Portal de transparência da Câmara Municipal de Martinho Campos | Léssio Aloísio Fróes () Avante
Léssio Aloísio Fróes
Cargo:
Vereador
Partido:
Avante
Legislatura(s):
20ª legislatura - 01/01/2025 a 31/12/2028

01/01/2025 a 31/12/2025 - Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
01/01/2025 a 31/12/2025 - Suplente de presidente da Comissão de Justiça, Legislação e Redação
01/01/2025 a 31/12/2025 - Suplente de vice-presidente da Comissão de Educação, Saúde e Promoção Social
REQUERIMENTO 0010/2025
Reunião: 02/06/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe determina o inciso XIX do artigo 35 da Lei Orgânica do Município e inciso IX do artigo 159 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo, para que informe ao Legislativo, através de planilha, os veículos leves e pesados que compõem a frota municipal, própria e terceirizada. A planilha deverá conter: Tipo de veículo; Placa (dispensada, em caso de máquinas); Marca; Modelo; Ano; Cor; Quilometragem (horas trabalhadas, em caso de máquinas); Secretaria responsável; Aplicação do veículo; Possui ou não identificação de que seja do município; Próprio/Terceirizado; Em atividade/Parado para manutenção; Em caso de “Parado para manutenção”, em que oficina o mesmo se encontra e qual a previsão de retomada às atividades. JUSTIFICATIVA Uma das funções atribuídas aos membros do Poder Legislativo é a fiscalizadora. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis. Por mais de uma vez chegaram a este Vereador relatos de que servidores do Poder Executivo, detentores de cargos comissionados ou agentes políticos, estavam fazendo uso de veículos do município para fins particulares. Também, em solicitações de intervenção em estradas vicinais ou apoio com caminhãopipa em algumas ruas sem pavimentação asfáltica ou calçamento, foram obtidas respostas do Poder Executivo alegando que alguns veículos pesados se encontravam em manutenção. Para melhor acompanhamento e fiscalização por parte do Legislativo, é necessário que se saiba quais veículos compõem a frota municipal, sendo esse o fato motivador do presente requerimento.
REQUERIMENTO 0009/2025
Reunião: 12/05/2025
Situação: Rejeitada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe determina o inciso XIX do art. 35 da Lei Orgânica do Município e inciso IX do art. 159 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo, para que:  I) encaminhe ao Legislativo, no prazo legal, as notas fiscais de números 575, 576, 583 e 590, emitidas pela empresa Metropolitana Máquinas e Veículos Ltda para a Prefeitura de Martinho Campos, em razão de manutenção no ônibus escolar de placa PYD-2258, de cor amarela, da marca Iveco, modelo Wayclass 70C17HDE, fabricado em 2016;  II) informe qual oficina mecânica executou os serviços constantes das respectivas notas fiscais, citadas no item I, e em quais datas os mesmos foram executados;  III) encaminhe ao Legislativo, no prazo legal, a prova de que o serviço foi executado, sendo ela utilizada para liquidar o empenho, atestando a fiel execução da prestação de serviços;  IV) informe onde se encontra o referido ônibus, atualmente, se ele está em perfeitas condições de funcionamento e cumprindo sua função de transportar alunos da rede municipal de ensino. JUSTIFICATIVA Uma das funções atribuídas aos membros do Poder Legislativo é a fiscalizadora. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis. O referido fornecedor, Metropolitana Máquinas e Veículos Ltda, inscrito no CNPJ sob o nº 47.194.237/0001-14, com sede na cidade de Belo Horizonte/MG, está inserido no Processo Licitatório 021/2024, que trata da prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva os veículos leves, médios e pesados, com o fornecimento de peças, componentes e acessórios, originais e/ou genuínos, para realizar a manutenção da frota municipal. O Artigo 37 da Constituição Federal preceitua que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. Ocorre que chegou até este Vereador a denúncia de que o veículo acima citado se encontra em uma oficina mecânica, na cidade de Bom Despacho, desde o mês 09/2024, sem ter passado, dessa data até hoje, por nenhuma manutenção. A cláusula sexta do contrato 025/2024, celebrado entre a Prefeitura de Martinho Campos e a empresa Metropolitana, em seu item 6.1, estabelece que “o pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a prestação do serviço, mediante apresentação de nota fiscal e o visto do departamento requisitante, comprovando a efetiva prestação de serviços”. Ou seja: legalmente falando, para ter havido pagamento, obrigatoriamente deve ter ocorrido a prestação dos serviços. Diante do exposto, para eliminar qualquer indício de ilegalidade no processo, é que se pedem os documentos e as informações citadas nesse requerimento, a fim de comprovar que os serviços pelos quais o município pagou foram, de fato, executados.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0054/2025
