Portal de transparência da Câmara Municipal de Martinho Campos | Raniere Carlos Ferreira () PRD- PartidoRenovação Democrática
Raniere Carlos Ferreira
Cargo:
Vereador Presidente
Partido:
PRD- PartidoRenovação Democrática
E-Mail:
Legislatura(s):
19ª legislatura - 01/01/2021 a 31/12/2024
20ª legislatura - 01/01/2025 a 31/12/2028

01/01/2022 a 31/12/2022 - 2° Membro Comissão de Justiça, Legislação e Redação
01/01/2022 a 31/12/2022 - Suplente de presidente da Comissão de Educação, Saúde e Promoção Social
01/01/2024 a 31/12/2024 - Suplente de 2° Membro Comissão de Educação, Saúde e Promoção Social
01/01/2024 a 31/12/2024 - Suplente de 2° Membro Comissão de Obras, Serviços Públicos, Atividades Privadas e Meio Ambiente
01/01/2025 a 31/12/2026 - Presidente da Mesa Diretora
MOÇÃO 0014/2025
Reunião: 10/07/2025
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe facultam o artigo 160 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a conceder Moção de Homenagem e Congratulação a todas os pais martinho-campenses pelo Dia dos Pais, que será comemorado pelo Legislativo no dia 08 (oito) de Agosto de 2025, em especial, aos pais indicados abaixo: Ao Sr. José Maria Faria, indicado pelo Sr. Vereador Cleber Luiz Gonçalves; e Ao Sr. Vicente Lino de Camargos, indicado pelo Sr. Vereador Renato Valadares Silva; JUSTIFICATIVA A comemoração do “Dia dos Pais” é uma forma de reconhecimento pelo valor social desses homens, que ao exercer em sua plenitude a árdua tarefa da paternidade, num mundo que tem cada vez mais anseio por amor, esperança, probidade e integridade moral. É notório que o Dia os Pais têm origem bem semelhante ao Dia das Mães e, em ambas as datas, a ideia inicial foi basicamente a mesma: criar datas para fortalecer os laços familiares e o respeito por aqueles que nos deram a vida. Ser pai é poder transmitir ao mundo o melhor que a vida tem. É projetar um pouco de nós no futuro, é eternizar no tempo as memórias de nossos avós. É sentir a vida a palpitar quando renascem as esperanças, sentir a alegria de viver como quando ainda éramos crianças. É sentir a responsabilidade acrescida porque alguém depende inteiramente da nossa vida. Martinho Campos é uma cidade bastante privilegiada em relação às atitudes demostradas pelos nossos pais, que sempre procuraram mostrar a seus filhos o caminho do bem, ilustrando com seus exemplos a verdadeira missão diante de nossa sociedade. Portanto, Senhores Pais Homenageados e todos os Pais do município de Martinho Campos, recebam merecidamente esta homenagem, que simboliza o respeito, carinho e gratidão do Poder Legislativo de Martinho Campos.
MOÇÃO 0013/2025
Reunião: 30/06/2025
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe facultam o artigo 160 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a conceder Moção de Homenagem e Congratulação a todas os pais martinho-campenses pelo Dia dos Pais, que será comemorado no dia 08 (oito) de Agosto de 2025, em especial, aos pais indicadas abaixo: Ao Sr. João Antônio Francisco Filho, indicado pelo Sr. Vereador Jachson Gomes da Silva, Ao Sr. Iraci Pinto dos Santos, indicado pelo Sr. Vereador Fernando Henrique de Oliveira Santos, Ao Sr. Júlio Gregório Latalisa, indicado pelo Sr. Vereador Junio Flávio da Silva; Ao Sr. Tarcízio Alves de Oliveira, indicado pelo Sr. Vereador Léssio Aloísio Fróes, Ao Sr. Wander Ludovico de Medeiros, indicado pelo Sr. Vereador Raniere Carlos Ferreira, Ao Sr. Reny Pinto de Oliveira, indicado pelo Sr. Vereador Ronaldo Ferreira Borges; Ao Sr. Marcos Antônio de Oliveira, indicado pela Sra. Vereadora Simone Maria Teixeira. JUSTIFICATIVA A comemoração do “Dia dos Pais” é uma forma de reconhecimento pelo valor social desses homens, que ao exercer em sua plenitude a árdua tarefa da paternidade, num mundo que tem cada vez mais anseio por amor, esperança, probidade e integridade moral. É notório que o Dia os Pais têm origem bem semelhante ao Dia das Mães e, em ambas as datas, a ideia inicial foi basicamente a mesma: criar datas para fortalecer os laços familiares e o respeito por aqueles que nos deram a vida. Ser pai é poder transmitir ao mundo o melhor que a vida tem. É projetar um pouco de nós no futuro, é eternizar no tempo as memórias de nossos avós. É sentir a vida a palpitar quando renascem as esperanças, sentir a alegria de viver como quando ainda éramos crianças. É sentir a responsabilidade acrescida porque alguém depende inteiramente da nossa vida. Martinho Campos‚ é uma cidade bastante privilegiada em relação a atitude demostradas pelos nossos pais, que sempre procuraram mostrar a seus filhos o caminho do bem, ilustrando com seus exemplos a verdadeira missão diante de nossa sociedade. Portanto, Senhores Pais Homenageados e todos os Pais do município de Martinho Campos, recebam merecidamente esta homenagem, que simboliza o respeito, carinho e gratidão do Poder Legislativo de Martinho Campos. Martinho Campos/MG, aos 26 de Junho de 2025.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0075/2025
Reunião: 09/06/2025
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de suas funções administrativas auxiliares, consoante lhes faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta Egrégia Casa, a enviar ao Poder Executivo Municipal, a presente INDICAÇÃO, sugerindo-lhe que seja encaminhada a esta Casa Legislativa, Projeto de Lei instituindo e regulamentando no Município de Martinho Campos, a concessão de transporte, passagens e inscrições para atletas participantes em competições esportivas fora do Município de Martinho Campos, MG, nos termos do anteprojeto anexo. JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, Em nosso Município, o fomento à prática do desporto vem crescendo muito nos últimos anos, tanto que está rendendo frutos e reconhecimento a nível regional e nacional. Houve um significativo crescimento de atletas e equipes representando nosso município em competições de vários níveis. Não obstante, atletas e equipes têm deixado de representar nossa cidade por falta de incentivos ou apoio de ordem pública e privada. Muitas vezes os atletas e equipes deixam de participar de eventos esportivos em razão da falta de transporte para as localidades onde ocorrem os eventos. Nesse contexto, a concessão de transporte para atletas e equipes participantes de competições esportivas revela-se essencial para fomentar a prática esportiva e promover a inclusão social no Município. A medida visa garantir que os cidadãos, frequentemente confrontados com desafios logísticos e financeiros, possam participar de eventos esportivos e representar o Município de Martinho Campos. A disponibilização de transporte adequado possibilitará a participação de atletas e equipes em competições e reforçará o compromisso do Poder Executivo Municipal com a democratização do acesso ao esporte, estimulando a prática regular e o desenvolvimento físico e social dos envolvidos. Ao garantir a mobilidade, superam-se barreiras que podem comprometer a participação e a competividade dos atletas e equipes, promovendo a igualdade de oportunidades e a integração social. Dito isto, a indicação de concessão de transporte configura uma medida estratégica e necessária, que potencializa os resultados esportivos, amplia a visibilidade do esporte e reforça o compromisso do Município com o bem-estar e a valorização do esporte local. Diante dos fatos e da importância da matéria contamos com o apoio dos nobres Pares desta Casa visando a aprovação da indicação ora apresentada.
MOÇÃO 0012/2025
Reunião: 09/06/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o artigo 160 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a conceder Moção Honrosa ao Sr. Dr. Otávio Júnior da Costa, primeiro médico da etnia Kaxixó formado em medicina pela UFMG – Universidade Federal de Minas Gerais. JUSTIFICATIVA O Sr. Dr. Otávio Júnior da Costa, conhecido socialmente como Otávio Kakixó, nasceu neste Município em 06 (seis) de abril de 1994. É filho do Sr. Marcelino Ferreira da Costa, trabalhador rural e da Sra. Amarilda Maria de Jesus Costa, ex merendeira da Prefeitura Municipal de Martinho Campos. Tem 03 (três) irmãos: Webert Victor da Costa, Fernanda Cristina da Costa e Valéria Aparecida da Costa. Nasceu na região da Criciúma, a qual deixou de existir, porque, infelizmente, foi tomada por fazendeiros e migrou com sua família para a aldeia do Capão do Zezinho, onde cresceu e viveu toda sua vida, saindo de lá somente para estudar. Desde criança, ao lado de seu Povo, vivenciou momentos tensos de luta pelo reconhecimento da identidade Kaxixó, tendo enfrentado invasão e disputas pelas terras de seu Povo, que tomaram proporções perigosas, inclusive, com ameaça à vida dos indígenas, o que os obrigou a readaptarem seus costumes, ficaram mais sujeitos a doenças, enfrentaram racismo, desrespeito e todo tipo de preconceito, eram vistos como um povo incapaz. Passaram, inclusive, a serem explorados por fazendeiros e muitos indígenas tiveram que trabalhar em troca de comida para a própria sobrevivência. Apesar deste lado difícil, sua infância também foi marcada por um sentimento incrível de liberdade e plenitude em meio à natureza, onde podia caçar, pescar e nadar no rio, vivenciava sua aldeia realizando rituais religiosos e culturais que preservavam a identidade de seu Povo. Desde jovem, Otávio Kaxixó tinha um sonho, formar-se em medicina. Por diversas vezes pensou em desistir tendo em vista que foi reprovado em diversos vestibulares. Porém, com disciplina e determinação nos estudos, no ano de 2019, sua família e toda a aldeia vibraram junto com Otávio Kaxixó pela sua aprovação no vestibular da UFMG – Universidade Federal de Minas Gerais. Durante a graduação, Otávio Kaxixó enfrentou grandes desafios, inclusive, dificuldades econômicas para se manter em Belo Horizonte. Foi graças ao auxílio financeiro do Programa de Transferência de Renda (PTR), gerido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), destinado aos atingidos pelo rompimento da Barragem de Córrego do Feijão, em Brumadinho, que ele conseguiu se formar. Durante os seis anos de graduação, Otávio manteve um forte vínculo com sua identidade e suas raízes e teve a oportunidade de realizar estágio em Saúde Indígena no Parque Indígena do Xingu, o que reforçou sua visão sobre como a medicina pode atender às especificidades das comunidades indígenas. Com brilhantismo, Otávio Kaxixó colou grau em medicina em dezembro de 2024, aos 30 anos de idade. Num gesto lindo de respeito e honra à sua identidade cultural, Otávio kaxixó recebeu seu diploma com um maracá na mão esquerda e um cocar na cabeça. Demonstrando muito orgulho e alegria, ergueu seu maracá ao receber o diploma e disse em voz alta, ”é nosso”, fazendo menção do título de médico ao seu Povo. Otávio é o quinto indígena médico formado pelA UFMG, o primeiro da etnia Kaxixó. Atribui seu diploma às suas lutas por inclusão, reparação e representatividade, inclusive, fez história sendo o primeiro a discursar sobre políticas de inclusão para mais de 4.000 (quatro) mil pessoas em sua colação de grau no Expominas. O Sr. Dr. Otávio Kaxixó é imensamente digno desta homenagem, é um grande exemplo de que com luta, dedicação e disciplina qualquer objetivo é alcançado. É um líder indígena que fez e continua fazendo história, defendo seu Povo, que é marcado por lutas, resistência e resiliência. É defensor da educação como uma grande arma contra as barreiras impostas aos direitos indígenas. Outrossim, contamos com a aprovação desta Moção pelos Pares desta Casa, como forma de reconhecer, enaltecer e homenagear a trajetória de vida do Dr. Otávio Kaxixó, inclusive, por seus relevantes serviços prestados à causa indígena, ao Povo Kaxixó e a todo Município de Martinho Campos, desejando-lhe força e coragem na continuidade de sua tão importante missão.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0071/2025
Reunião: 02/06/2025
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta Egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, para que determine à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos que promova a recuperação da pavimentação asfáltica das Ruas A, B, C, do loteamento Novo Horizonte, neste Município. JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, Essas vias estão em péssimo estado de conservação, tomadas por enormes e incontáveis buracos, submetendo condutores veiculares e pedestres a sérios riscos de acidentes, além de danos aos veículos. É bastante comum presenciarmos casos de cidadãos caírem em buracos e se machucarem, veículos que se danificam em decorrência de problemas na camada asfáltica, dentre outras situações análogas, etc, e, nessas situações, diante da responsabilidade objetiva do setor público, o Município pode até mesmo ser responsabilizado por eventuais prejuízos que causarem a esses cidadãos, consoante previsão constitucional no §6º do artigo 37, artigo 43 do Código Civil e §3º do artigo 1º do Código de Trânsito Brasileiro. Outrossim, considerando que o Parlamentar tem o dever e a obrigação de ouvir, avaliar e acolher os clamores da população, tanto com o fim de garantir o bem-estar, a segurança e preservar a integridade física dos cidadãos que trafegam no trecho indicado, como também para resguardar o Poder Público de eventual acionamento para reparação de danos oriundos de sua negligência na conservação e manutenção das vias públicas, torna-se imprescindível a realização de manutenção nas vias apontadas. Por tais razões, é que requeremos o apoio de Vossas Excelências para que a presente Indicação seja aprovada e encaminhada ao Poder Executivo para fins de alcance do seu objetivo.
