Portal de transparência da Câmara Municipal de Martinho Campos | Divino José da Silva () PROS
Divino José da Silva
Cargo:
Vereador
Partido:
PROS
Telefone Gabinete:
(37) 9 9983-4027
Legislatura(s):
19ª legislatura - 01/01/2021 a 31/12/2024

01/01/2021 a 31/12/2022 - Presidente da Mesa Diretora
01/01/2023 a 31/12/2023 - Presidente da Comissão de Justiça, Legislação e Redação
01/01/2024 a 31/12/2024 - 2° Membro Comissão de Justiça, Legislação e Redação
01/01/2024 a 31/12/2024 - Suplente de vice-presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0031/2024
Reunião: 03/09/2024
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal para que determine à Secretaria de Obras e Serviços Públicos Municipais que avalie a possibilidade de implementar pavimentação asfáltica na Rua A do Conjunto Habitacional (casas populares) do Distrito de Ibitira e Rua 31 do Bairro Lagoa dos Buritis, na sede do Município. JUSTIFICATIVA A presente indicação atende às reivindicações de famílias dos alunos da APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Martinho Campos, sendo: Gustavo Carpegiane de Oliveira Ferreira, Willian Jorgem Braga, Hellen Juliana Pereira da Silva e Luana Marques Souza Silva. Esses alunos são alguns dos poucos cidadãos do Município que possuem a mobilidade reduzida. Pessoas com deficiência física ou com mobilidade reduzida, idosos, gestantes e indivíduos com deficiências visuais representam apenas uma parcela da população que enfrenta obstáculos quando a acessibilidade é negligenciada. Essas limitações ocorrem por diversos fatores, como calçadas irregulares, ausência de rampas, falta de sinalização tátil, superfícies escorregadias, assim como a falta de pavimentação asfáltica nas vias públicas. O artigo 144, parágrafo 10, inciso I da Constituição Federal afirma que a segurança viária deve assegurar ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente. O ideal seria que vivêssemos numa sociedade verdadeiramente inclusiva, porém, infelizmente, sabemos que essa não é nossa realidade, em especial, em nosso Município, o qual ainda necessita de maiores investimentos e mais ações voltadas para proteção dos mais vulneráveis, de forma que lhes seja garantida a acessibilidade. A acessibilidade é um dos pilares fundamentais para uma sociedade mais justa e solidária, pois assegura que todas as pessoas, independentemente de suas habilidades físicas, possam participar plenamente da vida cotidiana. A pavimentação de ruas e calçadas e a conscientização da importância da acessibilidade é um passo crucial para construir uma sociedade inclusiva. Não se trata de investir apenas em infraestrutura, mas também em valores como igualdade, respeito e empatia ao ser humano. Ao valorizar a acessibilidade na pavimentação, estamos construindo um futuro mais justo e inclusivo para todos. Portanto, conta-se com a sensibilidade e empenho por parte do Poder Executivo em prol desta causa!
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0030/2024
Reunião: 27/08/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, para enviar ofício ao Poder Executivo Municipal e à COPASA, requerendo que esclarecido por que está sendo cobrada tarifa de recolhimento e tratamento de esgoto dos moradores do Conjunto Habitacional (Casas Populares) do Distrito de Ibitira, tendo em vista que não são beneficiados com esse serviço. JUSTIFICATIVA O conjunto habitacional mencionado não possui serviço de coleta de esgoto, o qual é prestado em nosso Município pela COPASA/MG, necessitando de contar com fossas sépticas como esgotos domésticos. Logo, eles enfrentam inúmeros transtornos, como esvaziamentos constantes dessas fossas sépticas, odor fétido em suas residências, espalhando-se pela vizinhança, riscos de contaminação por doenças oriundas de insetos, baratas, mosquitos, ratos e outros vetores, etc. Todavia, apesar de não usufruírem desse serviço, pagam mensalmente em suas contas de água uma tarifa para coleta e tratamento de esgoto, que equivale a praticamente 100% (cem por cento) do valor da consumação de água, situação totalmente abusiva e ilegal, já que não há contraprestação desse serviço pela concessionária COPASA. É pacífico nos tribunais que a inexistência de serviço de esgotamento sanitário na unidade residencial impede a configuração de fato gerador apto a legitimar a cobrança de qualquer tarifa, consoante art. 6º, inciso X do Código de Defesa do Consumidor. Ademais, a Lei nº 11.445 /07, em seu art. 3º, dispõe que o serviço de esgotamento sanitário é constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente. Nesse passo, a não disponibilização do serviço de forma integral e adequada ao consumidor fere o art. 145, inciso II da Constituição Federal, passível de ação judicial objetivando a restituição dos respectivos valores pagos. Embora este Parlamentar já tenha questionado essa situação em outras oportunidades, não obteve resposta, razão pela qual se espera que o Poder Executivo e a COPASA possam prestar respectivos esclarecimentos ou que seja realizada a implantação da rede de esgoto na referida localidade, já que se trata de um direito fundamental básico que deve ser resguardo, em especial, para garantia da saúde, dignidade e uma melhor qualidade de vida para a população local.
REQUERIMENTO 0007/2024
Reunião: 28/05/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe faculta a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do Plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, requerendo que seja enviado ao Poder Legislativo, com a devida urgência, cópias de todos os decretos de abertura de créditos adicionais suplementares realizados pelo Poder Executivo no corrente exercício de 2024. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos insere-se na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis. Consoante artigo 6º, inciso I da Lei nº 2202/2024 – Lei Orçamentária Anual, o Executivo deve enviar ao Legislativo, cópia de todos os decretos de aberturas de créditos adicionais suplementares ao orçamento vigente, até o limite de 10% (dez pontos percentuais), sendo o percentual subdividido e limitado em 5% (cinco pontos percentuais) para cada semestre do ano de 2024, do valor orçamentário destinado a cada um dos poderes municipais, observada a fonte de custeio conforme previsto na Lei Federal nº 4320/64, até o dia 30 (trinta) do mês seguinte àquele em que ocorrer a abertura de crédito. O envio de cópia dos respectivos decretos ao Legislativo é condição de validade e eficácia das autorizações dessas aberturas de crédito, todavia, até a presente data, nenhum desses decretos foi remetido ao Legislativo. Outrossim, este Parlamentar está impossibilitado de exercer seu direito-dever de fiscalizar os atos do Executivo, mesmo porque, esses documentos também não foram identificados no portal de transparência do Município, razão pela se justifica a requisição dos mesmos.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0016/2024
Reunião: 14/05/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, indicando-lhe que seja determinado à Secretaria Municipal de Obras que promova colocação de escória ou material similar na Rua José Bailão e promover a redução da poeira com uso de caminhão pipa nas ruas sem pavimentação, todas no Distrito de Ibitira. JUSTIFICATIVA A Rua José Bailão, localizada no Distrito de Ibitira, não possui pavimentação, assim como outras várias do Distrito, as quais produzem muita poeira, colocando sob risco a saúde das pessoas, principalmente crianças e idosos, reclamando medida de conservação por parte da Prefeitura Municipal. A Rua José Bailão precisa ser conservada com a colocação de escória ou material similar para possibilitar seu uso por pessoas e veículos, além de aplicação de água para redução de poeira, medida esta que deve ser aplicada às demais ruas não pavimentadas do Distrito, o que requer seja determinado.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0011/2024
Reunião: 23/04/2024
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, indicando-lhe que determine a guarda municipal ou promova a contratação de vigilância para a CEMEI Municipal Dona Elisa, localizado no Distrito de Ibitira. JUSTIFICATIVA No último dia 19 de abril de 2024, o CEMEI Dona Elisa, instalado no Distrito de Ibitira, foi invadido e se registrou furto de objetos no local. A violência registra níveis jamais experimentados, sobretudo nos Distritos de Martinho Campos, onde não existe a ação preventiva da Polícia Militar por insuficiência de policiais. A subtração de bens públicos de escolas, além do prejuízo material, tem evidente reflexo na oferta da educação para as crianças e jovens. Desta forma é preciso que a Prefeitura municipal promova a proteção dos bens púbicos, seja com utilização da guarda municipal ou mediante contratação de vigilância, o que se indica seja providenciado urgentemente.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0010/2024
Reunião: 16/04/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, "ad referendum" do plenário desta egrégia Casa, a promover a implantação da Procuradoria de Defesa da Mulher no âmbito do Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) na Câmara Municipal e também o envio de ofício à Defensoría Pública de Minas Gerais para instalação de uma unidade da instituição em Martinho Campos- JUSTIFICATIVA Martinho Campos é sede de Comarca do Poder Judiciário, possul Promotoria de Justiça instalada, Delegacia de Polícia, estando faltando a unidade da defensoria pública de Minas Gerals, órgão de vital interesse para amparo jurídico para a população, o que justifica a Instalação da Procuradoria de Defesa da Mulher no âmbito do CAC. Portanto, requer se digne a Mesa Diretora a promover a implantação da Procuradoria de Defesa da Mulher no âmbito do Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC) e também envio de ofício à Defensoria Pública do Estado de MG, para que possa estar disponível no Município uma unidade da Defensoria Pública, esse importante órgão de defesa da cidadania.
REQUERIMENTO 0003/2024
Reunião: 16/04/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe determina o inciso XIX do art. 35 da Lei Orgânica do Municipio e inciso IX do art. 159 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar oficio ao Poder Executivo Municipal, requerendo que seja enviado ao Poder Legislativo no prazo de lei: 01 Cópia do relatório de gerenciamento e controle da frota de veículos utilizados pelo município (próprios e locados), com indicação de data da viagem, placa do veículo, motorista, destino/motivo, quilometragem, consumo de abastecimento, de peças trocadas, de manutenções realizadas, dentre outras informações, relativos aos exercícios de 2023 e 2024. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos insere-se na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis. Considerando que a Administração Pública no desempenho de suas funções deve se submeter a controles diversos, em especial, na atividade de controle e gestão da frota de veículos, o Vereador subscritor pretende exercer seu direito de fiscalização, principalmente para avaliar se os gastos do Poder Público têm sido compatíveis com os serviços oferecidos à população. Portanto, requer seja enviado oficio ao Poder Executivo para requisição dos documentos aqui apontados, para que o Vereador possa realizar o seu dever em fiscalizar os atos públicos na forma da lei.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0009/2024
Reunião: 02/04/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, indicando que o Município utilize os recursos da arrecadação da Contribuição para a Iluminação Pública (COSIP) para substituição por lâmpadas de LED na iluminação pública do Distrito de Ibitira. JUSTIFICATIVA O Município arrecada valores expressivos com a contribuição para a iluminação pública, cujos valores são destinados para a extensão de rede e para manutenção dos equipamentos que integram o sistema de iluminação pública, inclusive substituição das lâmpadas. Portanto, havendo recursos disponíveis arrecadados através da Contribuição Pública, para fins inclusive de melhorar a segurança pública, requer se digne o Poder Executivo a determinar a substituição por lâmpadas de LED na iluminação pública do Distrito de Ibitira.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0007/2024
Reunião: 26/03/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, para que seja determinado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos que promova a limpeza da quadra esportiva do Distrito de Ibitira. JUSTIFICATIVA É dever da Administração Pública a conservação e manutenção dos bens públicos, em cumprimento ao dever atribuído àquele que está ocupando a função de Prefeito Municipal, sob pena de responder pelo descumprimento de lei quanto à conservação dos bens públicos sob a administração municipal. A quadra esportiva localizada no Distrito de Ibitira reclama manutenção há algum tempo, inclusive por ser uma das poucas opções de lazer da população local. Portanto, requer se digne que se determine à Secretaria Municipal de Obras para que promova a manutenção da quadra para que os moradores tenham condição de utilizar o espaço esportivo.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0006/2024
Reunião: 23/02/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, sugerindo-lhe que determine às Secretarias da Saúde e da Educação que avaliem a possibilidade de fornecer repelentes de insetos de eficácia comprovada contra o mosquito Aedes aegypti aos alunos da rede pública municipal de ensino. JUSTIFICATIVA Existem inúmeras doenças transmissíveis por insetos, principalmente, os mosquitos. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a Dengue é uma das doenças com maior índice de incidência no mundo, chegando a causar milhões de óbitos por não. No Brasil, a dengue tem causando surtos e epidemias em vários municípios, devido à falta de saneamento básico efetivo e de controle do crescimento de vetores, tanto por parte do governo quanto da população. Infelizmente, diariamente, estão sendo identificados inúmeros casos de dengues em nosso município, contudo, como a vacina ainda não foi disponibilizada à população e, segundo a Secretária de Saúde, os primeiros a receber a vacina serão cidadãos de 12 a 14 anos. Outrossim, embora não haja dúvidas de que impedir a criação de focos do Aedes aegytpi é a maneira mais eficaz de combater a dengue, não é o suficiente, sendo de extrema imprescindibilidade o uso de repelentes para redução da contaminação pelo mosquito. No entanto, nem todos os produtos existentes no mercado funcionam no combate ao mosquito transmissor da doença. Os princípios ativos recomendados pela OMS são os que possuem de 20 a 50 por cento de DEET, 20 a 25 por cento de icaridina e 30% do composto químico IR 3535, que são capazes de proteger por mais de dez horas. Todavia, esses produtos não são de baixo custo e a maioria da população do município é hipossuficiente. Outrossim, diante do alto índice de casos de dengue em nosso município, além do cunho social da presente proposta, a distribuição gratuita de repelentes aos alunos da rede pública municipal de ensino pode ser uma maneira eficaz de auxiliar as famílias de menor renda a se protegerem contra as doenças transmitidas pelo mosquito da dengue.