Reunião: 28/04/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, para que determine a Secretaria de Obras e Serviços a executar manutenção corretiva na Rua Padre Pedro Nolasco, em Ibitira, no ponto situado em frente ao Museu, no entroncamento entre o trecho sem pavimentação e o trecho com pavimentação asfáltica. JUSTIFICATIVA É dever do Poder Executivo, no âmbito municipal, zelar pela qualidade das ruas, incluindo sua manutenção, limpeza e adequação para o tráfego. A gestão municipal é responsável por garantir a infraestrutura urbana, incluindo vias e garantir que estejam em boas condições para uso pelos cidadãos. Infelizmente, essa não é a realidade da rua em questão, em sua parte desprovida de pavimentação asfáltica, principalmente no ponto supracitado. O local, que já não estava em situação favorável, tornou-se precário depois de algumas fortes chuvas e por passar por uma manutenção efetuada pela ProFuture, empresa terceirizada a serviço da Copasa (à qual também será solicitada intervenção no trecho), conforme imagem do Anexo I. Espera-se que essa indicação parlamentar seja atendida, pois a mesma é objeto de reclamações e pedidos constantes de moradores da rua que estão sendo afetados pela má condição da mesma.
MOÇÃO 0010/2025
Reunião: 28/04/2025
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe facultam o artigo 160 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a conceder Moção de Homenagem e Congratulação a todas as mães martinho-campenses pelo Dia das Mães, que será comemorado no dia 11 (onze) de maio de 2025, em especial, às mães indicadas abaixo: • À Sra. Liliane Maria de Carvalho, indicada pelo Sr. Vereador Cleber Luiz Gonçalves, • À Sra. Maria do Carmo Pereira, indicada pelo Sr. Vereador Fernando Henrique de Oliveira Santos, • À Sra. Bruna Karla Corgozinho Medeiros, indicada pelo Sr. Vereador Junio Flávio da Silva; • À Sra. Maria Conceição da Silva, indicada pelo Sr. Vereador Léssio Aloísio Fróes, • À Sra. Neide Costa de Carvalho Rosa, indicada pelo Sr. Vereador Raniere Carlos Ferreira, • À Sra. Margarida Maria dos Santos, indicada pelo Sr. Vereador Renato Valadares Silva; • À Sra. Maria Vilani de Araújo, indicada pelo Sr. Vereador Ronaldo Ferreira Borges; • À Sra. Keila Adriana de Carvalho Oliveira, indicada pela Sra. Vereadora Simone Maria Teixeira. JUSTIFICATIVA A comemoração do “Dia das Mães” é uma forma de reconhecimento pelo valor social da mulher, ao exercer em sua plenitude a árdua tarefa da maternidade, num mundo que tem cada vez mais fome de amor, esperança, probidade e integridade moral. Um ser que pode curar qualquer dor sem remédio; que pode nos alegrar apenas com gestos e palavras; que pode nos amar com um simples olhar. Impossível falar de mãe sem falar da pureza de um amor. Mãe é a mulher escolhida para guardar dentro de si o dom da vida, escolhida para cultivar com carinho as sementes do futuro, escolhida para dar à luz àquele pequeno ser, que durante todo o sempre irá simbolizar o que há de mais importante e precioso em sua existência. Ser mãe é poder transmitir ao mundo o melhor que a vida tem. É projetar um pouco de nós no futuro, é eternizar no tempo as memórias de nossos avós. É sentir a vida a palpitar quando renascem as esperanças, sentir a alegria de viver como quando ainda éramos crianças. É sentir a responsabilidade acrescida porque alguém depende inteiramente da nossa vida. Portanto, Senhoras Mães Homenageadas e todas as Mães do município de Martinho Campos, recebam merecidamente esta homenagem, que simboliza o respeito, carinho e gratidão do Poder Legislativo de Martinho Campos.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0047/2025