MOÇÃO 0011/2025
Reunião: 26/05/2025
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes faculta o artigo 160 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a conceder Moção de Congratulação à Sra. Maria José Campos, pelos relevantes serviços prestados ao Povo do Município de Martinho Campos. JUSTIFICATIVA A Sra. Maria José Campos é viúva, mãe de 02 (dois) filhos e tem 05 (cinco) netos. Nasceu de uma família numerosa com a qual convive em perfeita união. É enfermeira, aposentada pelo Ministério da Saúde, onde trabalhou há 35 (trinta e cinco) anos. Concomitantemente ao seu trabalho junto ao Ministério da Saúde, trabalhou como enfermeira no Hospital das Clínicas da UFMG, na Secretaria de Saúde de Belo Horizonte e na Secretaria Municipal de Contagem. Coordenou o único hospital do SUS em geriatria e reabilitação durante seus 18 (dezoito) anos de serviços prestados àquela instituição. Possui uma ampla experiência em gestão nas três esferas de governo e também na rede privada, dentre outras instituições de saúde. Desde sua formação profissional, a Sra. Maria José Campos sempre atuou na área da saúde com zelo, ética, dedicação e amor ao próximo. Devido à sua vasta experiência profissional, desde que assumiu o posto de Secretária de Saúde do Município de Martinho Campos, vem desempenhando um relevante trabalho em prol da população, priorizando um atendimento mais humanizado e acessível, trazendo melhorias estruturais e promovendo ações de esclarecimento e atendimento à saúde junto à comunidade. Outrossim, diante dos relevantes serviços prestados pela Sra. Maria José Campos ao Município de Martinho Campos, após aprovação Plenária, requerem que lhe seja entregue, em sessão ordinária ou solene convocada para esse fim, a presente honra via placa específica. Martinho Campos/MG, aos 20 de maio de 2025.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0064/2025
Reunião: 19/05/2025
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes facultam o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta Egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, sugerindo-lhe que seja analisada a possibilidade de destinação de um lote de terreno de propriedade do Município à APAAMAC – Associação dos Autistas do Município de Martinho Campos/MG, para que essa organização da sociedade civil possa construir sua sede própria. JUSTIFICATIVA Desde que foi criada, a APAAMAC vem desenvolvendo um trabalho social de grande relevância em nosso Município, atendendo crianças, adolescentes e adultos com TEA (Transtornos do Espectro do Autismo). Além de proporcionar uma vida digna à pessoa com autismo, com trabalho, saúde, lazer e integração social, oferece às suas famílias instrumentos para a convivência no lar e em sociedade. Além do que, essa associação vem sendo primordial para conscientização da sociedade martinho-campense, para redução do preconceito, para promoção da inclusão social e para dar apoio e garantir os direitos dos autistas, contribuindo para uma sociedade mais justa, solidária e respeitosa. Considerando que o Município possui vários lotes de terreno que não estão sendo utilizados e que a APAAMAC é uma entidade de fins filantrópicos, tendo sua utilidade pública declarada através da Lei Municipal nº 2.197/2023, a disponibilização de um lote terreno de propriedade do Município é de suma importância para que possa estabelecer sua sede administrativa, que será a base para a organização e gestão de todas as suas atividades. É possível legalmente à Administração Pública proceder à disponibilização desse bem para a APAAMAC, cujo projeto de lei deve ser de iniciativa do Poder Executivo, devendo restar configurados o interesse público e a possibilidade de reversão desse bem para a Administração Pública em caso de descumprimento da finalidade para qual o imóvel foi destinado, dentre outras formalidades legais a serem observadas. Portanto, espera-se a aprovação dos nobres colegas quanto à presente indicação e, igualmente, que o Poder Executivo possa acolher nosso pleito e enviar o respectivo Projeto de Lei, o quanto antes, para análise desta Casa Legislativa.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0063/2025
Reunião: 12/05/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta Egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, para que seja determinado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, que promova a limpeza e substituição de todas as lâmpadas queimadas do sistema de iluminação pública da pista de caminhada em volta do açude, no bairro Lagoa dos Buritis, neste município. JUSTIFICATIVA A localidade supracitada é um ponto importante, frequentemente utilizado pela população para realização de atividades físicas e lazer. Todavia, o sistema de iluminação local apresenta várias lâmpadas sem funcionalidade, já que estão queimadas há algum tempo. Dessa forma, é imprescindível que o Poder Público promova, com urgência, a substituição dessas lâmpadas, posto que, além da promoção de melhoria na luminosidade, garantirá maior conforto e segurança aos frequentadores da pista. Além disso, conforme imagem anexa, a área encontra-se tomado pelo mato, o que dificulta a movimentação de quem frequenta o local, além de favorecer o aparecimento de animais peçonhentos e a proliferação do mosquito Aedes Aegypti, dentre outros vetores causadores de diversas doenças. A conservação e limpeza dos espaços públicos é de responsabilidade do Poder Executivo e é serviço que deve ser garantido à população, contínua e imprescindivelmente, para proporcionar uma melhor qualidade de vida e bem-estar coletivos. Portanto, é imprescindível que o Poder Público promova, com urgência, a substituição dessas lâmpadas e a limpeza do local, posto que, além da promoção de melhoria na luminosidade e no ambiente, garantirá maior conforto e segurança para a população.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0061/2025
Reunião: 12/05/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta Egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, indicando-lhe que, através das Secretaria Municipal e Obras e Serviços, realize estudos a fim de promover a implantação de um Programa Municipal que poderá ser denominado de “Cata-Treco” visando oferecer solução eficiente para o recolhimento de objetos que não podem ser descartados na coleta comum de resíduos realizada pela municipalidade. Sugere-se a estruturação do Programa da seguinte forma: Definição de cronograma de coleta por bairros da Sede, Distritos e Povoados, informando a população com antecedência sobre as datas e horários. Criação de canais de comunicação para agendamentos ou sanar eventuais dúvidas da população. Reaproveitamento e reciclagem, direcionando os itens descartados para cooperativas ou empresas especializadas, promovendo a sustentabilidade. Campanhas educativas, conscientizando os munícipes sobre o descarte correto e os benefícios ambientais e sociais do programa a ser implantado. JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, A presente indicação tem como objetivo sugerir que o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal competente, analise a viabilidade de se implantar o Programa Municipal denominado “Cata-Treco”, no âmbito do Município de Martinho Campos. Além de reduzir os impactos ambientais e os riscos à saúde, o Programa “Cata-Treco” certamente contribuirá para a melhoria da qualidade de vida da população e a preservação da limpeza e organização urbana do Município de Martinho Campos, MG. A implantação do mencionado Programa visa, ainda, oferecer uma solução eficiente para o recolhimento de objetos que não podem ser descartados na coleta comum de resíduos realizada pelo Município. Com a iniciativa e implantação do programa, o Poder Executivo promoverá o serviço de recolhimento de materiais volumosos na localidade, a fim de combater o lixo irregular e promover a limpeza urbana. Por tais razões, é que se requer o apoio de Vossas Excelências para que a presente Indicação seja aprovada e encaminhada ao Poder Executivo para fins de implementação do Programa Municipal denominado “Cata-Treco”.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0058/2025
Reunião: 12/05/2025
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta Egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, indicando-lhe que inicie Projeto de Lei visando regulamentar no âmbito do Município de Martinho Campos, MG, providências para regulamentar e garantir, no âmbito do Poder Executivo Municipal, a concessão de jornada de trabalho reduzida aos servidores públicos municipais que sejam pais, responsáveis legais ou tutores de pessoas com deficiência, sem prejuízo da remuneração, em conformidade com a legislação federal e os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção integral da pessoa com deficiência, nos termos do anteprojeto anexo. JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, A presente indicação encontra respaldo no art. 98, § 3º, da Lei Federal nº 8.112/90, que assegura ao servidor público o direito à redução da jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração, para acompanhamento e assistência de filho ou dependente com deficiência, mediante comprovação por laudo médico. Importante destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm decidido reiteradamente que esse direito é aplicável também aos servidores públicos estaduais e municipais, mesmo na ausência de regulamentação local, por força dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, proteção à criança e ao adolescente e do melhor interesse da pessoa com deficiência. A regulamentação municipal visa conferir segurança jurídica ao direito dos servidores, além de garantir o pleno exercício de suas funções parentais, especialmente em situações de vulnerabilidade que exigem acompanhamento. Ademais, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (art. 7º), com status constitucional no Brasil, garante proteção diferenciada a crianças e adolescentes com deficiência, obrigando o poder público a adotar medidas de apoio familiar. Ante o exposto, apresentamos esta Indicação esperando contar mais uma vez com os nobres pares na sua aprovação. Martinho Campos, 28 de abril de 2025. Raniere Carlos Ferreira Vereador Simone Maria Teixeira Vereadora
MOÇÃO 0010/2025
Reunião: 28/04/2025
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe facultam o artigo 160 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a conceder Moção de Homenagem e Congratulação a todas as mães martinho-campenses pelo Dia das Mães, que será comemorado no dia 11 (onze) de maio de 2025, em especial, às mães indicadas abaixo: • À Sra. Liliane Maria de Carvalho, indicada pelo Sr. Vereador Cleber Luiz Gonçalves, • À Sra. Maria do Carmo Pereira, indicada pelo Sr. Vereador Fernando Henrique de Oliveira Santos, • À Sra. Bruna Karla Corgozinho Medeiros, indicada pelo Sr. Vereador Junio Flávio da Silva; • À Sra. Maria Conceição da Silva, indicada pelo Sr. Vereador Léssio Aloísio Fróes, • À Sra. Neide Costa de Carvalho Rosa, indicada pelo Sr. Vereador Raniere Carlos Ferreira, • À Sra. Margarida Maria dos Santos, indicada pelo Sr. Vereador Renato Valadares Silva; • À Sra. Maria Vilani de Araújo, indicada pelo Sr. Vereador Ronaldo Ferreira Borges; • À Sra. Keila Adriana de Carvalho Oliveira, indicada pela Sra. Vereadora Simone Maria Teixeira. JUSTIFICATIVA A comemoração do “Dia das Mães” é uma forma de reconhecimento pelo valor social da mulher, ao exercer em sua plenitude a árdua tarefa da maternidade, num mundo que tem cada vez mais fome de amor, esperança, probidade e integridade moral. Um ser que pode curar qualquer dor sem remédio; que pode nos alegrar apenas com gestos e palavras; que pode nos amar com um simples olhar. Impossível falar de mãe sem falar da pureza de um amor. Mãe é a mulher escolhida para guardar dentro de si o dom da vida, escolhida para cultivar com carinho as sementes do futuro, escolhida para dar à luz àquele pequeno ser, que durante todo o sempre irá simbolizar o que há de mais importante e precioso em sua existência. Ser mãe é poder transmitir ao mundo o melhor que a vida tem. É projetar um pouco de nós no futuro, é eternizar no tempo as memórias de nossos avós. É sentir a vida a palpitar quando renascem as esperanças, sentir a alegria de viver como quando ainda éramos crianças. É sentir a responsabilidade acrescida porque alguém depende inteiramente da nossa vida. Portanto, Senhoras Mães Homenageadas e todas as Mães do município de Martinho Campos, recebam merecidamente esta homenagem, que simboliza o respeito, carinho e gratidão do Poder Legislativo de Martinho Campos.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0049/2025
Reunião: 14/04/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta Egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, sugerindo-lhe que determine à Secretaria de Saúde, que possa disponibilizar uma enfermeira para orientação, monitoramento e, em especial, para aferição de pressão dos cidadãos que praticam atividades físicas na quadra poliesportiva do Distrito de Ibitra e a hidroginástica no Clube do União. JUSTIFICATIVA A atividade física é importante para o pleno desenvolvimento humano e deve ser praticada em todas as fases da vida. Os exercícios físicos são atividades planejadas, estruturadas e repetitivas com o objetivo de melhorar ou manter a capacidade física, uma vida mais saudável, o peso adequado, etc. Além do educar físico, é importante que atividades físicas, principalmente, quando são desenvolvidos por um grupo de idosos, sejam acompanhadas também por um profissional da enfermagem. O enfermeiro desempenha um papel importante na promoção da atividade física, orientando o aluno sobre a sua importância para a saúde, monitorando as condições do praticante, auxiliando na prevenção de lesões, prestando socorro em caso de eventuais emergências, dentre outras atividades.  Outrossim, diante da importância da atuação desse profissional em espaços livres onde são desempenhadas atividades físicas coletivas, espera-se o acolhimento desta Indicação pelos Pares deste Legislativo. Martinho Campos, 10 de abril de 2025. Raniere Carlos Ferreira Vereador
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0043/2025
Reunião: 07/04/2025
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta Egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, indicando-lhe que inicie Projeto de Lei, visando regulamentar no Município de Martinho Campos o procedimento para a instalação de Infraestrutura de Suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação – ETR, ETR móvel e ETR de pequeno porte, cadastrados, autorizados e/ou homologados pela Agência Nacional de Telecomunicações ANATEL, nos termos do anteprojeto anexo. JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, Como de conhecimento geral, com a tecnologia de telefonia 5G no Brasil, haverá uma grande demanda por instalação de Estação Transmissora de Radiocomunicação – ETR (Torre de Celular e outros), juntamente com as que existem. A própria ANATEL aconselha que os municípios regulamentem por meio de legislação o procedimento que deverá ser adotado nas referidas instalações. Entretanto, a legislação municipal deverá seguir algumas determinações aprovadas pelo Congresso Nacional, como por exemplo a taxa de cadastramento e recadastramento que deverá ser de 10 (dez) em 10 (dez) anos, dentre outros. Assim, o município deverá por meio de lei própria estipular o valor e as formas de fiscalizar o procedimento de instalação de Estação Transmissora de Radiocomunicação – ETR (Torre de Celular e outros) seguindo a legislação Federal vigente. Em razão desses fatos, encaminhamos o Anteprojeto de Lei, para que seja transformado em Lei e possibilite ao ente municipal regulamentar a matéria no âmbito local e possibilitar a cobrança de taxas nos termos do que estabelece a Lei Federal nº 13.116/2015. Ante o exposto, apresentamos este Projeto de Lei, esperando contar mais uma vez com os nobres pares na aprovação da presente proposição.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0042/2025