REQUERIMENTO 0048/2023
Reunião: 14/11/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhes facultam a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do Plenário desta Câmara, enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, requisitando que a Prefeitura Municipal que forneça cópia de ato de nomeação e exoneração do servidor Ailton da Consolação Gonçalves de Souza neste mandato, na função de Chefe transportes na Secretaria Municipal de Saúde, bem como relatório de viagens TFD e pagamento de diárias ao servidor no período verificado entre NOV/2022 e SET/2023. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos insere-se na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos. O acesso aos documentos é imprescindível para cumprimento do processo de fiscalização acerca da regularidade das despesas de viagens realizadas sob as ordens da Secretaria Municipal de Saúde em relação ao servidor em questão.
REQUERIMENTO 0047/2023
Reunião: 14/11/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhes facultam a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do Plenário desta Câmara, enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, convocando o servidor municipal Sr. Renato Valadares Silva, motorista, para que compareça na sessão deste Poder Legislativo, prevista para acontecer no dia 24 (vinte e quatro) de Novembro de 2023, com início às 18h00min, na seda da Câmara Municipal de Martinho Campos. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos insere-se na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis. A Câmara Municipal recebeu informação através de sua ouvidoria de que estaria ocorrendo perseguição ao servidor Renato Valadares Silva, motorista, cuja perseguição estaria sendo feita pela Secretária Municipal de Saúde, além de suspeitas de pagamento de diárias de viagens na área da saúde, o que deve ser objeto de fiscalização por parte do Poder Legislativo.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0093/2023
Reunião: 03/10/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, o envio de ofício ao Poder Executivo, para que determine à Secretaria Municipal de Meio Ambiente que promova a solução do gravíssimo problema do lixão existente no Distrito de Ibitira, criando uma usina de reciclagem e tratamento do lixo no Distrito.    JUSTIFICATIVA     É do conhecimento de todos, sobretudo da Prefeitura Municipal, o gravíssimo problema vivenciado no Distrito de Ibitira quanto à destinação do lixo, sendo que a coleta é descartada na forma de lixão, o que, além de ilegal em relação à atual legislação, causa sérios riscos ambientais e aos moradores do Distrito.     Portanto, requer se digne a Secretaria Municipal de Meio Ambiente a incluir no orçamento, estrutura e implantar uma usina de reciclagem e tratamento do lixo, extinguindo-se o lixão existente no Distrito, para que esse gravíssimo problema seja terminantemente solucionado, preservando-se o meio ambiente e a qualidade de vida dos moradores do Distrito.  
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0092/2023
Reunião: 03/10/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, o envio de ofício ao Poder Executivo, para que determine à Secretaria de Municipal de Saúde duas medidas na área de saúde para o Distrito de Ibitira: A) Abertura de farmácia todos os dias. B) Reativar o Atendimento das Especialidades Médicas.    JUSTIFICATIVA     O Distrito de Ibitira possui atendimento parcial na farmácia para o fornecimento de medicamentos à população do Distrito, sendo que não funciona todos os dias, o que limita o acesso à medicação e consequente no tratamento em saúde. Desta forma, é de vital importância que a farmácia possa estar funcionando todos os dias da semana para atendimento da nossa população.     Havia no Distrito o atendimento médico de especialidades, sendo que este serviço foi encerrado e não está mais disponível, o que tem dificultado demais a vida dos moradores do Distrito, reduzindo a qualidade de vida da população, sendo que a maioria não possui recursos custear consulta com especialistas. Portanto, requer seja reativado ao atendimento médico de especialidades no Distrito.   
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0091/2023
Reunião: 03/10/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, o envio de ofício ao Poder Executivo, para que determine à Secretaria de Obras que promova o reparo, limpeza e conservação de coletora fluvial (Bueiro) existente na Rua Faustino Gonçalves esquina com Rua Conceição Camargo, no Distrito de Ibitira.    JUSTIFICATIVA     Consta uma coletora de água pluvial existente na Rua Faustino Gonçalves esquina com Rua Conceição Camargo, no Distrito de Ibitira, que está em péssimo estado, reclamando reparo, limpeza e conservação, causando transtorno e gerando reclamação por parte dos moradores e usuários da via.     A estação das chuvas está se aproximando, sendo a coletora um importante instrumento para manter a organização da via pública e o escoamento de água pluvial. Portanto, é muito importante que seja feito o reparo, a limpeza e a conservação da coletora.  
REQUERIMENTO 0041/2023
Reunião: 26/09/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhes facultam a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do Plenário desta Câmara, enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, convocando os servidores municipais engenheiros, Sr. André Júnior de Oliveira e o Sr. Gilvan Vieira Dantas, para que compareçam na sessão deste Poder Legislativo prevista para acontecer no dia 10 (dez) de Outubro de 2023, com início às 18h00min, na sede da Câmara Municipal de Martinho Câmara Municipal.  JUSTIFICATIVA  O processo de fiscalização dos gastos públicos insere-se na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis.    Consta do portal de transparência do Município, que através do Processo Licitatório nº 097-2021, Modalidade Pregão Presencial n° 024-2021, a empresa H2F Construções e Serviços Terceirizados de Mão-de-Obra EIRELLI, CNPJ nº 19.897.299/0001-57, no valor total de R$10.741.096,17 (dez milhões, setecentos e quarenta e um mil, noventa e seis reais e dezessete centavos), para prestação de serviços de engenharia, como manutenção/adequação predial preventiva, corretiva e preditiva, com fornecimento de peças, materiais de consumo e insumos e mão de obra, bem como para reavaliação de serviços eventuais diversos, nos sistemas, equipamentos e instalações prediais públicas do Município.    Ocorre que, já houve inúmeros requerimentos para fiscalização das respectivas obras, contudo, o Poder Executivo omite-se em respondê-los, razão pela qual este Parlamentar entendeu por bem convocar o responsável pela Secretaria Municipal de Obras e pelo Departamento de Projetos do Município, os quais são responsáveis pelo acompanhamento da execução do respectivo contrato.     O art. 29 da Lei Orgânica do Município1 estabelece que a Câmara Municipal, por deliberação da maioria dos seus membros, pode determinar a convocação de servidor público. Desta forma, requer seja determinada a convocação dos servidores acima, a fim de que compareçam perante este Poder Legislativo e possam prestar informações ao Povo representado sobre o planejamento, a organização, a articulação, a fiscalização, a coordenação e execução de projetos relativos às diversas obras realizadas em nosso Município pela empresa H2F. 
REQUERIMENTO 0040/2023
Reunião: 19/09/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhes facultam a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do Plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, para que encaminhe a planilha orçamentária (engenharia) da obra de “cobertura dos quiosques da área de lazer”, realizada pela empresa H2F. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos se insere na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis. Consta do portal do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (Fiscalizando com o TCE – Minas Transparente), que o Município de Martinho Campos, na data de 18/04/23, emitiu o empenho 1946 e, na data de 18/05/23, emitiu o empenho 3407, no valor de R$44.350,53 (quarenta e quatro mil, trezentos e cinquenta reais e cinquenta e três centavos) cada um, ambos com o mesmo histórico: “cobertura dos quiosques da área de lazer”. Ocorre que, qualquer cidadão do Município conhece esses quiosques, que são de madeira de eucalipto e telhado de pvc, são poucos e com área pequena, outrossim, o valor exorbitante dessa obra causou bastante estranheza para este Parlamentar. Portanto, requer seja enviado ofício ao Poder Executivo requisitando os documentos e informações aqui apontados, para que este Vereador possa realizar o seu dever de fiscalizar os atos públicos na forma da lei.
REQUERIMENTO 0039/2023
Reunião: 19/09/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhes facultam a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do Plenário desta Câmara, a promover a realização de sessão ordinária da Câmara Municipal no Distrito de Ibitira, em data próxima, no mês de Outubro de 2023, com início às 18h, na Escola Estadual Padre Nonô, dentro do Programa Câmara Itinerante. JUSTIFICATIVA No artigo 14 da Constituição Federal estão previstos vários instrumentos de participação popular no processo legislativo brasileiro, como o plebiscito, o referendo e a iniciativa popular. Em âmbito municipal, já existem e podem ser criados outros métodos para que o cidadão possa participar no processo legislativo, como a Câmara Itinerante. A Câmara Itinerante é um projeto que tem por objetivo aproximar a comunidade do Poder Legislativo. Possibilita o acesso da população dos distritos e povoados do Município, que geralmente não pode acompanhar as reuniões ordinárias de forma presencial ou mesmo pelas redes sociais. É uma oportunidade para que o povo conheça um pouco sobre o processo legislativo, sobre a atuação de seus representantes e também para apresentação de suas demandas. Com esse método, a participação/relação entre o povo e o Poder público é fortalecida. A reunião itinerante assegura a ampla e efetiva participação da sociedade civil em atividades legislativas, como também é um valioso instrumento de unificação e fortalecimento dos Poderes do Estado e do Município. A grande vantagem dessa inovação está na possibilidade de se discutir com o cidadão as leis municipais que interessam a cada setor. Outrossim, considerando que importantes matérias estão em trâmite nesta Casa, justifica-se o presente requerimento, com a finalidade de garantir a participação da comunidade do Distrito de Ibitira.
REQUERIMENTO 0034/2023
Reunião: 05/09/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe determina o inciso XIX do art. 35 da Lei Orgânica do Município e inciso IX do art. 159 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, requerendo que seja enviado ao Poder Legislativo, no prazo legal: 01-Cópia de todos os processos licitatórios realizados pela Administração Pública para contratação de prestação de serviços e aquisição de peças originais ou equivalentes, novas ou usadas, para a frota do Município, de todos os veículos de pequeno e grande porte, próprios e locados, realizados pelo Município durante os exercícios de 2021 e 2022, bem como, notas de empenho, notas fiscais, comprovantes de pagamento e comprovantes fiscais emitidos pela empresa contratada, contratos, recibos, dentre outros. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos se insere na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis. Portanto, requer seja enviado ofício ao Poder Executivo requisitando os documentos aqui apontados, para que o Vereador possa realizar o seu dever de fiscalizar os atos públicos na forma da lei.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0076/2023
Reunião: 29/08/2023
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assinam, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa; a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, indicando-lhe que inicie Projeto de Lei Complementar regulamentando o pagamento complementar do piso nacional aos profissionais da enfermagem, conforme Lei Federal nº 14.434/2022 c/c Portaria GM/MS nº 1.135/2023, observando-se a assistência financeira complementar para o respectivo pagamento, conforme anteprojeto em anexo. JUSTIFICATIVA Em 14 de Julho de 2022 o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 124/2022, estabelecendo o piso nacional dos profissionais da enfermagem, técnico em enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteiras. Por sua vez, em 06 de Agosto de 2022 foi promulgada a Lei Federal nº 14.434/2022, a qual estabeleceu o piso nacional dos profissionais da enfermagem, com piso referencial de R$4.750,00 para uma jornada de 44 horas semanais. Entretanto, em 04 de Setembro de 2022 foi proposta perante o Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.222. Em decisão cautelar o Ministro Luís Roberto Barroso suspendeu a eficácia da Lei Federal nº 14.434/2022. E em 22 de Setembro de 2022 foi promulgada a emenda constitucional nº 127/2022 tratando sobre a previsão da fonte de custeio para o piso nacional da enfermagem, com a obrigação à União de prestação de assistência financeira aos Estados e Municípios. Em 12 de Maio de 2023 houve a promulgação da Lei Federal nº 14.581/2023, onde a União Federal promoveu a abertura de crédito adicional, tipo especial, ao orçamento da União, no importe de 7,3 bilhões de reais para pagamento do piso nacional da enfermagem. Pois, em 03 de Julho de 2023 o Supremo Tribunal Federal promoveu o julgamento da ADI nº 7222 aprovando a fonte de custeio para o pagamento do piso nacional aos profissionais da enfermagem, tendo sido editada a Portaria GM/MS nº 597. O Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 1.135 em 16 de Agosto de 2023, estabelecendo os novos critérios de orientação para o procedimento de repasse da assistência financeira complementar aos Municípios para o pagamento do piso nacional da enfermagem. Desta forma, conforme previsto na Lei Federal nº 14.434/2022 e julgado exarado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 7.222, é competência da União promover os repasses para o custeio do pagamento do piso nacional da enfermagem. Neste contexto coube ao Município informar, via sistema INVESTSUS, a relação da remuneração dos servidores municiais contratados e efetivos, suas atividades, jornadas e cargos ocupados para a respectiva autorização e pagamento. O piso da enfermagem foi fixado pela Lei Federal nº 14.434/2022 para uma jornada de 44 horas semanais foi fixado para a enfermagem em R$4.750,00 e R$3.325,00 para técnico de enfermagem e 2.375,00 para auxiliar e enfermagem. Conforme previsto na Portaria nº 1.135 de 16/08/2023, o repasse da Assistência Financeira Complementar para possibilitar o pagamento dos valores complementares ao piso nacional da enfermagem está sob integral gestão do Ministério da Saúde. Cumprindo o disposto na Portaria nº 1.135/2023, o Ministério da Saúde creditou ao Fundo de Saúde repassou em 25/08/2023 o valor de R$48.344,00 para pagamento das parcelas Maio (18 dias), Junho, Julho e Agosto de 2023 (Doc. Anexo 01). Cumpre-nos informar que os valores são previamente autorizados nominalmente para cada servidor do Município, observando-se os parâmetros de conferência e adequação do que deva ser pago a cada uma via sistema INVESTSUS, o qual consta dos arquivos do Município. O Ministério da Saúde editou uma cartilha de orientação (Doc. Anexo 02) aos Municípios informando todos os critérios e procedimentos que serão adotados para o pagamento da Assistência Financeira Complementar, a qual estamos aplicando em nível municipal. Diante deste contexto, necessário se faz a autorização legislativa para regulamentar a forma de aplicação dos repasses financeiros feitos pela União para o efetivo pagamento aos servidores beneficiados pelo disposto na Lei Federal nº 14.434/2022. Portanto, estamos propondo a apresentação deste anteprojeto de lei complementar, para que o Poder Executivo possa iniciar a matéria para regulamentar o pagamento do piso nacional aos profissionais da enfermagem que atuam no Município.