Reunião: 07/04/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, para solicitar: a) o início de uma grande operação de fiscalização nos lotes sujos da sede municipal e distritos, concedendo prazo para que os proprietários regularizem limpeza, cercamento e passeio, bem como utilizando os meios legais para a imposição de multa a quem descumprir a legislação; b) que o Poder Executivo verifique a situação de todos os seus lotes próprios e, sendo necessário, promova a limpeza dos mesmos. JUSTIFICATIVA Como é sabido, o direito de propriedade é um bem e um direito fundamental. Contudo, tem suas relativizações; e a principal delas é o seu uso conforme dispõem as leis e regras de boa convivência, o chamado "direito de vizinhança" previsto, inclusive, no Código Civil (Art. 1.277 a 1.313). Desse modo, o proprietário de um imóvel - um terreno, no caso específico -, tem o dever de mantê-lo limpo, a fim de não prejudicar aqueles que habitam próximos a ele. Infelizmente, essa não é a realidade de Martinho Campos, com pessoas que sofrem com o mato alto do terreno do vizinho e a invasão de animais roedores e peçonhentos. Além disso, é muito comum encontrar focos de dengue em lotes que estão nessa situação. Cabe ao Poder Executivo, através de seus órgãos competentes, promover a fiscalização e a promoção de medidas educativas e, quando necessário, também punitivas, visto que o descumprimento dos deveres ao cuidar do lote deve ser penalizado. Espera-se que essa indicação parlamentar seja acatada, pois a mesma dá voz a um clamor popular constante, e que surta os efeitos necessários, transformando o município em um local de melhor condições, nesse aspecto, a se viver.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0039/2025
Reunião: 31/03/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, para elaborar projeto de revitalização do centro de Ibitira, contemplando os seguintes aspectos:  recapeamento asfáltico em trechos da Avenida Faustino Gonçalves (do início do asfalto em frente à escola estadual até a esquina da “Loja da Lúcia” e no perímetro compreendido entre o Ibitirense Atlético Clube até o último quebra-molas, em frente à praça);  promoção de melhorias de iluminação pública nas três praças (“Prefeitura Avançada”, “Praça Nova” e “Academia ao Ar Livre”;  replantio de grama nas áreas degradadas da “Praça da Prefeitura Avançada”;  instalação de placas de sinalização de regulamentação que identifiquem o sentido obrigatório (mão e contramão) na Avenida Faustino Gonçalves, bem como regulamentando onde se pode estacionar ou não;  manutenção nos aparelhos da “academia ao ar livre”, bem como reconstrução do meio-fio e replantio de grama na mesma praça onde ela está instalada. JUSTIFICATIVA É dever do município promover melhorias contínuas aos seus cidadãos e, dentre essas melhorias, inclusas estão as devidas manutenções no patrimônio já existente. Em se falando da região central de Ibitira, em termos de pavimentação asfáltica, a Avenida Faustino Gonçalves recebeu a benfeitoria nos anos 90 e, depois disso, não houve nenhuma intervenção significativa, contando somente com esporádicas operações tapa-buraco, o que já não surte efeitos positivos. Ibitira se desenvolveu muito, na última década, e continua em plena ascensão. Com isso, o número de moradores e o fluxo de visitantes, bem como de empresas e seus respectivos trabalhadores aumentaram. Com isso, na mesma proporção, aumentou-se a circulação de veículos leve e também de veículos pesados (pertencentes às empresas), o que acaba intensificando o desgaste da pavimentação asfáltica, necessitando de recapeamento. Já no que tange às praças, cabe dizer que são importantes locais de promoção de lazer, socialização, qualidade de vida e saúde à população. A iluminação das que são citadas nessa Indicação Parlamentar não têm sido suficientes, mostrando-se incapazes de satisfazer à necessidade de iluminação do ambiente, deixando o local inseguro e propício a atos de vandalismo. Também é necessário que haja o replantio da grama degradada em vários pontos, restabelecendo o aspecto estético. Falando sobre trânsito, especificamente na Avenida Faustino Gonçalves, faz-se necessário instalar placas regulamentadoras de sentido e estacionamento pelo fato de que, hoje, os usuários da via têm se guiado por noções básicas de trânsito, sem nenhum indicador de sinalização. Ocorre que motoristas divergem quanto à interpretação de que o sentido é único ou não e quanto aos lugares de estacionamento permitido, sendo necessária a intervenção do poder público para delimitar tais circunstâncias. Por fim, mas não menos importante, existe a necessidade de se promover a manutenção dos equipamentos da academia ao ar livre, situada em frente ao campo do Ibitirense Atlético Clube. Os mesmos são utilizados por muitos cidadãos, de várias faixas