19ª legislatura - 01/01/2021 a 31/12/2024

01/01/2021 a 31/12/2022 - Vereador Vice-Presidente da Mesa Diretora
01/01/2022 a 31/12/2022 - Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Promoção Social
01/01/2022 a 31/12/2022 - Vice-presidente da Comissão de Justiça, Legislação e Redação
01/01/2022 a 31/12/2022 - Suplente de presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
01/01/2023 a 31/12/2024 - Presidente da Mesa Diretora
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0031/2024
Reunião: 03/09/2024
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal para que determine à Secretaria de Obras e Serviços Públicos Municipais que avalie a possibilidade de implementar pavimentação asfáltica na Rua A do Conjunto Habitacional (casas populares) do Distrito de Ibitira e Rua 31 do Bairro Lagoa dos Buritis, na sede do Município. JUSTIFICATIVA A presente indicação atende às reivindicações de famílias dos alunos da APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Martinho Campos, sendo: Gustavo Carpegiane de Oliveira Ferreira, Willian Jorgem Braga, Hellen Juliana Pereira da Silva e Luana Marques Souza Silva. Esses alunos são alguns dos poucos cidadãos do Município que possuem a mobilidade reduzida. Pessoas com deficiência física ou com mobilidade reduzida, idosos, gestantes e indivíduos com deficiências visuais representam apenas uma parcela da população que enfrenta obstáculos quando a acessibilidade é negligenciada. Essas limitações ocorrem por diversos fatores, como calçadas irregulares, ausência de rampas, falta de sinalização tátil, superfícies escorregadias, assim como a falta de pavimentação asfáltica nas vias públicas. O artigo 144, parágrafo 10, inciso I da Constituição Federal afirma que a segurança viária deve assegurar ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente. O ideal seria que vivêssemos numa sociedade verdadeiramente inclusiva, porém, infelizmente, sabemos que essa não é nossa realidade, em especial, em nosso Município, o qual ainda necessita de maiores investimentos e mais ações voltadas para proteção dos mais vulneráveis, de forma que lhes seja garantida a acessibilidade. A acessibilidade é um dos pilares fundamentais para uma sociedade mais justa e solidária, pois assegura que todas as pessoas, independentemente de suas habilidades físicas, possam participar plenamente da vida cotidiana. A pavimentação de ruas e calçadas e a conscientização da importância da acessibilidade é um passo crucial para construir uma sociedade inclusiva. Não se trata de investir apenas em infraestrutura, mas também em valores como igualdade, respeito e empatia ao ser humano. Ao valorizar a acessibilidade na pavimentação, estamos construindo um futuro mais justo e inclusivo para todos. Portanto, conta-se com a sensibilidade e empenho por parte do Poder Executivo em prol desta causa!
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0011/2024
Reunião: 23/04/2024
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, indicando-lhe que determine a guarda municipal ou promova a contratação de vigilância para a CEMEI Municipal Dona Elisa, localizado no Distrito de Ibitira. JUSTIFICATIVA No último dia 19 de abril de 2024, o CEMEI Dona Elisa, instalado no Distrito de Ibitira, foi invadido e se registrou furto de objetos no local. A violência registra níveis jamais experimentados, sobretudo nos Distritos de Martinho Campos, onde não existe a ação preventiva da Polícia Militar por insuficiência de policiais. A subtração de bens públicos de escolas, além do prejuízo material, tem evidente reflexo na oferta da educação para as crianças e jovens. Desta forma é preciso que a Prefeitura municipal promova a proteção dos bens púbicos, seja com utilização da guarda municipal ou mediante contratação de vigilância, o que se indica seja providenciado urgentemente.
REQUERIMENTO 0048/2023
Reunião: 14/11/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhes facultam a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do Plenário desta Câmara, enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, requisitando que a Prefeitura Municipal que forneça cópia de ato de nomeação e exoneração do servidor Ailton da Consolação Gonçalves de Souza neste mandato, na função de Chefe transportes na Secretaria Municipal de Saúde, bem como relatório de viagens TFD e pagamento de diárias ao servidor no período verificado entre NOV/2022 e SET/2023. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos insere-se na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos. O acesso aos documentos é imprescindível para cumprimento do processo de fiscalização acerca da regularidade das despesas de viagens realizadas sob as ordens da Secretaria Municipal de Saúde em relação ao servidor em questão.
REQUERIMENTO 0047/2023
Reunião: 14/11/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhes facultam a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do Plenário desta Câmara, enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, convocando o servidor municipal Sr. Renato Valadares Silva, motorista, para que compareça na sessão deste Poder Legislativo, prevista para acontecer no dia 24 (vinte e quatro) de Novembro de 2023, com início às 18h00min, na seda da Câmara Municipal de Martinho Campos. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos insere-se na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis. A Câmara Municipal recebeu informação através de sua ouvidoria de que estaria ocorrendo perseguição ao servidor Renato Valadares Silva, motorista, cuja perseguição estaria sendo feita pela Secretária Municipal de Saúde, além de suspeitas de pagamento de diárias de viagens na área da saúde, o que deve ser objeto de fiscalização por parte do Poder Legislativo.
REQUERIMENTO 0046/2023
Reunião: 14/11/2023
Situação: Aprovada
Os Vereadores que o presente assinam, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe determina o inciso XIX do art. 35 da Lei Orgânica do Município e inciso IX do art. 159 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, a fim de que seja cumprida a função fiscalizadora a cargo Poder Legislativo quanto a legalidade de contratação e regularidade das despesas públicas, requisitando que seja prestada informação ao Poder Legislativo, no prazo legal previsto em lei, para que sejam enviados os seguintes documentos constantes do arquivo público municipal, tendo em vista a indisponibilidade dos mesmos do portal da transparência do Poder Executivo Municipal: 01-Cópia integral do Processo Licitatório nº 023/2022, modalidade carta convite nº 002/2022, contrato administrativo, notas de empenho, notas fiscais, comprovantes de pagamento e demais documentos relativos ao processo licitatório referente à contratação do escritório de advocacia denominado Jean Lincoln Sociedade de Advogados. 02-Cópia integral do Processo Licitatório nº 066/2023, modalidade carta convite nº 012/2023, contrato administrativo, notas de empenho, notas fiscais, comprovantes de pagamento e demais documentos relativos ao processo licitatório referente à contratação do escritório Luciana Nepomuceno Advogado Associados. 03-Cópia integral do Processo Licitatório nº 078/2023, modalidade carta convite nº 001/2023, contrato administrativo, notas de empenho, notas fiscais, comprovantes de pagamento e demais documentos relativos ao processo licitatório referente à contratação do escritório Geraldo Primo Sociedade Individual de Advocacia. 04-Ato de nomeação, termo de posse e lotação, jornada semana, local de lotação atual, controle de jornada e contracheque com detalhamento de verbas relativo aos meses de Janeiro e Outubro de 2023 do servidor municipal Sr. Geraldo Majela de Medeiros Millo 05-Cópia de atos de nomeação e exoneração de servidores ocupantes de cargo de procurador municipal, procurador geral e assessor jurídico expedidos pelo Município entre os meses de Janeiro de 2022 e Outubro de 2023. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos se insere na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. Verifica-se que o Município possui profissionais do direito nomeados para cargos públicos e tem promovido diversos processos licitatórios para contratação de sociedades de advogados. Portanto, cabe à Câmara Municipal cumprir o exercício da função fiscalizadora, requisitar os documentos que constam do arquivo público municipal, aferir a legalidade das contratações e dos pagamentos por ventura efetuados, visando resguardar o patrimônio público e a sobreposição de despesas de mesma natureza. Há indicação de servidor público ocupante do cargo público de provimento efetivo de odontólogo, com jornada regulamentar e em tese cumprido sua função e percebendo vencimentos públicos e que este mesmo servidor estaria integrando sociedade de advogados contratada pelo Município, o que deve ser objeto de apuração sob o aspecto de legalidade. É notório que o chefe do Poder Executivo Municipal tem se omitido no atendimento dos requerimentos aprovados em plenário deste Poder Legislativo entre os anos de 2022 e 2023, conforme relatório elaborado pela Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal, constatando a obstrução do exercício da função fiscalizadora. Portanto, desde já requer que sejam determinadas as medidas de alcance no caso de impedimento de acesso aos documentos requisitados.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0069/2023
Reunião: 22/08/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, indicando-lhe que promova o cumprimento da Lei Complementar n 023/2023 tratando sobre a concessão de adicional de insalubridade e periculosidade aos servidores públicos do Município, sobretudo aos servidores públicos que atuam no serviço de limpeza nas escolas municipais e nos CEMEI’s. JUSTIFICATIVA O direito ao recebimento de adicional de insalubridade pelos servidores públicos do Município está regulamentado através da Lei Complementar nº 023/2023, que em seu artigo 1º determina que “os servidores públicos municipais, ocupantes de cargo de provimento efetivo, que trabalhem com habitualidade em locais que sejam identificados, ou que se qualifiquem, como insalubres (...)”, o que deve ser feito mediante laudo pericial do trabalho, segundo as normas regulamentares (NR’s). A jurisprudência majoritária reconhece que o direito do adicional de insalubridade pode ser aplicável a serventes, zeladores, auxiliares de serviços gerais, entre outros, quando eles realizaram retirada de lixos e a limpeza de banheiros de locais públicos em periodicidade habitual, ainda que se utilizem de EPI’s (luvas, calçados, uniformes, etc.), já que nesses locais existe grande circulação de usuários, podendo se equipará-los à situação de trabalhadores que lidam com a coleta permanente de resíduos urbanos. Dentre as atribuições desempenhadas por esses servidores que atuam na limpeza nas escolas, está a limpeza diária das estruturas físicas das escolas públicas municipais e dos CEMEI’s, inclusive de sanitários destinados ao uso coletivo, frequentados por inúmeros alunos, docentes, pais e colaboradores, etc, cuja incidência de risco deve ser verificada pelos profissionais da área. Portanto, indica-se ao Poder Executivo Municipal que sejam implementadas as medidas necessárias para averiguação do grau dos riscos à saúde que estão expostos os servidores encarregados dos serviços gerais nas escolas e creches e, consequentemente, sejam lhes garantido o direito ao adicional de insalubridade nos correlatos percentuais legais.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0061/2023