REQUERIMENTO 0024/2023
Reunião: 23/05/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhes facultam a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, requerendo que seja enviado ao Poder Legislativo no prazo de lei: 01 - Cópia integral do Processo Licitatório que originou a contratação de empresa para locação do painel de LED (telão) utilizado no palco do 38º Forró da Praça de Martinho Campos, realizado no ano de 2022, das respectivas notas de empenho de pagamento, comprovantes fiscais emitidos pela empresa, contrato administrativo e demais documentos pertinentes. 02 - Cópia integral do Processo Licitatório, notas de empenho, notas fiscais, comprovantes de pagamento e demais documentos relativos à contratação de todos os artistas que atuaram no 38º Forró na Praça, bem como, aqueles que prestaram serviços de aluguel de palco, som, iluminação e segurança. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos insere-se na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu Corpo Legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis. No forró da praça realizado pelo município no ano de 2022, foi disponibilizado um painel de LED no fundo do palco de alta proporção, conforme fotografias anexas. O subscritor do presente requerimento recebeu informações de que referido serviço não havia sido contratado até a ocasião do forró na praça e a empresa que disponibilizou referido painel de LED foi acionada de última hora, ou seja, foi contratada sem que houvesse a realização de procedimento licitatório adequada para prestação desse serviço. Portanto, com a finalidade de fiscalizar respectivos atos públicos na forma da lei, requer o envio de ofício para requisição dos correlatos documentos, para que o Vereador possa realizar o seu dever de fiscalizar os atos públicos na forma da lei, tendo em vista que, após consulta ao portal de transparência da Prefeitura, não se identificou quaisquer documentos pertinentes.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0049/2023
Reunião: 16/05/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de suas funções administrativas auxiliares, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, com a seguinte sugestão: Contratação de Professor Apoio Reforço Escolar Para os Alunos da Rede Pública Municipal de Educação do Distrito de Ibitira/MG. JUSTIFICATIVA A educação inclusiva consiste em garantir aos alunos, que apresentam deficiência ou dificuldade no aprendizado, tenham direito à educação a partir de oportunidades de acesso a ela e à participação social dentro do contexto escolar de forma igualitária com os demais estudantes e a valorização das diferenças humanas. Além disso, a educação inclusiva visa assegurar o exercício dos direitos à liberdade, à expressão e à acessibilidade para a construção de uma sociedade mais justa, igualitária e respeitosa, primando pela dignidade da pessoa humana. No Distrito de Ibitira/MG, existe uma grande necessidade do apoio destes profissionais aos estudantes, somente os professores regentes não consegue lecionar para toda a turma e acompanhar de forma individualizada e em conformidade com a doutrina pedagógica o aluno em defasagem ou com dificuldade no aprendizado, o que sem o apoio deste profissional fica prejudicado e não consegue desenvolver, ficando a margem do que verdadeiramente poderia lhe ser ofertado no ambiente escolar. Com base na análise das atribuições do profissional de apoio ao reforço escolar contidas na Política Nacional de Educação, é possível constatar que, apesar de atuar no ambiente da educação formal, o papel do profissional não envolve somente o ensino dos conteúdos escolares, mas também no auxílio a realização das atividades propostas, a confecção ou adaptação de material pedagógico, e até mesmo na promoção do atendimento das atividades psicopedagógicas. É importante esclarecer que professores de apoio ao reforço escolar são profissionais responsáveis por promover o aprendizado a estudantes que apresentam algum tipo de necessidade particular relacionado ao processo de ensino em um todo, e que em alguns casos, podem atuar como intérpretes ou facilitadores, fazendo a intermediação entre alunos, professores e toda a sociedade.
REQUERIMENTO 0023/2023
Reunião: 16/05/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhes facultam a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar ofício a Prefeitura Municipal de Martinho Campos/MG, Solicitando a Convocação do Secretário Municipal de Esportes, o Sr. Igor Júnior dos Santos, para prestar esclarecimentos sobre a aprovação da prestação de contas apresentada pela Entidade Kosmus Futebol Clube, conforme Termo de Fomento nº023/2022 – P.A nº 013/2022 – Inexigibilidade de Chamamento Público nº023/2022 – Kosmus Futebol Clube. JUSTIFICATIVA Tendo em vista a função fiscalizadora incumbida por lei aos vereadores, consistente no dever de acompanhar as ações do Executivo e seus agentes, bem como fiscalizar o uso do dinheiro público, a sua aplicação e destinação. Salientando que foi aprovado pelo Secretária de Esportes do Municipio de Martinho Campos/MG a prestação de contas apresentada pela Entidade Desportiva Kosmus Futebol Clube, conforme Termo de Fomento nº 023/2022 – P.A nº 013/2022 – Inexigibilidade de Chamamento Público – Kosmus Futebol Clube, a qual necessita de alguns esclarecimentos. É preciso destacar que, na condição de vereador no Município de Martinho Campos, exercendo minha função fiscalizadora em especial da aplicação e destinação de recursos públicos repassados as entidades, surge o dever de fiscalizar como esse repasse financeiro foi devidamente gasto. Portanto, que seja Convocado o Secretário Municipal de Esportes, o Sr. Igor Júnior dos Santos, para prestar esclarecimentos sobre a aprovação da prestação de contas apresentada pela Entidade Kosmus Futebol Clube, conforme Termo de Fomento nº023/2022 – P.A nº 013/2022 – Inexigibilidade de Chamamento Público nº023/2022 – Kosmus Futebol Clube.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0048/2023
Reunião: 09/05/2023
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de suas funções administrativas auxiliares, consoante lhes facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, com as seguintes sugestões: manutenção da estrada que liga o Povoado de Boa Vista ao Distrito Albert Isaacson; recuperação, capina e limpeza das ruas do Bairro Horta ; limpeza, capina, retirada de entulhos e lixos da rua de acesso às casas populares; e reparação do sistema de canalização das águas pluviais da estrada que liga o Povoado de Buritizinho ao Distrito de Albert Isaacson. JUSTIFICATIVA A manutenção da estrada que interliga o Povoado de Boa Vista ao Distrito de Albert Isaacson já foi objeto de outras indicações neste Legislativo, todavia, não se obteve êxito perante o Poder Executivo. A referida via encontra-se em estado precário, sem ofertar condições de trafegabilidade segura, estando praticamente abandonada, reclamando urgentemente medidas de reparo e conservação, em especial, tendo em vista que a tradicional festa de Santa Antônio em Boa Vista, a qual atrai um grande público, está se aproximando. Além do que, a limpeza geral, retirada de entulhos e lixos e capina das ruas do Bairro Horta e da rua de acesso às casas populares também é imprescindível, já que é obrigação do Município não apenas para promover a organização e uma melhor aparência do espaço público, como também para propiciar saúde, higiene e bem-estar coletivos, além da eliminação de bactérias e vetores causadores das mais variadas doenças. Por sua vez, o pedido para reparação do sistema de drenagem das águas pluviais implantado na estrada que liga o Povoado de Buritizinho ao Distrito de Albert Isaacson originou-se de diversas reinvindicações dos moradores locais e demais usuários da via. O Município implantou um sistema de canalização das águas pluviais totalmente deficiente na localidade, já que não comporta o volume de água recebido, o que tem ocasionado grandes prejuízos e transtornos aos moradores e demais usuários da via, tendo em vista que a estrada está em péssimas condições, apresentando inúmeros buracos.
REQUERIMENTO 0020/2023
Reunião: 09/05/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe facultam a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do Plenário desta Câmara, que a Mesa Diretora da Câmara Municipal para que promova representação ao Ministério Público, acerca da absurda situação em que se encontra a área de destinação de lixo no Distrito de Ibitira, para que sejam efetivadas providências para solução da gravíssima situação ambiental que verificamos mediante vistoria no local. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos insere-se na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis. Em vistoria ao “lixão” instalado no Distrito de Ibitira, sob responsabilidade da Prefeitura Municipal, verificou-se um estado de completo abandono, com descarte de lixo de forma aleatório, sem acondicionamento adequado, com risco ao meio ambiente, flora e fauna.
REQUERIMENTO 0019/2023
Reunião: 02/05/2023
Situação: Aprovada
Os Vereadores que o presente assinam, no uso de suas funções fiscalizadoras, consoante lhe facultam a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno deste Poder Legislativo, requerem se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do Plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, requisitando seja enviado ao Poder Legislativo projeto básico, cronograma de investimentos, projeto de divisão de área em lotes, informação sobre existência de recursos prospectados junto a órgãos públicos para construção de moradias populares, conforme incluído no art. 2º do Projeto de Lei 043-2022. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos insere-se na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis. O Projeto de Lei 043-2022 trata de desafetação de bem público, sendo que em seu art. 2º está prevista a utilização do espaço para construção de moradias populares. Entretanto, não há previsão no orçamento municipal para essa finalidade, bem como, é necessário que o Município preste informações e documentos sobre a real e efetiva utilização da área para essa finalidade.
REQUERIMENTO 0018/2023
Reunião: 25/04/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe facultam a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do Plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, requerendo que sejam prestadas informações com apresentação de documentos probatórios acerca da reforma feita pelo Município do terreno onde está instalada a Igreja Católica do Riacho do Barro, zona rural do Município, bem como, além de enviar ao Poder Legislativo, no prazo de lei: 01-Que seja prestada informação pelo Município se o imóvel onde se realizou a reforma, onde está instalada a Igreja do Riacho do Barro, Comunidade Rural do Riacho de Barro, zona Rural do Município, integra o patrimônio do Município de Martinho Campos. 02-Que seja prestada informação pelo Município informando se a reforma efetivada no terreno onde está instalada a Igreja do Riacho do Barro, para esclarecer se a reforma do referido imóvel está incluída no contrato firmado pelo Município com a empresa H2F Construções e Serviços Terceirizados de Mão-de-Obra EIRELLI, objeto do Processo Licitatório nº 097-2021, Modalidade Pregão Presencial n° 024-2021. 03-Cópia das notas de empenho de pagamento da prestação dos serviços de reforma realizados pelo Município na reforma da área onde está instalada a respectiva igreja, comprovantes fiscais emitidos pela empresa contratada, comprovantes de pagamento, dentre outros. 04-Cópia de projetos básico e executivo, cronograma físico-financeiro, memorial descritivo, comprovante de responsabilidade técnica (ART) relativos à referida reforma. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos insere-se na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis. Constata-se do portal do Município, que através do Processo Licitatório nº 097-2021, Modalidade Pregão Presencial n° 024-2021, o Município de Martinho Campos teria firmado contrato com a empresa H2F Construções e Serviços Terceirizados de Mão-de-Obra EIRELLI, CNPJ nº 19.897.299/0001-57 no valor total de R$10.741.096,17 (Dez milhões e setecentos e quarenta e um mil e noventa e seis reais e dezessete centavos), abrangendo obras/reformas de praças, escolas, PSF’s, quadras esportivas, dentre vários outros imóveis públicos. Este Vereador tomou conhecimento de que a reforma da Igreja Católica do Riacho do Barro foi realizada pelos cofres públicos através da respectiva empresa. Todavia, a princípio, é vedado ao Município destinar recursos para solenidades religiosas, cultos espirituais, bem como para construção, ampliação ou reforma de igrejas, templos e santuários. Portanto, já que não foi possível identificar correspondente informação no portal do Poder Executivo, justifica-se a requisição dos documentos aqui apontados, para que o Vereador possa realizar o seu dever em fiscalizar os atos públicos na forma da lei.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0039/2023
Reunião: 18/04/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, para que determine à Secretaria Municipal de Obras que promova a realização da limpeza da quadra poliesportiva e das praças do Distrito de Ibitira. JUSTIFICATIVA Nos locais públicos indicados acima, além do mato, têm se acumulado entulho e lixo, sendo de suma urgência a promoção de sua limpeza pela Administração Pública. A limpeza pública deve ser garantida pelo Município não apenas para se garantir a organização e uma melhor aparência do espaço público, como também para propiciar saúde, higiene e bem-estar coletivos, além da eliminação de bactérias e vetores causadores das mais variadas doenças. Portanto, indica-se ao Poder Executivo que seja efetuada a limpeza dos referidos locais, como medida que visa atender ao bem-estar da população, sobretudo os moradores dos referidos locais, promoção da saúde pública, segurança para os usuários, o que tem sido reclamado tanto pelos vereadores quanto pelos moradores locais.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0038/2023
Reunião: 18/04/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, sugerindo-lhe que determine à Secretaria Municipal de Obras que promova a pavimentação asfáltica das seguintes ruas do Distrito de Ibitira: Rua Padre Pedro Nolasco, Rua Jésus Caldas, Rua Modesto Gonçalves, Rua Rodolfo Cândido, Rua José Baião, Rua Geraldo Xavier, Rua João Vital e Rua Elvira Lobato. JUSTIFICATIVA O Município possui dotação orçamentária específica prevista no orçamento de 2023 para a realização de pavimentação de vias públicas. Todas as vias indicadas acima aguardam pavimentação há muito tempo. A pavimentação asfáltica das referidas ruas é de suma importância, pois propiciará maior segurança, qualidade de vida, valorização dos imóveis lindeiros e melhor trafegabilidade de veículos e pedestres. Desta forma, indica-se que o Poder Executivo promova a pavimentação de todas essas vias, seja por calçamento poliédrico ou até mesmo por asfaltamento, a fim de que os moradores locais e demais usuários possam ter melhores condições de trafegabilidade, de saída e chegada em suas casas, evitando-se o barro em tempo de chuva e a poeira nos demais períodos do ano.