etárias; mas, predominantemente, os da conhecida popularmente por “melhor idade”, que têm benefícios através dessa atividade física, tais como: fortalecimento ósseo, melhora de humor/sono, redução de estresse e disposição para o dia-a-dia. Além disso, há um trecho, nessa praça, onde o meio-fio foi quebrado e a grama se degradou; situação essa que necessidade, também, de intervenção. Essa Indicação Parlamentar tem como intuito dar voz à população e levar ao Poder Executivo demandas necessárias e salientar que é sabido que não há modo de agentes públicos serem oniscientes ou onipresentes, estando, então, o Poder Legislativo unindo forças ao Executivo para atuar de maneira favorável aos cidadãos. Diante disso, para não somente apontar as demandas, mas, também, cuidar de promover soluções, abaixo seguem as fontes de recursos, oriundas de superávit financeiro do ano de 2024, que podem ser utilizadas, parcialmente, para custear o investimento necessário.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0017/2025
Reunião: 10/03/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, para determinar a disponibilização de 06 (seis) lixeiras com capacidade mínima de 100 (cem) litros para a “Praça Central” do distrito de Ibitira. JUSTIFICATIVA No dia 14/08/2020, foram disponibilizadas por um cidadão ibitirense 06 (seis) lixeiras com capacidade de 100 (cem) litros para a “Praça Central” de Ibitira. Até então, a praça contava com nenhuma e a população estava fazendo o descarte do lixo no chão, transformando o ambiente em algo completamente inadequado a qualquer padrão de civilidade. Com o início da nova administração municipal, que assumiu em 01/01/2021, foram disponibilizadas lixeiras duplas, porém com capacidade de aproximadamente 35 litros cada e com o bocal pequeno, dificultando a inserção do lixo, bem como o seu caimento dentro da mesma. Com isso, um problema que já estava resolvido pela própria população, voltou à tona. E mais: as lixeiras que foram disponibilizadas pelo cidadão foram recolhidas pela Prefeitura e a origem das mesmas se tornou desconhecida, visto que quem as recolheu não as devolveu ao cidadão benfeitor da ação. Hoje, o problema do descarte do lixo no chão está latente, novamente. O fato de a praça estar localizada na região central de Ibitira, faz com que haja muitos estabelecimentos comerciais ao redor (padarias, lanchonetes, bares), ocasionando que os consumidores, após fazer o consumo dos produtos, descartem suas embalagens de forma inadequada. Outrossim, considerando que os valores das lixeiras ora solicitadas são irrisórios perante um Orçamento Municipal de R$ 93.000.000,00 (noventa e três milhões de reais), espera-se que o pedido seja atendido para que se possa, novamente, termos a resolução do problema.
REQUERIMENTO 0006/2025
Reunião: 10/03/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe determina o inciso XIX do art. 35 da Lei Orgânica do Município e inciso IX do art. 159 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo, para que informe ao Legislativo, no prazo legal, se a caminhonete Fiat Toro, de cor branca, de placa RFI2D19, pertencente ao município de Martinho Campos, estava em compromisso oficial do Chefe do Poder Executivo, o Prefeito, na noite de terça-feira, 25/02/2025, em Ibitira. JUSTIFICATIVA Uma das funções atribuídas aos membros do Poder Legislativo é a fiscalizadora. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis. Neste sentido, faz-se necessário citar que este Vereador, estando em frente à casa do seu vizinho, conversando com o mesmo, encontrou o Prefeito saindo de uma residência juntamente com outro membro do Poder Executivo, bem como uma cidadã martinho-campense, que não tem vínculo com a Administração Pública, na noite em questão, por volta de 23h. A Lei Federal 8.429/1992, conhecida popularmente como “Lei da Improbidade Administrativa” versa, em determinado ponto, sobre a utilização de veículos públicos para fins particulares, configurando tal ato o próprio princípio de improbidade. Ocorre que se o Prefeito não estivesse em compromisso oficial, tratando de interesse público, estaria usando o veículo para fim particular e culminando esta ação nos preceitos da improbidade administrativa mencionada na lei supracitada. Deste modo, pede-se que seja informado se o compromisso era oficial e de interesse público e, se atender a estes requisitos, que seja citado qual foi o compromisso, prezando, também, pela transparência nos atos do Chefe do Executivo.
