Portal de transparência da Câmara Municipal de Martinho Campos | Hamilton José da Costa () AVANTE
Hamilton José da Costa
Cargo:
Vereador 1º Secretário
Partido:
AVANTE
Legislatura(s):
19ª legislatura - 01/01/2021 a 31/12/2024

01/01/2021 a 31/12/2022 - Vereador 2º Secretário da Mesa Diretora
01/01/2022 a 31/12/2022 - Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
01/01/2022 a 31/12/2022 - Vice-presidente da Comissão de Educação, Saúde e Promoção Social
01/01/2022 a 31/12/2022 - Suplente de vice-presidente da Comissão de Justiça, Legislação e Redação
01/01/2022 a 31/12/2022 - Suplente de 2° Membro Comissão de Obras, Serviços Públicos, Atividades Privadas e Meio Ambiente
01/01/2023 a 31/12/2023 - Membro Comissão de Justiça, Legislação e Redação
01/01/2023 a 31/12/2024 - Vereador Secretário da Mesa Diretora
01/01/2024 a 31/12/2024 - Presidente da Comissão de Justiça, Legislação e Redação
01/01/2024 a 31/12/2024 - Presidente da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Atividades Privadas e Meio Ambiente
01/01/2024 a 31/12/2024 - Vice-presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0034/2024
Reunião: 24/09/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, "ad referendum" do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, sugerindo-lhe que seja providenciado outro imóvel para instalação e funcionamento do SAMU. JUSTIFICATIVA Na última sessão plenária do Poder Legislativo (17/09/24), o Sr. Dárcio Abud Lemos, Gerente Administrativo do SAMU, fez alguns esclarecimentos sobre os trabalhos do SAMU em nosso municipio, informando em quais casos o cidadão deve acioná-lo, quais os benefícios por ele oferecidos e ressaltou que esteve presente na sua atual sede, tendo constatado algumas deficiências estruturais e funcionais, as quais relacionou e encaminharia oficio solicitando providências à Secretaria de Saúde do Municipio. Outrossim, considerando a importância desse serviço para a população martinho-campense, solicita-se ao Poder Executivo que, caso não seja possível mudar a sede do SAMU para um imóvel com instalações mais adequadas, que seja dada uma atenção especial quanto a essas deficiências levantadas pela Gerência Administrativa desses serviços, visando a prestação de um serviço com maior qualidade e eficiência, priorizando o bem-estar das equipes e do pacientes.
REQUERIMENTO 0018/2024
Reunião: 24/09/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe determina o inciso XIX do art. 35 da Lei Orgânica do Município e inciso IX do art. 159 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo, para que informe ao Legislativo, no prazo legal, qual a destinação dos materiais retirados da Praça Governador Valadares, como blocos do piso, madeira das árvores, bancos, etc., bem como dos postes de madeira, luminárias, fiação, etc, retirados do sistema de iluminação pública ao entorno do açude no Bairro Lagoa dos Buritis. JUSTIFICATIVA Com a atual reforma da Praça da Matriz, vários materiais poderiam ser aproveitados em outras obras, contudo, não se tem conhecimento de sua destinação. Do mesmo modo, a atual Administração retirou o sistema de iluminação do açude, afirmando sua precariedade e que realizaria melhorias nesse sistema, no entanto, apesar de decorrido um longo tempo, a localidade encontra-se no escuro e também não se sabe a destinação desse material.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0032/2024
Reunião: 10/09/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, "ad referendum" do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, indicando que seja determinado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, a instalação de 03 (três) redutores de velocidade (quebra-molas) ao longo da Avenida Carlos Lemos de Oliveira, no Bairro Nossa Senhora da Abadia, neste município. JUSTIFICATIVA Alguns condutores veiculares têm imprimido velocidade incompatível com referida via, colocando o trânsito e os cidadãos em risco. A implantação de redutores de velocidade no referido logradouro representará medida para obrigar o tráfego em velocidade adequada e razoável e, consequentemente, contribuirá com a prevenção de acidentes e proporcionará a segurança dos pedestres. No que tange à competência para implantação da correlata sinalização nas vías urbanas, de acordo com o artigo 24, inciso III do CTB e artigo 10, Inciso XXIII c/c artigo 11, inciso XI da Lei Orgânica, essa recai sobre os órgãos e entidades executivos de trânsito dos municipios, portanto, torna-se viável e imprescindível o atendimento do correlato pleito.