REQUERIMENTO 0016/2023
Reunião: 11/04/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhes facultam a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar ofício a Prefeitura Municipal de Martinho Campos/MG, para que seja enviado a esta casa legislativa relatório discriminando as Emendas Parlamentares recebidas entre os anos de 2021 à 2023, especificamente quantas foram, onde foram empregadas e quais os seus valores, bem como as suas respectivas prestações de contas. JUSTIFICATIVA Tendo em vista a função fiscalizadora incumbida por lei aos vereadores, consistente no dever de acompanhar as ações do Executivo e seus agentes, bem como fiscalizar o uso do dinheiro público, em especial a sua aplicação e destinação. Salientando que tais Emendas Parlamentares deverão ser empregadas em prol da população de Martinho Campos/MG, exatamente nos preceitos a que foram destinadas. É preciso destacar que, na condição de vereador no Município de Martinho Campos, exercendo minha função fiscalizadora em especial da aplicação e destinação de recursos públicos recebidos pela municipalidade, surge o dever de fiscalizar como esse repasse financeiro foi devidamente gasto. Portanto, que seja a Prefeitura Municipal, representada pelo Prefeito Sr. Wilson Correa Alves Afonso de Carvalho notificado a apresentar no prazo de 5 (cinco) dias a esta casa legislativa relatório discriminando as Emendas Parlamentares recebidas entre os anos de 2021 à 2023, especificamente quantas foram, onde foram empregadas e quais os seus valores, bem como as suas respectivas prestações de contas
REQUERIMENTO 0010/2023
Reunião: 07/03/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe determina o inciso XIX do art. 35 da Lei Orgânica do Município e inciso IX do art. 159 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, requerendo que seja enviado ao Poder Legislativo no prazo de lei: 01-Cópia de todos os alvarás concedidos (a pessoas físicas e jurídicas) para funcionamento de barracas, parques, dentre outros, respectivas guias para recolhimento das taxas e comprovantes dos correlatos pagamentos ou de isenção, nas festividades carnavalescas promovidas pela Administração Pública na praça Governador Valadares, entre os dias 17 a 21 de fevereiro do ano de 2023. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos insere-se na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis. O subscritor da presente indicação recebeu informações de indícios de que os pagamentos relativos às taxas para funcionamentos das barracas móveis no carnaval estavam sendo realizados em nome de pessoas físicas e não através de guias de recolhimento em nome do Município de Martinho Campos, razão pela qual, entendeu ser imprescindível apurar referida situação. Portanto, requer seja enviado ofício ao Poder Executivo para requisição dos documentos aqui apontados, para que o Vereador possa realizar o seu dever em fiscalizar os atos públicos na forma da lei.
REQUERIMENTO 0009/2023
Reunião: 28/02/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhes autorizam o inciso XV do art. 35 da Lei Orgânica do Município e art. 76 do Regimento Interno da Câmara Municipal, tendo em vista o processo fiscalizatório e o indício de ilegalidade e desvios de recursos públicos do Município, vem perante o plenário deste Poder Legislativo requerer a instauração de Comissão de Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar os seguintes fatos determinados, para os quais se requer sejam fixado prazo inicial de 120 (Cento e vinte) dias, com possibilidade prorrogação, conforme exigir os trabalhos da CPI, para apuração dos seguintes fatos a seguir especificados: 01-Fato 01. Pagamento Ilegal de Vantagens e Horas-Extras Extras. Poder Executivo Municipal. Ao longo do ano de 2022 foram apresentados dois Requerimentos neste Poder Legislativo (Nº 016/2022 de 11/03/2022 e nº 038/2022 de 14/10/20220), requerendo do Poder Executivo cópia de todos os atos de nomeação de servidores comissionados e funções de confiança, contracheques detalhados por verba de todos os servidores efetivos e contratados, além de todos os contratos administrativos de pessoal firmados pelo Município. O Poder Executivo Municipal tem registrado volume expressivo de horas-extras, com valores se repetindo de forma idêntica ao longo dos meses, sem indicativo de controle de jornada, sem indicação da quantidade de horas extras e com fortes indícios de ilegalidade nos pagamentos realizados. O Prefeito Municipal utilizou de todos os artifícios para não responder ao requerimento, sendo inclusive notificado pessoalmente pela Câmara Municipal. 02-Fato 02. Despesa de Diárias. Agentes Políticos. Cargos Comissionados. Poder Executivo. Através do apoio das Unidades de Procuradoria Jurídica e Contabilidade, este Vereador tem realizado trabalho de fiscalização sobre os gastos com diárias realizadas pelos agentes políticos (Prefeito e Vice-Prefeito e Secretários), além daquelas realizadas pelos cargos em Comissão da Prefeitura. Há indícios de pagamento indiscriminado de valores, sob suspeita de pagamento ilegal de diárias não realizadas segundo a legalidade e o interesse público. 03-Fato 03. Processo Licitatório. H2F Construtora. Processo Licitatório nº 097-2021, Modalidade Pregão Presencial n° 024-2021, notas de empenho de pagamento de prestação de serviços, comprovantes fiscais emitidos pela empresa e contrato administrativo firmado pelo Município de Martinho Campos com a empresa H2F Construções e Serviços Terceirizados de Mão-de-Obra EIRELLI, CNPJ nº 19.897.299/0001-57 no valor total de R$10.741.096,17. JUSTIFICATIVA Fato 01. Pagamento Ilegal de Vantagens e Horas-Extras Extras. Poder Executivo Municipal. Em 11/03/2022 os vereadores Divino José da Silva, Hamilton José da Costa, José Maria da Silva, Lucinei Cléber da Silva e Raniere Carlos Ferreira apresentaram Requerimento nº 016/2022, o qual foi aprovado pelo plenário, requerendo cópias de nomeações de servidores comissionados, contracheques detalhados dos valores pagos a servidores efetivos, comissionados e contratados, além de cópia dos contratos administrativos de pessoal firmados pelo Município. O Prefeito Municipal utilizou de artifícios para não atender integralmente ao requerimento de fiscalização, tendo sido inclusive notificado pessoalmente para o atendimento da requisição realizada pela Câmara Municipal, sendo que ao final respondeu parcialmente ao requerimento, ao fundamento de sigilo de dados e que estariam disponíveis do portal da transparência do Município. Em 14/10/2022 os vereadores Cléber Luiz Gonçalves, Divino José da Silva, Hamilton José da Costa, Lucinei Cléber da Silva e José Maria da Silva apresentaram em plenário o Requerimento n 038/2022, requerendo os mesmos documentos que não foram atendidos no Requerimento nº 016/2022, com acréscimo de meses subsequentes. Em que pese a aprovação do plenário, nitidamente o Prefeito Municipal pretendeu obstar o processo de fiscalização, sonegando os documentos requisitados pela Câmara Municipal. Este vereador tem realizado amplo trabalho de fiscalização com apoio das unidades de Procuradoria Jurídica, Contabilidade e Fiscalização e Controle Interno, oportunidade em que verificamos diversas incidências suspeitas de ilegalidade no pagamento de vantagens e horas extras, embora os dados disponibilizados no portal da transparência estejam incompletos. Portanto, com amplo acesso à base de dados, atos de nomeação, contracheques, contratos administrativos, controle de jornada, dentre outros, teremos condição e aferir a legalidade dos atos e identificar possível desvio de recursos públicos municipais. Fato 02. Custeio de Despesas Viagens. O Município mantém sistema de custeio de viagens para os servidores, inclusive os agentes políticos do Município. Não há documentação disponível no portal da transparência para se averiguar o expressivo volume de diárias que o Município tem concedido para Prefeito, Vice-Prefeita, Secretários e cargos comissionados. Há indícios de pagamento indiscriminado de valores, sob suspeita de pagamento ilegal de diárias não realizadas segundo a legalidade e o interesse público. Fato 03. Contratação Empresa H2F. Consta que o Vereador Lucinei Cléber da Silva apresentou em 09/09/2022 o Requerimento nº 034/2022, requerendo cópia integral do Processo Licitatório nº 097-2021, Modalidade Pregão Presencial n° 024-2021, notas de empenho de pagamento de prestação de serviços, comprovantes fiscais emitidos pela empresa e contrato administrativo firmado pelo Município de Martinho Campos com a empresa H2F Construções e Serviços Terceirizados de Mão-de-Obra EIRELLI, CNPJ nº 19.897.299/0001-57 no valor total de R$10.741.096,17 (Dez milhões e setecentos e quarenta e um mil e noventa e seis reais e dezessete centavos). Além de cópia integral dos dados indicados, do Requerimento ainda constou requisição de envio ao Poder Legislativo de projetos, memorais descritivos, cronograma físico financeiro, dentre outros, relativos às obras realizadas pela empresa, no que foi parcialmente atendido. Portanto, cumprindo a função fiscalizadora, diante dos obstáculos apresentados pelo Município, na pessoa do Sr. Prefeito Municipal, em obstar o processo de fiscalização dos atos administrativos e das despesas empenhadas pelo Município, havendo forte indícios de ilegalidade, pagamento de horas extras para engorda de salário sem a contraprestação do trabalho; além do pagamento indevido e ou injustificável de diárias de viagens aos agentes políticos e servidores comissionados do Poder Executivo, propõe a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para apuração destes fatos.
REQUERIMENTO 0008/2023
Reunião: 28/02/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe determina o inciso XIX do art. 35 da Lei Orgânica do Município e inciso IX do art. 159 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, requerendo que seja enviado ao Poder Legislativo no prazo de lei: 01-Cópia integral do Processo Licitatório nº 027/2022, Modalidade Dispensa de Licitação n° 004/2022, notas de empenho de pagamento da prestação de serviços, comprovantes fiscais emitidos pela empresa, comprovantes de pagamento/ordem bancária e contrato administrativo firmado pelo Município de Martinho Campos e a empresa Fabinho Pinturas Ltda, CNPJ nº 15.053.479/0001-00, para “prestação de serviços emergenciais de transporte de escória para manutenção das estradas vicinais do Município de Martinho Campos, pelo valor de R$70.500,00 (setenta mil e quinhentos reais). 02-Cópia da documentação emitida em acompanhamento e fiscalização desses serviços pelo representante indicado pela Administração, Sr. Sílvio Carlos dos Santos (cláusula 5.1 do contrato), das ordens de serviços para a empresa contratada (cláusula 6.1 do contrato), do termo de referência (cláusula 6.3 do contrato), da declaração de execução dos serviços emitida pela empresa contratada(cláusula 6.7), do relatório de enquadramento de obras (cláusula 6.10), dentre outros que possam estar relacionados com a respectiva contratação. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos insere-se na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis. Após consulta ao portal do município, contata-se que o Poder Executivo, através do processo licitatório nº 027/20233, modalidade dispensa de licitação mº 004/2022, contratou a empresa Fabinho Pinturas Ltda, CNPJ nº 15.053.479/0001-00, para “prestação de serviços emergenciais de transporte de escória para manutenção das estradas vicinais do Município de Martinho Campos”, pelo valor de R$70.500,00 (setenta mil e quinhentos reais), sendo 94 (noventa e quatro) viagens com valor unitário de R$750,00 (setecentos e cinquenta reais), percurso Pitangui ao Distrito de Ibitira (45 km). Os motivos dessa contratação são bastante questionáveis já que o Município possui veículo (caminhão) que poderia ter efetuado o correlato transporte dessa escória e por seu elevado custo aos cofres do município, já que um quilômetro percorrido equivaleu ao valor de R$16,66 (dezesseis reais e sessenta e seis centavos). Todavia, os únicos documentos identificados no portal da transparência da Prefeitura são a ata de registro de preços e o contrato dessa prestação de serviços, o que prejudica a fiscalização desse procedimento por parte do Poder Legislativo. Destarte, considerando o poder-dever do Legislativo de fiscalizar a aplicação dos recursos públicos,requer seja enviado ofício ao Poder Executivo para requisição dos documentos aqui apontados, para que o Vereador possa realizar o seu dever de fiscalizar os atos públicos na forma da lei.
REQUERIMENTO 0007/2023
Reunião: 28/02/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe determina o inciso XIX do art. 35 da Lei Orgânica do Município e inciso IX do art. 159 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, requerendocópia de todas as multas por infração de trânsito (inclusive daquelas com recurso em andamento) cometidas por veículos (próprios e locados) da frota do município de Martinho Campos. JUSTIFICATIVA Dispõe o artigo 257 do Código Nacional de Trânsito Brasileiro que as penalidades por infrações de trânsito poderão ser atribuídas, em regra, ao condutor ou ao proprietário do veículo. A referida norma ainda assevera que ao condutor caberá a responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo e o proprietário será responsabilizado “pela infração referente à prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características, componentes, agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta for exigida, e outras disposições que deva observar”, conforme § 2º do artigo 257 do CTB. Em caso de infração de trânsito cometida por veículo oficial, cabe à Administração identificar o servidor responsável e obter o ressarcimento de valores despendidos com o pagamento de multas de trânsito, instaurando procedimento administrativo, caso necessário, e dependendo da natureza da infração e do regulamento local, é possível haver o desconto no vencimento do servidor público (condutor do veículo ou responsável pela manutenção das condições de uso do carro oficial). Em nosso município, há vários veículos locados que estão, na maioria, na responsabilidade do secretariado e de servidores ocupantes de cargos de confiança, todavia, há denúncias de que além desses servidores estarem utilizando-se desses veículos fora do exercício de suas atribuições, eventuais multas por infrações de trânsito não são descontadas de suas remunerações. Portanto, requer seja enviado ofício ao Poder Executivo para requisição dos documentos aqui apontados, para que o Vereador possa realizar o seu dever em fiscalizar os atos públicos na forma da lei.