Reunião: 27/06/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Sr. Prefeito para que determine à Secretaria Municipal de Obras, a instalação de redutores de velocidade (quebra-molas) em frente aos números 74 e 156 da Rua 7 de Setembro, no Centro, neste município. JUSTIFICATIVA Na respectiva rua tem se instalado alguns estabelecimentos comerciais, o que vem intensificando o fluxo de veículos. Portanto, a implantação de quebra-molas nos locais apontados representará medida para obrigar a redução de velocidade por parte dos condutores de veículos e, consequentemente, para prevenção de acidentes e segurança dos pedestres. De acordo com o art. 80 do CTB, sempre que necessário ”será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra.” A competência para implantação da correlata sinalização nas vias urbanas é dos órgãos e entidades executivos de trânsitos municipais, consoante o art. 24, inciso III do CTB e art, 10, inciso XXIII c/c art. 11, inciso XI da Lei Orgânica, razão pela qual está sendo direcionada ao Executivo.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0058/2023
Reunião: 13/06/2023
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de suas funções administrativas auxiliares, consoante lhes facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, para que determine à Secretaria de Obras e Serviços Públicos que promova a manutenção da estrada do Pontal neste município.  JUSTIFICATIVA A referida estrada encontra-se em estado precário, necessitando urgentemente de medidas de reparo e conservação. Além de estar necessitando de encascalhamento, alguns pontos estão bastante críticos, com tamanhas crateras e valas, dificultando o tráfego na localidade. Diante disso, sérios prejuízos são causados para os produtores rurais que necessitam dessa estrada para o escoamento de sua produção leiteira, para os trabalhadores rurais que passam por ela diariamente em busca do seu ganha pão, para os moradores em geral, em especial, para aqueles que possuem filhos que utilizam o transporte escolar, dentre inúmeros outros usuários, portanto, a recuperação dessa estrada é de extrema importância.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0057/2023
Reunião: 06/06/2023
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de suas funções administrativas auxiliares, consoante lhes faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, sugerindo-lhe a edificação de um prédio para funcionamento do PSF/ESF 3 no local onde atualmente está situada a Delegacia de Polícia Civil deste Município e sua denominação de “Edifício Maria Emília Cançado”.   JUSTIFICATIVA  Através da Lei Municipal nº 2.162/2023, foi autorizada a abertura de crédito suplementar no orçamento vigente pelo Poder Executivo, no valor de R$499.335,10 (quatrocentos e noventa e nove mil, trezentos e trinta e cinco reais e dez centavos) para “custear as obras de reforma e melhorias que se pretendem realizar no imóvel situado na Rua Padre Marinho, nº 820, Centro, de propriedade deste Município”, o qual “será doado ao Governo do Estado de Minas Gerais e será utilizado pela Polícia Civil do Município”. Destarte, em breve, o imóvel onde está sediada a Polícia Civil estará disponível. A ANVISA dispõe sobre a regulamentação técnica para planejamento, programação e avaliação de projetos físicos para estabelecimentos que prestam assistência na área da saúde. O espaço físico utilizado por uma unidade do PSF/ESF deve atender a várias normas técnicas que propiciem sua adequação à realidade local, a compatibilidade com a pró-atividade da equipe profissional para realizar seu trabalho de campo e acolher demandas espontâneas, a possibilidade de atendimento ao quantitativo da população, deve viabilizar o acesso de estagiários e residentes de instituições formadoras da área da saúde, dentre inúmeros outros critérios. Contudo, há vários anos o PSF/ESF 3 funciona em imóvel locado pelo Poder Público e já houve alteração de seu ponto por várias vezes, outrossim, além dos valores despendidos com aluguéis, sempre é necessário custear modificações na sua estrutura física para adaptá-lo às normas técnicas. Logo, considerando que o Município possui imóvel próprio, o investimento em construção em condições técnicas adequadas e satisfatórias para disponibilização dos respectivos serviços de saúde é mais viável economicamente para os cofres públicos. Além do que, referido ponto, por ser bem centralizado no Município, é estratégico para favorecer a aproximação da referida unidade de saúde e as famílias martinhocampenses. Por sua vez, a sugestão do nome em homenagem à saudosa Sra. Maria Emília Cançado é para reconhecimento e agradecimento aos relevantes serviços por ela prestados ao longo de vários anos de atuação frente à saúde de nosso Município, sobretudo, quando nem existiam os PSF’s e ESF’s, mas apenas um posto de saúde para atender a toda a população.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0052/2023
Reunião: 23/05/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de suas funções administrativas auxiliares, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, para que o Sr. Prefeito determine à Secretaria de Obras e Serviços Públicos que promova a manutenção da estrada do Pontal e da estrada que dá acesso ao Rio Pará. JUSTIFICATIVA A manutenção nas estradas rurais é imprescindível para garantir boas condições de trafegabilidade e promover a segurança dos motoristas e passageiros. As estrada do Pontal e a que dá acesso ao Rio Pará, na referida região, está bastante destruída, praticamente em estado de abandono, já que não recebe manutenção há bastante tempo. Depois do período chuvoso, os buracos intensificaram-se, sendo imprescindível realizar sua manutenção, em especial, com novo encascalhamento. Esse Parlamentar tem recebido inúmeras reclamações e cobranças dos moradores e usuários dessas estradas, já que sua má-conservação gera grandes transtornos e prejuízos para aqueles que usam o transporte escolar, para os trabalhadores rurais em geral e para os produtores que necessitam escoar suas produções. Ademais, trata-se de um pedido dos festeiros da Festa de São João Batista, que acontecerá nos dias 16 a 25 do mês de junho/23 na Capela do Pontal, a qual é bastante tradicional na região e atrai um grande público, razão pela qual se torna urgente a manutenção dessas estradas. Caso possível, devido ao grande fluxo de veículo no local, o que acaba gerando um intenso acúmulo de poeira, solicita que o Poder Público possa disponibilizar um caminhão pipa para regar a estrada do Pontal na ocasião da referida festividade.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0048/2023
Reunião: 09/05/2023
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de suas funções administrativas auxiliares, consoante lhes facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, com as seguintes sugestões: manutenção da estrada que liga o Povoado de Boa Vista ao Distrito Albert Isaacson; recuperação, capina e limpeza das ruas do Bairro Horta ; limpeza, capina, retirada de entulhos e lixos da rua de acesso às casas populares; e reparação do sistema de canalização das águas pluviais da estrada que liga o Povoado de Buritizinho ao Distrito de Albert Isaacson. JUSTIFICATIVA A manutenção da estrada que interliga o Povoado de Boa Vista ao Distrito de Albert Isaacson já foi objeto de outras indicações neste Legislativo, todavia, não se obteve êxito perante o Poder Executivo. A referida via encontra-se em estado precário, sem ofertar condições de trafegabilidade segura, estando praticamente abandonada, reclamando urgentemente medidas de reparo e conservação, em especial, tendo em vista que a tradicional festa de Santa Antônio em Boa Vista, a qual atrai um grande público, está se aproximando. Além do que, a limpeza geral, retirada de entulhos e lixos e capina das ruas do Bairro Horta e da rua de acesso às casas populares também é imprescindível, já que é obrigação do Município não apenas para promover a organização e uma melhor aparência do espaço público, como também para propiciar saúde, higiene e bem-estar coletivos, além da eliminação de bactérias e vetores causadores das mais variadas doenças. Por sua vez, o pedido para reparação do sistema de drenagem das águas pluviais implantado na estrada que liga o Povoado de Buritizinho ao Distrito de Albert Isaacson originou-se de diversas reinvindicações dos moradores locais e demais usuários da via. O Município implantou um sistema de canalização das águas pluviais totalmente deficiente na localidade, já que não comporta o volume de água recebido, o que tem ocasionado grandes prejuízos e transtornos aos moradores e demais usuários da via, tendo em vista que a estrada está em péssimas condições, apresentando inúmeros buracos.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0043/2023
Reunião: 02/05/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício à COHAB/MG – Companhia de Habitação de Minas Gerais, sugerindo a cessão do direito de uso da área pública onde está edificada a Igreja São Paulo, no Bairro Lagoa dos Buritis, para a Paróquia de Nossa Senhora da Abadia. JUSTIFICATIVA O terreno público onde foi edificada a Igreja São Paulo, no Bairro Lagoa dos Buritis, integra o patrimônio da COHAB. Contudo, o imóvel não possui qualquer tipo de calçamento, as cercas são de arames e estão totalmente danificadas, além do que, há um grande acúmulo de lixo, entulho e mato no local. Como respectiva companhia não tem se encarregado de garantir a limpeza pública desse espaço, os cidadãos que vão aos cultos e missas, acessam a igreja caminhando sobre a poeira ou sobre o barro e correndo o risco de se deparar com animais peçonhentos no mato alto em suas imediações. Outrossim, considerando que a limpeza pública do respectivo imóvel não é de responsabilidade do Município, com a cessão do direito de uso desse terreno para a Paróquia Nossa Senhora da Abadia, esta instituição poderá se encarregar de sua limpeza e conservação. Ressalte-se que a sugestão foi requerida publicamente por párocos da própria instituição durante celebrações religiosas e por moradores locais, razão que se é apresentada em Plenário, tendo em vista que, caso atendida, estar-se-á garantindo a organização e uma melhor aparência do referido espaço, além do bem-estar da população, promoção da saúde pública e segurança para os usuários.