REQUERIMENTO 0005/2025
Reunião: 10/03/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe determina o inciso XIX do art. 35 da Lei Orgânica do Município e inciso IX do art. 159 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo, para que encaminhe ao Legislativo, no prazo legal, todas as notas ficais pagas em favor do fornecedor “Casa Mais Materiais de Construção e Produtos Agropecuários Eireli”, desde o respectivo processo licitatório, bem como relatório de destinação/aplicação dos produtos/materiais constantes das mesmas. JUSTIFICATIVA Uma das funções atribuídas aos membros do Poder Legislativo é a fiscalizadora. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis. O referido fornecedor, Casa Mais Materiais de Construção e Produtos Agropecuários Eireli, inscrito no CNPJ sob o nº 29.420.739/0001-34, com sede na cidade de Quartel Geral está inserido no Processo Licitatório 108/2021, que trata da aquisição de produtos/materiais de construção e ferramentas. O Artigo 37 da Constituição Federal preceitua que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. Ocorre que chegou até este Vereador a denúncia de que houve compra de materiais junto ao fornecedor em questão com interesse diverso do público, com aplicação na esfera pessoal. Com a finalidade de esclarecer que não há fundamentação em tal denúncia e, visando, também, a observância ao princípio da publicidade e eficiência, as notas fiscais e, sobretudo, o relatório indicando onde cada material foi aplicado comprovarão a normalidade da relação comercial, bem como o controle de destinação do material objetivo das respectivas aquisições. Deste modo, pede-se as notas e o informativo de onde todo o material foi aplicado e, não havendo essa informação, o esclarecimento de como é feito o controle de entrada e saída de estoque de materiais de construção dentro da Secretaria Municipal de Obras e Serviços.
MOÇÃO 0009/2025
Reunião: 24/02/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o artigo 160 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a conceder Moção de Homenagem, Reconhecimento e Agradecimento à Sra. Karine Cardoso e Silva, pelos relevantes serviços prestados ao Município de Martinho Campos. JUSTIFICATIVA A Sra. Karine Cardoso e Silva, nascida em 27/09/1973, na cidade de Belo Horizonte. Criada em Martinho Campos, pelo seu pai Milton Ferreira e sua avó paterna, Luci Ferreira. Estudou nas escolas Dr. José Gonçalves, Dalila Vieira e Geraldo de Assis, onde se formou como Técnica em Contabilidade, no ano de 1993. Cursou direito na FADOM, no período de 1996 a 2000. Assumiu o escritório Comarca Contabilidade em 1998, quando seu pai faleceu. Desde então, exerce sua profissão de contadora. Quando assumiu o escritório, a Comarca Contabilidade possuía 05 (cinco) funcionários. Hoje, são 30 colaboradores, atendendo clientes de diversas partes do Brasil. A Sra. Karine foi presidente da Associação Comercial de Martinho Campos, do União Futebol Clube e do Hospital Dr. Odilon de Andrade, entidade da qual é contadora. Ela também foi proprietária do IENSA - primeira escola particular de Martinho Campos. Isto demonstra uma de suas preocupações: a educação do município. A Sra. Karine tem 03 (três) filhas e 01 (uma) afilhada sob sua custódia. Hoje, além de exercer sua atividade de contadora, também empreende no ramo imobiliário e no ramo de turismo. Em 2024, foi a primeira mulher a disputar uma eleição para o cargo executivo de prefeita do Município de Martinho Campos. Este ato de coragem foi um marco na nossa cidade, abrindo espaço e encorajando diversas outras mulheres a fazerem o mesmo. Não restam dúvidas de que a Sra. Karine é uma grande empreendedora, gera inúmeros empregos e contribuiu, sobremaneiramente, para o desenvolvimento e crescimento do Município de Martinho Campos. É uma mulher forte, destemida e exemplo a ser seguido, em especial, pelas mulheres martinho-campenses. Portanto, torna-se plenamente justificado e oportuno conceder à Sra. Karine Cardoso e Silva esta homenagem. É uma forma não apenas de reconhecer seus méritos pessoais e profissionais, mas também de expressar o profundo respeito e gratidão de toda a população martinho-campense por sua história de coragem!