REQUERIMENTO 0006/2023
Reunião: 28/02/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe determina o inciso XIX do art. 35 da Lei Orgânica do Município e inciso IX do art. 159 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, requerendo que apresente ao Poder Legislativo relação contendo todos os serviços que foram prestados com base no Decreto nº 055/2015 (“regulamentação do atendimento à população do município relativo à permissão de uso de imóveis, veículos, máquinas e equipamentos”), valores auferidos, data da prestação do serviço e nome do cidadão beneficiado. JUSTIFICATIVA A realização de serviços em propriedades particulares, com efetiva utilização de maquinário e operadores da Prefeitura, é bastante comum. Contudo, em regra, há vedação legal para utilização ou permissão de uso de bens público em serviços ou obras particulares, assim como o trabalho de servidores públicos, sob pena de restar caracterizada a improbidade administrativa. A essa regra, há exceções, como no caso de determinadas situações que coloquem em risco a vida e o patrimônio particular, exemplificando-se a extração de árvore pela Prefeitura em terreno particular quando houver possibilidade de queda; entupimento por parte da Prefeitura, de fossas sépticas ou cisternas desativadas, em propriedades particulares, que estejam sendo criatórios do mosquito transmissor da dengue; retirada de máquinas e veículos em propriedades particulares, que estejam obstruindo a passagem, dentre outras. Todavia, em nosso município, não apenas vem sendo permitida a realização de serviços particulares com a utilização de máquinas, veículos, equipamentos e operadores do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, como houve estipulação dos respectivos “preços”, conforme Decreto Municipal nº 055/2015, o qual, a princípio, apresenta-se ilegal e inconstitucional. Ainda que se possa disponibilizar esses serviços à população mediante estabelecimento de“preço público”, eles deveriam ser igualmente colocados à disposição de todos os cidadãos, no entanto, na maioria das vezes, isso é utilizado como meio de politicagem ou para angariar apoio, prestígio, votos, etc., já que os maiores beneficiados com esses serviços acabam sendo os grandes empresários, produtores rurais, etc. Portanto, requer seja enviado ofício ao Poder Executivo para requisição dos documentos aqui apontados, para que o Vereador possa realizar o seu dever de fiscalizar os atos públicos na forma da lei.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0007/2023
Reunião: 16/02/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa; a enviar ofício ao Sr. Prefeito requerendo que seja determinado à Secretaria Municipal de Obras, a instalação de redutores de velocidade (quebra-molas) ao longo da Rua Alonso Alves, no Distrito de Ibitira, neste município. JUSTIFICATIVA A referida via é uma das mais importantes e movimentadas de Ibitira, já que dá acesso da rodovia (BR 352) ao centro urbano do respectivo distrito. Portanto, a implantação de quebra-molas nessa via, representará medida para obrigar a redução de velocidade por parte dos condutores de veículos e, consequentemente, para prevenção de acidentes e segurança dos pedestres. De acordo com o artigo 80 do CTB, sempre que necessário ”será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra.” No que tange à competência para implantação da correlata sinalização nas vias urbanas, de acordo com o artigo 24, inciso III do CTB e artigo 10, inciso XXIII c/c artigo 11, inciso XI da Lei Orgânica, essa recai sobre os órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios, portanto, torna-se viável e imprescindível o atendimento do correlato pleito.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0006/2023
Reunião: 16/02/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa; a enviar ofício ao Sr. Prefeito sugerindo a iniciativa e envio ao Poder Legislativo de projeto de lei complementar para revisão geral e anual das remunerações dos servidores da Prefeitura Municipal de Martinho Campos. JUSTIFICATIVA A revisão geral anual da remuneração é um direito subjetivo previsto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal aos servidores públicos e agentes políticos, em decorrência da perda do valor aquisitivo da moeda no período de um ano. No entanto, em atenção ao princípio da independência dos Poderes e da autonomia dos entes federados, bem como sua capacidade de auto-organização, a Constituição estabeleceu competências distintas, cabendo ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de projeto de lei complementar para revisão da remuneração dos servidores da Prefeitura Municipal. Considerando que a revisão dos servidores do município foi concedida, pela última vez, através da Lei nº 2019/2021 de 19/11/21 (retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 2021), ou seja, há mais 12 (doze) meses, imprescindível a iniciativa do respectivo projeto para garantia desse direito constitucional aos servidores públicos do município de Martinho Campos.
REQUERIMENTO 0004/2023
Reunião: 16/02/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe determina o inciso XIX do art. 35 da Lei Orgânica do Município e inciso IX do art. 159 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, requerendo que seja enviado ao Poder Legislativo no prazo de lei: 01-Cópia do relatório de gerenciamento e controle da frota de veículos utilizados pelo município (próprios e locados), com indicação de data da viagem, placa do veículo, motorista, destino/motivo, quilometragem, consumo de abastecimento, de peças trocadas, de manutenções realizadas, dentre outras informações. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos insere-se na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis. Após consulta ao portal do município, contata-se que o Poder Executivo tem utilizado uma quantidade bastante considerável de combustível para o abastecimento da frota municipal. Considerando que a Administração Pública no desempenho de suas funções deve se submeter a controles diversos, em especial, na atividade de controle e gestão da frota de veículos, o Vereador subscritor pretende exercer seu direito de fiscalização, principalmente para avaliar se os gastos do Poder Público têm sido compatíveis com os serviços oferecidos à população Portanto, requer seja enviado ofício ao Poder Executivo para requisição dos documentos aqui apontados, para que o Vereador possa realizar o seu dever em fiscalizar os atos públicos na forma da lei.
REQUERIMENTO 0003/2023
Reunião: 16/02/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe determina o inciso XIX do art. 35 da Lei Orgânica do Município e inciso IX do art. 159 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, requerendo que seja enviado ao Poder Legislativo no prazo de lei: 01-cópia de todos os documentos apresentados para recebimento de subvenção junto ao Município de Martinho Campos pelo Kosmus Futebol Clube, inscrito no CNPJ sob o nº 23.855.687/0001-42 e pelo Ibitira Atlético Clube, inscrito no CNPJ sob o nº 20.926.291/0001-50, nos exercícios 2021 e 2022, tais como requerimento dirigido ao Poder Executivo, documento comprovando reconhecimento de utilidade pública, cartão de CNPJ, estatuto registrado em cartório e eventuais alterações, ata de posse da última diretoria registrada em cartório, certidão negativa de débitos, plano de trabalho e de aplicação dos recursos recebidos, atestado de funcionamento, além dos demais exigidos pela Lei Federal nº 13.019/2014, bem como cópia das respectivas prestações de contas apresentados por ambos os clube. JUSTIFICATIVA A destinação de recursos públicos para o setor privado deve atender aos requisitos estabelecidos no art. 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal, além de ser necessário que o Poder Público cumpra os seguintes requisitos: a) primeiramente, ao elaborar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, indicar as condições objetivas para tal procedimento. b) em segundo lugar, observando as exigências estabelecidas na LDO, fazer constar o referido encargo na Lei Orçamentária Anual (LOA) ou em seus créditos adicionais; c) por último, elaborar lei (ordinária) específica que autorize a destinação dos recursos. Observadas todas essas formalidades, além da concessão de tais subvenções ficar condicionada às possibilidades financeiras do Município, a entidade deverá apresentar documentação necessária para seu recebimento, conforme discriminado nos artigos 33, 34 e 35 da Lei Federal 13.019/2014. A princípio, somente após analisada toda essa documentação e, estando tudo na devida ordem, é que o Poder Executivo poderia liberar respetivos valores para quaisquer instituições. Contudo, ainda que a subvenção tenha sido liberada a instituição tenha prestado contas de tais valores, isso não gera presunção absoluta de que inexistência irregularidades no procedimento, logo, é perfeitamente possível a fiscalização desse ato por parte do Legislativo.
REQUERIMENTO 0002/2023
Reunião: 16/02/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe determina o inciso XIX do art. 35 da Lei Orgânica do Município e inciso IX do art. 159 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, requerendo que seja enviado ao Poder Legislativo no prazo de lei: 01-Cópia integral do Processo Licitatório nº 058/2022, Modalidade Pregão Presencial n° 024/2022, notas de empenho, comprovantes fiscais emitidos pela empresa, ordens de serviços/autorização para entrega/retirada da mercadoria emitidos diariamente por todas as Secretarias, “notinhas de balcão”, cronogramas de entrega dos produtos apresentados pelas Secretaria, bem como os contratos administrativos firmado pelo Município de Martinho Campos com as empresas Padaria Pão Real Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 66.305.780/0001-96, no valor de R$58.510,50 (Cinco e oito mil reais e quinhentos e dez mil, cinquenta centavos) e com a empresa Padaria e Confeitaria Nossa Senhora da Conceição Ltda – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 03.615.090/0001-13, no valor de R$266.936,00 (Duzentos e sessenta e seis mil, novecentos e trinta e seis reais). JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos insere-se na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis. Após realização de pesquisa no portal da transparência do Município de Martinho Campos, não foi possível identificar os documentos relacionados acima, constatando-se apenas o edital, o termo de homologação e uma ata de registro de preço do respectivo processo licitatório, o que impossibilita o Vereador de exercer seu dever de fiscalização. Portanto, requer seja enviado ofício ao Poder Executivo para requisição dos documentos aqui apontados, para que o Vereador possa realizar o seu dever em fiscalizar os atos públicos na forma da lei.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0001/2023
Reunião: 08/02/2023
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assinam, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa; a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, indicando-lhe que inicie Projeto de Lei Complementar regulamentando o Programa Estratégia de Saúde da Família (ESF) no Município, permitindo a contratação de mais médicos para atendimento no ESF, conforme anteprojeto em anexo. JUSTIFICATIVA O Programa de Estratégia de Saúde da Família foi instituído na forma de Programa Federal, a partir do disposto no art. 198 da Constituição Federal e pelo disposto na Lei Federal nº 11.350/2006. O Município de Martinho Campos ainda não promoveu a regulamentação do programa em nível municipal. O anteprojeto tem a finalidade de contribuir com o Poder Executivo, para que o programa seja regulamentado, permitindo desvincular as remunerações dos contratados no programa ao funcionalismo municipal, permitindo, inclusive, o pagamento de remunerações com observância do teto do governo federal, o que pode permitir a oferta de médicos, por exemplo. Para os servidores que integram a estratégia de saúde da família em nível municipal importa em estabelecer um instrumento jurídico que propicie segurança jurídica nas contratações, que possa conferir estabilidade aos selecionados a partir de processo seletivo, com determinação clara de direitos e deveres inerentes às funções. Martinho Campos, 27 de Janeiro de 2023. ANTEPROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 001-2023 Município de Martinho Campos – Estratégia Saúde da Família (ESF) Equipe Saúde da Família (ESF) – Equipe Saúde Bucal (ESB) - Vigilância Epidemiológica - Regulamentação - Providências. Os Vereadores que o presente assinam, no uso de função administrativa auxiliar, consoante lhes facultam a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal; com a finalidade de auxiliar o Poder Executivo na solução jurídica para regulamentação da Estratégia de Saúde da Família no Município, pela limitação técnico-jurídica prevista na Lei Complementar nº 029/2014, inclusive para permitir a ampliação do quadro de médicos para atendimento nos PSF’s; presentam o seguinte Anteprojeto de Lei Complementar: Art. 1° - O Programa de Estratégia Saúde da Família (ESF), enquanto Política de Saúde Pública instituída e mantida pelo Governo Federal, implantada no âmbito do Município de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, composta por Equipe de Saúde da Família, Equipe de Saúde Bucal e Equipe de Agentes de Combate a Endemias em vigilância epidemiológica, tem sua estrutura e funcionamento regulado pela Legislação Federal aplicável e pelo disposto nesta Lei. Art. 2° - A Estratégia Saúde da Família (ESF) se operacionaliza mediante atuação de equipes multiprofissionais com Equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Equipe de Agente de Combate a Endemias, observados os limites mínimos definidos nas diretrizes instituidoras da Estratégia Saúde da Família (ESF) e o disposto nesta lei. § 1° - Cada Equipe de Saúde da Família (ESF) é composta por pelo menos 01 (Um) Médico, 01 (Um) Enfermeiro, 02 (Dois) Técnicos em Enfermagem e 08 (Oito) Agentes Comunitários de Saúde. § 2° - Cada Equipe de Saúde Bucal (ESB) é composta por pelo menos 01 (Um) Odontólogo, 01 (Um) Técnico em Saúde Bucal e 01 (Um) Auxiliar em Saúde Bucal. § 3º - O Município será atendido por pelo menos cinco Equipes de Saúde da Família (ESF), por pelo menos cinco Equipes Integradas de Saúde Bucal (ESB) e por ( ) Agentes de Combate a Endemias, conforme Anexo I que integra esta Lei Complementar. § 4º - A ampliação das equipes multiprofissionais fica condicionada ao atendimento das exigências específicas para os respectivos programas, assim como a estrita observância de condição financeira específica vinculada aos programas federais específicos, conforme disposto no art. 198 da Constituição Federal e em lei federal que disciplina a política pública em saúde. § 5° - É vedado aos profissionais de saúde contratados para integrar as Equipes de Saúde da Família (ESF) e Equipes de Saúde Bucal (ESB) assumir atribuições que não integrem a Estratégia de Saúde da Família (ESF) os respectivos Programas em referência, sob pena de responsabilização do gestor por desvio de finalidade. Art. 3° - As remunerações devidas aos profissionais que compõem as equipes de Saúde da Família (ESF), Equipes de Saúde Bucal (ESB) e Equipe de Agentes de Combate a Endemias no Município, bem como, os requisitos e exigências de dedicação, constam do Anexo I que integra esta Lei. § 1° - Aos profissionais que integram as equipes mencionadas nesta Lei Complementar é assegurado o gozo de férias anuais, remuneradas com pelo menos um terço a mais do que o salário normal, as quais proporcionais aos dias trabalhados no período aquisitivo, observando-se o máximo de trinta dias. § 2° - Aos profissionais que integram as equipes mencionadas nesta Lei Complementar é assegurada a percepção de décimo-terceiro salário na forma disposta em lei. § 3º - Aos agentes públicos contratados para integram a Estratégia de Saúde da Família (ESF) são assegurados os adicionais de insalubridade e periculosidade, conforme laudo técnico e o previsto em lei específica. § 4° - A remuneração dos profissionais que integram os Programas mencionados nesta Lei será revista sempre na mesma data e nos mesmos índices comuns aos servidores públicos do Município, sem distinção de qualquer natureza, conforme previsto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal. Art. 4° - O Município de Martinho Campos, Estado de Minas Gerais, por seu Poder Executivo, fica autorizado a promover contratação temporária, sob excepcional interesse público, de profissionais para composição das equipes que integram os Programas de que trata esta lei complementar. § 1° – As contratações autorizadas nesta Lei serão precedidas de processo seletivo de provas ou de provas e títulos para todas as funções, com ampla divulgação e acesso ao público, dispensando-se de tal procedimento os candidatos que tenham sido anteriormente contratados pelo Município a partir de processo seletivo para a mesma função. § 2° - As contratações autorizadas nesta Lei serão regidas por contrato administrativo temporário com vinculação à vigência da Estratégia de Saúde da Família (ESF), com prazo inicial de um ano, admitindo-se a renovação por iguais e sucessivos períodos, mediante termos aditivos, aplicando-se o disposto em lei para as funções e, no que couber, os deveres e responsabilização previstos no Estatuto do Servidor Público de Martinho Campos. § 3° - Os servidores contratados para ocupar função no âmbito desta lei complementar mediante contratos temporários possuem estabilidade temporária vinculada à duração do Programa, cujos contratos temporários poderão ser rescindidos pelo Poder Público, asseguradas as indenizações proporcionais, observadas as seguintes situações jurídicas: I – Por acordo mútuo entre as partes. II – A pedido do contratado, observado prazo mínimo de trinta dias para comunicação da opção. III – Interrupção ou extinção do Programa por parte do Governo Federal, mantenedor do Programa. IV – Em razão de falta grave cometida pelo Contratado, assegurada a ampla defesa e o contraditório em processo administrativo próprio destinado a apurar a falta disciplinar, aplicando-se o regramento previsto no Estatuto dos Servidores do Município de Martinho Campos. V – Por descumprimento das cláusulas contratuais ou previsões contidas em lei relativas às funções que regem a contratação temporária. VI – Por decisão da administração pública por insuficiência técnica devidamente justificada. Art. 5° - O Servidor Público Municipal somente poderá integrar as equipes multiprofissionais mencionadas nesta Lei Complementar quando houver compatibilidade de horários e nos limites de acumulatividade admitidos na Constituição Federal. Art. 6° - O planejamento, a coordenação, supervisão e o controle dos Programas mencionados nesta Lei são de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde ou órgão equivalente. Parágrafo Único – O planejamento de que trata o caput deste artigo contemplará ações que visem conter o deslocamento dos usuários, garantindo-lhes o acompanhamento preventivo da saúde em suas próprias residências, mediante prévio regime de visitas. Art. 7º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Martinho Campos, 27 de Janeiro de 2023.