REQUERIMENTO 0019/2023
Reunião: 02/05/2023
Situação: Aprovada
Os Vereadores que o presente assinam, no uso de suas funções fiscalizadoras, consoante lhe facultam a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno deste Poder Legislativo, requerem se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do Plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, requisitando seja enviado ao Poder Legislativo projeto básico, cronograma de investimentos, projeto de divisão de área em lotes, informação sobre existência de recursos prospectados junto a órgãos públicos para construção de moradias populares, conforme incluído no art. 2º do Projeto de Lei 043-2022. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos insere-se na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis. O Projeto de Lei 043-2022 trata de desafetação de bem público, sendo que em seu art. 2º está prevista a utilização do espaço para construção de moradias populares. Entretanto, não há previsão no orçamento municipal para essa finalidade, bem como, é necessário que o Município preste informações e documentos sobre a real e efetiva utilização da área para essa finalidade.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0006/2023
Reunião: 16/02/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa; a enviar ofício ao Sr. Prefeito sugerindo a iniciativa e envio ao Poder Legislativo de projeto de lei complementar para revisão geral e anual das remunerações dos servidores da Prefeitura Municipal de Martinho Campos. JUSTIFICATIVA A revisão geral anual da remuneração é um direito subjetivo previsto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal aos servidores públicos e agentes políticos, em decorrência da perda do valor aquisitivo da moeda no período de um ano. No entanto, em atenção ao princípio da independência dos Poderes e da autonomia dos entes federados, bem como sua capacidade de auto-organização, a Constituição estabeleceu competências distintas, cabendo ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de projeto de lei complementar para revisão da remuneração dos servidores da Prefeitura Municipal. Considerando que a revisão dos servidores do município foi concedida, pela última vez, através da Lei nº 2019/2021 de 19/11/21 (retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 2021), ou seja, há mais 12 (doze) meses, imprescindível a iniciativa do respectivo projeto para garantia desse direito constitucional aos servidores públicos do município de Martinho Campos.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0001/2023
Reunião: 08/02/2023
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assinam, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa; a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, indicando-lhe que inicie Projeto de Lei Complementar regulamentando o Programa Estratégia de Saúde da Família (ESF) no Município, permitindo a contratação de mais médicos para atendimento no ESF, conforme anteprojeto em anexo. JUSTIFICATIVA O Programa de Estratégia de Saúde da Família foi instituído na forma de Programa Federal, a partir do disposto no art. 198 da Constituição Federal e pelo disposto na Lei Federal nº 11.350/2006. O Município de Martinho Campos ainda não promoveu a regulamentação do programa em nível municipal. O anteprojeto tem a finalidade de contribuir com o Poder Executivo, para que o programa seja regulamentado, permitindo desvincular as remunerações dos contratados no programa ao funcionalismo municipal, permitindo, inclusive, o pagamento de remunerações com observância do teto do governo federal, o que pode permitir a oferta de médicos, por exemplo. Para os servidores que integram a estratégia de saúde da família em nível municipal importa em estabelecer um instrumento jurídico que propicie segurança jurídica nas contratações, que possa conferir estabilidade aos selecionados a partir de processo seletivo, com determinação clara de direitos e deveres inerentes às funções. Martinho Campos, 27 de Janeiro de 2023. ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 001-2023 Município de Martinho Campos – Estratégia Saúde da Família (ESF) Equipe Saúde da Família (ESF) – Equipe Saúde Bucal (ESB) - Vigilância Epidemiológica - Regulamentação - Providências. Os Vereadores que o presente assinam, no uso de função administrativa auxiliar, consoante lhes facultam a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal; com a finalidade de auxiliar o Poder Executivo na solução jurídica para regulamentação da Estratégia de Saúde da Família no Município, pela limitação técnico-jurídica prevista na Lei Complementar nº 029/2014, inclusive para permitir a ampliação do quadro de médicos para atendimento nos PSF’s; presentam o seguinte Anteprojeto de Lei Complementar: Art. 1° - O Programa de Estratégia Saúde da Família (ESF), enquanto Política de Saúde Pública instituída e mantida pelo Governo Federal, implantada no âmbito do Município de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, composta por Equipe de Saúde da Família, Equipe de Saúde Bucal e Equipe de Agentes de Combate a Endemias em vigilância epidemiológica, tem sua estrutura e funcionamento regulado pela Legislação Federal aplicável e pelo disposto nesta Lei. Art. 2° - A Estratégia Saúde da Família (ESF) se operacionaliza mediante atuação de equipes multiprofissionais com Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Equipe de Agente de Combate a Endemias, observados os limites mínimos definidos nas diretrizes instituidoras da Estratégia Saúde da Família (ESF) e o disposto nesta lei. § 1° - Cada Equipe de Saúde da Família (ESF) é composta por pelo menos 01 (Um) Médico, 01 (Um) Enfermeiro, 02 (Dois) Técnicos em Enfermagem e 08 (Oito) Agentes Comunitários de Saúde. § 2° - Cada Equipe de Saúde Bucal (ESB) é composta por pelo menos 01 (Um) Odontólogo, 01 (Um) Técnico em Saúde Bucal e 01 (Um) Auxiliar em Saúde Bucal. § 3º - O Município será atendido por pelo menos cinco Equipes de Saúde da Família (ESF), por pelo menos cinco Equipes Integradas de Saúde Bucal (ESB) e por ( ) Agentes de Combate a Endemias, conforme Anexo I que integra esta Lei Complementar. § 4º - A ampliação das equipes multiprofissionais fica condicionada ao atendimento das exigências específicas para os respectivos programas, assim como a estrita observância de condição financeira específica vinculada aos programas federais específicos, conforme disposto no art. 198 da Constituição Federal e em lei federal que disciplina a política pública em saúde. § 5° - É vedado aos profissionais de saúde contratados para integrar as Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipes de Saúde Bucal (ESB) assumir atribuições que não integrem a Estratégia de Saúde da Família (ESF) os respectivos Programas em referência, sob pena de responsabilização do gestor por desvio de finalidade. Art. 3° - As remunerações devidas aos profissionais que compõem as equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Equipe de Agentes de Combate a Endemias no Município, bem como, os requisitos e exigências de dedicação, constam do Anexo I que integra esta Lei. § 1° - Aos profissionais que integram as equipes mencionadas nesta Lei Complementar é assegurado o gozo de férias anuais, remuneradas com pelo menos um terço a mais do que o salário normal, as quais proporcionais aos dias trabalhados no período aquisitivo, observando-se o máximo de trinta dias. § 2° - Aos profissionais que integram as equipes mencionadas nesta Lei Complementar é assegurada a percepção de décimo-terceiro salário na forma disposta em lei. § 3º - Aos agentes públicos contratados para integram a Estratégia de Saúde da Família (ESF) são assegurados os adicionais de insalubridade e periculosidade, conforme laudo técnico e o previsto em lei específica. § 4° - A remuneração dos profissionais que integram os Programas mencionados nesta Lei será revista sempre na mesma data e nos mesmos índices comuns aos servidores públicos do Município, sem distinção de qualquer natureza, conforme previsto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Art. 4° - O Município de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, fica autorizado a promover contratação temporária, sob excepcional interesse público, de profissionais para composição das equipes que integram os Programas de que trata esta lei complementar. § 1° – As contratações autorizadas nesta Lei serão precedidas de processo seletivo de provas ou de provas e títulos para todas as funções, com ampla divulgação e acesso ao público, dispensando-se de tal procedimento os candidatos que tenham sido anteriormente contratados pelo Município a partir de processo seletivo para a mesma função. § 2° - As contratações autorizadas nesta Lei serão regidas por contrato administrativo temporário com vinculação à vigência da Estratégia de Saúde da Família (ESF), com prazo inicial de um ano, admitindo-se a renovação por iguais e sucessivos períodos, mediante termos aditivos, aplicando-se o disposto em lei para as funções e, no que couber, os deveres e responsabilização previstos no Estatuto do Servidor Público de Martinho Campos. § 3° - Os servidores contratados para ocupar função no âmbito desta lei complementar mediante contratos temporários possuem estabilidade temporária vinculada à duração do Programa, cujos contratos temporários poderão ser rescindidos pelo Poder Público, asseguradas as indenizações proporcionais, observadas as seguintes situações jurídicas: I – Por acordo mútuo entre as partes. II – A pedido do contratado, observado prazo mínimo de trinta dias para comunicação da opção. III – Interrupção ou extinção do Programa por parte do Governo Federal, mantenedor do Programa. IV – Em razão de falta grave cometida pelo Contratado, assegurada a ampla defesa e o contraditório em processo administrativo próprio destinado a apurar a falta disciplinar, aplicando-se o regramento previsto no Estatuto dos Servidores do Município de Martinho Campos. V – Por descumprimento das cláusulas contratuais ou previsões contidas em lei relativas às funções que regem a contratação temporária. VI – Por decisão da administração pública por insuficiência técnica devidamente justificada. Art. 5° - O Servidor Público Municipal somente poderá integrar as equipes multiprofissionais mencionadas nesta Lei Complementar quando houver compatibilidade de horários e nos limites de acumulatividade admitidos na Constituição Federal. Art. 6° - O planejamento, a coordenação, supervisão e o controle dos Programas mencionados nesta Lei são de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde ou órgão equivalente. Parágrafo Único – O planejamento de que trata o caput deste artigo contemplará ações que visem conter o deslocamento dos usuários, garantindo-lhes o acompanhamento preventivo da saúde em suas próprias residências, mediante prévio regime de visitas. Art. 7º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Martinho Campos, 27 de Janeiro de 2023.
REQUERIMENTO 0038/2022
Reunião: 14/10/2022
Situação: Aprovada
Os Vereadores que o presente assinam, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhes determinam o inciso XIX do art. 35 da Lei Orgânica do Município e inciso IX do art. 159 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, requisitando-lhe que sejam prestadas as seguintes informações ao Poder Legislativo, no prazo de lei, enviando à Câmara Municipal cópia dos seguintes documentos que constam dos registros públicos relativos aos gastos com pessoal efetivo e contratado pela Prefeitura Municipal (Município de Martinho Campos), haja vista a insuficiência de dados e informações constantes do Portal da Transparência do Município, para o cumprimento do processo fiscalizatório a seguir especificados: 01-Cópia de todos os atos de nomeação dos servidores comissionados e funções de confiança editados pela Prefeitura Municipal (Município de Martinho Campos) referente ao período compreendido entre Março de 2022 e Setembro de 2022, constando a assinatura da autoridade pública nomeante. 02-Cópia da folha de pagamento de todos os servidores efetivos, comissionados, funções de confiança e contratados de forma temporária, especificada por servidor e por verba recebida, relativas ao período compreendido entre Março de 2022 a Setembro de 2022. 03-Cópia de todos os contratos administrativos firmados entre o Município e servidores contratados de forma temporária e dos respectivos processos seletivos de contratação referentes ao período compreendido entre Março de 2022 e Setembro de 2022. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos se insere na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, inclusive com acompanhamento sistemática dos lançamentos no portal da transparência do Município. Consta do portal de transparência sinaliza para um gasto de pessoal crescente e muito ampliado em relação ao contingente, principalmente temporário, verificado no mês de Dezembro do ano de 2021. Em análise preliminar ainda se verifica que há um pagamento exorbitante e reiterado de horas extras que se repete em igualdade de números a cada mês. O Poder Executivo fora notificado sobre a requisição de documentos relativos ao gasto com pessoal através do Requerimento nº 016/2022, relativo ao período de Janeiro/2021 a Fevereiro/2022, sendo que o requerimento fora atendido de forma parcial, estando pendente o seu cumprimento. Desde já o Poder Executivo deve ser cientificado que é dever daquele Poder prestar as informações requisitadas, principalmente quanto à remessa dos contracheques com detalhamento das verbas pagas, as quais não estão protegidas por sigilo, conforme reiteradas decisões dos tribunais superiores, constituindo-se em descumprimento o não envio dos documentos. De posse da documentação requisitada, somada àquela já disponível na Câmara Municipal, a Comissão de Fiscalização Financeira poderá cumprir o que lhe cabe, realizando o seu trabalho e fiscalização do gasto de pessoal do Poder Executivo Municipal, com a verificação de legalidade com o gasto de pessoal, admissão, pagamentos de valores relativos, principalmente horas extras. Portanto, requer se digne o Poder Executivo a cumprir a presente requisição com o envio da documentação ora requisitada, para fins de cumprimento da função fiscalizadora, cujos resultados serão divulgados em plenário e através dos canais da Câmara Municipal em respeito ao princípio de publicidade.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0041/2022
Reunião: 07/10/2022
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa; a enviar ofício ao Poder Executivo, para que seja determinado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços para que se promova a poda das árvores em frente ao Poliesportivo e determine à empresa prestadora de serviços ao Município sobre o sistema de iluminação pública para que promova a substituição por lâmpadas de LED nos referidos postes, conforme foto (Anexo I): JUSTIFICATIVA A arborização é um item muito importante dentro da configuração do espaço urbano. Os benefícios ambientais proporcionados, tais como diminuição da poluição e maior permeabilidade do solo são essenciais à qualidade de vida. E para usufruir essas vantagens, é necessário manter as árvores bem cuidadas e tratadas. Para efetivar essa manutenção, a Prefeitura deve disponibilizar o serviço de poda, garantido por lei, que se responsabiliza pela conservação arbórea da cidade. A poda de árvores é aplicada para manter um bom desenvolvimento e adequar a vegetação arbórea aos locais públicos. O serviço de iluminação pública do Município está sob gestão e controle da Prefeitura Municipal, através de empresa prestadora de serviços. O serviço é mantido através da contribuição para o custeio da iluminação pública. É dever da empresa prestadora de serviços a manutenção do sistema de iluminação das vias públicas do município. A iluminação é serviço público essencial, que repercute inclusive na segurança pública. Portanto, indica-se que a Prefeitura Municipal determine à empresa a substituição do sistema de iluminação da referida localidade a fim de dar ao cidadão maior segurança para transitar neste local à noite, bem como oferecer segurança aos jovens que ali praticam atividades físicas