REQUERIMENTO 0004/2025
Reunião: 24/02/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe determina o inciso XIX do art. 35 da Lei Orgânica do Município e inciso IX do art. 159 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo, para que informe ao Legislativo, no prazo legal, a que se destina a estrutura box Truss para eventos que teve sua montagem iniciada na Praça da Matriz na quinta-feira, 20/02/2025. JUSTIFICATIVA Uma das funções atribuídas aos membros do Poder Legislativo é a fiscalizadora. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis. Neste sentido, faz-se necessário citar que há em andamento, através do Poder Executivo, o Processo Licitatório 019/2025, sob o título “Concurso de Projetos n.º 001/2025, com vistas à escolha do melhor projeto, de acordo com as disposições deste Edital e com amparo na Lei Federal nº 9.790/99, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.100/99 para realização do evento “Carnaval Martinho Campos 2025”.” Ocorre que, dentro desse processo, no Anexo I, consta o Item S – “ESTRUTURA BOX TRUS – (50) CINQUENTA METROS. Locação de estrutura em box truss para ser montada na área do evento.” Como o edital ainda não foi finalizado e, portanto, não há vencedor, e já há a montagem de estrutura Box Truss na Praça da Matriz, o evento ao qual há a destinação do referido objeto não pode ser o Carnaval 2025, pois não há garantia de que os responsáveis pela montagem é que venceriam o edital. Deste modo, pede-se que seja informado o evento para o qual a referida estrutura de Box Truss está sendo montada, a fim de se descartar qualquer irregularidade no processo licitatório.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0011/2025
Reunião: 18/02/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, para determinar a contratação de software de gestão para estoque de materiais da Secretaria Municipal de Obras e Serviços, tais como areia, brita, escória, cimento e massa asfáltica. JUSTIFICATIVA A Secretaria Municipal de Obras e Serviços é responsável por adquirir e gerir os insumos necessários às manutenções simples de edificações, ruas e estradas vicinais, devendo ter sempre em estoque tais materiais. O Artigo 37 da Constituição Federal preceitua que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. Atualmente, a Secretaria Municipal de Obras e Serviços não possui um sistema de gestão de estoque, importante e indispensável ferramenta, para acompanhar as entradas e saídas de insumos pertinentes à Secretaria. Dessa forma, é notório que, de imediato, não se consegue dar robustez ao princípio da publicidade, visto que não se pode mensurar para onde está indo, exatamente, o quantitativo de materiais e, por consequência, compromete-se o princípio da eficiência, haja vista que o controle se faz pelo aspecto visual do material ainda restante e contagens manuais. O controle de estoque via sistema permite uma clareza maior e, sobretudo, transparência de como o dinheiro do contribuinte está sendo gasto. Também evita qualquer desperdício ou desvio de materiais para outro fim que não o público. Quando se adquire o material, a nota fiscal é emitida e lançada no sistema, dando entrada no conteúdo dela. Exemplificando: se foram adquiridas 02 (duas) toneladas de areia, 02 (duas) toneladas de brita, 02 (duas toneladas) de escória, 1000 (mil) sacos de cimento e duas (02) toneladas de massa asfáltica, a cada saída de um caminhão para utilização em alguma manutenção, o responsável pelo estoque lançará no sistema acusando a saída de material, justificando para onde o mesmo foi destinado e efetuando a baixa no estoque. Outrossim, considerando que hoje não há controle eficiente desse estoque, recai sobre a operação a ausência de transparência, impedindo ao cidadão e mesmo ao Vereador a ciência da destinação dos materiais e, por conseguinte, deixando-se brechas para o desvio dos mesmos para outros fins que não aqueles da administração pública, motivo pelo qual esperamos que Vossa Excelência possa acatar a indicação ora apresentada.