REQUERIMENTO 0039/2022
Reunião: 17/10/2022
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhes determinam o inciso XIX do art. 35 da Lei Orgânica do Município e inciso IX do art. 159 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, conforme disponibilizado pela Sra. Secretária Municipal de Saúde em sessão plenária do dia 17/10/2022, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, requisitando-lhe que seja enviado ao Poder Legislativo os controles de jornada dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde que receberam horas extras no período compreendido entre Janeiro e Setembro do ano de 2022. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos se insere na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos. Portanto, requer se digne o Poder Executivo a cumprir a presente requisição com o envio da documentação ora requisitada, para fins de cumprimento da função fiscalizadora quanto ao pagamento de horas extras aos servidores, conforme informado pela Sra. Secretária de Saúde.
REQUERIMENTO 0038/2022
Reunião: 14/10/2022
Situação: Aprovada
Os Vereadores que o presente assinam, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhes determinam o inciso XIX do art. 35 da Lei Orgânica do Município e inciso IX do art. 159 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, requisitando-lhe que sejam prestadas as seguintes informações ao Poder Legislativo, no prazo de lei, enviando à Câmara Municipal cópia dos seguintes documentos que constam dos registros públicos relativos aos gastos com pessoal efetivo e contratado pela Prefeitura Municipal (Município de Martinho Campos), haja vista a insuficiência de dados e informações constantes do Portal da Transparência do Município, para o cumprimento do processo fiscalizatório a seguir especificados: 01-Cópia de todos os atos de nomeação dos servidores comissionados e funções de confiança editados pela Prefeitura Municipal (Município de Martinho Campos) referente ao período compreendido entre Março de 2022 e Setembro de 2022, constando a assinatura da autoridade pública nomeante. 02-Cópia da folha de pagamento de todos os servidores efetivos, comissionados, funções de confiança e contratados de forma temporária, especificada por servidor e por verba recebida, relativas ao período compreendido entre Março de 2022 a Setembro de 2022. 03-Cópia de todos os contratos administrativos firmados entre o Município e servidores contratados de forma temporária e dos respectivos processos seletivos de contratação referentes ao período compreendido entre Março de 2022 e Setembro de 2022. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos se insere na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, inclusive com acompanhamento sistemática dos lançamentos no portal da transparência do Município. Consta do portal de transparência sinaliza para um gasto de pessoal crescente e muito ampliado em relação ao contingente, principalmente temporário, verificado no mês de Dezembro do ano de 2021. Em análise preliminar ainda se verifica que há um pagamento exorbitante e reiterado de horas extras que se repete em igualdade de números a cada mês. O Poder Executivo fora notificado sobre a requisição de documentos relativos ao gasto com pessoal através do Requerimento nº 016/2022, relativo ao período de Janeiro/2021 a Fevereiro/2022, sendo que o requerimento fora atendido de forma parcial, estando pendente o seu cumprimento. Desde já o Poder Executivo deve ser cientificado que é dever daquele Poder prestar as informações requisitadas, principalmente quanto à remessa dos contracheques com detalhamento das verbas pagas, as quais não estão protegidas por sigilo, conforme reiteradas decisões dos tribunais superiores, constituindo-se em descumprimento o não envio dos documentos. De posse da documentação requisitada, somada àquela já disponível na Câmara Municipal, a Comissão de Fiscalização Financeira poderá cumprir o que lhe cabe, realizando o seu trabalho e fiscalização do gasto de pessoal do Poder Executivo Municipal, com a verificação de legalidade com o gasto de pessoal, admissão, pagamentos de valores relativos, principalmente horas extras. Portanto, requer se digne o Poder Executivo a cumprir a presente requisição com o envio da documentação ora requisitada, para fins de cumprimento da função fiscalizadora, cujos resultados serão divulgados em plenário e através dos canais da Câmara Municipal em respeito ao princípio de publicidade.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0040/2022
Reunião: 07/10/2022
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa; a enviar ofício ao Poder Executivo, para que seja determinado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços a instalação de meio-fio na Rua Maria Madalena localizada no Distrito de Ibitira. JUSTIFICATIVA O Município possui arrecadação dotação orçamentária específica prevista no orçamento de 2022 para a realização de pavimentação de vias públicas, inclusive a instalação de meio-fio. A via pública denominada Maria Madalena, localizada no Distrito de Ibitira aguarda a instalação de meio-fio, sendo que o material já está no local há mais de um ano. Assim, considerando-se que falta apenas o serviço de instalação, já que o material do meio-fio já está na referida via aguardando instalação há mais de um ano, indica-se que o serviço seja concluído e que a citada via pública possa ter o meio-fio instalado, visto que o material no local e a não instalação depois de mais de um ano indicam a ausência de planejamento e execução.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0039/2022
Reunião: 07/10/2022
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa; a enviar ofício ao Poder Executivo, para que seja determinado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços a pavimentação da Rua Maria José de Carvalho e Rua José Bailão localizadas no Distrito de Ibitira. JUSTIFICATIVA O Município possui arrecadação dotação orçamentária específica prevista no orçamento de 2022 para a realização de pavimentação de vias públicas. As Ruas Maria José de Carvalho e José Bailão aguardam pavimentação há muito tempo, cuja falta dificulta demais a vida dos moradores do local e usuários das referidas vias. Desta forma, indica-se que se promova a pavimentação das duas vias, seja por calçamento poliédrico ou até mesmo o asfaltamento, a fim de que os moradores do local e os usuários das vias possam ter melhores condições de trafegabilidade, de saída e chegada em suas casas, evitando-se o barro em tempo de chuva e a poeira nos demais períodos do ano.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0038/2022
Reunião: 07/10/2022
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa; a enviar ofício ao Poder Executivo, para que seja determinado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços a substituição das lâmpadas que compõem o sistema de iluminação das vias públicas do Distrito de Ibitira por lâmpadas de LED. JUSTIFICATIVA O Município possui arrecadação específica para manutenção do sistema de iluminação pública, além de orçamento e recursos disponíveis para investimento na melhoria dos serviços públicos, dentre eles o sistema de iluminação pública. O sistema de iluminação no Distrito de Ibitira conta com lâmpadas a vapor de mercúrio. Portanto, por se tratar de conjunto reduzido de ruas e praças, indica-se que o Município promova a instalação de lâmpadas de LED, pois além de mais econômicas, é sabido que propiciam melhora substancial na iluminação das vias e praças além de serem mais econômicas e contribuírem para a segurança dos usuários das vias públicas.
REQUERIMENTO 0035/2022
Reunião: 26/09/2022
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe determina o inciso XIX do art. 35 da Lei Orgânica do Município e inciso IX do art. 159 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, requerendo seja NOTIFICADO o Sr. Prefeito Municipal acerca do motivo ou justificativa legal para o descumprimento da Lei Municipal nº 2.106/2021 e Lei Federal nº 9.452/1997, bem como, o efetivo cumprimento da norma pública com o envio das informações devidas, haja vista que a Câmara não tem recebido informação acerca das verbas públicas oriundas de emendas parlamentares repassadas ao Município. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos se insere na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos e o cumprimento das leis. Portanto, considerando-se o notório descumprimento de Lei Municipal nº 2.106/2021 e Lei Federal nº 9.452/1997, requer seja notificado o chefe do Poder Executivo para que apresente motivo ou justificativa para o descumprimento, e ainda, que faça cumprir a lei vigente desde a sua promulgação, feita pelo próprio Prefeito.
REQUERIMENTO 0031/2022
Reunião: 01/08/2022
Situação: Aprovada
Os Vereadores que o presente assinam, no uso de sua função legislativa, consoante lhes autorizam o inciso XV do art. 35 da Lei Orgânica do Município e art. 76 do Regimento Interno da Câmara Municipal, tendo em vista a matéria contida no PLC nº 007/2022, que propõe alteração da tabela de remuneração de forma isolada com concessão de aumento isolado para os ocupantes do cargo público de Assistente Técnico Pedagó gico (ATP-NSA), requer seja enviado ofício ao Sr. Prefeito Municipal para que envie a este Poder Legislativo, no prazo legal, razões escritas assinadas pelo Sr. Prefeito e acompanhado de parecer jurídico subscrito pelo corpo jurídico do Município atestando e se responsabilizando pelos efeitos jurídicos relativos ao citado PLC. JUSTIFICATIVA O Procurador Geral Legislativo emitiu parecer jurídico sobre o conteúdo do PLC 007/2022, o qual prevê aumento isolado para cargo constante da Lei Complementar nº 029/2014, o qual sustenta a inconstitucionalidade e ilegalidade da matéria proposta na forma a seguir resumidamente demonstrada. Segundo a Procuradoria Jurídica deste Poder Legislativo, o texto proposto fere a isonomia quando se propõe aumento na ordem de 62,81% para os ocupantes do cargo de Assistente Técnico Pedagógico, em detrimento dos demais servidores públicos municipais, tendo em vista que todos estão abrangidos pela Lei Complementar nº 029/2014 e integram um único plano de cargos, carreira e vencimentos. Portanto, a concessão do aumento viola os princípios da legalidade e da isonomia. De um universo de mais de 676 servidores que constam da folha de pagamento do Município, grande parte deles abrangidos pelo disposto na Lei Complementar nº 029/2014, apenas 23 seriam beneficiados com aumento na ordem de 62,81%. Não há uma explicação lógica-jurídica entre o valor informado como sendo atual e o custo futuro, pois, não há informação sobre o valor da remuneração atual do cargo. Sob o aspecto de legalidade, a Procuradoria sustenta em parecer que o PLC 007/2022 foi enviada a esta Casa Legislativa desacompanhado do relatório de impacto orçamentário e financeiro na forma determinada pelos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/00. O relatório apresenta dados inconsistentes e sem lastro de cálculo que nos permite concluir pela sua regularidade. O Sr. Prefeito Municipal e seu Corpo Jurídico estiveram em audiência pública nesta Câmara Municipal sustentando a constitucionalidade e legalidade da matéria. Portanto, diante dos possíveis desdobramentos jurídicos sobre a matéria em relação aos demais servidores do Município e até no âmbito do Ministério, requeremos que o Sr. Prefeito e o seu Corpo Jurídico subscrevam documento no qual exponham suas razões por escrito sobre quais razões sustentam a constitucionalidade e a legalidade do PLC nº 007/2022.