REQUERIMENTO 0031/2022
Reunião: 01/08/2022
Situação: Aprovada
Os Vereadores que o presente assinam, no uso de sua função legislativa, consoante lhes autorizam o inciso XV do art. 35 da Lei Orgânica do Município e art. 76 do Regimento Interno da Câmara Municipal, tendo em vista a matéria contida no PLC nº 007/2022, que propõe alteração da tabela de remuneração de forma isolada com concessão de aumento isolado para os ocupantes do cargo público de Assistente Técnico Pedagó gico (ATP-NSA), requer seja enviado ofício ao Sr. Prefeito Municipal para que envie a este Poder Legislativo, no prazo legal, razões escritas assinadas pelo Sr. Prefeito e acompanhado de parecer jurídico subscrito pelo corpo jurídico do Município atestando e se responsabilizando pelos efeitos jurídicos relativos ao citado PLC. JUSTIFICATIVA O Procurador Geral Legislativo emitiu parecer jurídico sobre o conteúdo do PLC 007/2022, o qual prevê aumento isolado para cargo constante da Lei Complementar nº 029/2014, o qual sustenta a inconstitucionalidade e ilegalidade da matéria proposta na forma a seguir resumidamente demonstrada. Segundo a Procuradoria Jurídica deste Poder Legislativo, o texto proposto fere a isonomia quando se propõe aumento na ordem de 62,81% para os ocupantes do cargo de Assistente Técnico Pedagógico, em detrimento dos demais servidores públicos municipais, tendo em vista que todos estão abrangidos pela Lei Complementar nº 029/2014 e integram um único plano de cargos, carreira e vencimentos. Portanto, a concessão do aumento viola os princípios da legalidade e da isonomia. De um universo de mais de 676 servidores que constam da folha de pagamento do Município, grande parte deles abrangidos pelo disposto na Lei Complementar nº 029/2014, apenas 23 seriam beneficiados com aumento na ordem de 62,81%. Não há uma explicação lógica-jurídica entre o valor informado como sendo atual e o custo futuro, pois, não há informação sobre o valor da remuneração atual do cargo. Sob o aspecto de legalidade, a Procuradoria sustenta em parecer que o PLC 007/2022 foi enviada a esta Casa Legislativa desacompanhado do relatório de impacto orçamentário e financeiro na forma determinada pelos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/00. O relatório apresenta dados inconsistentes e sem lastro de cálculo que nos permite concluir pela sua regularidade. O Sr. Prefeito Municipal e seu Corpo Jurídico estiveram em audiência pública nesta Câmara Municipal sustentando a constitucionalidade e legalidade da matéria. Portanto, diante dos possíveis desdobramentos jurídicos sobre a matéria em relação aos demais servidores do Município e até no âmbito do Ministério, requeremos que o Sr. Prefeito e o seu Corpo Jurídico subscrevam documento no qual exponham suas razões por escrito sobre quais razões sustentam a constitucionalidade e a legalidade do PLC nº 007/2022.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0030/2022
Reunião: 09/06/2022
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa; a enviar ofício ao Poder Executivo, para que se determine à Secretária de Obras e Serviços a recomposição do piso da Rua Elias Pinto da Fonseca ou até mesmo medida emergencial de “tapa buracos”, haja vista os inúmeros buracos que tomam conta da referida via pública. JUSTIFICATIVA A presente indicação atende à uma reivindicação dos moradores do local, os quais têm solicitado à Prefeitura a recomposição do piso da citada via pública e ainda não tiveram o pedido atendido. A via está tomada por buracos, o que dificulta o tráfego de pessoas e veículos, causando acidentes e até mesmo insegurança para os usuários e moradores próximos. Portanto, o Vereador é o porta-voz da comunidade e apresenta as melhorias reclamadas pelo Povo, sendo que neste caso, os moradores aguardam o recapeamento da referida via há muito tempo, haja vista que a referida rua está tomada pelos buracos, em situação de calamidade e abandono. O valor de investimento é compatível com o orçamento do Município.
REQUERIMENTO 0026/2022
Reunião: 26/05/2022
Situação: Aprovada
Os Vereadores que o presente assinam, no uso de sua função legislativa, consoante lhe facultam a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno deste Poder Legislativo; requer se digne a mesa Diretora, a determinar a confecção de carteiras de identificação dos Vereadores para o regular exercício de suas funções, inclusive para fins de comprovação na condição de vereador perante órgãos públicos, instituições bancárias, pessoas físicas e jurídicas, principalmente quando do exercício da função fiscalizadora de forma externa. JUSTIFICATIVA O exercício das funções inerente ao mandato de vereador, além dos direitos e deveres previstos no art. 37 da Lei Orgânica e art. 100 e seguintes do Regimento, por vezes depende da comprovação documental do exercício da função de vereador. Portanto, sendo legal e necessário, requer se digne a Mesa Diretora a determinar a confecção das carteiras e identidades funcionais para os vereadores que integram a Câmara Municipal.
REQUERIMENTO 0021/2022
Reunião: 07/04/2022
Situação: Aprovada
Os Vereadores que o presente assinam, no uso de sua função legislativa, consoante lhes facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno, requer se digne a mesa Diretora desta Câmara, através da Presidência, na forma do inciso X do art. 22 do Regimento Interno, a autorizar o pagamento de diária de viagem para Rolândia/PR e o uso do veículo oficial para transporte, com saída às 07hs do dia 10/04 com retorno previsto para 12/04 às 10hs, para que estes Vereadores possam visitar a empresa Vancouros Indústria e Comércio Ltda, conforme a seguir justificado. JUSTIFICATIVA O exercício da função de vereador compreende, além da função fiscalizadora e administrativa auxiliar, a função legislativa, inclusa promoção do interesse público, inclusive junto aos representantes das empresas que prestam serviços na comunidade. A viagem tem por finalidade a visita in loco que será de suma importante para acompanhamento da atividade que se encontra prevista instalação com Projeto 006 2022 em análise nesta Casa Legislativa.
REQUERIMENTO 0018/2022
Reunião: 18/03/2022
Situação: Aprovada
Os Vereadores que o presente assinam, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhes facultam o art. 29 da Lei Orgânica do Município c/c art. 273 do Regimento Interno, requer se digne a mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, convocando o Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, Sr. Ismael Deyber Oliveira Silva, e o Secretário de Administração, Sr. Thierry Samuel Lucas Adriano da Silva, para que compareçam a este Poder Legislativo em sessão ordinária prevista para acontecer dia 05 de Abril de 2022, com início às 18h30min na sede da Câmara Municipal. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos se insere na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, inclusive com acompanhamento sistemático dos lançamentos no portal da transparência do Município. O art. 29 da Lei Orgânica do Município estabelece que a Câmara Municipal, por deliberação da maioria dos seus membros, pode determinar a convocação de Secretário Municipal. Desta forma, requer seja determinada a convocação do Sr. Secretário de Planejamento e Gestão, a fim de que compareça a este Poder Legislativo e possa prestar informações ao Povo representado sobre os temas a seguir indicados. Portanto, que o Sr. Secretário seja convocado a comparecer perante este plenário e que preste esclarecimentos sobre os temas indicados, gestão e conservação de máquinas e equipamentos, tratando sobre contratação, formalização de procedimento licitatório, liquidação de empenhos, efetiva prestação de serviços e pagamentos de prestadores de serviços: 01-Situação de providências empenhadas pelo Município acerca do uso regular conforme disposto em lei e conversação da frota de veículos do Município, inclusive providências empenhadas pelo Município em relação ao relatório de vistoria nº 001-2022 realizado pela Câmara Municipal. 02-Descumprimeto dos princípios constitucionais da publicidade e da transparência e do disposto na Lei Federal nº 12.527/2011 quanto à despesa pública a cargo do Município, haja vista a ausência de diversos procedimentos licitatórios realizados pelo Município de Martinho Campos no ano de 2021. 03-Descumprimento por parte do Poder Executivo Municipal acerca do cumprimento do disposto no § 4º do art. 9º da Lei Complementar nº 101/00, quanto à obrigatoriedade de realização de audiências públicas tratando sobre o cumprimento das metas fiscais, o que deve ser realizado até o final dos meses de Maio, Setembro e Fevereiro de cada ano. 04-Processo de contratação, prestação de serviços, liquidação da despesa e pagamento em relação ao Processo Licitatório nº 004-2021, Modalidade Tomada de Preços nº 001-2021 (Objeto contratação de empresa especializada em serviços de limpeza urbana) realizado pelo Poder Executivo de Martinho Campos. 05-Processo de contratação, prestação de serviços, liquidação da despesa e pagamento pelos serviços contratados junto à empresa FLASH MINAS TV Produtora e Marketing Eirelli-EPP pelo Poder Executivo de Martinho Campos. 06-Processo de contratação, prestação de serviços, liquidação da despesa e pagamento pelos serviços contratados junto à empresa Viviane Martins Silva-ME, CNPJ nº 27.648.050/0001-36 desde Junho de 2021 pelo Poder Executivo de Martinho Campos. 07-Processo de contratação, prestação de serviços, liquidação da despesa e pagamento pelos serviços contratados junto à empresa Clayton Noel de Oliveira-ME, CNPJ nº 18.844.706/0001-03 desde Agosto de 2021 pelo Poder Executivo de Martinho Campos.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0010/2022
Reunião: 18/03/2022
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa; a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, indicando-lhe que inicie Projeto de Lei Complementar, alterando o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos, com a finalidade de cumprir o pagamento do piso nacional dos profissionais do magistério determinado na Portaria nº 067/2022 editada pelo Ministério da Educação. JUSTIFICATIVA O piso nacional dos profissionais da educação foi instituído pela LEI Federal nº 11.738/2008, mais especificamente em seu artigo 1º. Desde o ano de 2008 anualmente o Ministério da Educação publica em Janeiro de cada ano o índice percentual de revisão do valor relativo ao piso nacional do magistério. Trata-se de um direito assegurado aos profissionais da educação, sendo que há fonte de custeio exclusiva para a concessão e valorização através do Fundo de Manutenção e Valorização instituído pela Lei Federal nº 14.113/2020, inclusive convertido em política pública permanente. Portanto, há fonte específica para o custeio do pagamento do piso nacional dos profissionais do magistério. Neste contexto o Ministério da Educação publicou em 04/02/2022 a Portaria nº 067/2020, homologando o parecer nº 002/2022/ CHEFIA/GAB/SEB/SEB concedendo o percentual de 33% e elevando o piso nacional do magistério para o valor de R$3.845,63 para uma jornada de 40 horas. O fato é que os profissionais da educação possuem direito ao piso nacional e o Município ainda não diligenciou para cumprir o determinado em lei, o que deve ser feito enviando Projeto de Lei Complementar ao Poder Legislativo para alteração do plano de cargos, carreira e vencimentos. Portanto, em sendo o Sr. Prefeito um profissional da educação, ciente de todo o contexto vivido pelos citados profissionais, espera-se que o mesmo se digne a iniciar a matéria com retroatividade a Janeiro de 2022, a fim de que os profissionais sejam respeitados em seu direito e valorizados em sua profissão.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0009/2022
Reunião: 18/03/2022
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa; a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, indicando-lhe que inicie Projeto de Lei Complementar, conforme Anteprojeto de Lei Complementar nº 002-2022 (Doc. Anexo), para instituição da Data-Base do servidor no mês de Janeiro de cada ano e a concessão da revisão geral e anual das remunerações dos servidores municipais do Poder Executivo em relação ao ano de 2021. JUSTIFICATIVA O art. 37 da Constituição Federal estabelece em favor do servidor público o direito à fixação de uma data-base com periodicidade anual para concessão da revisão geral e anual das remunerações a quem faz jus no serviço público. Há previsão na constituição federal de três formas jurídicas de alteração das remunerações dos servidores públicos, a revisão geral e anual, de caráter obrigatório, e o aumento e o reajuste, facultativos. A revisão geral e anual se limita à recomposição da inflação oficial (IPCA) verificada no ano anterior, para fins de recomposição do poder de compra corroído pela inflação. A revisão geral e anual não é uma faculdade do Poder Público, mas um dever, dispensando inclusive apresentação de relatório de impacto orçamentário. Por sua vez, o aumento consiste na concessão de percentual igualitário a todos os servidores e em percentual acima da inflação (Revisão geral e anual), enquanto o reajuste, concessão de percentual acima da inflação (Revisão geral e anual), aplicável quando da revisão de plano de cargos, carreiras e vencimentos. E, nestas duas hipóteses, o poder público fica obrigado a elaborar o relatório de impacto orçamentário e financeiro. Contudo, em que pese o direito assegurado na constituição federal, como regra autoaplicável, o Poder Executivo ainda não cumpriu seu dever, qual seja, concedendo a revisão geral e anual relativa ao ano de 2021, aplicando o percentual relativo à inflação anual oficial IPCA, no percentual de 10,06%. Portanto, há que se cumprir o mandamento constitucional, razão pela qual estamos propondo a apresentação do Anteprojeto de Lei Complementar nº 001-2022, prestando contribuição ao Poder Executivo e contribuindo para o cumprimento do direito conferido aos servidores municipais.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0008/2022
Reunião: 18/03/2022
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa; a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, indicando-lhe que determine à Secretaria de Saúde a contratação de médico substituto para atendimento no PSF em razão das férias e ausências dos médicos que ali atuam. JUSTIFICATIVA A constituição federal trouxe previsão expressa em seu art. 196 assegurando a saúde como direito fundamental ao cidadão, cabendo ao Poder Público, inclusive o Município, promover a sua garantia mediante política pública eficiente. Não se desconhece a necessidade de se conciliar o bom atendimento com o investimento necessário em saúde. Contudo, constata-se que o Município não possui médico substituto para suprir ausências temporárias, faltas e férias dos médicos que atuam junto ao PSF. Em razão disso tem sido constante a falta de médicos para atendimento. Portanto, investir em saúde é assegurar o direito fundamental, preservar vidas e ofertar condição digna de vivência aos munícipes.