Reunião: 07/04/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta Egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, indicando-lhe que, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e/ou em convênio com outros órgãos estatais, analise a possibilidade de instituir no Município o “Programa Municipal CNH Social”, visando possibilitar aos cidadãos em situação de vulnerabilidade social e/ou de baixa renda, a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, A presente indicação tem como objetivo sugerir que o Poder Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, implemente o Programa Municipal CNH Social. Com a implementação do mencionado Programa, o Município de Martinho Campos poderá ampliar a empregabilidade, especialmente de jovens e adultos, através de auxílio ou convênio com outros órgãos públicos que viabilizem a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), instituindo um programa específico, que poderá se chamar Programa Municipal CNH Social. Critérios garantiriam o foco nas pessoas com maiores dificuldades socioeconômicas direcionados à entrada, manutenção e desenvolvimento no mercado de trabalho e no empreendedorismo. Poderia ser exigido dos interessados, por exemplo, a prévia inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, ou outras comprovações de situação de vulnerabilidade social e/ou baixa renda, além da exigência de residência no Município de Martinho Campos. Os selecionados do Programa Municipal CNH Social poderiam contar com isenções de taxas e serviços do processo de habilitação, podendo o Poder Executivo estabelecer parcerias com Centros de Formação de Condutores (CFCs) do município ou órgãos estatais, observando todas as questões legais e de transparências inerentes ao uso de recursos públicos, que também poderiam ser buscados em fontes federais, estaduais e outros convênios. Sabemos da importância da CNH para se obter trabalho e renda. Muitas vezes, possuir a Carteira Nacional de Habilitação – documento indispensável para dirigir veículos automotores, como carros, motos, caminhões, entre outros – supera questões de escolaridade e de qualificação em cursos técnicos. Daí o Programa Municipal CNH Social se somar a outras ações assistenciais e profissionalizantes dirigidas a pessoas com menores privilégios econômicos. Por tais razões, é que se requer o apoio de Vossas Excelências para que a presente Indicação seja aprovada e encaminhada ao Poder Executivo para fins de implementação do Programa Municipal CNH Social no Município de Martinho Campos.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0041/2025
Reunião: 31/03/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta Egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, sugerindo-lhe que possa aderir ao Programa do Governo Federal, “Programa Wi Fi Brasil”, implantando-o nas Praças e outros locais públicos dos Distritos de Buriti Grande e de Ibitira. JUSTIFICATIVA Esse programa é gerido pelo Ministério das Comunicações (MCom)/GESAC e oferece o acesso a serviços de conexão à internet, com o objetivo de promover a inclusão digital e social de grupos de baixa renda, bem como para incentivar ações de governo eletrônico para a população. Há duas modalidades no Programa GESAC: GESAC Ponto de Internet — instalado em locais específicos como instituições públicas, escolas, bibliotecas, telecentros, unidades de saúde, comunidades quilombolas, aldeias indígenas, assentamentos rurais e outros; GESAC Livre (inclui roteador) — instalado normalmente em praças públicas com acesso livre e gratuito ao público em geral. Considerando que o Wi-Fi público desempenha um papel importante na garantia do acesso equitativo às tecnologias da informação e comunicação, como a internet e que o acesso à internet é essencial para que as pessoas possam participar plenamente da sociedade e aproveitar as oportunidades oferecidas pela economia digital, torna-se imprescindível o atendimento do presente pleito.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0026/2025
Reunião: 17/03/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta Egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, indicando-lhe que empenhe esforços para fins de contratar 01 (um) profissional de Fisioterapia e 01 (um) profissional Educador Físico para atendimento de demandas de pacientes do Município usuários do Sistema Único de Saúde, especialmente, para aqueles que estejam incapacitados de se deslocarem para atendimento de fisioterapias nas unidades de atendimento do Município, bem como para atendimento dos usuários das aulas de hidroginástica até então ofertadas pelo Município. JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, acessível a todos os serviços de promoção, proteção e recuperação, conforme estabelece o art. 19 da Constituição Federal. E nesse contexto, chegou ao conhecimento desse Vereador que o atendimento de fisioterapias às pessoas incapacitadas de se deslocarem não estariam ocorrendo de forma satisfatória no Município. Por outro lado, quanto ao profissional Educador Físico, a contratação também se mostra necessária, uma vez que, ao que foi noticiado, o profissional da área está em licença particular e, até então, não foi promovida a contratação de outro profissional para substituí-lo. Por tais razões, visando a garantia do dever de prestar os serviços de saúde de forma adequada, indica-se ao Poder Executivo que realize a contratação dos profissionais fisioterapeuta e educador físico para suprirem a demanda dos munícipes nessas especialidades. Por tais razões, é que se requer o apoio de Vossas Excelências para que a presente Indicação seja aprovada e encaminhada ao Poder Executivo para fins de alcance do seu objetivo.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0025/2025
Reunião: 17/03/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta Egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, indicando-lhe que, através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, seja disponibilizado “Kits Bebês” às gestantes residentes no Município e em situação de vulnerabilidade social e/ou de baixa renda, contendo itens essenciais para os primeiros meses do bebê, como produtos de higiene pessoal, banheira, toalha de banho, roupinhas, fraldas, bolsa, entre outros. JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, A presente indicação tem como objetivo a disponibilização de “Kit bebês” às gestantes residentes no Município que estejam em situação de vulnerabilidade social e/ou de baixa renda. A distribuição gratuita de “Kits Bebês” pelo Município através da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, caracteriza-se como uma iniciativa de grande importância, pois proporciona grande ajuda às famílias, especialmente, quando do nascimento dos filhos, já que a aquisição dos materiais mínimos para os cuidados de bebês demanda grandes gastos financeiros. A aquisição de materiais básicos para as necessidades dos filhos recém-nascidos pode ser um grande peso no orçamento familiar, especialmente para famílias de baixa renda. A distribuição gratuita dos “Kits Bebês” alivia esse custo, permitindo que os pais direcionem recursos para outras necessidades básicas, como alimentação, saúde e transporte. Por tais razões, é que se requer o apoio de Vossas Excelências para que a presente Indicação seja aprovada e encaminhada ao Poder Executivo para fins de implementação da disponibilização dos “Kits Bebês” às famílias de recém-nascidos no Município de Martinho Campos.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0024/2025
Reunião: 17/03/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta Egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, indicando-lhe que promova a reforma e adaptação da estrutura do imóvel de propriedade do Município, que anteriormente era utilizado como matadouro municipal, para fins de ser o imóvel utilizado para abrigar uma creche ou unidade básica de saúde. JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, A presente indicação tem como objetivo indicar ao Poder Executivo Municipal que realize reforma e adaptação da estrutura do imóvel que anteriormente era utilizado como matadouro municipal para uso conforme indicado. Após a paralisação das atividades de abate de animais no Município, o imóvel deixou de ser utilizado pela Administração Pública Municipal e está até a presente data praticamente abandonado e deteriorando-se. Nesse sentido, visando dar utilização ao imóvel público e atender aos anseios dos cidadãos, é a presente indicação para que o Poder Executivo Municipal implemente ações visando a reforma e adaptação desse espaço público para a instalação de uma creche ou uma unidade de saúde, que em muito contribuirá para os moradores do Bairro Novo Horizonte e adjacências. Por tais razões, é que se requer o apoio de Vossas Excelências para que a presente Indicação seja aprovada e encaminhada ao Poder Executivo para fins de alcance do seu objetivo.
MOÇÃO 0004/2025
Reunião: 18/02/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o artigo 160 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a conceder Moção de Homenagem, Reconhecimento e Agradecimento à Sra. Zilda Gabriel da Silva, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Martinho Campos. JUSTIFICATIVA A Sra. Zilda Gabriel da Silva, com seus 71 anos de idade, é um exemplo de força, determinação e generosidade. Filha de Dona Teodora e do Senhor Getúlio. Nasceu e cresceu em Ibitira, onde estudou até o 5º ano. Com resiliência e vontade de aprender, concluiu o segundo grau por meio do supletivo em Divinópolis, provando que o conhecimento não tem idade e que o desejo de crescer sempre encontra caminho. Desde jovem, a Sra. Zilda encontrou na arte e no trabalho coletivo uma forma de transformar vidas. Como artesã registrada na SICAB, não apenas desenvolveu seu talento, mas também usou sua experiência para capacitar outras pessoas, incentivando a autonomia financeira de mulheres e famílias. Sua atuação profissional passou por diversas frentes, sempre com um olhar atento para aqueles que mais precisavam. No Sesc de Bom Despacho, trabalhou com o grupo da melhor idade, promovendo bem-estar e valorização dos saberes tradicionais. No CRAS de Martinho Campos e na Geração de Renda Familiar do Social de Martinho Campos, ajudou a fortalecer a economia local e a dignidade de muitas famílias. Recentemente, a Sra. Zilda coordenou o projeto cultural "Economia Criativa", oferecendo aulas de corte e costura, modelagem e pintura em tecido. Mais do que ensinar técnicas, ela abriu portas para que muitas pessoas descobrissem novos caminhos e oportunidades. Sua dedicação à comunidade vai além do campo profissional. Desde 1976, participa ativamente da Paróquia Nossa Senhora da Abadia, sendo uma peça fundamental na organização das festas religiosas e culturais do município. Durante 16 anos, esteve à frente da tradicional Feirinha Coisas D'Abadia, liderando sua diretoria e presidência, sempre buscando fortalecer a cultura e a economia local. Hoje, como presidente da Associação Mãos que Oferecem Rosas (AMOR), a Sra. Zilda se dedica a um espaço acolhedor, que promove inclusão, criatividade e esperança. Seu lema de vida, "Fazer o bem sem olhar a quem", reflete seu compromisso com o próximo, sempre reforçando que o trabalho coletivo é o verdadeiro motor da transformação. Para ela, não é sobre o "eu faço", mas sim sobre o "nós faremos", porque juntos somos mais fortes. Além de sua trajetória profissional e comunitária, a Sra. Zilda construiu uma linda família ao lado de José Francisco (em memória). É mãe de três filhos – Elda, Jeovane e Jaqueline, avó de cinco netos – Lorrayne, José Paulo, Lorran, José Victor e José Guilherme – e bisavó de duas meninas que são seus maiores xodós: Geovanna e Antonella. A Sra. Zilda Gabriel da Silva representa a mulher que transforma, que acolhe, que ensina e que resiste. Sua história é um convite para acreditarmos no poder da coletividade e na força de quem trabalha para um mundo melhor. É visível o impacto que sua trajetória teve no crescimento e desenvolvimento do nosso Município, diante de uma vida de dedicação, criatividade e solidariedade. É destacável sua força como mulher, como líder comunitária e agente de transformações. Portanto, a Sra. Zilda Gabriel da Silva é mais que do merecedora desta homenagem, como forma de valorização e reconhecimento dos relevantes serviços prestados em prol do Município e da população de Martinho Campos!
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0031/2024
Reunião: 03/09/2024
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal para que determine à Secretaria de Obras e Serviços Públicos Municipais que avalie a possibilidade de implementar pavimentação asfáltica na Rua A do Conjunto Habitacional (casas populares) do Distrito de Ibitira e Rua 31 do Bairro Lagoa dos Buritis, na sede do Município. JUSTIFICATIVA A presente indicação atende às reivindicações de famílias dos alunos da APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Martinho Campos, sendo: Gustavo Carpegiane de Oliveira Ferreira, Willian Jorgem Braga, Hellen Juliana Pereira da Silva e Luana Marques Souza Silva. Esses alunos são alguns dos poucos cidadãos do Município que possuem a mobilidade reduzida. Pessoas com deficiência física ou com mobilidade reduzida, idosos, gestantes e indivíduos com deficiências visuais representam apenas uma parcela da população que enfrenta obstáculos quando a acessibilidade é negligenciada. Essas limitações ocorrem por diversos fatores, como calçadas irregulares, ausência de rampas, falta de sinalização tátil, superfícies escorregadias, assim como a falta de pavimentação asfáltica nas vias públicas. O artigo 144, parágrafo 10, inciso I da Constituição Federal afirma que a segurança viária deve assegurar ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente. O ideal seria que vivêssemos numa sociedade verdadeiramente inclusiva, porém, infelizmente, sabemos que essa não é nossa realidade, em especial, em nosso Município, o qual ainda necessita de maiores investimentos e mais ações voltadas para proteção dos mais vulneráveis, de forma que lhes seja garantida a acessibilidade. A acessibilidade é um dos pilares fundamentais para uma sociedade mais justa e solidária, pois assegura que todas as pessoas, independentemente de suas habilidades físicas, possam participar plenamente da vida cotidiana. A pavimentação de ruas e calçadas e a conscientização da importância da acessibilidade é um passo crucial para construir uma sociedade inclusiva. Não se trata de investir apenas em infraestrutura, mas também em valores como igualdade, respeito e empatia ao ser humano. Ao valorizar a acessibilidade na pavimentação, estamos construindo um futuro mais justo e inclusivo para todos. Portanto, conta-se com a sensibilidade e empenho por parte do Poder Executivo em prol desta causa!