REQUERIMENTO 0029/2022
Reunião: 17/06/2022
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função legislativa, consoante lhe facultam a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno deste Poder Legislativo; requer se digne a mesa Diretora, mediante aprovação plenária, a determinar o envio de ofício notificação ao Sr. Prefeito Municipal e à Diretoria da Copasa, para que o Município, enquanto Poder Concedente determine a recomposição, e a COPASA, enquanto concessionária pública determine a recomposição asfáltica da Rua Rui Barbosa, na altura do nº 425, Bairro Bambé, neste Município. JUSTIFICATIVA O Município de Martinho Campos concedeu o serviço de distribuição de água e coleta de esgoto em favor da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (COPASA). A COPASA, para oferta dos serviços, faz intervenções nas vias públicas e não faz a recomposição asfáltica dos locais, deixando buracos por todos os cantos do Município, descumprindo obrigação que lhe cabe. Portanto, que o Município esteja notificado e ciente e que determina à Concessionária a imediata recomposição da citada via, sendo que a concessionária faz a intervenção e não promove a recomposição da via, causando inúmeros problemas aos usuários das vias públicas, além de descumprir o contrato de concessão do serviço público.
REQUERIMENTO 0026/2022
Reunião: 26/05/2022
Situação: Aprovada
Os Vereadores que o presente assinam, no uso de sua função legislativa, consoante lhe facultam a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno deste Poder Legislativo; requer se digne a mesa Diretora, a determinar a confecção de carteiras de identificação dos Vereadores para o regular exercício de suas funções, inclusive para fins de comprovação na condição de vereador perante órgãos públicos, instituições bancárias, pessoas físicas e jurídicas, principalmente quando do exercício da função fiscalizadora de forma externa. JUSTIFICATIVA O exercício das funções inerente ao mandato de vereador, além dos direitos e deveres previstos no art. 37 da Lei Orgânica e art. 100 e seguintes do Regimento, por vezes depende da comprovação documental do exercício da função de vereador. Portanto, sendo legal e necessário, requer se digne a Mesa Diretora a determinar a confecção das carteiras e identidades funcionais para os vereadores que integram a Câmara Municipal.
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Ofício:
0090/2022
Data:
11/07/2022
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Gabinete da Presidência
Ofício:
0089/2022
Data:
08/07/2022
Destinatário:
Evangelista José Miguel
Assunto:
Gabinete da Presidência
Ofício:
0088/2022
Data:
06/07/2022
Destinatário:
Maria Célia dos Santos
Assunto:
Gabinete da Presidência
Ofício:
0087/2022
Data:
06/07/2022
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Gabinete da Presidência
Ofício:
0086/2022
Data:
28/06/2022
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Comunicação Câmara
Ofício:
0085/2022
Data:
28/06/2022
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Gabinete da Presidência
Ofício:
0084/2022
Data:
27/06/2022
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Gabinete da Presidência
Ofício:
0083/2022
Data:
27/06/2022
Destinatário:
2º Tenente – Humberto Ferreira da Cruz Filho
Assunto:
Comunicação Câmara
Ofício:
0082/2022
Data:
27/06/2022
Destinatário:
Jakline Aparecida Lemos Pereira dos Santos
Assunto:
Comunicação Câmara
Ofício:
0081/2022
Data:
27/06/2022
Destinatário:
Lourdes Aparecida da Silva
Assunto:
Comunicação Câmara
Ofício:
0080/2022
Data:
27/06/2022
Destinatário:
Thiago Gerhardt de Camargo
Assunto:
Comunicação Câmara
Ofício:
0079/2022
Data:
27/06/2022
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Comunicação Câmara
Ofício:
0078/2022
Data:
21/06/2022
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Gabinete da Presidência
Ofício:
0077/2022
Data:
21/06/2022
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Gabinete da Presidência
Ofício:
0076/2022
Data:
21/06/2022
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Gabinete da Presidência
Ofício:
0075/2022
Data:
21/06/2022
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Gabinete da Presidência
Ofício:
0074/2022
Data:
15/06/2022
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Gabinete da Presidência
Ofício:
0073/2022
Data:
15/06/2022
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Gabinete da Presidência
Ofício:
0072/2022
Data:
09/06/2022
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Gabinete da Presidência
Ofício:
0071/2022
Data:
31/05/2022
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Comunicação Câmara
Ofício:
0070/2022
Data:
31/05/2022
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Gabinete da Presidência
Ofício:
0069/2022
Data:
31/05/2022
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Gabinete da Presidência
Ofício:
0068/2022
Data:
31/05/2022
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Gabinete da Presidência
Ofício:
0067/2022
Data:
31/05/2022
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Gabinete da Presidência
Ofício:
0066/2022
Data:
24/05/2022
Destinatário:
Maria Aparecida de Camargos Santos
Assunto:
Gabinete da Presidência
Ofício:
0065/2022
Data:
24/05/2022
Destinatário:
Maria Aparecida de Camargos Santos
Assunto:
Gabinete da Presidência
Ofício:
0064/2022
Data:
24/05/2022
Destinatário:
Maria Aparecida de Camargos Santos
Assunto:
Gabinete da Presidência
Ofício:
0063/2022
Data:
17/05/2022
Destinatário:
Maria Aparecida de Camargos Santos
Assunto:
Gabinete da Presidência
Ofício:
0062/2022
Data:
17/05/2022
Destinatário:
Maria Aparecida de Camargos Santos
Assunto:
Gabinete da Presidência
Ofício:
0061/2022
Data:
17/05/2022
Destinatário:
Maria Aparecida de Camargos Santos
Assunto:
Gabinete da Presidência
Ofício:
0060/2022
Data:
17/05/2022
Destinatário:
Maria Aparecida de Camargos Santos
Assunto:
Gabinete da Presidência
Ofício:
0059/2022
Data:
11/05/2022
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Gabinete da Presidência
Ofício:
0058/2022
Data:
11/05/2022
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Gabinete da Presidência
Ofício:
0057/2022
Data:
11/05/2022
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Gabinete da Presidência
Ofício:
0056/2022
Data:
09/05/2022
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Gabinete da Presidência
Ofício:
0055/2022
Data:
04/05/2022
Destinatário:
Thiago Gerhardt de Camargo
Assunto:
Gabinete da Presidência
Ofício:
0054/2022
Data:
26/04/2022
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Gabinete da Presidência
Ofício:
0053/2022
Data:
20/04/2022
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Gabinete da Presidência
Ofício:
0052/2022
Data:
20/04/2022
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Gabinete da Presidência
Ofício:
0051/2022
Data:
13/04/2022
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Gabinete da Presidência
Ofício:
0050/2022
Data:
13/04/2022
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Gabinete da Presidência
Ofício:
0049/2022
Data:
13/04/2022
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Gabinete da Presidência
Ofício:
0048/2022
Data:
11/04/2022
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Gabinete da Presidência
Ofício:
0047/2022
Data:
30/03/2022
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Gabinete da Presidência
Ofício:
0046/2022
Data:
30/03/2022
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Gabinete da Presidência
Ofício:
0045/2022
Data:
30/03/2022
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Gabinete da Presidência
Ofício:
0044/2022
Data:
30/03/2022
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Gabinete da Presidência
Ofício:
0043/2022
Data:
23/03/2022
Destinatário:
Rodrigo Ribeiro de Freitas
Assunto:
Comunicação Câmara
Ofício:
0042/2022
Data:
23/03/2022
Destinatário:
Rodrigo Ribeiro de Freitas
Assunto:
Comunicação Câmara
Ofício:
0041/2022
Data:
23/03/2022
Destinatário:
Émerson Marcelo
Assunto:
Comunicação Câmara
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Projeto de Emenda à Lei Orgânica 00001/2024
Protocolado: 05/02/2024
Autor(es): Mesa Diretora|Divino José da Silva|José Maria da Silva|Lucinei Cleber da Silva
Ementa:
Municipio de Martinho Campos- Alteração Lei Orgânica do Municipio- Adequação Emenda Constitucional nº 126/2022- Alteração Art. 126-A Caput e § 1º -Vigência Lei Orçamentaria Ano 2024.
Data: Situação: Por:
05/02/2024 Proposição protocolada
06/02/2024 Ata de apresentação do projeto
06/02/2024 Emenda Modificativa Cléber Luiz Gonçalves | Hamilton José da Costa
20/02/2024 Parecer favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Cléber Luiz Gonçalves | Hamilton José da Costa
20/02/2024 Ata de Aprovação em Primeiro Turno
05/03/2024 Ata de Aprovação em Segundo Turno
06/03/2024 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: ELO - Emenda à Lei Orgânica 1/2024
Projeto de Lei 00010/2023
Protocolado: 02/03/2023
Autor(es): Mesa Diretora|Divino José da Silva|Hamilton José da Costa|José Maria da Silva|Lucinei Cleber da Silva
Ementa:
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - REQUISITOS LEGAIS E FÁTICOS - ENTIDADE ASSOCIATIVA - PROVIDÊNCIAS.
Data: Situação: Por:
02/03/2023 Proposição protocolada Divino José da Silva | Hamilton José da Costa | José Maria da Silva | Lucinei Cleber da Silva
02/03/2023 Anexo 1 do Projeto de Lei
07/03/2023 Ata de apresentação do projeto
04/04/2023 Ata de aprovação do projeto em primeira e segunda votação com dispensa de intersticíos regimentais
05/04/2023 Proposição enviada ao Prefeito José Maria da Silva
10/04/2023 Ofício de encaminhamento de Proposição José Maria da Silva | Mesa Diretora
17/04/2023 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: LO - Lei Ordinária 2166/2023
26/04/2023 Retificação de Ofício José Maria da Silva
Projeto de Lei 00035/2022
Protocolado: 14/10/2022
Autor(es): Cléber Luiz Gonçalves|Divino José da Silva|Hamilton José da Costa|José Edmar da Costa|José Maria da Silva|Júnio Flávio da Silva|Lucinei Cleber da Silva|Mariana da Silva Santos|Raniere Carlos Ferreira
Ementa:
Bem Público Municipal - Identificação - Frota Municipal - Controle Utilização - Princípios Constituicionais - Providências.
Data: Situação: Por:
14/10/2022 Proposição protocolada
17/10/2022 Ata de aprovação do projeto
16/11/2022 Ata de aprovação do projeto em primeira e segunda votação com dispensa de intersticíos regimentais
17/11/2022 Proposição de Lei Divino José da Silva
18/11/2022 Ofício de encaminhamento de Proposição Divino José da Silva
22/11/2022 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: LO - Lei Ordinária 2147/2022
Projeto de Lei 00032/2022
Protocolado: 25/08/2022
Autor(es): Cléber Luiz Gonçalves|Divino José da Silva|Hamilton José da Costa|José Edmar da Costa|José Maria da Silva|Júnio Flávio da Silva|Lucinei Cleber da Silva|Mariana da Silva Santos|Raniere Carlos Ferreira
Ementa:
Município de Martinho Campos - Estado de Minas Gerais - Poder Legislativo Municipal - - Institui Sistema de Custeio de Despesa de Viagens - Diárias de Viagens - Adiantamento de Despesa de Viagem - Reembolso de Despesa de Viagem - Agente Público Municipal - Providências.
Data: Situação: Por:
25/08/2022 Proposição protocolada
05/09/2022 Ata de apresentação do projeto
26/09/2022 Ata de aprovação do projeto em primeira e segunda votação com dispensa de intersticíos regimentais
27/09/2022 Proposição de Lei Divino José da Silva
29/09/2022 Ofício de encaminhamento de Proposição Divino José da Silva
29/09/2022 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: LO - Lei Ordinária 2142/2022
Projeto de Lei 00016/2022
Protocolado: 12/05/2022
Autor(es): Divino José da Silva
Ementa:
Declaração de Utilidade Público – Requisitos Legais e Fáticos - Rotary Club de Martinho Campos - Providências.
Data: Situação: Por:
12/05/2022 Proposição protocolada
16/05/2022 Ata de apresentação do projeto
16/05/2022 Projeto enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação
16/05/2022 Projeto enviado à Comissão de Finanças e Orçamento
23/05/2022 Parecer favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação
23/05/2022 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
23/05/2022 Ata de aprovação do projeto em primeira e segunda votação com dispensa de intersticíos regimentais
24/05/2022 Proposição de Lei Divino José da Silva
24/05/2022 Ofício de encaminhamento de Proposição Divino José da Silva
01/06/2022 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: LO - Lei Ordinária 2133/2022
Projeto de Lei Complementar 00007/2022
Protocolado: 20/05/2022
Autor(es): Cléber Luiz Gonçalves|Divino José da Silva|Hamilton José da Costa|José Edmar da Costa|José Maria da Silva|Júnio Flávio da Silva|Lucinei Cleber da Silva|Mariana da Silva Santos
Ementa:
Concede Revisão Geral e Anual - Art. 37, X, Constituição Federal - Subsídio Agentes - Políticos Eletivos - Poder Executivo Municipal - Providências.
Data: Situação: Por:
05/05/2022 Proposição protocolada
23/05/2022 Ofício de encaminhamento de Projeto
04/04/2024 Acompanhamento finalizado sem evento
Projeto de Lei Complementar 00004/2022
Protocolado: 01/05/2022
Autor(es): Cléber Luiz Gonçalves|Divino José da Silva|Hamilton José da Costa|José Edmar da Costa|José Maria da Silva|Júnio Flávio da Silva|Lucinei Cleber da Silva|Mariana da Silva Santos|Raniere Carlos Ferreira
Ementa:
Municipios de Martinho Campos - Poder Legislativo - Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - Cargo Público - Provimento - Progressão - Reestruturação - Providências.