REQUERIMENTO 0016/2022
Reunião: 11/03/2022
Situação: Aprovada
Os Vereadores que o presente assinam, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhes facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, para que o Sr. Prefeito determine que se preste informações a este Poder Legislativo, no prazo de lei, enviando à Câmara Municipal cópia dos seguintes documentos que constam dos registros públicos relativos aos gastos com pessoal efetivo e contratado pela Prefeitura Municipal (Município de Martinho Campos), haja vista a insuficiência de dados e informações constantes do Portal da Transparência do Município: 01-Cópia de todos os atos de nomeação dos servidores comissionados e funções de confiança editados pela Prefeitura Municipal (Município de Martinho Campos) referente ao período compreendido entre Janeiro de 2021 e Fevereiro de 2022, constando a assinatura da autoridade pública nomeante. 02-Cópia da folha de pagamento de todos os servidores efetivos, comissionados, funções de confiança e contratados de forma temporária, especificada por servidor e por verba recebida, relativas ao período compreendido entre Janeiro de 2021 a Fevereiro de 2022. 03-Cópia de todos os contratos administrativos firmados entre o Município e servidores contratados de forma temporária e dos respectivos processos seletivos de contratação referentes ao período compreendido entre Janeiro de 2021 e Fevereiro de 2022. JUSTIFICATIVA Consta do portal de transparência sinaliza para um gasto de pessoal crescente e um contingente de pessoal contratado de forma temporária, inclusive em número superior aos servidores públicos efetivos, sem aparente justificativa legal ou regularidade das respectivas contratações. O processo de fiscalização dos gastos públicos se insere na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, inclusive com acompanhamento sistemática dos lançamentos no portal da transparência do Município. Portanto, requer se digne o Poder Executivo a cumprir a presente requisição com o envio da documentação ora requisitada, para fins de cumprimento da função fiscalizadora, cujos resultados serão divulgados em plenário e através dos canais da Câmara Municipal em respeito ao princípio de publicidade.
REQUERIMENTO 0015/2022
Reunião: 11/03/2022
Situação: Aprovada
Os Vereadores que o presente assinam, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhes facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, para que o Sr. Prefeito determine que se preste informações a este Poder Legislativo, no prazo de lei, enviando à Câmara Municipal cópia integral de Processo Licitatório, nota de empenho, nota fiscal de prestação de serviços, comprovante de pagamento da despesa e indicação dos serviços prestados ao Município pela empresa Clayton Noel de Oliveira-ME, CNPJ nº 18.844.706/0001-03 desde Agosto de 2021. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos se insere na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, inclusive com acompanhamento sistemática dos lançamentos no portal da transparência do Município. Consta do Portal da Transparência do Município que a Prefeitura Municipal promoveu a contratação da empresa Clayton Noel de Oliveira-ME, inscrita no CNPJ sob nº 18.844.706/0001-03, para prestação de serviços de locação de som e iluminação para eventos promovidos pelo Município no valor estimado de R$70.400,00. O exercício da função fiscalizadora depende do acesso aos arquivos municipais, no caso, com a remessa pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo de todos os documentos que envolvem a prestação dos serviços indicados na contratação. Como é de conhecimento do Poder Executivo, o processo de fiscalização e o exercício da função fiscalizadora têm sido executados em relação a todos os gastos do Município, abrangendo todas as áreas de atuação do Poder Público, não importando em seletividade em relação a pessoas, empresas ou situações pontuais. Portanto, requer se digne o Poder Executivo a cumprir a presente requisição com o envio da documentação ora requisitada, para fins de cumprimento da função fiscalizadora, cujos resultados serão divulgados em plenário e através dos canais da Câmara Municipal em respeito ao princípio de publicidade.
REQUERIMENTO 0013/2022
Reunião: 07/03/2022
Situação: Aprovada
Os Vereadores que o presente assinam, no uso de sua função legislativa, consoante lhes facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno, requer se digne a mesa Diretora desta Câmara, através da Presidência, na forma do inciso X do art. 22 do Regimento Interno, a autorizar o pagamento de diária de viagem para Belo Horizonte e o uso do veículo oficial para transporte, com saída às 11h do dia 09/03 com retorno previsto para 20hs, para que estes Vereadores possam reunir com o Diretor da Cemig para solucionar problemas em relação à energia do Município, conforme a seguir justificado. JUSTIFICATIVA O exercício da função de vereador compreende, além da função fiscalizadora e administrativa auxiliar, a função legislativa, inclusa promoção do interesse público, inclusive junto aos representantes das estatais que prestam serviços aos cidadãos. O motivo da viagem se justifica para visita ao Gabinete do Diretor da Cemig Marney, com endereço Avenida Henfio, nº 517, Serrano, Belo Horizonte. A demanda a ser apresentada ao Diretor compreende em dar uma atenção especial ao município que está passando por diversas dificuldades em relação às interrupções de energia e falta de manutenção.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0006/2022
Reunião: 11/02/2022
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa; a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, para que o Sr. Prefeito determine à Secretaria competente, que promova reparo, limpeza e manutenção da Rua 17 de dezembro (rua da antiga linha de trem), Bairro Novo Horizonte, neste Município. JUSTIFICATIVA A referida via se encontra em péssimo estado de conservação, em razão de falta de manutenção e limpeza sendo assim, os moradores locais vem sofrendo com os transtornos. Portanto, a fim de se restabelecer a condição normal de segurança e tráfego para usuários e veículos, bem como, restabelecer a condição de uso para a população que depende do acesso, indica-se que o Poder Executivo possa promover os reparos necessários e promover a limpeza da via.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0005/2022
Reunião: 11/02/2022
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa; a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, para que o Sr. Prefeito determine à Secretaria competente, que promova reparo e manutenção no calçamento da Rua 29, Bairro Lagoa dos Buritis, neste Município. JUSTIFICATIVA A referida via teve sua pavimentação concluída em tempo recente. Entretanto, em razão do volume de chuvas houve deslocamento de terra e a via está em péssimo estado, inclusive com risco de perda do investimento público que fora realizado no local. Portanto, a fim de se evitar perda do investimento público feito naquela via, visando restabelecer a condição normal de segurança e tráfego para usuários e veículos, bem como, restabelecer a condição de uso para a população que depende do acesso, indica-se que o Poder Executivo possa promover os reparos necessários e refazer as partes danificadas do calçamento da via.