REQUERIMENTO 0003/2025
Reunião: 18/02/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe determina o inciso XIX do art. 35 da Lei Orgânica do Município e inciso IX do art. 159 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo, para que informe ao Legislativo, no prazo legal, se o veículo Fiat Palio, de cor prata, de placa NYG-1806, pertence ao município e, pertencendo, informar em qual secretaria o mesmo está lotado, enviando, também, o CRLV 2024 para fins de comprovação. JUSTIFICATIVA Uma das funções atribuídas aos membros do Poder Legislativo é a fiscalizadora. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis. Neste sentido, faz-se necessário citar que este Vereador recebeu, no dia 30/01/2025 (trinta de janeiro do corrente ano), a denúncia de que um veículo de origem estranha à administração pública estava no pátio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços para receber manutenção. No mesmo momento, o Parlamentar se dirigiu ao local para averiguar e, chegando à referida Secretaria, encontrou o veículo somente estacionado lá. No entanto, foi encaminhado ao Vereador, posteriormente, um vídeo do referido veículo suspenso por um “macaco hidráulico jacaré”, e com a roda dianteira direita removida, o que indica que o mesmo estava passando por manutenção ou, pelo menos, avaliação por parte de algum servidor da Secretaria Municipal de Obras e Serviços que seja responsável pela manutenção de veículos. O Artigo 37 da Constituição Federal preceitua que “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”. Ocorre que se o veículo em questão não for pertencente à administração pública, em um só ato os 05 (cinco) princípios da administração pública foram todos feridos em conjunto, como se expõe abaixo: Não há legalidade em destinar recursos de qualquer espécie na manutenção de veículos particulares; A ação não é impessoal, visto que favorece um interesse particular; Não há o menor indício de moralidade; Não é um ato da gestão pública e, portanto, não se dá publicidade; Fere a eficiência, visto que havendo destinação de recursos públicos a uma ação de interesse particular, deixou-se de lado o interesse coletivo. Deste modo, pede-se a comprovação, através do CRLV 2024 de que o veículo seja do município, informando, também, em que secretaria municipal o mesmo está lotado. Em caso de o veículo não ser ligado à administração pública, pede-se justificativa do motivo pelo qual o mesmo se encontrava no local e na situação citada neste requerimento.
REQUERIMENTO 0001/2025
Reunião: 04/02/2025
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe determina o inciso XIX do art. 35 da Lei Orgânica do Município e inciso IX do art. 159 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo, para que informe ao Legislativo, no prazo legal, a formação acadêmica da Sra. Thayssa Camargos, atual Secretária Municipal de Administração. JUSTIFICATIVA Uma das funções atribuídas aos membros do Poder Legislativo é a fiscalizadora. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis. O Supremo Tribunal de Justiça – STF, em sua Súmula Vinculante n° 13, dispõe: "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”. Ocorre que a Sra. Thayssa Camargos, Secretária Municipal de Administração, vem a ser neta da Sra. Maria Aparecida de Camargos Santos, Vice-Prefeita deste município. Por mais que haja a discricionariedade nas nomeações em cargos de comissão, é necessário que os nomeados possuam compatibilidade com os cargos indicados e mais: que efetivamente produzam o que lhe foi esperado, corroborando com o princípio da eficiência administrativa. Deste modo, pede-se a apresentação de formação acadêmica, na área cujo cargo ocupa, da Secretária supracitada, a fim de estabelecer que a mesma possui capacidade técnica comprovada para ocupar o cargo, descaracterizando o nepotismo. Martinho Campos, 22 de janeiro de 2025. Léssio Aloísio Fróes Vereador
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Projeto de Lei 00025/2025
Protocolado: 25/04/2025
Autor(es): Mesa Diretora
Coautor(es): Cléber Luiz Gonçalves , Jachson Gomes da Silva, Léssio Aloísio Fróes, Renato Valadares Silva, Simone Maria Teixeira
Ementa:
"Dispõe sobre a concessão de diárias de viagem, o adiantamento de despesas de viagens e o reembolso de despesas de viagens aos Vereadores e Servidores do Poder Legislativo de Martinho Campos, MG e dá outras providências"
Data: Situação: Por:
24/04/2025 Proposição protocolada Mesa Diretora
24/04/2025 Termo de Protocolo e Autuação Unidade de Administração
28/04/2025 Ata de apresentação do projeto