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0046/2023
Reunião: 09/05/2023
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, indicando-lhe que determine à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos a implantação de rede de canalização de águas pluviais no final da Rua Austragésimo de Mendonça, na altura do número 1080 até o açude. JUSTIFICATIVA O sistema de drenagem das águas das chuvas integra os serviços de saneamento. As águas captadas através dos bueiros são direcionadas para as galerias, que são tubulações conectadas entre si, até os pontos de lançamento, que geralmente são rios e córregos. Ocorre que, o trecho urbano indicado acima recebe as águas pluviais que recaem sobre as Ruas Etelvino, José Cançado e Gervásio Gonçalves, todavia, como não conta com sistema de drenagem dessas águas, no período chuvoso, ele fica completamente alagado, ocasionando sérios transtornos para os moradores locais, motoristas e demais usuários, problema que vem se arrastando por longos anos no município e apesar dos apelos da população, o Poder Público não toma nenhuma providência para saná-lo. Todavia, consoante artigo 30, inciso V da Constituição Federal, é de responsabilidade do Município “fornecer, organizar e prestar diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, os serviços públicos essenciaiss de interesse local”, como é o caso do sistema de escoamento das águas pluviais. Destarte, um serviço adequado de drenagem e manejo das águas pluviais é de grande importância para a população, razão pela qual o Vereador subscritor sugere ao Poder Executivo, sua implantação no trecho urbano indicado.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0045/2023
Reunião: 09/05/2023
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de suas funções administrativas auxiliares, consoante lhes facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, indicando-lhe a disponibilização de um profissional especializado para ministrar aulas de zumba nas comunidades de Monjolinhos e Boa Vista, em especial, para a terceira idade. JUSTIFICATIVA É de conhecimento empírico que qualquer atividade física está diretamente vinculada à melhoria da qualidade de vida do cidadão, independentemente de sua idade, reduzindo-lhe os riscos de doenças, além de lhe proporcionar inúmeros outros benefícios, tais como: controle do estresse e promoção de bem-estar, aumento do condicionamento físico, auxilia no controle de peso, aumenta a capacidade de concentração e melhora o condicionamento mental, auxilia no combate à insônia, dentre outros. Devido à falta de conhecimento, há poucos anos, a demanda pela prática de atividade física entre pessoas idosas não era comum e elas procuravam a atividade física somente como forma de tratamento e não de prevenção. Diante disso, a taxa de mortalidade entre idosos na faixa etária de até 65 (sessenta e cinco) anos era bastante elevada. Atualmente, a terceira idade é bastante adepta a uma rotina diária de atividades física, no entanto, apesar de noutros distritos e povoados de nosso município estar disponível aulas de zumba, os povoados de Monjolinhos e Boa Vista não contam com atividades físicas promovidas de forma gratuita pelo Município. Outrossim, os Vereadores subscritores sugerem ao Poder Executivo a disponibilização de profissional capacitado para ministrar gratuitamente aulas de zumbas ás comunidades de Monjolinhos e Boa Vista, objetivando proporcionar à população local mais saúde, bem-estar e lazer.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0042/2023
Reunião: 25/04/2023
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, indicando-lhe que determine à Secretaria de Obras e Serviços Públicos, que seja providenciada a capina do mato e limpeza das Ruas João Ataíde Ferreira, José Luis Esteves e Laquestra (beco do DER/MG), no Bairro São Jorge, neste município, além da manutenção da pavimentação asfáltica. JUSTIFICATIVA Nas vias acima, além do mato, têm se acumulado entulho e lixo, sendo de suma urgência a promoção da limpeza pela Administração Pública, conforme fotografias anexas. A limpeza pública deve ser garantida pelo Município não apenas para promover a organização e uma melhor aparência do espaço público, como também para propiciar saúde, higiene e bem-estar coletivos, além da eliminação de bactérias e vetores causadores das mais variadas doenças. Além do que, a pavimentação asfáltica desses logradouros está totalmente deteriorada, com inúmeros buracos enormes, praticamente intransitáveis. Apesar de recentemente o Município ter efetuado operação tapa buracos na Rua São Jorge, que é a principal via do respectivo bairro, já que distribui o trânsito para as demais, apesar da extrema necessidade, nenhuma outra recebeu a devida manutenção do asfalto. Outrossim, torna-se imprescindível que o Poder Executivo, através da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, retorne ao local e promova a limpeza e operação tapa-buracos/recuperação da manta asfáltica das ruas apontadas acima.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0041/2023
Reunião: 25/04/2023
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assinam, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Diretor do DER – Departamento de Estrada de Rodagem, indicando-lhe a instalação de placas de sinalização de trânsito “alto índice de acidentes” e “reduza a velocidade”, bem como instalação de lombadas a 200, a 100 e a 50 mts da curva antes do Rio Pará, sentido Martinho Campos a Pompéu, km 79 da Rodovia MG 164. JUSTIFICATIVA Essa rodovia possui grande importância para a economia do Estado de Minas Gerais, pois distribui grande parte de suas produções e cargas, além de um intenso fluxo de veículos particulares, ônibus, dentre outros. Todavia, referido ponto conta com um elevado índice de acidentes automobilísticos, sendo vários deles com vítimas fatais, tendo como um dos fatores responsáveis a sinalização precária da via. No último dia 03 (três) de abril, num grave acidente envolvendo um veículo de passeio e um caminhão, morreram 05 (cinco) pessoas nessa localidade. Outrossim, a implantação da referida sinalização no km 79 da Rodovia MG 164 é imprescindível para alertar os usuários quanto ao perigo local e oferecer-lhes maior segurança.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0032/2023
Reunião: 18/04/2023
Situação: Aprovada
A Vereadora que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, o envio de ofício ao Poder Executivo, sugerindo-lhe a inciativa de Projeto de Lei Complementar para a ampliação da licença-maternidade das servidoras públicas municipais para 180 (cento e oitenta) dias. JUSTIFICATIVA O inciso XVIII do artigo 7º da Constituição Federal estabelece o direito das trabalhadoras urbanas e rurais à licença-maternidade pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. Por sua vez, a Lei Federal nº 11.770/2008 possibilitou sua extensão por mais 60 (sessenta) dias para as funcionárias de empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã. Contudo, o Município ainda não implementou a licença de cento e oitenta dias na Administração Municipal. Importante ressaltar que tramita no Congresso Nacional, proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 158/19, objetivando ampliação da licença-maternidade dos 120 (cento e vinte) dias para 180 (cento e oitenta) dias para todas as trabalhadoras, todavia, desde 10/10/2019 a matéria aguardar parecer da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania. A Lei Municipal nº 1662/2006, que trata do Estatuto dos Servidores públicos Municipais, estabelece em seu artigo 80 o direito de licença à servidora gestante por apenas 120 (cento e vinte) dias. A alteração da matéria é de competência do Poder Executivo Municipal. As razões que podem amparar a prorrogação da licença-maternidade são várias, como: promoção do aleitamento materno por um período mais amplo e estreitamento dos laços maternos, já que a presença materna nos 06 (seis) primeiros meses de vida de uma criança é de fundamental importância para o estabelecimento do vínculo afetivo com sua genitora, para sua criação e desenvolvimento saudável e para garantia de seu equilíbrio emocional. Há estudos que apontam que uma licença maternidade mais ampla também é fundamental para o desenvolvimento neurológico da criança, determinante para a segurança de um futuro equilibrado, tanto psíquico como fisiologicamente. Portanto, com fundamento nas razões expostas, indica-se se digne o Poder Executivo Municipal a iniciar Projeto de Lei alterando a redação prevista no art. 80 da Lei Municipal nº 1.662/2006, ampliando a licença-maternidade de 120 para 180 dias, com o pleno reconhecimento aos servidores e servidoras do Município.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0028/2023
Reunião: 12/04/2023
Situação: Aprovada com voto contrário
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, que todas as reuniões ordinárias e extraordinárias das Comissões Permanentes deste Legislativo seja realizadas no Plenário desta Casa. JUSTIFICATIVA De acordo com o artigo 50 do Regimento Interno do Legislativo, as reuniões ordinárias e extraordinárias das Comissões Permanentes deste Legislativo serão realizadas em sua sede. Todavia, considerando que algumas reuniões têm sido realizadas na sala de reuniões do segundo piso do prédio do Legislativo e outras no Plenário, no primeiro piso, com a finalidade de possibilitar o acesso de todos os Vereadores e da população interessada aos debates sobre os projetos em tramitação nesta Casa, sugere-se que as respectivas reuniões sejam sempre realizadas no Plenário.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0025/2023
Reunião: 11/04/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, que envie ofício ao Poder Executivo, sugerindo-lhe que constitua e disponibilize um ronda ostensiva nas escolas e creches deste Município, em especial, nos horários de entrada e saída dos alunos, ou, estabeleça diálogo com o comando de policiamento do Município para que promova a proteção em nível escolar. JUSTIFICATIVA Lamentavelmente, nos últimos anos, têm sido registrados vários ataques violentos têm ocorrido em creches e escolas do Brasil. Na semana passada, sucedeu-se mais um desses episódios, onde um centro educacional infantil em Blumenau/SC, foi invadido por um homem que, violentamente, matou 04 (quatro) criança, todas menores de 05 (cinco) anos, com uma machadinha. Esses fatos em sequência nos trazem a dimensão do problema. Essas tragédias causam tamanha revolta e indignação na população em geral, deixando pais, educadores e alunos preocupados e temerosos e reacendem uma discussão sobre a precariedade da segurança nos estabelecimentos de ensino, inclusive, nos de nosso município, portanto, ações de prevenção por parte do Poder Público são urgentemente imprescindíveis, reclamando que todos os entes públicos, no limite de suas funções, possam empenhar medidas de prevenção para que tais atos sejam evitados. A segurança de crianças e adolescentes deve ser prioridade em todas as escolas e creches, portanto, sugere-se ao Poder Executivo que providencie ronda ostensiva para as escolas do município, bem como implemente outras medidas de segurança para esses locais, como instalação de portões com aberturas eletrônicas, maior controle de acessos, cadastro de responsável pela retirada dos alunos, instalação de câmeras e até mesmo treinamento dos educadores para lidarem com eventual situação de um ataque.
REQUERIMENTO 0005/2023
Reunião: 28/02/2023
Situação: Aprovada
Os Vereadores que o presente assinam, integrantes da Comissão de Saúde da Câmara Municipal, no uso de sua função legislativa, consoante lhes facultam o inciso II do art. 25 da Lei Orgânica do Município, requer se digne a mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, que a promova a convocação de audiência pública a ser realizada dia 07/03/2023, com início às 17h na sede da Câmara Municipal, com a finalidade de promover a discussão pública sobre o piso municipal dos profissionais Técnico de Enfermagem que prestam serviços ao Município. JUSTIFICATIVA O Poder Executivo Municipal enviou ao Poder Legislativo o Projeto de Lei Complementar nº 002-2023, o qual trata de alteração dos Anexos V, VI e VII da Lei Complementar nº 029/2014, para se alterar de forma unilateral os vencimentos dos ocupantes de cargos e funções de Técnico em Enfermagem, embora esta Casa Legislativa tenha aprovado matéria fixando o piso, conforme consta da Lei Complementar nº 071/20223. Estabeleceu-se controvérsia, haja vista que o Poder Executivo insiste em promover a alteração unilateral dos anexos citados mediante Projeto de Lei Complementar nº 002-2023, sendo que tal medida encontrou óbice, mediante parecer emitido pela Comissão de Justiça, Legislação e Redação pelo arquivamento da matéria, por inconstitucionalidade e ilegalidade, com o consequente arquivamento do PL nº 029/2022, anteriormente apresentado. Desta forma, é oportuno que realizemos audiência pública e que a Câmara Municipal promova a organização e o convite de representante do Poder Executivo Municipal, dos servidores ocupantes dos cargos e funções de Técnico de Enfermagem, assim como Sindicato dos Servidores Municipais e demais entidades interessadas, para tratarmos o tema e buscar a solução para o caso.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0006/2023
Reunião: 16/02/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa; a enviar ofício ao Sr. Prefeito sugerindo a iniciativa e envio ao Poder Legislativo de projeto de lei complementar para revisão geral e anual das remunerações dos servidores da Prefeitura Municipal de Martinho Campos. JUSTIFICATIVA A revisão geral anual da remuneração é um direito subjetivo previsto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal aos servidores públicos e agentes políticos, em decorrência da perda do valor aquisitivo da moeda no período de um ano. No entanto, em atenção ao princípio da independência dos Poderes e da autonomia dos entes federados, bem como sua capacidade de auto-organização, a Constituição estabeleceu competências distintas, cabendo ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de projeto de lei complementar para revisão da remuneração dos servidores da Prefeitura Municipal. Considerando que a revisão dos servidores do município foi concedida, pela última vez, através da Lei nº 2019/2021 de 19/11/21 (retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 2021), ou seja, há mais 12 (doze) meses, imprescindível a iniciativa do respectivo projeto para garantia desse direito constitucional aos servidores públicos do município de Martinho Campos.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0041/2022
Reunião: 07/10/2022
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa; a enviar ofício ao Poder Executivo, para que seja determinado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços para que se promova a poda das árvores em frente ao Poliesportivo e determine à empresa prestadora de serviços ao Município sobre o sistema de iluminação pública para que promova a substituição por lâmpadas de LED nos referidos postes, conforme foto (Anexo I): JUSTIFICATIVA A arborização é um item muito importante dentro da configuração do espaço urbano. Os benefícios ambientais proporcionados, tais como diminuição da poluição e maior permeabilidade do solo são essenciais à qualidade de vida. E para usufruir essas vantagens, é necessário manter as árvores bem cuidadas e tratadas. Para efetivar essa manutenção, a Prefeitura deve disponibilizar o serviço de poda, garantido por lei, que se responsabiliza pela conservação arbórea da cidade. A poda de árvores é aplicada para manter um bom desenvolvimento e adequar a vegetação arbórea aos locais públicos. O serviço de iluminação pública do Município está sob gestão e controle da Prefeitura Municipal, através de empresa prestadora de serviços. O serviço é mantido através da contribuição para o custeio da iluminação pública. É dever da empresa prestadora de serviços a manutenção do sistema de iluminação das vias públicas do município. A iluminação é serviço público essencial, que repercute inclusive na segurança pública. Portanto, indica-se que a Prefeitura Municipal determine à empresa a substituição do sistema de iluminação da referida localidade a fim de dar ao cidadão maior segurança para transitar neste local à noite, bem como oferecer segurança aos jovens que ali praticam atividades físicas
REQUERIMENTO 0033/2022
Reunião: 25/08/2022
Situação: Aprovada
Os Vereadores que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhes facultam o art. 29 da Lei Orgânica do Município c/c art. 273 do Regimento Interno, requer se digne a mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, requerendo que seja enviado ao Poder Legislativo projeto básico, executivo e memorial descritivo da reforma que está prevista para reforma da Praça Governador Valadares; bem como, a convocação de audiência pública para discutir e tratar o tema com a comunidade em data a ser designada pela Mesa Diretora. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos se insere na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis. Temos recebido inúmeras solicitações para que o Município possa publicizar a proposta de reforma da Praça Governador Valadares, região central. A população deseja conhecer ter acesso, não é necessariamente ser contra, e tratar de forma publica a reforma de um espaço de grande importância para a história no nosso povo.
REQUERIMENTO 0031/2022
Reunião: 01/08/2022
Situação: Aprovada
Os Vereadores que o presente assinam, no uso de sua função legislativa, consoante lhes autorizam o inciso XV do art. 35 da Lei Orgânica do Município e art. 76 do Regimento Interno da Câmara Municipal, tendo em vista a matéria contida no PLC nº 007/2022, que propõe alteração da tabela de remuneração de forma isolada com concessão de aumento isolado para os ocupantes do cargo público de Assistente Técnico Pedagó gico (ATP-NSA), requer seja enviado ofício ao Sr. Prefeito Municipal para que envie a este Poder Legislativo, no prazo legal, razões escritas assinadas pelo Sr. Prefeito e acompanhado de parecer jurídico subscrito pelo corpo jurídico do Município atestando e se responsabilizando pelos efeitos jurídicos relativos ao citado PLC. JUSTIFICATIVA O Procurador Geral Legislativo emitiu parecer jurídico sobre o conteúdo do PLC 007/2022, o qual prevê aumento isolado para cargo constante da Lei Complementar nº 029/2014, o qual sustenta a inconstitucionalidade e ilegalidade da matéria proposta na forma a seguir resumidamente demonstrada. Segundo a Procuradoria Jurídica deste Poder Legislativo, o texto proposto fere a isonomia quando se propõe aumento na ordem de 62,81% para os ocupantes do cargo de Assistente Técnico Pedagógico, em detrimento dos demais servidores públicos municipais, tendo em vista que todos estão abrangidos pela Lei Complementar nº 029/2014 e integram um único plano de cargos, carreira e vencimentos. Portanto, a concessão do aumento viola os princípios da legalidade e da isonomia. De um universo de mais de 676 servidores que constam da folha de pagamento do Município, grande parte deles abrangidos pelo disposto na Lei Complementar nº 029/2014, apenas 23 seriam beneficiados com aumento na ordem de 62,81%. Não há uma explicação lógica-jurídica entre o valor informado como sendo atual e o custo futuro, pois, não há informação sobre o valor da remuneração atual do cargo. Sob o aspecto de legalidade, a Procuradoria sustenta em parecer que o PLC 007/2022 foi enviada a esta Casa Legislativa desacompanhado do relatório de impacto orçamentário e financeiro na forma determinada pelos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/00. O relatório apresenta dados inconsistentes e sem lastro de cálculo que nos permite concluir pela sua regularidade. O Sr. Prefeito Municipal e seu Corpo Jurídico estiveram em audiência pública nesta Câmara Municipal sustentando a constitucionalidade e legalidade da matéria. Portanto, diante dos possíveis desdobramentos jurídicos sobre a matéria em relação aos demais servidores do Município e até no âmbito do Ministério, requeremos que o Sr. Prefeito e o seu Corpo Jurídico subscrevam documento no qual exponham suas razões por escrito sobre quais razões sustentam a constitucionalidade e a legalidade do PLC nº 007/2022.