MOÇÃO 0005/2021
Reunião: 21/12/2021
Situação: Aprovada
Vereador José Maria da Silva, Presidente da Câmara Municipal Apresenta aos Edis, depois de ouvido o Plenário e solicitando a dispensadas demais formalidades regimentais, a Moção de Congratulação à senhora ANGELINA MARIA DE PAULA MEDEIROS, em virtude dos relevantes serviços prestados à comunidade Martinho Campense. Justificativa: Angelina Maria de Paula Medeiros nasceu em 16 de outubro de 1955, filha de João Batista de Paula e Marina Soares de Paula, na fazenda Bocaina Município de Martinho Campos, teve uma infância tranqüila na fazenda com os seus pais (in memória) e os seus seis irmãos. Em 1962 vieram para cidade onde viveu a sua adolescência. Desde os sete anos ingressou na vida religiosa, nos Santos Anjos, e aos 14 anos nos Filhos de Maria. Casou-se 21 de Dezembro de 1974 com Pedro Caetano de Medeiros, foram morar em Belo Horizonte e tiveram três filhos: Victor Hilário de Paula Medeiros, Graciela Paula de Medeiros e Erley Ezequiel de Paula Medeiros (in memória) formando uma família com 2 nora, 1 genro e 4 netos. Em 1985 foi convidada para juntar se ao grupo que estavam levantando uma igreja no bairro. Em maio de 1985 conseguiram e foi convidada para participar das pastorais. Coordenou liturgia em 1990 foi consagra a Ministra da Eucaristia por Dom Serafim. Trabalhou com escola quatro anos depois de formada. Em 1996 ingressou na S.S.V.P Conf. Profeta Amos. Foi presidente, secretaria, foi secretaria do conselho particular São Francisco de Assis até 2004 quando voltaram para Martinho Campos. Em 2004 entrou para conferencia São Paulo Apostolo. Em 2005 passou para conferencia Nossa senhora do Cenáculo de Maria onde hoje atua como secretaria. Em 2006 foi convidada para eleição de presidente do Asilo indicada pelo confrade Jose Maria da costa, Finalizando o mandato em 2010. Em 2017 foi empossada como presidente do Asilo. Neste ano foi convidada a Participar da Diretoria da Fundação Hospitalar Aureliano de Campos Brandão, onde toma posse como Presidente nesta quinta-feira.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0097/2021
Reunião: 16/11/2021
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa a enviar ofício ao Sr. Prefeito para que seja analisada a possibilidade da Prefeitura, no período da vacinação contra a COVID-19, disponibilizar um carro para os PSFS, para a finalidade de buscar pacientes com necessidades especiais de locomoção para vacinarem ou para levar os profissionais da vacinação até a residência de tais pacientes. DA JUSTIFICATIVA A solicitação acima se justifica em razão de que há pacientes, principalmente idosos, que não tem condições de se deslocar até o PSF para receber a vacina.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0091/2021
Reunião: 19/10/2021
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assina, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa a enviar ofício ao Sr. Prefeito requerendo seja analisada a possibilidade da Prefeitura recuperar a estrada da Fazenda dos Ferreira, sentido Ponte de Ferro, região da Barra. DA JUSTIFICATIVA A solicitação se justifica em razão de que a citada estrada se encontra em mau estado de conservação.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0084/2021
Reunião: 01/10/2021
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assina, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa; a enviar ofício ao Sr. Prefeito Municipal requerendo seja analisada a possibilidade da Prefeitura realizar a recuperação das estrada que dão acesso: a) de Ibitira até a Comunidade do Capão do Zezinho; b) da estrada que dá acesso a Fazenda Taoca; c) da estrada que dá acesso ao Morro do Salitro e d) da estrada que dá acesso a Comunidade do Logradouro. DA JUSTIFICATIVA A solicitação acima se justifica em razão das referidas estradas estarem em péssimo estado de conservação.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0081/2021
Reunião: 21/09/2021
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assina, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa; a enviar ofício ao Sr. Prefeito Municipal requerendo seja analisada a possibilidade da Prefeitura realizar de imediato o calçamento de 140 metros na Rua da Cristina, no Povoado de Capão do Zezinho. Tal melhoria beneficiará 07 residências do local. DA JUSTIFICATIVA A solicitação acima se justifica em razão da Prefeitura já ter planejamento de calçamento da citada rua, e o referido trecho não está contemplado para ser calçado. Assim, para aproveitar os trabalhos e beneficiar os moradores locais, justifica-se que seja realizado o calçamento total da rua.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0066/2021
Reunião: 31/08/2021
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assina, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa; a enviar ofício ao Sr. Prefeito requerendo seja analisada a possibilidade da Prefeitura colocar em funcionamento a irrigação da Praça da Matriz. DA JUSTIFICATIVA A solicitação acima se justifica em razão da grama da Praça estar muito seca, necessitando de cuidados. Ressaltamos ainda que há na Praça um poço artesiano instalado, equipado com os devidos encanamentos, que pode ser utilizado de forma imediata para realizar a irrigação da Praça.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0064/2021
Reunião: 24/08/2021
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa; a enviar ofício ao Sr. Prefeito requerendo seja analisada a possibilidade da Prefeitura solicitar ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que seja colocado o nome do Sr. Jarbas Assunção de Araújo, no prédio do novo fórum da Comarca do Município de Martinho Campos, que será inaugurado em breve. DA JUSTIFICATIVA A solicitação acima se justifica em razão do Sr. Jarbas Assunção de Araújo ter sido um brilhante cidadão Martinho-campense, que será por todos lembrado. Sempre demonstrou um carinho pelo Município. Ele foi advogado, diretor, professor, músico, poeta e escritor, compositor de belas valsas. Foi servidor da Prefeitura Municipal de Martinho Campos, quando desempenhou a função de Assessor Jurídico, atividade que também exerceu na APAE. Também foi servidor do DER e notabilizou-se por seus atributos em prol da coletividade que o moveram ao longo da vida. Casado com Maria Perpétua de Assunção, teve cinco filhos, Enéria, Marlise, Hegel, Úrsula e Kelsen. Teve ainda a felicidade de conhecer e conviver com oito netos e cinco bisnetos. Dr. Jarbas enxergava em seus hábitos mais simples os grandes prazeres da vida, como cuidar da horta, tocar saxofone e apreciar um bom café.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0063/2021
Reunião: 24/08/2021
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assina, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa; a enviar ofício ao Sr. Prefeito requerendo seja analisada a possibilidade da Prefeitura realizar, de imediato, a recuperação das estradas rurais no Povoado do Logradouro, sentido Fazenda Criciúma e Taoca. DA JUSTIFICATIVA A solicitação acima se justifica em razão das citadas estradas rurais se encontrarem em mau estado de conservação. Além do mais, as máquinas da Prefeitura estão realizando a manutenção das estradas da Região do Brejo, que é próximo ao local.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0054/2021
Reunião: 03/08/2021
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa; a enviar ofício ao Sr. Prefeito requerendo seja analisada a possibilidade da Prefeitura construir no acesso principal ao Distrito de Buriti Grande, uma pista de caminhada ao lado da pista principal. DA JUSTIFICATIVA A solicitação acima se justifica para fins de melhor segurança e conforto dos pedestres que transitam pela localidade, pois a pista principal é estreita.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0053/2021
Reunião: 29/06/2021
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assina, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa; a enviar ofício ao Sr. Prefeito requerendo seja analisada a possibilidade: da Prefeitura implantar programa de coleta seletiva de lixo. DA JUSTIFICATIVA A necessidade de equacionar os impactos ambientais decorrentes da atividade humana é cada vez mais evidente. A coleta seletiva é um dos instrumentos importantes que podem ser utilizados com esta finalidade, e isto pode ser realizado sem custos adicionais. A coleta seletiva consiste na separação de materiais recicláveis, como plásticos, vidros, papéis, metais e outros, nas várias fontes geradoras como: residências, empresas, escolas, comércio, indústrias, unidades de saúde, tendo em vista a coleta e o encaminhamento para a reciclagem. Esses materiais representam cerca de 30 por cento da composição do lixo domiciliar brasileiro, que na sua maior parte é composto por matéria orgânica. A separação dos materiais recicláveis cumpre um papel estratégico na gestão integrada de resíduos sólidos sob vários aspectos: estimula o hábito da separação do lixo na fonte geradora para o seu aproveitamento, promove a educação ambiental voltada para a redução do consumo e do desperdício, gera trabalho e renda e melhora a qualidade da matéria orgânica para a compostagem. Cabe também ressaltar a valorização econômica dos materiais recicláveis e seu potencial de geração de negócios, trabalho e renda. A coleta seletiva, além de contribuir significativamente para a sustentabilidade urbana, vem incorporando gradativamente um perfil de inclusão social e geração de renda para os setores mais carentes e excluídos do acesso aos mercados formais de trabalho. Nesse sentido, uma forma simples de contribuir é separar o lixo doméstico que produzimos diariamente, para que este possa ser reciclado de maneira correta: Orgânicos x Recicláveis O primeiro passo é separar os materiais orgânicos dos materiais recicláveis. O lixo orgânico é aquele que provém deitens de origem animal ou vegetal, normalmente produtos consumidos na cozinha, como cascas de frutas, borra de café e restos de alimentos. Apesar de não serem recicláveis, é possívelutilizar os resíduos orgânicos em composteiras, na criação de adubos para plantas ou até mesmo na fabricação de biocombustíveis. Já os materiais recicláveis podem ser classificados de acordo com a matéria-prima: metal, papel, plástico ou vidro. Essa separação ajuda no processo de reciclagem e contribui para com o meio ambiente. Metal Nessa categoria é possível reciclar latas de alumínio, lacres de latinhas, pregos, panelas sem cabo, arames, ferragens e parafusos. É importante sempre passar uma água nos recipientes usados para retirar os resquícios de substâncias orgânicas, como refrigerantes e sucos. Atenção: esponjas de aços, aerossóis e inseticidas não são recicláveis. Papel De modo geral, os papéis são recicláveis (jornais, revistas, envelopes, cartazes, folhas de caderno e etc.), desde que não estejam com substâncias orgânicas, como caixas de pizza cheias de gordura. Entretanto, não se pode reciclar papel de fotografias – devido ao material utilizado na fabricação -, papel sanitário, papel carbono e etiquetas adesivas. Plástico Mais da metade do lixo produzido no mundo é à base de plástico, um grande vilão quando o assunto é a preservação do meio ambiente. Por isso, é necessário reutilizar ou reciclar esse material sempre que possível. Dentre os itens recicláveis estão: sacos e sacolas, garrafas pet, tampinhas, potes e embalagens, canos e tubos de PVC. Vidro Os vidros podem ser reciclados desde que limpos e secos. Porém, há exceções. Não é possível reciclar lâmpadas, óculos, espelhos, tubos de TV, boxes temperados, cerâmica, louça e porcelana. Nestes casos, é sempre importante embrulhar os itens cortantes em papel grosso ou dentro de uma caixa de papelão, a fim de evitar acidentes com os coletores de lixo. Nem um, nem outro. Alguns materiais não se encaixam nem na categoria de orgânicos, nem na de recicláveis, como, por exemplo, pilhas, baterias e isopor. Por isso, eles precisam ser direcionados para coletores específicos ou devolvidos ao fabricante, caso seja uma opção viável. Outro exemplo é o óleo de cozinha que, apesar de ser um material orgânico, precisa ser destinado a cooperativas específicas, já que demanda um tratamento diferente e especializado. O descarte incorreto destes itens não recicláveis pode levar a contaminação do solo e dos lençóis freáticos.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0052/2021
Reunião: 22/06/2021
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assina, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa; a enviar ofício ao Sr. Prefeito requerendo seja analisada a possibilidade da Prefeitura colocar calçamento ou asfalto no povoado do Riacho de Barro. DA JUSTIFICATIVA A solicitação acima se justifica em razão de haver muita poeira nas ruas do Povoado. Em época de chuvas, as ruas ficam de difícil acesso.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0051/2021
Reunião: 22/06/2021
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assina, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa; a enviar ofício ao Sr. Prefeito requerendo seja analisada a possibilidade da Prefeitura implantar mão única na Rua Olegário Maciel, e estacionamento em apenas um lado da Rua. DA JUSTIFICATIVA A solicitação acima se justifica em razão da rua ser muito estreita, o que coloca em risco a segurança dos veículos que por ali transitam.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0050/2021
Reunião: 22/06/2021
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assina, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa; a enviar ofício ao Sr. Prefeito requerendo que seja realizado o recapeamento na Rua do Banco do Brasil, até o trecho do antigo matador. DA JUSTIFICATIVA A solicitação acima se justifica em razão de que o referido trecho se encontra em péssimo estado de conservação, com o aparecimento de vários buracos.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0049/2021
Reunião: 22/06/2021
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa; a enviar ofício ao Sr. Prefeito requerendo que seja realizada a limpeza ao redor do PSF 5. DA JUSTIFICATIVA A solicitação acima se justifica em razão de que há muito mato ao redor do referido PSF, o que contribui para o aparecimento de animais peçonhentos.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0029/2021
Reunião: 06/04/2021
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assina, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa; a enviar ofício ao Sr. Prefeito requerendo seja analisada a possibilidade: da Prefeitura conceder durante a pandemia, pagamento adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) a todos os servidores municipais da área da saúde, bem como aos demais servidores que de qualquer forma estejam expostos a situações de insalubridade ou periculosidade. DA JUSTIFICATIVA A solicitação acima se justifica, pois durante a crise causada pela pandemia da COVID-19, esses servidores tem enfrentado diversas dificuldades no exercício de suas atividades, correndo riscos, em níveis extremamente elevados, de serem contaminados e/ou se tornarem agentes disseminadores do Coronavírus, devido a constante exposição a agentes nocivos em seus ambientes de trabalho. Ressaltamos que vários Municípios tem concedido tal pagamento adicional de insalubridade aos servidores, principalmente por terem recursos disponíveis em caixa devido as transferências enviadas pelo Governo Federal para o combate da pandemia.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0017/2021
Reunião: 09/03/2021
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa; a enviar ofício ao Sr. Prefeito requerendo seja analisada a possibilidade: da Prefeitura disponibilizar à população aulas de capoeira, inclusive nos Distritos. DA JUSTIFICATIVA Há no Município várias pessoas adeptas à prática da capoeira, e no passado, a Prefeitura disponibilizava aulas de tal esporte à população, com a contratação de professores para ministrar as aulas. A capoeira é esporte, cultura e lazer, e favorece a coordenação motora, o campo visual, a criatividade, a auto estima, a automatização dos movimentos, ajuda a afastar das drogas e do crime as crianças e os jovens, além de proporcionar vários outros benefícios à população.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0016/2021
Reunião: 09/03/2021
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assina, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa; a enviar ofício ao Sr. Prefeito requerendo seja analisada a possibilidade: da Prefeitura alterar o horário de trabalho das varredeiras de ruas, passando de 05:00h às 12:00h. DA JUSTIFICATIVA O pedido acima se justifica, pois pelo atual horário de trabalho das varredeiras, as mesmas vêm sofrendo muito com o sol e o calor, tendo algumas servidoras que já chegaram a passar mal em dias mais quentes, situação esta que vem acontecendo com freqüência. Com a alteração do horário de trabalho, não haverá prejuízos ao Município.