29/04/2025 Parecer Jurídico-Procuradoria Geral Unidade de Procuradoria Jurídica
29/04/2025 Despacho da Presidência-Distribuição às Comissões Permanentes Raniere Carlos Ferreira
30/04/2025 Despacho da Presidência-Designação de Relator Comissão de Justiça, Legislação e Redação Ronaldo Ferreira Borges
05/05/2025 Ata da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Comissão de Justiça, Legislação e Redação
05/05/2025 Despacho da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Cléber Luiz Gonçalves | Junio Flávio da Silva | Ronaldo Ferreira Borges
15/05/2025 Relatório do Impacto Orçamentário e Financeiro Raniere Carlos Ferreira | Unidade de Contabilidade e Tesouraria
19/05/2025 Ata da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Comissão de Justiça, Legislação e Redação
19/05/2025 Parecer favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Cléber Luiz Gonçalves | Junio Flávio da Silva | Ronaldo Ferreira Borges
21/05/2025 Despacho da Presidência-Designação de Relator Comissão Finanças e Orçamento Léssio Aloísio Fróes
02/06/2025 Ata da Comissão de Finanças e Orçamento Comissão de Finanças e Orçamento
02/06/2025 Despacho da Comissão de Finanças e Orçamento Fernando Henrique de Oliveira Santos | Léssio Aloísio Fróes | Simone Maria Teixeira
Projeto de Lei 00024/2025
Protocolado: 25/04/2025
Autor(es): Mesa Diretora
Coautor(es): Cléber Luiz Gonçalves , Jachson Gomes da Silva, Léssio Aloísio Fróes, Renato Valadares Silva, Simone Maria Teixeira
Ementa:
"Dispõe sobre a concessão de auxílio-alimentação aos Servidores integrantes do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo do Município de Martinho Campos, MG e dá outras Providências"
Data: Situação: Por:
15/04/2025 Proposição protocolada Mesa Diretora
24/04/2025 Termo de Protocolo e Autuação Unidade de Administração
28/04/2025 Ata de apresentação do projeto
29/04/2025 Parecer Jurídico-Procuradoria Geral Unidade de Procuradoria Jurídica
29/04/2025 Despacho da Presidência-Distribuição às Comissões Permanentes Raniere Carlos Ferreira
30/04/2025 Despacho da Presidência-Designação de Relator Comissão de Justiça, Legislação e Redação Ronaldo Ferreira Borges
05/05/2025 Ata da Comissão de Justiça, Legislação e Redação
05/05/2025 Despacho da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Cléber Luiz Gonçalves | Junio Flávio da Silva | Ronaldo Ferreira Borges
15/05/2025 Relatório do Impacto Orçamentário e Financeiro Raniere Carlos Ferreira | Unidade de Contabilidade e Tesouraria
19/05/2025 Ata da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Comissão de Justiça, Legislação e Redação
19/05/2025 Parecer favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Cléber Luiz Gonçalves | Junio Flávio da Silva | Ronaldo Ferreira Borges
21/05/2025 Despacho da Presidência-Designação de Relator Comissão Finanças e Orçamento Léssio Aloísio Fróes
02/06/2025 Ata da Comissão de Finanças e Orçamento Comissão de Finanças e Orçamento
02/06/2025 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento Fernando Henrique de Oliveira Santos | Léssio Aloísio Fróes | Simone Maria Teixeira
09/06/2025 Ata de aprovação do projeto em primeira e segunda votação com dispensa de intersticíos regimentais
10/06/2025 Proposição de Lei Raniere Carlos Ferreira
11/06/2025 Ofício de encaminhamento de Proposição Raniere Carlos Ferreira
13/06/2025 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: LO - Lei Ordinária 2260/2025
Projeto de Lei 00009/2025
Protocolado: 20/02/2025
Autor(es): Léssio Aloísio Fróes
Ementa:
Município de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais – Dispõe sobre a instrução de projeto de lei que visa a autorizar o Executivo a contratar operações de crédito.
Data: Situação: Por:
20/02/2025 Proposição protocolada Léssio Aloísio Fróes
20/02/2025 Parecer Jurídico-Procuradoria Geral Unidade de Procuradoria Jurídica
20/02/2025 Termo de Protocolo e Autuação Unidade de Administração
10/03/2025 Ata de apresentação do projeto
12/03/2025 Despacho da Presidência-Distribuição às Comissões Permanentes Raniere Carlos Ferreira
13/03/2025 Despacho da Presidência-Designação de Relator Comissão de Justiça, Legislação e Redação Ronaldo Ferreira Borges
17/03/2025 Ata da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Comissão de Justiça, Legislação e Redação
17/03/2025 Parecer favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Cléber Luiz Gonçalves | Junio Flávio da Silva | Ronaldo Ferreira Borges
24/03/2025 Despacho da Presidência-Designação de Relator Comissão Finanças e Orçamento Junio Flávio da Silva
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