REQUERIMENTO 0030/2022
Reunião: 24/06/2022
Situação: Aprovada
Os Vereadores que o presente assinam, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhes autorizam o inciso XV do art. 35 da Lei Orgânica do Município e art. 76 do Regimento Interno da Câmara Municipal, tendo em vista o processo fiscalizatório e o indício de ilegalidade e desvios de recursos públicos do Município, vem perante o plenário deste Poder Legislativo requerer a instauração de Comissão de Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar os seguintes fatos determinados, para os quais se requer sejam fixado prazo inicial de 120 (Cento e vinte) dias, com possibilidade prorrogação, conforme exigir os trabalhos da CPI, para apuração de dos seguintes fatos a seguir especificados: 01-Fato 01. Contratação Empresa Flash Minas TV Produtora e MARKETING EIRELLI-EPP. Verificação de regularidade jurídica e de efetiva prestação dos serviços contratados pelo Município junto à empresa Flash Minas TV Produtora e Marketing Eirelli-EPP, CNPJ nº 11.360.555/0001-60, no valor de R$17.000,00 (Dezessete mil reais) realizado entre os anos de 2021 e 2022. 02-Fato 02. Adesão Ata Licitação. Aquisição Produtos. Verificação de regularidade jurídica e de efetiva contratação e entrega de produtos adquiridos, valores pagos e sua precificação, feito pelo Município de Martinho Campos, através de adesão ao Processo Licitatório nº 006/2021 (Prefeitura Municipal de Capela, Estado de Sergipe), tendo como contratada a empresa Editora Viva Ltda, CNPJ nº 09.636.081/0001-95, no valor de R$ 622.110,00 (Seiscentos e vinte e dois mil e cento e dez reais). JUSTIFICATIVA Fato 01. Contratação de Serviços. O Município promoveu a contratação da empresa Flash Minas para prestação de serviços de produção, edição e direção de programa especial da Cidade de Martinho Campos. A referida contratação teria ocorrido no mês de Janeiro de 2022. Há indícios claros e suficientes de fraude em licitação, pagamento por serviço que não fora efetivamente prestado ao Município, além de desvio de recurso públicos. Fato 02. Aquisição de Produtos. O Município promoveu a adesão à uma ata de licitação feita pela Prefeitura capela, Estado de Sergipe, para aquisição de diversos bens para a educação utilizando recursos públicos que seriam fornecidos pela empresa Editora Viva Ltda, CNPJ nº 09.636.081/0001-95. Há indícios de superfaturamento de preços e desvio de recursos públicos, o que reclama investigação.
REQUERIMENTO 0026/2022
Reunião: 26/05/2022
Situação: Aprovada
Os Vereadores que o presente assinam, no uso de sua função legislativa, consoante lhe facultam a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno deste Poder Legislativo; requer se digne a mesa Diretora, a determinar a confecção de carteiras de identificação dos Vereadores para o regular exercício de suas funções, inclusive para fins de comprovação na condição de vereador perante órgãos públicos, instituições bancárias, pessoas físicas e jurídicas, principalmente quando do exercício da função fiscalizadora de forma externa. JUSTIFICATIVA O exercício das funções inerente ao mandato de vereador, além dos direitos e deveres previstos no art. 37 da Lei Orgânica e art. 100 e seguintes do Regimento, por vezes depende da comprovação documental do exercício da função de vereador. Portanto, sendo legal e necessário, requer se digne a Mesa Diretora a determinar a confecção das carteiras e identidades funcionais para os vereadores que integram a Câmara Municipal.
REQUERIMENTO 0025/2022
Reunião: 24/05/2022
Situação: Aprovada
Os Vereadores que o presente assinam, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe facultam a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno deste Poder Legislativo; requer se digne a mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, que o Poder Executivo Municipal determine o envio à Câmara Municipal de cópia de processo licitatório, ofícios, contratos, empenhos, notas fiscais, comprovantes de pagamento e demais documentos relativos ao contrato firmado com a empresa Editora Viva Ltda, CNPJ nº 09.636.081/0001-95, relativo à adesão à ata referente ao Processo Licitatório nº 006/2021 (Prefeitura de Capela-Sergipe). JUSTIFICATIVA Em cumprimento à determinação da Mesa Diretora está em curso processo de fiscalização acerca da contratação pelo Município de diversos itens relativos à educação, cuja aquisição se fez através de adesão à ata de licitação acima indicada. Portanto, para que possamos promover seguimento à fiscalização em curso é imprescindível que tenhamos acesso à cópia dos documentos requeridos para que possamos concluir o trabalho determinado à esta Comissão.
REQUERIMENTO 0018/2022
Reunião: 18/03/2022
Situação: Aprovada
Os Vereadores que o presente assinam, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhes facultam o art. 29 da Lei Orgânica do Município c/c art. 273 do Regimento Interno, requer se digne a mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, convocando o Secretário Municipal de Planejamento e Gestão, Sr. Ismael Deyber Oliveira Silva, e o Secretário de Administração, Sr. Thierry Samuel Lucas Adriano da Silva, para que compareçam a este Poder Legislativo em sessão ordinária prevista para acontecer dia 05 de Abril de 2022, com início às 18h30min na sede da Câmara Municipal. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos se insere na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, inclusive com acompanhamento sistemático dos lançamentos no portal da transparência do Município. O art. 29 da Lei Orgânica do Município estabelece que a Câmara Municipal, por deliberação da maioria dos seus membros, pode determinar a convocação de Secretário Municipal. Desta forma, requer seja determinada a convocação do Sr. Secretário de Planejamento e Gestão, a fim de que compareça a este Poder Legislativo e possa prestar informações ao Povo representado sobre os temas a seguir indicados. Portanto, que o Sr. Secretário seja convocado a comparecer perante este plenário e que preste esclarecimentos sobre os temas indicados, gestão e conservação de máquinas e equipamentos, tratando sobre contratação, formalização de procedimento licitatório, liquidação de empenhos, efetiva prestação de serviços e pagamentos de prestadores de serviços: 01-Situação de providências empenhadas pelo Município acerca do uso regular conforme disposto em lei e conversação da frota de veículos do Município, inclusive providências empenhadas pelo Município em relação ao relatório de vistoria nº 001-2022 realizado pela Câmara Municipal. 02-Descumprimeto dos princípios constitucionais da publicidade e da transparência e do disposto na Lei Federal nº 12.527/2011 quanto à despesa pública a cargo do Município, haja vista a ausência de diversos procedimentos licitatórios realizados pelo Município de Martinho Campos no ano de 2021. 03-Descumprimento por parte do Poder Executivo Municipal acerca do cumprimento do disposto no § 4º do art. 9º da Lei Complementar nº 101/00, quanto à obrigatoriedade de realização de audiências públicas tratando sobre o cumprimento das metas fiscais, o que deve ser realizado até o final dos meses de Maio, Setembro e Fevereiro de cada ano. 04-Processo de contratação, prestação de serviços, liquidação da despesa e pagamento em relação ao Processo Licitatório nº 004-2021, Modalidade Tomada de Preços nº 001-2021 (Objeto contratação de empresa especializada em serviços de limpeza urbana) realizado pelo Poder Executivo de Martinho Campos. 05-Processo de contratação, prestação de serviços, liquidação da despesa e pagamento pelos serviços contratados junto à empresa FLASH MINAS TV Produtora e Marketing Eirelli-EPP pelo Poder Executivo de Martinho Campos. 06-Processo de contratação, prestação de serviços, liquidação da despesa e pagamento pelos serviços contratados junto à empresa Viviane Martins Silva-ME, CNPJ nº 27.648.050/0001-36 desde Junho de 2021 pelo Poder Executivo de Martinho Campos. 07-Processo de contratação, prestação de serviços, liquidação da despesa e pagamento pelos serviços contratados junto à empresa Clayton Noel de Oliveira-ME, CNPJ nº 18.844.706/0001-03 desde Agosto de 2021 pelo Poder Executivo de Martinho Campos.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0010/2022
Reunião: 18/03/2022
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa; a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, indicando-lhe que inicie Projeto de Lei Complementar, alterando o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos, com a finalidade de cumprir o pagamento do piso nacional dos profissionais do magistério determinado na Portaria nº 067/2022 editada pelo Ministério da Educação. JUSTIFICATIVA O piso nacional dos profissionais da educação foi instituído pela LEI Federal nº 11.738/2008, mais especificamente em seu artigo 1º. Desde o ano de 2008 anualmente o Ministério da Educação publica em Janeiro de cada ano o índice percentual de revisão do valor relativo ao piso nacional do magistério. Trata-se de um direito assegurado aos profissionais da educação, sendo que há fonte de custeio exclusiva para a concessão e valorização através do Fundo de Manutenção e Valorização instituído pela Lei Federal nº 14.113/2020, inclusive convertido em política pública permanente. Portanto, há fonte específica para o custeio do pagamento do piso nacional dos profissionais do magistério. Neste contexto o Ministério da Educação publicou em 04/02/2022 a Portaria nº 067/2020, homologando o parecer nº 002/2022/ CHEFIA/GAB/SEB/SEB concedendo o percentual de 33% e elevando o piso nacional do magistério para o valor de R$3.845,63 para uma jornada de 40 horas. O fato é que os profissionais da educação possuem direito ao piso nacional e o Município ainda não diligenciou para cumprir o determinado em lei, o que deve ser feito enviando Projeto de Lei Complementar ao Poder Legislativo para alteração do plano de cargos, carreira e vencimentos. Portanto, em sendo o Sr. Prefeito um profissional da educação, ciente de todo o contexto vivido pelos citados profissionais, espera-se que o mesmo se digne a iniciar a matéria com retroatividade a Janeiro de 2022, a fim de que os profissionais sejam respeitados em seu direito e valorizados em sua profissão.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0009/2022
Reunião: 18/03/2022
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa; a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, indicando-lhe que inicie Projeto de Lei Complementar, conforme Anteprojeto de Lei Complementar nº 002-2022 (Doc. Anexo), para instituição da Data-Base do servidor no mês de Janeiro de cada ano e a concessão da revisão geral e anual das remunerações dos servidores municipais do Poder Executivo em relação ao ano de 2021. JUSTIFICATIVA O art. 37 da Constituição Federal estabelece em favor do servidor público o direito à fixação de uma data-base com periodicidade anual para concessão da revisão geral e anual das remunerações a quem faz jus no serviço público. Há previsão na constituição federal de três formas jurídicas de alteração das remunerações dos servidores públicos, a revisão geral e anual, de caráter obrigatório, e o aumento e o reajuste, facultativos. A revisão geral e anual se limita à recomposição da inflação oficial (IPCA) verificada no ano anterior, para fins de recomposição do poder de compra corroído pela inflação. A revisão geral e anual não é uma faculdade do Poder Público, mas um dever, dispensando inclusive apresentação de relatório de impacto orçamentário. Por sua vez, o aumento consiste na concessão de percentual igualitário a todos os servidores e em percentual acima da inflação (Revisão geral e anual), enquanto o reajuste, concessão de percentual acima da inflação (Revisão geral e anual), aplicável quando da revisão de plano de cargos, carreiras e vencimentos. E, nestas duas hipóteses, o poder público fica obrigado a elaborar o relatório de impacto orçamentário e financeiro. Contudo, em que pese o direito assegurado na constituição federal, como regra autoaplicável, o Poder Executivo ainda não cumpriu seu dever, qual seja, concedendo a revisão geral e anual relativa ao ano de 2021, aplicando o percentual relativo à inflação anual oficial IPCA, no percentual de 10,06%. Portanto, há que se cumprir o mandamento constitucional, razão pela qual estamos propondo a apresentação do Anteprojeto de Lei Complementar nº 001-2022, prestando contribuição ao Poder Executivo e contribuindo para o cumprimento do direito conferido aos servidores municipais.
REQUERIMENTO 0016/2022
Reunião: 11/03/2022
Situação: Aprovada
Os Vereadores que o presente assinam, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhes facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, para que o Sr. Prefeito determine que se preste informações a este Poder Legislativo, no prazo de lei, enviando à Câmara Municipal cópia dos seguintes documentos que constam dos registros públicos relativos aos gastos com pessoal efetivo e contratado pela Prefeitura Municipal (Município de Martinho Campos), haja vista a insuficiência de dados e informações constantes do Portal da Transparência do Município: 01-Cópia de todos os atos de nomeação dos servidores comissionados e funções de confiança editados pela Prefeitura Municipal (Município de Martinho Campos) referente ao período compreendido entre Janeiro de 2021 e Fevereiro de 2022, constando a assinatura da autoridade pública nomeante. 02-Cópia da folha de pagamento de todos os servidores efetivos, comissionados, funções de confiança e contratados de forma temporária, especificada por servidor e por verba recebida, relativas ao período compreendido entre Janeiro de 2021 a Fevereiro de 2022. 03-Cópia de todos os contratos administrativos firmados entre o Município e servidores contratados de forma temporária e dos respectivos processos seletivos de contratação referentes ao período compreendido entre Janeiro de 2021 e Fevereiro de 2022. JUSTIFICATIVA Consta do portal de transparência sinaliza para um gasto de pessoal crescente e um contingente de pessoal contratado de forma temporária, inclusive em número superior aos servidores públicos efetivos, sem aparente justificativa legal ou regularidade das respectivas contratações. O processo de fiscalização dos gastos públicos se insere na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, inclusive com acompanhamento sistemática dos lançamentos no portal da transparência do Município. Portanto, requer se digne o Poder Executivo a cumprir a presente requisição com o envio da documentação ora requisitada, para fins de cumprimento da função fiscalizadora, cujos resultados serão divulgados em plenário e através dos canais da Câmara Municipal em respeito ao princípio de publicidade.
REQUERIMENTO 0015/2022
Reunião: 11/03/2022
Situação: Aprovada
Os Vereadores que o presente assinam, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhes facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, para que o Sr. Prefeito determine que se preste informações a este Poder Legislativo, no prazo de lei, enviando à Câmara Municipal cópia integral de Processo Licitatório, nota de empenho, nota fiscal de prestação de serviços, comprovante de pagamento da despesa e indicação dos serviços prestados ao Município pela empresa Clayton Noel de Oliveira-ME, CNPJ nº 18.844.706/0001-03 desde Agosto de 2021. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos se insere na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, inclusive com acompanhamento sistemática dos lançamentos no portal da transparência do Município. Consta do Portal da Transparência do Município que a Prefeitura Municipal promoveu a contratação da empresa Clayton Noel de Oliveira-ME, inscrita no CNPJ sob nº 18.844.706/0001-03, para prestação de serviços de locação de som e iluminação para eventos promovidos pelo Município no valor estimado de R$70.400,00. O exercício da função fiscalizadora depende do acesso aos arquivos municipais, no caso, com a remessa pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo de todos os documentos que envolvem a prestação dos serviços indicados na contratação. Como é de conhecimento do Poder Executivo, o processo de fiscalização e o exercício da função fiscalizadora têm sido executados em relação a todos os gastos do Município, abrangendo todas as áreas de atuação do Poder Público, não importando em seletividade em relação a pessoas, empresas ou situações pontuais. Portanto, requer se digne o Poder Executivo a cumprir a presente requisição com o envio da documentação ora requisitada, para fins de cumprimento da função fiscalizadora, cujos resultados serão divulgados em plenário e através dos canais da Câmara Municipal em respeito ao princípio de publicidade.