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Ofício:
0003/2022
Data:
13/01/2022
Destinatário:
Jerônimo Magela de Souza
Assunto:
Gabinete do Vereador
Ofício:
0002/2022
Data:
13/01/2022
Destinatário:
Waldir José Pimentel
Assunto:
Gabinete do Vereador
Ofício:
0005/2021
Data:
14/09/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0004/2021
Data:
27/07/2021
Destinatário:
Rogério Greco
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0003/2021
Data:
29/06/2021
Destinatário:
Eduardo Luiz Barros Barbosa
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0002/2021
Data:
15/06/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0001/2021
Data:
05/02/2021
Destinatário:
Eduardo Luiz Barros Barbosa
Assunto:
Corpo Legislativo
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Projeto de Decreto Legislativo 00003/2024
Protocolado: 23/03/2024
Autor(es): José Maria da Silva
Ementa:
Poder Legislativo Municipal- Câmara Municipal- Despesa de Pronto Pagamento- Regime de Adiantamento- Controle e Realização de Fundos- Regulamento- Providências.
Data: Situação: Por:
23/03/2024 Proposição protocolada
02/04/2024 Ata de apresentação do projeto
09/04/2024 Ata de aprovação do projeto em primeira e segunda votação com dispensa de intersticíos regimentais
10/04/2024 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: DECL - Decreto Legislativo 3/2024
Projeto de Decreto Legislativo 00001/2024
Protocolado: 29/01/2024
Autor(es): José Maria da Silva
Ementa:
Poder Legislativo- Câmara Martinho Campos - Titulo de Cidadania Honorária- Concessão- Providência.
Data: Situação: Por:
29/01/2024 Proposição protocolada
20/02/2024 Ata de apresentação do projeto
27/02/2024 Parecer favorável das comissões Cléber Luiz Gonçalves | Divino José da Silva
27/02/2024 Ata de aprovação do projeto em primeira e segunda votação com dispensa de intersticíos regimentais
29/02/2024 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: DECL - Decreto Legislativo 1/2024
Projeto de Emenda à Lei Orgânica 00001/2024
Protocolado: 05/02/2024
Autor(es): Mesa Diretora|Divino José da Silva|José Maria da Silva|Lucinei Cleber da Silva
Ementa:
Municipio de Martinho Campos- Alteração Lei Orgânica do Municipio- Adequação Emenda Constitucional nº 126/2022- Alteração Art. 126-A Caput e § 1º -Vigência Lei Orçamentaria Ano 2024.
Data: Situação: Por:
05/02/2024 Proposição protocolada
06/02/2024 Ata de apresentação do projeto
06/02/2024 Emenda Modificativa Cléber Luiz Gonçalves | Hamilton José da Costa
20/02/2024 Parecer favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Cléber Luiz Gonçalves | Hamilton José da Costa
20/02/2024 Ata de Aprovação em Primeiro Turno
05/03/2024 Ata de Aprovação em Segundo Turno
06/03/2024 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: ELO - Emenda à Lei Orgânica 1/2024
Projeto de Lei 00019/2024
Protocolado: 28/05/2024
Autor(es): José Maria da Silva
Ementa:
Município de Martinho Campos- Fixa Subsídio dos Agentes Políticos Municipais- Legislatura 2025-2028 - Cumprimento Incisos V e VI do art. 29 da CF/88 - Providências.
Data: Situação: Por:
28/05/2024 Proposição protocolada
04/06/2024 Ata de apresentação do projeto
25/06/2024 Ata de aprovação do projeto em primeira e segunda votação com dispensa de intersticíos regimentais
27/06/2024 Proposição de Lei José Maria da Silva
27/06/2024 Ofício de encaminhamento de Proposição José Maria da Silva
01/07/2024 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: LO - Lei Ordinária 2216/2024
Projeto de Lei 00011/2024
Protocolado: 12/04/2024
Autor(es): José Maria da Silva
Ementa:
Município de Martinho Campos- Declaração de Utilidade Pública- Entidade Associativa- Associação de Bairro- AMBSVL- Providências.
Data: Situação: Por:
12/04/2024 Proposição protocolada José Maria da Silva
12/04/2024 Anexo 1 do Projeto de Lei
16/04/2024 Ata de apresentação do projeto
30/04/2024 Parecer favorável da Comissão de Educação, Saúde e Promoção Social Junio Flávio da Silva | Lucinei Cleber da Silva | Mariana da Silva Santos
21/05/2024 Ata de aprovação do projeto em primeira e segunda votação com dispensa de intersticíos regimentais
22/05/2024 Ofício de encaminhamento de Proposição José Maria da Silva
22/05/2024 Proposição de Lei José Maria da Silva
28/05/2024 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: LO - Lei Ordinária 2209/2024
Projeto de Lei 00016/2023
Protocolado: 27/03/2023
Autor(es): Mesa Diretora|José Maria da Silva
Ementa:
Município de Martinho Campos - Autoriza Aquisição Imobiliária - Poder Legislativo Municipal - Afetação de Bem Público - Providências.
Data: Situação: Por:
27/03/2023 Proposição protocolada
28/03/2023 Proposição aprovada em primeiro e segundo turno com dispensa de interstícios Mesa Diretora
29/03/2023 Proposição enviada ao Prefeito
29/03/2023 Ofício de encaminhamento de Proposição Mesa Diretora
29/03/2023 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: LO - Lei Ordinária 2157/2023
Projeto de Lei 00013/2023
Protocolado: 24/03/2023
Autor(es): Mesa Diretora|José Maria da Silva
Ementa:
Município de Martinho Campos Estado de Minas Gerais - Princípio da Publicidade - Transparência Atos Públicos - Diário Oficial Eletrônico - Implantação - Atos Públicos - Transparência - Providências.
Data: Situação: Por:
24/03/2023 Proposição protocolada
29/03/2023 Apresentado em plenário Mesa Diretora
18/04/2023 Proposição aprovada em primeiro e segundo turno com dispensa de interstícios Mesa Diretora
19/04/2023 Proposição enviada ao Prefeito Mesa Diretora
20/04/2023 Ofício de encaminhamento de Proposição Mesa Diretora
25/04/2023 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: LO - Lei Ordinária 2169/2023
Projeto de Lei 00010/2023
Protocolado: 02/03/2023
Autor(es): Mesa Diretora|Divino José da Silva|Hamilton José da Costa|José Maria da Silva|Lucinei Cleber da Silva
Ementa:
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - REQUISITOS LEGAIS E FÁTICOS - ENTIDADE ASSOCIATIVA - PROVIDÊNCIAS.
Data: Situação: Por:
02/03/2023 Proposição protocolada Divino José da Silva | Hamilton José da Costa | José Maria da Silva | Lucinei Cleber da Silva
02/03/2023 Anexo 1 do Projeto de Lei
07/03/2023 Ata de apresentação do projeto
04/04/2023 Ata de aprovação do projeto em primeira e segunda votação com dispensa de intersticíos regimentais
05/04/2023 Proposição enviada ao Prefeito José Maria da Silva
10/04/2023 Ofício de encaminhamento de Proposição José Maria da Silva | Mesa Diretora
17/04/2023 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: LO - Lei Ordinária 2166/2023
26/04/2023 Retificação de Ofício José Maria da Silva
Projeto de Lei Complementar 00004/2023
Protocolado: 30/01/2023
Autor(es): Mesa Diretora|José Maria da Silva
Ementa:
Município de Martinho Campos - Poder Legislativo - Revisão Geral e Anual de Subsídios - Agentes Políticos Municipais - Câmara Municipal - Ano 2023 - Art. 37, X, CF/88 - Concessão - Providências.
Data: Situação: Por:
30/01/2023 Proposição protocolada
01/02/2023 Apresentado em plenário Mesa Diretora
08/02/2023 Proposição aprovada em primeiro e segundo turno com dispensa de interstícios Mesa Diretora
09/02/2023 Ofício de encaminhamento de Proposição Mesa Diretora
09/02/2023 Proposição enviada ao Prefeito Mesa Diretora
27/02/2023 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: LC - Lei Complementar 73/2023
Projeto de Lei Complementar 00003/2023
Protocolado: 30/01/2023
Autor(es): Mesa Diretora|José Maria da Silva
Ementa:
Município de Martinho Campos - Poder Legislativo - Revisão Geral e Anual Remunerações - Ano 2023 - Art. 37, X, CF/88 - Concessão - Providências
Data: Situação: Por:
30/01/2023 Proposição protocolada
01/02/2023 Apresentado em plenário Mesa Diretora
08/02/2023 Proposição aprovada em primeiro e segundo turno com dispensa de interstícios Mesa Diretora | Mesa Diretora
09/02/2023 Proposição enviada ao Prefeito Mesa Diretora
09/02/2023 Ofício de encaminhamento de Proposição Mesa Diretora
27/02/2023 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: LC - Lei Complementar 72/2023
Projeto de Lei 00035/2022
Protocolado: 14/10/2022
Autor(es): Cléber Luiz Gonçalves|Divino José da Silva|Hamilton José da Costa|José Edmar da Costa|José Maria da Silva|Júnio Flávio da Silva|Lucinei Cleber da Silva|Mariana da Silva Santos|Raniere Carlos Ferreira
Ementa:
Bem Público Municipal - Identificação - Frota Municipal - Controle Utilização - Princípios Constituicionais - Providências.