Data: Situação: Por:
01/05/2022 Proposição protocolada
09/05/2022 Ofício de encaminhamento de Projeto
09/05/2022 Projeto enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação
09/05/2022 Projeto enviado à Comissão de Finanças e Orçamento
30/05/2022 Emenda Modificativa
30/05/2022 Parecer favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação
30/05/2022 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
30/05/2022 Proposição aprovada em primeiro e segundo turno com dispensa de interstícios
20/06/2022 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: LC - Lei Complementar 064/2022
Projeto de Lei Complementar 00001/2022
Protocolado: 18/03/2022
Autor(es): Mesa Diretora|Divino José da Silva
Ementa:
Município de Martinho Campos - Poder Legislativo - Fixa Data-base - Revisão Geral E Anual Remunerações - Ano 2022 - Art. 37, X, CF/88 - Concessão - Providências.
Data: Situação: Por:
18/03/2022 Proposição protocolada
22/03/2022 Ofício de encaminhamento de Projeto
22/03/2022 Projeto enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação
22/03/2022 Projeto enviado à Comissão de Finanças e Orçamento
29/03/2022 Parecer favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação
29/03/2022 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
29/03/2022 Proposição aprovada em primeiro e segundo turno com dispensa de interstícios
30/03/2022 Proposição enviada ao Prefeito
31/03/2022 Projeto transformado em lei
Projeto de Lei 00080/2021
Protocolado: 21/12/2021
Autor(es): Divino José da Silva
Ementa:
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.110/2021 - Dispõe sobre o rateio das sobras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB com os servidores em efetivo exercício no Magistério da Educação Básica e dá outras providências
Data: Situação: Por:
21/12/2021 Proposição protocolada
21/12/2021 Ata de apresentação e aprovação do projeto em primeira e segunda votação com dispensa de intersticíos regimentais.
22/12/2021 Ofício de encaminhamento de Proposição Mesa Diretora | Divino José da Silva
22/12/2021 Proposição de Lei Mesa Diretora | Divino José da Silva
23/12/2021 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: LO - Lei Ordinária 2114/2021
Projeto de Lei 00070/2021
Protocolado: 18/11/2021
Autor(es): Divino José da Silva
Ementa:
Dispõe sobre o rateio das sobras do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB com os servidores em efetivo exercício no Magistério da Educação Básica e dá outras providências.
Data: Situação: Por:
18/11/2021 Proposição protocolada
04/04/2024 Acompanhamento finalizado sem evento
Projeto de Lei 00030/2021
Protocolado: 22/06/2021
Autor(es): Divino José da Silva
Coautor(es): Divino José da Silva, Hamilton José da Costa, José Maria da Silva, Lucinei Cleber da Silva
Ementa:
Município de Martinho Campos – Poder Legislativo Municipal - Revisão Geral e Anual – Art. 37, X, CF/88 – Remuneração – Servidores – Revisão – Índice.
Data: Situação: Por:
22/06/2021 Proposição protocolada
22/06/2021 Apresentado em plenário Mesa Diretora | Mesa Diretora
29/06/2021 Parecer favorável das comissões Mesa Diretora
29/06/2021 Proposição aprovada em Primeiro turno Mesa Diretora | Mesa Diretora
06/07/2021 Proposição aprovada em Segundo turno Mesa Diretora | Mesa Diretora
07/07/2021 Proposição enviada ao Prefeito Mesa Diretora
08/07/2021 Ofício de encaminhamento de Proposição Mesa Diretora
19/07/2021 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: LO - Lei Ordinária 2077/2021
Veja mais...
RES - Resolução 1/2022
Autor: Divino José da Silva
Sancionada: 13/04/2022
Ementa:
Município de Martinho Campos – Estado de Minas Gerais - Poder Legislativo – Regimento Interno – Alteração Artigos – Revogação - Providências
PO - Portarias 9/2022
Autor: Divino José da Silva
Sancionada: 20/04/2022
Ementa:
Poder Legislativo - Ponto Facultativo - Providências
PO - Portarias 8/2022
Autor: Divino José da Silva
Sancionada: 11/04/2022
Ementa:
Poder Legislativo - Ponto Facultativo - Providências
PO - Portarias 7/2022
Autor: Divino José da Silva
Sancionada: 13/04/2022
Ementa:
Comissão Especial - Nomeação - Comissão de Avaliação de Regularidade Contratação Prestação Serviços pelo Município - Empresa Flash Minas Ltda. - Nomeia Membros - Providências
PO - Portarias 6/2022
Autor: Divino José da Silva
Sancionada: 22/02/2022
Ementa:
Poder Legislativo - Ponto Facultativo - Providências.
PO - Portarias 5/2022
Autor: Divino José da Silva
Sancionada: 06/01/2022
Ementa:
Poder Legislativo - Suspensão de Expediente - Providências.
PO - Portarias 4/2022
Autor: Divino José da Silva
Sancionada: 03/01/2022
Ementa:
Nomeação - Cargo Público - Provimento em Comissão - Poder Legislativo - Providências
PO - Portarias 33/2022
Autor: Divino José da Silva
Sancionada: 05/12/2022
Ementa:
Poder Legislativo- Copa do Mundo- Dias uteis- Expediente - Providências.
PO - Portarias 32/2022
Autor: Divino José da Silva
Sancionada: 30/11/2022
Ementa:
Aquisição Imobiliária- Lote de Terreno- Construção- Finalidade- Aquisição Terreno- Construção- Sede Própria- Providências.
PO - Portarias 3/2022
Autor: Divino José da Silva
Sancionada: 03/01/2022
Ementa:
Pregoeiro - Equipe de Apoio - Nomeação - Poder Legislativo - Providências.
PO - Portarias 20/2022
Autor: Divino José da Silva
Sancionada: 11/07/2022
Ementa:
Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI - Nomeação de Membros - Previsão Regimental - Proporcionalidade Partidária - Nomeação - Providências.
PO - Portarias 2/2022
Autor: Divino José da Silva
Sancionada: 03/01/2022
Ementa:
Nomeação - Comissão Permanente de Licitação - Poder Legislativo Providências
PO - Portarias 19/2022
Autor: Divino José da Silva
Sancionada: 22/06/2022
Ementa:
Nomeação - Comissão Permanente - Poder Legislativo - Providências.
PO - Portarias 18/2022
Autor: Divino José da Silva
Sancionada: 22/06/2022
Ementa:
Pregoeiro - Equipe de Apoio - Nomeação - Poder Legislativo - Providências.
PO - Portarias 17/2022
Autor: Divino José da Silva
Sancionada: 22/06/2022
Ementa:
Nomeação - Cargo Público - Provimento em Comissão - Poder Legislativo - Providências.
PO - Portarias 16/2022
Autor: Divino José da Silva
Sancionada: 22/06/2022
Ementa:
Nomeação - Cargo Público - Provimento em Comissão - Poder Legislativo - Providências.
PO - Portarias 15/2022
Autor: Divino José da Silva
Sancionada: 22/06/2022
Ementa:
Nomeação - Cargo Público - Provimento em Comissão - Poder Legislativo - Providências
PO - Portarias 14/2022
Autor: Divino José da Silva
Sancionada: 21/06/2022
Ementa:
Exoneração - Servidores - Poder Legislativo - Cargo de Provimento em Comissão - Providências.
PO - Portarias 13/2022
Autor: Mesa Diretora | Divino José da Silva
Sancionada: 14/06/2022
Ementa:
Poder Legislativo - Ponto Facultativo - Providências
PO - Portarias 12/2022
Autor: Divino José da Silva
Sancionada: 10/05/2022
Ementa:
Comissões Permanentes Câmara Municipal - Renovação Anual Membros - Previsão Regimental - Proporcionalidade Partidária - Nomeação - Providências.
PO - Portarias 11/2022
Autor: Divino José da Silva
Sancionada: 02/05/2022
Ementa:
Nomeção - Cargo Público - Provimento em Comissão - Poder Legislativo - Providências.
PO - Portarias 10/2022
Autor: Divino José da Silva
Sancionada: 27/04/2022
Ementa:
Licença Maternidade - Concessão Servidora Pública - Pder Legislativo - Providências.
PO - Portarias 1/2022
Autor: Divino José da Silva
Sancionada: 03/01/2022
Ementa:
Designação - Agente Público - Controle Interno - Poder Legislativo Providências.
DECL - Decreto Legislativo 1/2022
Autor: Divino José da Silva
Sancionada: 29/12/2022
Ementa:
Decreto Legislativo - Sustação Ato Normativo - Decreto Municipal nº 212/2022 - Suspensão de Vigência de Lei Complementar nº 070/2022 - Providência
RES - Resolução 3/2021
Autor: Divino José da Silva
Sancionada: 22/10/2021
Ementa:
Julgamento de Contas – Exercício 2019 – Prestador – Análise – Despesa Pública – Aprovação de Contas sem Ressalva – Providência.
RES - Resolução 2/2021
Autor: Divino José da Silva
Sancionada: 02/03/2021
Ementa:
Dispõe sobre a criação de Comissões Especiais para o ano de 2021
RES - Resolução 1/2021
Autor: Divino José da Silva
Sancionada: 08/01/2021
Ementa:
Julgamento de Contas – Exercício 2015 – Prestador – Análise – Despesa Pública – Aprovação de Contas sem Ressalva – Providência.
PO - Portarias 8/2021
Autor: Divino José da Silva
Sancionada: 05/02/2021
Ementa:
DESIGNA OS MEMBROS DAS COMISSÕES ESPECIAIS PARA O ANO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PO - Portarias 7/2021
Autor: Divino José da Silva
Sancionada: 05/02/2021
Ementa:
“DESIGNA OS MEMBROS DAS COMISSÕES PERMANENTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARTINHO CAMPOS PARA A SESSÃO LEGISLATIVA DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
PO - Portarias 6/2021
Autor: Divino José da Silva
Sancionada: 20/01/2021
Ementa:
Concessão – Adicional de Limpeza e Conservação de Veículo – Agente Público – Poder Legislativo – Providências.
PO - Portarias 5/2021
Autor: Divino José da Silva
Sancionada: 04/01/2021
Ementa:
Agente Público – Gratificação – Poder Legislativo – Providências.
PO - Portarias 4/2021
Autor: Divino José da Silva
Sancionada: 04/01/2021
Ementa:
Nomeação – Comissão Permanente de Licitação – Pregoeiro – Equipe de Apoio – Poder Legislativo – Providências.
PO - Portarias 3/2021
Autor: Divino José da Silva
Sancionada: 04/01/2021
Ementa:
Designação – Agente Público – Controle Interno – Poder Legislativo – Providências.
PO - Portarias 23/2021
Autor: Divino José da Silva
Sancionada: 22/12/2021
Ementa:
Poder Legislativo- 24 e 31 de Dezembro- Ponto Facultativo- Providências.
PO - Portarias 21/2021
Autor: Divino José da Silva
Sancionada: 16/12/2021
Ementa:
"Dispõe sobre a exoneração do cargo em comissão de Procurador Legislativo da Câmara Municipal de Martinho Campos e dá outras providências."
PO - Portarias 20/2021
Autor: Divino José da Silva
Sancionada: 07/12/2021
Ementa:
Poder Legislativo- Suspensão Expediente- Providências.
PO - Portarias 2/2021
Autor: Divino José da Silva
Sancionada: 04/01/2021
Ementa:
Nomeação – Cargos Públicos – Provimento em Comissão – Poder Legislativo – Providências.
PO - Portarias 18/2021
Autor: Divino José da Silva
Sancionada: 20/10/2021
Ementa:
Poder Leislativo- Dia do Servidor- Ponto Facultativo- Dia de Finados- Providências.
PO - Portarias 17/2021
Autor: Divino José da Silva
Sancionada: 19/10/2021
Ementa:
Indica Vereador Para Atuar Como Membro Da Comissão Coordenadora De Monitoramento E Avaliação Do Plano Municipal De Educação E Dá Outras Providências.
PO - Portarias 16/2021
Autor: Divino José da Silva
Sancionada: 08/10/2021
Ementa:
Poder Legislativo- Dia Nossa Senhora da Aparecida- Ponto Facultativo- Providências.
PO - Portarias 15/2021
Autor: Divino José da Silva
Sancionada: 24/09/2021
Ementa:
Poder Legislativo- Suspensão Expediente- Providências.
PO - Portarias 14/2021
Autor: Divino José da Silva
Sancionada: 31/08/2021
Ementa:
Poder Legislativo- Feriado- Independência do Brasil- Ponto Facultativo- Providências.
PO - Portarias 13/2021
Autor: Divino José da Silva
Sancionada: 12/08/2021
Ementa:
Poder Legislativo- Suspensão Expediente- Providências.
PO - Portarias 12/2021
Autor: Divino José da Silva
Sancionada: 02/06/2021
Ementa:
Poder Legislativo – Ponto Facultativo – Providências
PO - Portarias 11/2021
Autor: Divino José da Silva
Sancionada: 27/04/2021
Ementa:
Luto Oficial – Legislativo Municipal –Sessão Ordinária – Cancelamento – Providências.
PO - Portarias 10/2021
Autor: Divino José da Silva
Sancionada: 31/03/2021
Ementa:
Poder Legislativo – Ponto Facultativo – Providências
PO - Portarias 1/2021
Autor: Divino José da Silva
Sancionada: 04/01/2021
Ementa:
Designação – Tesoureiro – Poder Legislativo – Providências.
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