REQUERIMENTO 0006/2022
Reunião: 11/02/2022
Situação: Aprovada
Os Vereadores que o presente assinam, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhes facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, para que o Sr. Prefeito determine que se preste informações a este Poder Legislativo, no prazo de lei, enviando à Câmara Municipal cópia integral do Processo Licitatório de contratação da empresa FLASH MINAS TV Produtora e Marketing Eirelli-EPP realizado nos anos de 2021 e 2022, contrato administrativo, empenho e respectivas notas fiscais, documentos probatórios de realização de despesas e os comprovantes de valores pagos à prestadora. JUSTIFICATIVA Consta do portal da transparência do Município o extrato do empenho nº 381, datado de 09/02/2022, no valor de R$17.000,00 que teriam sido pagos em favor da empresa Flash Minas TV Produtora e Marketing para realização de serviços de publicidade e propaganda. Contudo, não consta no portal de transparência a existência de processo licitatório e nem mesmo a espécie de serviço que teria sido realizado em favor do Município. Portanto, para exercício da função fiscalizadora, verificação de regularidade jurídica e a correta aplicação do dinheiro público, requisitam-se os referidos documentos.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0103/2021
Reunião: 07/12/2021
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assina, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa; a enviar ofício ao Sr. Prefeito requerendo que seja analisada a possibilidade da Prefeitura instalar antenas de telefonia para atender as Comunidades de Monjolinhos, Sacramento, Riacho e Boa Vista. DA JUSTIFICATIVA A solicitação acima se justifica para fins de facilitar a comunicação das pessoas que vivem em tais Comunidades.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0102/2021
Reunião: 07/12/2021
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assina, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa; a enviar ofício ao Sr. Prefeito requerendo que seja procedida a regulamentação e a aplicação da Lei Municipal nº 1633/2005, que “Dispõe sobre a Concessão do Serviço de Moto-Táxi no Município de Martinho Campos e dá outras providências”. DA JUSTIFICATIVA A solicitação acima se justifica em razão de que há várias pessoas interessadas no Município em trabalhar com a prestação de serviços de Moto-Táxi, contudo, apesar de já existir lei municipal sobre a matéria, a mesma ainda não foi regulamentada pelo Poder Público Municipal.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0094/2021
Reunião: 09/11/2021
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assina, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa; a enviar ofício ao Sr. Prefeito requerendo seja analisada a possibilidade da Prefeitura designar uma pessoa para trabalhar nas Comunidades de Monjolinhos e de Boa Vista, para realizar a manutenção dos logradouros públicos, como a capina das ruas e limpeza da praça. DA JUSTIFICATIVA A solicitação acima se justifica em razão da manifestação dos moradores das Comunidades quanto a melhora da manutenção dos logradouros públicos.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0093/2021
Reunião: 09/11/2021
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assina, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa;a enviar ofício ao Sr. Prefeito para que intervenha junto a Polícia Militar para aumentar a patrulha noturna no entorno da Praça de Ibitira. DA JUSTIFICATIVA A solicitação acima se justifica em razão da reclamação de vários moradores do entorno da praça acerca de ações de jovens e adolescentes, que tem ocasionado medo a população.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0085/2021
Reunião: 04/10/2021
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assina, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa; a enviar ofício ao Sr. Prefeito para que intervenha junto a Polícia Militar para aumentar a patrulha noturna no entorno da Praça de Ibitira. DA JUSTIFICATIVA A solicitação acima se justifica em razão da reclamação de vários moradores do entorno da praça acerca de ações de jovens e adolescentes, que estão se aglomerando na praça no período noturno e jogando ali grande quantidade de lixo. Há relatos inclusive de lixo que fica espalhado na porta das casas dos moradores.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0077/2021
Reunião: 21/09/2021
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assina, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa; a enviar ofício à Prefeitura requerendo seja analisada a possibilidade da Prefeitura realizar melhorias nas estradas rurais que saem de Ibitiara e que dão ligamento às Comunidades do Riacho, Sacramento e Monjolinhos. DA JUSTIFICATIVA A solicitação acima se justifica em razão das referidas estradas estarem em péssimo estado de conservação, inclusive com vários buracos.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0076/2021
Reunião: 21/09/2021
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assina, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa; a enviar ofício ao Sr. Prefeito requerendo seja analisada a possibilidade: 1) de realizar melhoramentos da sinalização horizontal (faixa de pedestre e parada obrigatória) e sinalização vertical, das seguintes vias no bairro São Francisco: Rua Rio Lambari esquina com Rua Topázio e com a Rua Turmalina e Rua Rio Negro, esquina com Rua Topázio e com a Rua Turmalina; 2) de realizar a sinalização em toda a extensão das citadas vias, em ambos os sentidos e 3) de realizar a troca da iluminação em parte da Rua Rio Lambari, do nº 26 até o 73. DA JUSTIFICATIVA As solicitações acima se justificam em razão de haver necessidade das citadas melhorias para o trânsito no bairro São Francisco e ainda para a melhora das aulas de direção que são realizadas por diversos alunos no local.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0072/2021
Reunião: 14/09/2021
Situação: Aprovada
INDICAÇÃO Nº 072/2021 Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa; a enviar ofício ao Sr. Prefeito requerendo seja analisada a possibilidade da Prefeitura contratar fisioterapeutas para atendimento nos Povoados de Monjolinhos e Boa Vista. DA JUSTIFICATIVA A solicitação acima se justifica tendo em vista nos referidos Povoados há várias pessoas idosas, sem condições financeiras, que necessitam de tratamento fisioterápico.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0071/2021
Reunião: 14/09/2021
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa; a enviar ofício ao Sr. Prefeito requerendo seja analisada a possibilidade da Prefeitura, através da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, realizar uma campanha em parceria com a Associação de Pais e Amigos do Handebol e Futsal de Martinho Campos – APAHFMAC, com o objetivo de realizar a doação de tênis, novos e seminovos, em benefício de crianças e adolescentes inseridos na Rede Municipal e Estadual de ensino. DA JUSTIFICATIVA A solicitação acima se justifica com o objetivo de incentivar a prática esportiva para crianças e adolescentes de todos os seguimentos do Município de Martinho Campos/MG, promovendo o desenvolvimento humano e a integração social por meio do esporte. A proposta é utilizar o tênis como incentivo à prática esportiva, principalmente para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social. Por meio do esporte, cooperamos para o desenvolvimento dos aspectos físico, cognitivo, emocional, psicológico e social, a fim de promover transformação e qualidade de vida.
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Ofício:
0012/2025
Data:
25/03/2025
Destinatário:
Senhor Frederico Costa - Deputado Federal
Ofício:
0011/2025
Data:
24/03/2025
Destinatário:
Senhor Frederico Costa - Deputado Federal
Ofício:
0010/2025
Data:
24/03/2025
Destinatário:
Senhor Frederico Costa - Deputado Federal
Ofício:
0009/2025
Data:
24/03/2025
Destinatário:
Senhor José Juscelino dos Santos Rezende Filho - Ministro das Comunicações
Ofício:
0008/2025
Data:
24/03/2025
Destinatário:
Senhor Frederico Costa - Deputado Federal
Ofício:
0007/2025
Data:
24/03/2025
Destinatário:
Senhor José Juscelino dos Santos Rezende Filho - Ministro das Comunicações
Ofício:
0006/2025
Data:
11/02/2025
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Ofício:
0005/2025
Data:
13/01/2025
Destinatário:
Senhor Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Ofício:
0004/2025
Data:
13/01/2025
Destinatário:
Senhor Mateus Adriano Barros
Ofício:
0003/2025
Data:
13/01/2025
Destinatário:
Senhor Alberto Magno da Silva
Ofício:
0002/2025
Data:
13/01/2025
Destinatário:
Senhora Polhiana Maria dos Santos
Ofício:
0001/2025
Data:
13/01/2025
Destinatário:
Senhora Maria José Campos
Ofício:
0003/2022
Data:
13/01/2022
Destinatário:
Mateus Adriano Barros
Assunto:
Gabinete do Vereador
Ofício:
0002/2022
Data:
13/01/2022
Destinatário:
Maísa Stela Valadão de Moraes
Assunto:
Gabinete do Vereador
Ofício:
0001/2022
Data:
13/01/2022
Destinatário:
Jadir Luiz da Silva
Assunto:
Gabinete do Vereador
Ofício:
0043/2021
Data:
28/12/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0042/2021
Data:
28/12/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0041/2021
Data:
14/12/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0040/2021
Data:
28/10/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0039/2021
Data:
28/10/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0038/2021
Data:
22/10/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0037/2021
Data:
22/10/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0036/2021
Data:
20/10/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0035/2021
Data:
18/10/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0034/2021
Data:
18/10/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0033/2021
Data:
28/09/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0032/2021
Data:
28/09/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0025/2021
Data:
28/09/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0031/2021
Data:
24/09/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0030/2021
Data:
24/09/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0029/2021
Data:
24/09/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0028/2021
Data:
24/09/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0027/2021
Data:
24/09/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0026/2021
Data:
24/09/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0024/2021
Data:
24/09/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0023/2021
Data:
16/07/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0022/2021
Data:
21/06/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0021/2021
Data:
01/06/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0020/2021
Data:
25/05/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0019/2021
Data:
21/05/2021
Destinatário:
Doorgal Gustavo Sad Lafayette de Andrada
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0018/2021
Data:
21/05/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0017/2021
Data:
07/05/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0016/2021
Data:
07/05/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0015/2021
Data:
07/05/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0014/2021
Data:
04/05/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0013/2021
Data:
30/04/2021
Destinatário:
Joana Darc Campos
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0012/2021
Data:
30/04/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0011/2021
Data:
30/04/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0010/2021
Data:
26/02/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0009/2021
Data:
23/02/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
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Projeto de Lei 00032/2025
Protocolado: 04/06/2025
Autor(es): Raniere Carlos Ferreira
Coautor(es): Junio Flávio da Silva, Raniere Carlos Ferreira
Ementa:
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a fornecer sensor de monitoramento contínuo de glicose para pacientes com diabetes tipo 1 e dá outras providências"
Data: Situação: Por:
04/06/2025 Proposição protocolada Raniere Carlos Ferreira
05/06/2025 Termo de Protocolo e Autuação Unidade de Administração
09/06/2025 Ata de apresentação do projeto
10/06/2025 Parecer Jurídico-Procuradoria Geral Unidade de Procuradoria Jurídica
10/06/2025 Despacho da Presidência-Distribuição às Comissões Permanentes Raniere Carlos Ferreira
12/06/2025 Despacho da Presidência-Designação de Relator Comissão de Justiça, Legislação e Redação
18/08/2025 Ata da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Comissão de Justiça, Legislação e Redação
18/08/2025 Requerimento CJLR Comissão de Justiça, Legislação e Redação | Cléber Luiz Gonçalves | Fernando Henrique de Oliveira Santos | Ronaldo Ferreira Borges
Projeto de Lei 00031/2025
Protocolado: 03/06/2025
Autor(es): Raniere Carlos Ferreira
Ementa:
"Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Emprego e a Reinserção Social de Dependentes Químicos no Âmbito do Município de Martinho Campos, MG e dá outras providências"
Data: Situação: Por:
03/06/2025 Proposição protocolada Raniere Carlos Ferreira
03/06/2025 Termo de Protocolo e Autuação Unidade de Administração
09/06/2025 Ata de apresentação do projeto
10/06/2025 Parecer Jurídico-Procuradoria Geral Unidade de Procuradoria Jurídica
10/06/2025 Despacho da Presidência-Distribuição às Comissões Permanentes Raniere Carlos Ferreira
12/06/2025 Despacho da Presidência-Designação de Relator Comissão de Justiça, Legislação e Redação Ronaldo Ferreira Borges
16/06/2025 Ata da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Cléber Luiz Gonçalves | Junio Flávio da Silva | Ronaldo Ferreira Borges
16/06/2025 Parecer favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Cléber Luiz Gonçalves | Junio Flávio da Silva | Ronaldo Ferreira Borges
17/06/2025 Despacho da Comissão de Finanças e Orçamento Léssio Aloísio Fróes
23/06/2025 Ata da Comissão de Finanças e Orçamento Comissão de Finanças e Orçamento
23/06/2025 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Comissão de Finanças e Orçamento | Fernando Henrique de Oliveira Santos | Léssio Aloísio Fróes | Simone Maria Teixeira
24/06/2025 Despacho da Presidência-Designação de Relator Comissão de Educação, Saúde e Promoção Social Renato Valadares Silva
30/06/2025 Ata da Comissão de Educação, Saúde e Promoção Social Comissão de Educação, Saúde e Promoção Social
30/06/2025 Parecer favorável da Comissão de Educação, Saúde e Promoção Social Comissão de Educação, Saúde e Promoção Social | Fernando Henrique de Oliveira Santos | Jachson Gomes da Silva | Renato Valadares Silva
11/08/2025 Ata de aprovação do projeto em primeira votação
18/08/2025 Ata de aprovação do projeto em segunda votação
19/08/2025 Proposição de Lei Raniere Carlos Ferreira
19/08/2025 Ofício de encaminhamento de Proposição Raniere Carlos Ferreira
21/08/2025 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: LO - Lei Ordinária 2274/2025
Projeto de Lei 00023/2025
Protocolado: 24/04/2025
Autor(es): Raniere Carlos Ferreira
Ementa:
"Institui o Programa Vereador Mirim na Câmara Municipal de Martinho Campos, MG e dá outras providências"
Data: Situação: Por:
24/04/2025 Proposição protocolada Raniere Carlos Ferreira
24/04/2025 Termo de Protocolo e Autuação Unidade de Administração
28/04/2025 Ata de apresentação do projeto
29/04/2025 Parecer Jurídico-Procuradoria Geral Unidade de Procuradoria Jurídica
29/04/2025 Despacho da Presidência-Distribuição às Comissões Permanentes Raniere Carlos Ferreira
30/04/2025 Despacho da Presidência-Designação de Relator Comissão de Justiça, Legislação e Redação Ronaldo Ferreira Borges
05/05/2025 Ata da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Comissão de Justiça, Legislação e Redação
05/05/2025 Despacho da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Cléber Luiz Gonçalves | Junio Flávio da Silva | Ronaldo Ferreira Borges
15/05/2025 Declaração de Disponibilidade Orçamentária e Financeira Raniere Carlos Ferreira | Unidade de Contabilidade e Tesouraria
19/05/2025 Ata da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Comissão de Justiça, Legislação e Redação
19/05/2025 Parecer favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Cléber Luiz Gonçalves | Junio Flávio da Silva | Ronaldo Ferreira Borges
21/05/2025 Despacho da Presidência-Designação de Relator Comissão Finanças e Orçamento Léssio Aloísio Fróes
26/05/2025 Ata da Comissão de Finanças e Orçamento Comissão de Finanças e Orçamento
26/05/2025 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Fernando Henrique de Oliveira Santos | Léssio Aloísio Fróes | Simone Maria Teixeira
02/06/2025 Ata de aprovação do projeto em primeira votação
09/06/2025 Ata de aprovação do projeto em segunda votação
10/06/2025 Proposição de Lei Raniere Carlos Ferreira
11/06/2025 Ofício de encaminhamento de Proposição Raniere Carlos Ferreira
13/06/2025 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: LO - Lei Ordinária 2259/2025
Projeto de Lei 00012/2025
Protocolado: 13/03/2025
Autor(es): Raniere Carlos Ferreira
Ementa:
"Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Síndrome de Down (CIPDOWN) no Âmbito do Município de Martinho Campos e dá outras providências"
Data: Situação: Por:
13/03/2025 Proposição protocolada Raniere Carlos Ferreira
14/03/2025 Parecer Jurídico-Procuradoria Geral Unidade de Procuradoria Jurídica
14/03/2025 Termo de Protocolo e Autuação
17/03/2025 Ata de apresentação do projeto
18/03/2025 Despacho da Presidência-Distribuição às Comissões Permanentes Raniere Carlos Ferreira
20/03/2025 Despacho da Presidência-Designação de Relator Comissão de Justiça, Legislação e Redação Ronaldo Ferreira Borges
24/03/2025 Ata da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Comissão de Justiça, Legislação e Redação
24/03/2025 Parecer favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Cléber Luiz Gonçalves | Junio Flávio da Silva | Ronaldo Ferreira Borges
27/03/2025 Despacho da Presidência-Designação de Relator Comissão Finanças e Orçamento Léssio Aloísio Fróes
28/05/2025 Ata da Comissão de Finanças e Orçamento Comissão de Finanças e Orçamento
28/05/2025 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Fernando Henrique de Oliveira Santos | Léssio Aloísio Fróes | Simone Maria Teixeira
02/06/2025 Ata de aprovação do projeto em primeira votação
09/06/2025 Ata de aprovação do projeto em segunda votação
10/06/2025 Proposição de Lei Raniere Carlos Ferreira
10/06/2025 Ofício de encaminhamento de Proposição Raniere Carlos Ferreira
13/06/2025 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: LO - Lei Ordinária 2258/2025
Projeto de Decreto Legislativo 00004/2024
Protocolado: 26/11/2024
Autor(es): Junio Flávio da Silva
Coautor(es): Raniere Carlos Ferreira
Ementa:
Poder Legislativo - Câmara Martinho Campos - Título de Cidadania Honorária - Concessão - Providência.