Data: Situação: Por:
14/10/2022 Proposição protocolada
17/10/2022 Ata de aprovação do projeto
16/11/2022 Ata de aprovação do projeto em primeira e segunda votação com dispensa de intersticíos regimentais
17/11/2022 Proposição de Lei Divino José da Silva
18/11/2022 Ofício de encaminhamento de Proposição Divino José da Silva
22/11/2022 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: LO - Lei Ordinária 2147/2022
Projeto de Lei 00032/2022
Protocolado: 25/08/2022
Autor(es): Cléber Luiz Gonçalves|Divino José da Silva|Hamilton José da Costa|José Edmar da Costa|José Maria da Silva|Júnio Flávio da Silva|Lucinei Cleber da Silva|Mariana da Silva Santos|Raniere Carlos Ferreira
Ementa:
Município de Martinho Campos - Estado de Minas Gerais - Poder Legislativo Municipal - - Institui Sistema de Custeio de Despesa de Viagens - Diárias de Viagens - Adiantamento de Despesa de Viagem - Reembolso de Despesa de Viagem - Agente Público Municipal - Providências.
Data: Situação: Por:
25/08/2022 Proposição protocolada
05/09/2022 Ata de apresentação do projeto
26/09/2022 Ata de aprovação do projeto em primeira e segunda votação com dispensa de intersticíos regimentais
27/09/2022 Proposição de Lei Divino José da Silva
29/09/2022 Ofício de encaminhamento de Proposição Divino José da Silva
29/09/2022 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: LO - Lei Ordinária 2142/2022
Projeto de Lei Complementar 00007/2022
Protocolado: 20/05/2022
Autor(es): Cléber Luiz Gonçalves|Divino José da Silva|Hamilton José da Costa|José Edmar da Costa|José Maria da Silva|Júnio Flávio da Silva|Lucinei Cleber da Silva|Mariana da Silva Santos
Ementa:
Concede Revisão Geral e Anual - Art. 37, X, Constituição Federal - Subsídio Agentes - Políticos Eletivos - Poder Executivo Municipal - Providências.
Data: Situação: Por:
05/05/2022 Proposição protocolada
23/05/2022 Ofício de encaminhamento de Projeto
04/04/2024 Acompanhamento finalizado sem evento
Projeto de Lei Complementar 00004/2022
Protocolado: 01/05/2022
Autor(es): Cléber Luiz Gonçalves|Divino José da Silva|Hamilton José da Costa|José Edmar da Costa|José Maria da Silva|Júnio Flávio da Silva|Lucinei Cleber da Silva|Mariana da Silva Santos|Raniere Carlos Ferreira
Ementa:
Municipios de Martinho Campos - Poder Legislativo - Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - Cargo Público - Provimento - Progressão - Reestruturação - Providências.
Data: Situação: Por:
01/05/2022 Proposição protocolada
09/05/2022 Ofício de encaminhamento de Projeto
09/05/2022 Projeto enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação
09/05/2022 Projeto enviado à Comissão de Finanças e Orçamento
30/05/2022 Emenda Modificativa
30/05/2022 Parecer favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação
30/05/2022 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
30/05/2022 Proposição aprovada em primeiro e segundo turno com dispensa de interstícios
20/06/2022 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: LC - Lei Complementar 064/2022
Projeto de Lei 00030/2021
Protocolado: 22/06/2021
Autor(es): Divino José da Silva
Coautor(es): Divino José da Silva, Hamilton José da Costa, José Maria da Silva, Lucinei Cleber da Silva
Ementa:
Município de Martinho Campos – Poder Legislativo Municipal - Revisão Geral e Anual – Art. 37, X, CF/88 – Remuneração – Servidores – Revisão – Índice.
Data: Situação: Por:
22/06/2021 Proposição protocolada
22/06/2021 Apresentado em plenário Mesa Diretora | Mesa Diretora
29/06/2021 Parecer favorável das comissões Mesa Diretora
29/06/2021 Proposição aprovada em Primeiro turno Mesa Diretora | Mesa Diretora
06/07/2021 Proposição aprovada em Segundo turno Mesa Diretora | Mesa Diretora
07/07/2021 Proposição enviada ao Prefeito Mesa Diretora
08/07/2021 Ofício de encaminhamento de Proposição Mesa Diretora
19/07/2021 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: LO - Lei Ordinária 2077/2021
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Ementa:
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Sancionada: 28/08/2024
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Sancionada: 20/08/2024
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Sancionada: 13/08/2024
Ementa:
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Sancionada: 10/07/2024
Ementa:
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Sancionada: 10/07/2024
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Sancionada: 08/07/2024
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Autor: José Maria da Silva
Sancionada: 08/07/2024
Ementa:
Concessão - Compensação de Jornada - Folga - Poder Legislativo Municipal - Servidor Público - Saldo de Banco de Horas - Providências.
PO - Portarias 69/2024
Autor: José Maria da Silva
Sancionada: 08/07/2024
Ementa:
Concessão - Compensação de Jornada- Folga- Poder Legislativo Municipal- Servidor Público- Saldo de Banco de Horas- Providências.
PO - Portarias 68/2024
Autor: José Maria da Silva
Sancionada: 20/06/2024
Ementa:
Concessão - Compensação de Jornada - Folga - Poder Legislativo Municipal - Servidor Público - Saldo de Banco de Horas - Providências.
PO - Portarias 67/2024
Autor: José Maria da Silva
Sancionada: 19/06/2024
Ementa:
Concessão - Compensação de Jornada- Folga - Poder Legislativo Municipal - Servidor Público - Saldo de Banco de Horas - Providências.
PO - Portarias 66/2024
Autor: José Maria da Silva
Sancionada: 18/06/2024
Ementa:
Concessão - Compensação de Jornada - Folga - Poder Legislativo Municipal - Servidora Pública - Saldo de Banco de Horas - Providências.
PO - Portarias 65/2024
Autor: José Maria da Silva
Sancionada: 07/06/2024
Ementa:
Concessão- Compensação de Jornada - Folga - Poder Legislativo Municipal- Servidora Pública - Saldo de Banco de Hora - Providências.
PO - Portarias 64/2024
Autor: José Maria da Silva
Sancionada: 29/05/2024
Ementa:
Concessão - Compensação de Jornada - Folga - Poder Legislativo Municipal - Servidora Pùblica - Saldo de Banco de Horas - Providências.
PO - Portarias 63/2024
Autor: José Maria da Silva
Sancionada: 29/05/2024
Ementa:
Poder Legislativo - Ponto Facultativo - Providências.
PO - Portarias 62/2024
Autor: José Maria da Silva
Sancionada: 22/05/2024
Ementa:
Concessão - Compensação de Jornada - Folga - Poder Legislativo Municipal -l Servidor Público - Saldo de Banco de Horas - Providências.
PO - Portarias 61/2024
Autor: José Maria da Silva
Sancionada: 15/05/2024
Ementa:
Poder Legislativo Municipal- Concede Férias Regulamentares- Servidora Pública- Providências.
PO - Portarias 60/2024
Autor: José Maria da Silva
Sancionada: 15/05/2024
Ementa:
Nomeação Candidata - Concurso Público - Edital de Concurso Público nº 001/2022 - Cargo Público - Auxiliar de Serviços Legislativos
PO - Portarias 59/2024
Autor: José Maria da Silva
Sancionada: 13/05/2024
Ementa:
Nomeação Candidata - Concurso Público - Edital de Concurso Público nº 001/2022 - Cargo Público - Auxiliar de Serviços Legislativos
PO - Portarias 57/2024
Autor: José Maria da Silva
Sancionada: 10/05/2024
Ementa:
Concessão - Compensação de Jornada - Folga - Poder Legislativo Municipal - Servidora Pública - Saldo de Banco de Horas - Providências.
PO - Portarias 56/2024
Autor: José Maria da Silva
Sancionada: 10/05/2024
Ementa:
Concessão - Compensação de Jornada - Folga - Poder Legislativo Municipal - Servidor Público - Saldo de Banco de Horas - Providências.
PO - Portarias 55/2024
Autor: José Maria da Silva
Sancionada: 08/05/2024
Ementa:
Concessão- Compensação de Jornada- Folga- Poder Legislativo Municipal- Servidor Público- Saldo de Banco de Horas- Providências.
PO - Portarias 54/2024
Autor: José Maria da Silva
Sancionada: 08/05/2024
Ementa:
Poder Legislativo Municipal- Retificação de Portaria- Providências.
PO - Portarias 53/2024
Autor: José Maria da Silva
Sancionada: 06/05/2024
Ementa:
Poder Legislativo- Luto Oficial- Suspensão Expediente- Cancela Sessão Plenária Ordinária- Providências.
PO - Portarias 52/2024
Autor: José Maria da Silva
Sancionada: 02/05/2024
Ementa:
Concessão - Compensação de Jornada- Folga- Poder Legislativo Municipal- Servidor Público- Saldo de Banco de Horas- Providências.
PO - Portarias 51/2024
Autor: José Maria da Silva
Sancionada: 02/05/2024
Ementa:
Concessão - Compensação de Jornada - Folga - Poder Legislativo Municipal - Servidor Público - Saldo de Banco de Horas - Providências.
PO - Portarias 50/2024
Autor: José Maria da Silva
Sancionada: 02/05/2024
Ementa:
Concessão- Compensação de Jornada- Folga- Poder Legislativo Municipal- Servidor Público- Saldo de Banco de Horas- Providências.
PO - Portarias 49/2024
Autor: José Maria da Silva
Sancionada: 23/04/2024
Ementa:
Concessão- Compensação de Jornada- Folga- Poder Legislativo- Servidor- Saldo de Banco de Horas- Providências.
PO - Portarias 48/2024
Autor: José Maria da Silva
Sancionada: 22/04/2024
Ementa:
Poder Legislativo Municipal- Designação- Agente de Planejamento- Agente de Contratação- Pregoeiro- Providências.
PO - Portarias 47/2024
Autor: José Maria da Silva
Sancionada: 19/04/2024
Ementa:
Concessão - Compensação de Jornada - Folga - Poder Legislativo Municipal - Servidora Pública - Saldo de Banco de Horas - Providências.
PO - Portarias 46/2024
Autor: José Maria da Silva
Sancionada: 11/04/2024
Ementa:
Concessão- Compensação de Jornada- Folga- Poder Legislativo Municipal- Servidor Público- Saldo de Banco de Horas- Providências.
PO - Portarias 45/2024
Autor: José Maria da Silva
Sancionada: 08/04/2024
Ementa:
Nomeação - Cargo Público- Provimento em comissão- Diretor de Contabilidade e Tesouraria- Providências.
PO - Portarias 44/2024
Autor: José Maria da Silva
Sancionada: 04/04/2024
Ementa:
Poder Legislativo Municipal- Convocação Sessão Solene- Entrega Título Cidadania Honorária- Providências.
PO - Portarias 43/2024
Autor: José Maria da Silva
Sancionada: 04/04/2024
Ementa:
Poder Legislativo Municipal - Concede Férias Regulamentares - Servidor Público - Providências.
PO - Portarias 42/2024
Autor: José Maria da Silva
Sancionada: 01/04/2024
Ementa:
Poder Legislativo Municipal- Retificação de Portarias- Férias Regulamentares- Servidores Públicos- Providências.
PO - Portarias 41/2024
Autor: José Maria da Silva
Sancionada: 01/04/2024
Ementa:
Poder Legislativo Municipal- Retificação de Portarias- Férias Regulamentares- Servidores Públicos- Providências.
PO - Portarias 40/2024
Autor: José Maria da Silva
Sancionada: 27/03/2024
Ementa:
Poder Legislativo Municipal- Concede Férias Regulamentares- Servidor Público- Providências.
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