Data: Situação: Por:
26/11/2024 Proposição protocolada Junio Flávio da Silva
26/11/2024 Ata de apresentação do projeto
10/12/2024 Ata de aprovação do projeto em primeira e segunda votação com dispensa de intersticíos regimentais
11/12/2024 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: DECL - Decreto Legislativo 007/2024
Projeto de Lei 00048/2023
Protocolado: 07/11/2023
Autor(es): Raniere Carlos Ferreira
Ementa:
Município de Martinho Campos - Declaração de Utilidade Pública - Prevenção - Providências.
Data: Situação: Por:
07/11/2023 Proposição protocolada
07/11/2023 Apresentado em plenário Mesa Diretora
14/12/2023 Proposição enviada ao Prefeito Mesa Diretora
14/12/2023 Ofício de encaminhamento de Proposição Mesa Diretora
27/12/2023 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: LO - Lei Ordinária 2197/2023
Projeto de Lei 00015/2023
Protocolado: 24/03/2023
Autor(es): Raniere Carlos Ferreira
Ementa:
Município de Martinho Campos Estado de Minas Gerais - Institui Mês de Conscientização Sobre o Autismo - Ações de Saúde - Providências.
Data: Situação: Por:
24/03/2023 Proposição protocolada
29/03/2023 Apresentado em plenário Mesa Diretora
25/04/2023 Proposição aprovada em primeiro e segundo turno com dispensa de interstícios Mesa Diretora
26/04/2023 Proposição enviada ao Prefeito Mesa Diretora
26/04/2023 Ofício de encaminhamento de Proposição Mesa Diretora
23/10/2023 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: LO - Lei Ordinária 2186/2023
Projeto de Lei 00035/2022
Protocolado: 14/10/2022
Autor(es): Cléber Luiz Gonçalves|Divino José da Silva|Hamilton José da Costa|José Edmar da Costa|José Maria da Silva|Júnio Flávio da Silva|Lucinei Cleber da Silva|Mariana da Silva Santos|Raniere Carlos Ferreira
Ementa:
Bem Público Municipal - Identificação - Frota Municipal - Controle Utilização - Princípios Constituicionais - Providências.
Data: Situação: Por:
14/10/2022 Proposição protocolada
17/10/2022 Ata de aprovação do projeto
16/11/2022 Ata de aprovação do projeto em primeira e segunda votação com dispensa de intersticíos regimentais
17/11/2022 Proposição de Lei Divino José da Silva
18/11/2022 Ofício de encaminhamento de Proposição Divino José da Silva
22/11/2022 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: LO - Lei Ordinária 2147/2022
Projeto de Lei 00032/2022
Protocolado: 25/08/2022
Autor(es): Cléber Luiz Gonçalves|Divino José da Silva|Hamilton José da Costa|José Edmar da Costa|José Maria da Silva|Júnio Flávio da Silva|Lucinei Cleber da Silva|Mariana da Silva Santos|Raniere Carlos Ferreira
Ementa:
Município de Martinho Campos - Estado de Minas Gerais - Poder Legislativo Municipal - - Institui Sistema de Custeio de Despesa de Viagens - Diárias de Viagens - Adiantamento de Despesa de Viagem - Reembolso de Despesa de Viagem - Agente Público Municipal - Providências.
Data: Situação: Por:
25/08/2022 Proposição protocolada
05/09/2022 Ata de apresentação do projeto
26/09/2022 Ata de aprovação do projeto em primeira e segunda votação com dispensa de intersticíos regimentais
27/09/2022 Proposição de Lei Divino José da Silva
29/09/2022 Ofício de encaminhamento de Proposição Divino José da Silva
29/09/2022 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: LO - Lei Ordinária 2142/2022
Projeto de Lei Complementar 00004/2022
Protocolado: 01/05/2022
Autor(es): Cléber Luiz Gonçalves|Divino José da Silva|Hamilton José da Costa|José Edmar da Costa|José Maria da Silva|Júnio Flávio da Silva|Lucinei Cleber da Silva|Mariana da Silva Santos|Raniere Carlos Ferreira
Ementa:
Municipios de Martinho Campos - Poder Legislativo - Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - Cargo Público - Provimento - Progressão - Reestruturação - Providências.
Data: Situação: Por:
01/05/2022 Proposição protocolada
09/05/2022 Ofício de encaminhamento de Projeto
09/05/2022 Projeto enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação
09/05/2022 Projeto enviado à Comissão de Finanças e Orçamento
30/05/2022 Emenda Modificativa
30/05/2022 Parecer favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação
30/05/2022 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
30/05/2022 Proposição aprovada em primeiro e segundo turno com dispensa de interstícios
20/06/2022 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: LC - Lei Complementar 064/2022
Projeto de Decreto Legislativo 00002/2021
Protocolado: 07/12/2021
Autor(es): Raniere Carlos Ferreira
Ementa:
Poder Legislativo – Câmara Martinho Campos – Título Cidadania Honorária – Concessão - Providência
Data: Situação: Por:
07/12/2021 Proposição protocolada
04/04/2024 Acompanhamento finalizado sem evento
Projeto de Decreto Legislativo 00001/2021
Protocolado: 07/12/2021
Autor(es): Raniere Carlos Ferreira
Ementa:
Poder Legislativo – Câmara Martinho Campos – Título Cidadania Honorária – Concessão - Providência
Data: Situação: Por:
07/12/2021 Proposição protocolada
04/04/2024 Acompanhamento finalizado sem evento
Projeto de Lei 00074/2021
Protocolado: 07/12/2021
Autor(es): Junio Flávio da Silva|Raniere Carlos Ferreira
Ementa:
"Veda a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal 11.340/2006, no âmbito do Município de Martinho Campos/MG, e dá outras providências."
Data: Situação: Por:
07/12/2021 Proposição protocolada
07/12/2021 Ata de apresentação do projeto
28/02/2023 Ofício Retirada Projeto de Lei
01/03/2023 Despacho da Presidência José Maria da Silva
Projeto de Lei 00071/2021
Protocolado: 19/11/2021
Autor(es): Junio Flávio da Silva|Mariana da Silva Santos|Raniere Carlos Ferreira
Ementa:
"Reconhece o wheeling e demais manobras de motocicletas como prática esporiva no Município de Martinho Campos r dá outras previdências."
Data: Situação: Por:
01/03/2021 Despacho da Presidência José Maria da Silva
19/11/2021 Proposição protocolada
23/11/2021 Ata de apresentação do projeto
28/11/2021 Ofício Retirada Projeto de Lei Raniere Carlos Ferreira
Projeto de Lei 00057/2021
Protocolado: 18/10/2021
Autor(es): Raniere Carlos Ferreira
Ementa:
Determina que a Câmara Municipal de Martinho Campos seja obrigatoriamente notificada da liberação de recursos federais e estaduais para o município e dá outras providências.
Data: Situação: Por:
18/10/2021 Proposição protocolada
19/10/2021 Ata de apresentação do projeto
30/11/2021 Ata de aprovação do projeto em primeira e segunda votação com dispensa de intersticíos regimentais
01/12/2021 Ofício de encaminhamento de Proposição Mesa Diretora | Divino José da Silva | Mesa Diretora
01/12/2021 Proposição de Lei Mesa Diretora | Divino José da Silva
03/12/2021 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: LO - Lei Ordinária 2106/2021
Projeto de Lei 00056/2021
Protocolado: 18/10/2021
Autor(es): Raniere Carlos Ferreira
Ementa:
Institui o “Dia Municipal dos Profissionais da Saúde que atuaram na Linha de Frente no combate a COVID-19” no Município de Martinho Campos
Data: Situação: Por:
18/10/2021 Proposição protocolada
19/11/2021 Ata de apresentação do projeto
19/11/2021 Parecer favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Hamilton José da Costa | José Edmar da Costa | José Maria da Silva
07/12/2021 Ata de Aprovação em Primeiro Turno
14/12/2021 Ata de Aprovação em Segundo Turno
15/12/2021 Ofício de encaminhamento de Proposição Mesa Diretora | Divino José da Silva
15/12/2021 Proposição de Lei Mesa Diretora | Divino José da Silva
23/12/2021 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: LO - Lei Ordinária 2116/2021
Projeto de Lei 00045/2021
Protocolado: 31/08/2021
Autor(es): Raniere Carlos Ferreira
Ementa:
Institui o Programa Direito na Escola, a ser oferecido, preferencialmente, em parceria com a OAB, nas escolas municipais e dá outras providências
Data: Situação: Por:
31/08/2021 Proposição protocolada
31/08/2021 Ata de apresentação do projeto
19/10/2021 Parecer favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Hamilton José da Costa | José Edmar da Costa | José Maria da Silva
09/11/2021 Ata de Aprovação em Primeiro Turno
16/11/2021 Ata de Aprovação em Segundo Turno
17/11/2021 Proposição de Lei Mesa Diretora | Divino José da Silva
18/11/2021 Ofício de encaminhamento de Proposição Mesa Diretora | Divino José da Silva
01/12/2021 Ofício de Veto Integral do Executivo Executivo Municipal
21/12/2021 Parecer favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação pela tramitação do veto Hamilton José da Costa | José Edmar da Costa | José Maria da Silva
21/12/2021 Ata de rejeição do Veto do Executivo
22/12/2021 Ofício de encaminhamento de rejeição de veto Mesa Diretora | Divino José da Silva
Projeto de Lei 00044/2021
Protocolado: 30/08/2021
Autor(es): Raniere Carlos Ferreira
Ementa:
Dispõe sobre a aquisição de livros para disponibilização nas bibliotecas municipais em formato acessível às pessoas com deficiência visual
Data: Situação: Por:
30/08/2021 Proposição protocolada
31/08/2021 Ata de apresentação do projeto
19/10/2021 Parecer favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Hamilton José da Costa | José Edmar da Costa | José Maria da Silva
26/10/2021 Ata de Aprovação em Primeiro Turno
09/11/2021 Ata de Aprovação em Segundo Turno
10/11/2021 Proposição de Lei
11/11/2021 Ofício de encaminhamento de Proposição Mesa Diretora | Divino José da Silva
03/12/2021 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: LO - Lei Ordinária 2107/2021
Projeto de Lei 00042/2021
Protocolado: 24/08/2021
Autor(es): Mariana da Silva Santos
Coautor(es): Junio Flávio da Silva, Raniere Carlos Ferreira
Ementa:
Município de Martinho Campos/MG - Declaração de Utilidade Pública - Entidade Associativa - Providências
Data: Situação: Por:
24/08/2021 Proposição protocolada
24/08/2021 Ata de apresentação do projeto
01/10/2021 Parecer favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Hamilton José da Costa | José Edmar da Costa | José Maria da Silva
05/10/2021 Ata de Aprovação em Primeiro Turno
19/10/2021 Ata de Aprovação em Segundo Turno
19/10/2021 Ofício de encaminhamento de Proposição Mesa Diretora | Divino José da Silva | Mesa Diretora
20/10/2021 Proposição de Lei Mesa Diretora | Divino José da Silva
28/10/2021 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: LO - Lei Ordinária 2095/2021
Projeto de Lei 00033/2021
Protocolado: 30/05/2022
Autor(es): Raniere Carlos Ferreira
Ementa:
Institui o selo “Empresa Amiga da Juventude” de Martinho Campos/MG e dá outras providências.
Data: Situação: Por:
29/06/2021 Proposição protocolada
29/06/2021 Apresentado em plenário Mesa Diretora | Mesa Diretora
31/08/2021 Parecer favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Mesa Diretora
31/08/2021 Proposição aprovada em Primeiro turno Mesa Diretora | Mesa Diretora
28/09/2021 Proposição aprovada em Segundo turno Mesa Diretora | Mesa Diretora
29/09/2021 Proposição enviada ao Prefeito Mesa Diretora
04/10/2021 Ofício de encaminhamento de Proposição Mesa Diretora
28/10/2021 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: LO - Lei Ordinária 2094/2021
Projeto de Lei 00022/2021
Protocolado: 07/05/2021
Autor(es): Raniere Carlos Ferreira
Ementa:
Institui o Programa “Adote uma Lixeira” no Município de Martinho Campos e dá outras providências.
Data: Situação: Por:
07/05/2021 Proposição protocolada
11/05/2021 Ata de apresentação do projeto
28/05/2021 Parecer favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Hamilton José da Costa | José Edmar da Costa | José Maria da Silva
08/06/2021 Proposição aprovada em Primeiro turno
15/06/2021 Proposição aprovada em Segundo turno
16/06/2021 Proposição enviada ao Prefeito
16/06/2021 Ofício de encaminhamento de Proposição Mesa Diretora
23/06/2021 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: LO - Lei Ordinária 2074/2021
Projeto de Lei 00020/2021
Protocolado: 30/04/2021
Autor(es): Mariana da Silva Santos
Coautor(es): Junio Flávio da Silva, Mariana da Silva Santos, Raniere Carlos Ferreira
Ementa:
Institui a “Semana de Conscientização sobre Adoção Animal Responsável” no Município de Martinho Campos/MG e dá outras providências
Data: Situação: Por:
30/04/2021 Proposição protocolada
04/05/2021 Apresentado em plenário
25/05/2021 Parecer favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Hamilton José da Costa | José Edmar da Costa | José Maria da Silva
25/05/2021 Proposição aprovada em Primeiro turno
01/06/2021 Proposição aprovada em Segundo turno
02/06/2021 Ofício de encaminhamento de Proposição Mesa Diretora | Mesa Diretora
02/06/2021 Proposição enviada ao Prefeito Mesa Diretora
07/06/2021 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: LO - Lei Ordinária 2073/2021
Projeto de Lei 00010/2021
Protocolado: 30/03/2021
Autor(es): Raniere Carlos Ferreira
Ementa:
Institui como Atividade Essencial aquelas prestadas por Salões de Beleza no Município de Martinho Campos e dá outras providências
Data: Situação: Por:
30/03/2021 Proposição protocolada
30/03/2021 Projeto apresentado em Plenário Corpo Legislativo
04/04/2024 Acompanhamento finalizado sem evento
Projeto de Lei 00004/2021
Protocolado: 16/02/2021
Autor(es): Raniere Carlos Ferreira
Ementa:
"Dispõe sobre a transmissão ao vivo, via internet, e gravação de todas as licitações realizadas nos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Martinho Campos e dá outras providências".
Data: Situação: Por:
16/02/2021 Proposição protocolada
02/03/2021 Parecer favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Mesa Diretora | Hamilton José da Costa | José Edmar da Costa | José Maria da Silva
10/03/2021 Proposição enviada ao Prefeito Mesa Diretora | Corpo Legislativo
10/03/2021 Ofício de encaminhamento de Proposição Mesa Diretora
31/03/2021 Proposição com veto total Executivo Municipal
30/04/2021 Parecer pelo manutenção do veto Mesa Diretora
11/05/2021 Ofício de envio favorável ao veto Mesa Diretora
Projeto de Lei 00002/2021
Protocolado: 29/01/2021
Autor(es): Junio Flávio da Silva|Raniere Carlos Ferreira
Ementa:
Dispõe sobre a inclusão das academias de musculação,ginástica, artes marciais, e, todo tipo de esportes,como atividade essencial à saúde,no âmbito do Município de Martinho Campos/MG e dá outras providências
Data: Situação: Por:
29/01/2021 Proposição protocolada
02/02/2021 Parecer favorável do Procurador
05/02/2021 Parecer favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Hamilton José da Costa | José Edmar da Costa | José Maria da Silva
23/02/2021 Proposição aprovada em primeiro e segundo turno com dispensa de interstícios Corpo Legislativo
01/03/2021 Proposição enviada ao Prefeito Corpo Legislativo
02/03/2021 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: LO - Lei Ordinária 2057/2021
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RES - Resolução 001/2025
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 20/02/2025
Ementa:
“Altera a redação do Artigo 50,Inciso I, Caput e do Art. 51,Caput do Artigo 127, Caput e §1º do Artigo 127-A, todos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Martinho Campos, MG e dá outras providências”
PO - Portarias 66/2025
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 25/08/2025
Ementa:
Regulamenta o Processo Seletivo Simplificado no Âmbito da Câmara Municipal de Martinho Campos e dá outras providências.
PO - Portarias 65/2025
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 21/08/2025
Ementa:
Concessão - Compensação de Jornada - Folga - Poder Legislativo Municipal - Servidor Público - Saldo de Banco de Horas - Providências.
PO - Portarias 64/2025
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 18/08/2025
Ementa:
Dispõe sobre a exoneração de Servidor Público que menciona e dá outras providências.
PO - Portarias 63/2025
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 06/08/2025
Ementa:
Concessão - Compensação de Jornada - Folga - Poder Legislativo Municipal - Servidor Público - Saldo de Banco de Horas - Providências.
PO - Portarias 62/2025
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 01/08/2025
Ementa:
Nomeação - Cargo Público - Provimento em Comissão - Chefe da Seção de Serviços do CAC - Providências.
PO - Portarias 61/2025
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 29/07/2025
Ementa:
Dispõe sobre a concessão de adicional de insalubridade à Servidora que menciona e dá outras providências.
PO - Portarias 60/2025
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 28/07/2025
Ementa:
Dispõe sobre revogação da Portaria que menciona e dá outras providências.
PO - Portarias 59/2025
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 23/07/2025
Ementa:
Concessão - Compensação de Jornada - Folga - Poder Legislativo Municipal - Servidor Público - Saldo de Banco de Horas - Providências.
PO - Portarias 58/2025
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 15/07/2025
Ementa:
“Regulamenta a Lei Municipal nº 2.268/2025 que autoriza a celebração de convênio entre o Poder Legislativo Municipal e o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais visando a cessão de estagiário de pós-graduação e dá outras providências."
PO - Portarias 57/2025
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 15/07/2025
Ementa:
Concessão – Compensação de Jornada – Folga – Poder Legislativo Municipal – Servidor Público - Saldo de Banco de Horas - Providências.
PO - Portarias 56/2025
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 10/07/2025
Ementa:
Dispõe sobre a nomeação de Servidores Públicos para o desempenho de Funções e concessão de Gratificação por Exercício de Função e dá outras providências.
PO - Portarias 55/2025
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 10/07/2025
Ementa:
Dispõe sobre a concessão de Adicional de Limpeza e Conservação de Veículo ao Servidor Público que menciona e dá outras providências.
PO - Portarias 54/2025
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 10/07/2025
Ementa:
Dispõe sobre a nomeação de Servidora Pública para o cargo comissionado que menciona e dá outras providências.
PO - Portarias 53/2025
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 10/07/2025
Ementa:
Regulamenta o Regime de Teletrabalho no Âmbito da Câmara Municipal de Martinho Campos, MG e dá outras providências.
PO - Portarias 52/2025
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 10/07/2025
Ementa:
Dispõe sobre a nomeação de Servidores Públicos que menciona e dá outras providências.
PO - Portarias 51/2025
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 10/07/2025
Ementa:
Dispõe sobre a exoneração de Servidores Públicos que menciona e dá outras providências.
PO - Portarias 50/2025
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 04/07/2025
Ementa:
Autoriza a cessão de servidores a outros órgãos públicos e dá outras providências.
PO - Portarias 49/2025
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 04/07/2025
Ementa:
Dispõe sobre a concessão de férias regulamentares ao servidor público que menciona e dá outras providências.
PO - Portarias 48/2025
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 04/07/2025
Ementa:
Dispõe sobre a concessão de férias regulamentares à servidora pública que menciona e dá outras providências.
PO - Portarias 47/2025
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 04/07/2025
Ementa:
Dispõe sobre a concessão de férias regulamentares ao servidor público que menciona e dá outras providências.
PO - Portarias 46/2025
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 03/07/2025
Ementa:
Dispõe sobre a concessão de progressão funcional por título de mestrado ao servidor que menciona e dá outras providências.
PO - Portarias 45/2025
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 03/07/2025
Ementa:
Dispõe sobre a concessão de Progressão Horizontal à servidora que menciona e dá outras providências.
PO - Portarias 44/2025
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 03/07/2025
Ementa:
Concessão – Compensação de Jornada – Folga – Poder Legislativo Municipal – Servidor Público - Saldo de Banco de Horas - Providências.
PO - Portarias 43/2025
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 03/07/2025
Ementa:
Nomeação – Cargo Público – Provimento em Comissão – Assessor Adjunto de Comunicação – Providências.
PO - Portarias 042/2025
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 25/06/2025
Ementa:
Concessão - Compensação de Jornada- Folga- Poder Legislativo Municipal- Servidor Público- Saldo de Banco de Horas- Providências.
PO - Portarias 041/2025
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 24/06/2025
Iniciativa: Raniere Carlos Ferreira
Ementa:
Retificação de Portaria - Férias Regulamentares- Poder Legislativo Municipal- Servidor Público- Providências.
PO - Portarias 037/2025
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 12/06/2025
Ementa:
Concessão - Compensação de Jornada - Folga - Poder Legislativo Municipal - Servidor Público - Saldo de Banco de Horas - Providências.
PO - Portarias 036/2025
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 05/06/2025
Ementa:
Concessão - Compensação de Jornada - Folga - Poder Legislativo Municipal - Servidor Público - Saldo de Banco de Horas - Providências.
PO - Portarias 035/2025
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 02/06/2025
Ementa:
Concessão - Compensação de Jornada - Folga - Poder Legislativo Municipal - Servidor Público - Saldo de Banco de Horas - Providências.
PO - Portarias 034/2025
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 29/05/2025
Ementa:
Concessão - Compensação de Jornada - Folga - Poder Legislativo Municipal - Servidor Público - Saldo de Banco de Horas - Providências.
PO - Portarias 033/2025
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 22/05/2025
Ementa:
Concessão - Compensação de Jornada - Folga - Poder Legislativo Municipal - Servidor Público - Saldo de Banco de Horas - Providências.
PO - Portarias 031/2025
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 15/05/2025
Ementa:
Altera o Horário de Realização da 14ª Reunião Ordinária do Poder Legislativo Municipal, designada para ocorrer no dia 19 de maio de 2025 e dá outras providências.
PO - Portarias 030/2025
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 09/05/2025
Ementa:
Concessão - Compensação de Jornada - Folga - Poder Legislativo Municipal - Servidor Público - Saldo de Banco de Horas - Providências.
PO - Portarias 029/2025
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 06/05/2025
Ementa:
Poder Legislativo Municipal - Concede Férias Regulamentares - Servidor Público - Providências.
PO - Portarias 028/2025
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 30/04/2025
Ementa:
Concessão - Compensação de Jornada - Folga - Poder Legislativo Municipal - Servidor Público - Saldo de Banco de Horas - Providências.
PO - Portarias 027/2025
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 30/04/2025
Ementa:
Poder Legislativo Municipal - Concede Férias Regulamentares - Servidor Público - Providências.
PO - Portarias 026/2025
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 29/04/2025
Ementa:
"Estabelece Ponto Facultativo no Serviço Público do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências"
PO - Portarias 024/2025
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 27/03/2025
Ementa:
Estabelece Luto Oficial no âmbito do Poder Legislativo Municipal, suspende o Expediente e dá outras providências.
PO - Portarias 023/2025
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 24/03/2025
Ementa:
Concessão - Compensação de Jornada - Folga - Poder Legislativo Municipal - Servidor Público - Saldo de Banco de Horas - Providências.
PO - Portarias 022/2025
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 21/03/2025
Ementa:
Nomeação - Cargo Público - Provimento em Comissão - Assessor de Comunicação - Providências.
PO - Portarias 021/2025
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 19/03/2025
Ementa:
Concessão - Compensação de Jornada - Folga - Poder Legislativo Municipal - Servidor Público - Saldo de Banco de Horas - Providências.
PO - Portarias 020/2025
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 13/03/2025
Ementa:
Concessão – Compensação de Jornada – Folga – Poder Legislativo Municipal – Servidor Público - Saldo de Banco de Horas - Providências.
PO - Portarias 019/2025
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 13/03/2025
Ementa:
Concessão – Compensação de Jornada – Folga – Poder Legislativo Municipal – Servidor Público - Saldo de Banco de Horas - Providências.
PO - Portarias 018/2025
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 26/02/2025
Ementa:
Concessão – Compensação de Jornada – Folga – Poder Legislativo Municipal – Servidor Público - Saldo de Banco de Horas - Providências.
PO - Portarias 017/2025
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 26/02/2025
Ementa:
Concessão - Compensação de Jornada - Folga - Poder Legislativo Municipal - Servidor Público - Trabalho Eleitoral - Providências.
PO - Portarias 016/2025
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 24/02/2025
Ementa:
"Estabelece Ponto Facultativo no Serviço Público do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências"
PO - Portarias 013/2025
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 17/02/2025
Ementa:
Concessão – Compensação de Jornada – Folga – Poder Legislativo Municipal – Servidor Público - Saldo de Banco de Horas - Providências.
PO - Portarias 012/2025
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 10/02/2025
Ementa:
"Divulga a escolha de Presidentes, Secretários e Suplentes das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Martinho Campos, MG e dá outras providências"
PO - Portarias 011/2025
Autor: Raniere Carlos Ferreira
Sancionada: 07/02/2025
Ementa:
Regulamenta o Horário de Expediente e Atendimento ao Público da Câmara Municipal de Martinho Campos, MG e dá outras providências
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Neste 16 de maio, a Câmara Municipal de Martinho Campos, através do vereador e presidente Raniere Carlos Ferreira, presta uma... Leia +
16/05/2025 Câmara de Martinho Campos oferece apoio à população em relação aos descontos indevidos do INSS
A Câmara Municipal de Martinho Campos informa que o Governo Federal, por meio do aplicativo Meu INSS, tem notificado aposentados... Leia +
15/05/2025 Câmara Municipal de Martinho Campos homenageia os Assistentes Sociais pelo seu dia
Neste 15 de maio, a Câmara Municipal de Martinho Campos presta uma justa homenagem, através do presidente e vereador Raniere... Leia +
13/05/2025 Indicação propõe jornada reduzida para servidores responsáveis por pessoas com deficiência
Durante a 13ª Reunião Ordinária da Câmara Municipal de Martinho Campos, realizada na segunda-feira (12/5), foi apresentada a Indicação nº... Leia +
13/05/2025 Câmara Municipal aprova auxílio alimentação de R$ 300 para servidores públicos de Martinho Campos
Durante a 13ª Reunião Ordinária, realizada nesta segunda-feira (12/5), a Câmara Municipal de Martinho Campos aprovou, por unanimidade, o Projeto... Leia +
12/05/2025 Solenidade em homenagem ao Dia das Mães; veja fotos do evento na Câmara Municipal de Martinho Campos
Na noite da última quinta-feira (8/5), a Câmara Municipal de Martinho Campos realizou uma emocionante sessão solene em homenagem ao... Leia +
12/05/2025 Apresentações de alunos marcam sessão solene em homenagem às mães na Câmara Municipal
Na última quinta-feira (8), a Câmara Municipal de Martinho Campos realizou uma sessão solene em homenagem ao Dia das Mães,... Leia +
09/05/2025 Câmara Municipal realiza cerimônia em homenagem ao Dia das Mães
Na noite dessa quinta-feira, 8 de maio, a Câmara Municipal de Martinho Campos, através do presidente Raniere Carlos Ferreira, promoveu... Leia +
08/05/2025 Câmara Municipal participa da abertura da 1ª Agro Feira de Martinho Campos
Teve início nesta quinta-feira, 8 de maio, no Parque de Exposições José Eduardo de Araújo, a 1ª Agro Feira de... Leia +
17/04/2025 Vereadores se reúnem com o prefeito para tratar de saúde, obras e meio ambiente
Na última segunda-feira (14 /4), os vereadores da Câmara Municipal de Martinho Campos participaram de uma reunião com o prefeito... Leia +
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