REQUERIMENTO 0017/2024
Reunião: 10/09/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe determina o Inciso XIX do art. 35 da Lel Orgânica do Município e Inciso IX do art. 159 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar ofício convidando o Sr. Dárcio Abud Lemos, Gerente Administrativo do SAMU, para comparecer na sessão ordinária deste Poder Legislativo que ocorrerá no 17 (Dezessete) de setembro de 2024, com início às 18h, na sede da Câmara Municipal de Martinho Campos. JUSTIFICATIVA O serviço SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) é um dos componentes da Politica Nacional de Atenção às Urgências do Ministério da Saúde. Possui como objetivo prestar socorro imediato, de urgência e emergência à população nas residências, locais de trabalho, vias públicas etc., o que muitos desconhecem. O Município de Martinho conta com um posto de atendimento do SAMU desde o ano de 2019, porém, grande parte da população ainda desconhece em quais casos deve acioná-lo e quais os beneficios por ele oferecidos ao cidadão. Portanto, tem o presente a finalidade de convidar o representante do SAMU para comparecer ao Poder Legislativo e explanar sobre a atuação do SAMU.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0031/2024
Reunião: 03/09/2024
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal para que determine à Secretaria de Obras e Serviços Públicos Municipais que avalie a possibilidade de implementar pavimentação asfáltica na Rua A do Conjunto Habitacional (casas populares) do Distrito de Ibitira e Rua 31 do Bairro Lagoa dos Buritis, na sede do Município. JUSTIFICATIVA A presente indicação atende às reivindicações de famílias dos alunos da APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Martinho Campos, sendo: Gustavo Carpegiane de Oliveira Ferreira, Willian Jorgem Braga, Hellen Juliana Pereira da Silva e Luana Marques Souza Silva. Esses alunos são alguns dos poucos cidadãos do Município que possuem a mobilidade reduzida. Pessoas com deficiência física ou com mobilidade reduzida, idosos, gestantes e indivíduos com deficiências visuais representam apenas uma parcela da população que enfrenta obstáculos quando a acessibilidade é negligenciada. Essas limitações ocorrem por diversos fatores, como calçadas irregulares, ausência de rampas, falta de sinalização tátil, superfícies escorregadias, assim como a falta de pavimentação asfáltica nas vias públicas. O artigo 144, parágrafo 10, inciso I da Constituição Federal afirma que a segurança viária deve assegurar ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente. O ideal seria que vivêssemos numa sociedade verdadeiramente inclusiva, porém, infelizmente, sabemos que essa não é nossa realidade, em especial, em nosso Município, o qual ainda necessita de maiores investimentos e mais ações voltadas para proteção dos mais vulneráveis, de forma que lhes seja garantida a acessibilidade. A acessibilidade é um dos pilares fundamentais para uma sociedade mais justa e solidária, pois assegura que todas as pessoas, independentemente de suas habilidades físicas, possam participar plenamente da vida cotidiana. A pavimentação de ruas e calçadas e a conscientização da importância da acessibilidade é um passo crucial para construir uma sociedade inclusiva. Não se trata de investir apenas em infraestrutura, mas também em valores como igualdade, respeito e empatia ao ser humano. Ao valorizar a acessibilidade na pavimentação, estamos construindo um futuro mais justo e inclusivo para todos. Portanto, conta-se com a sensibilidade e empenho por parte do Poder Executivo em prol desta causa!
REQUERIMENTO 0012/2024
Reunião: 20/08/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, na condição de relator da Comissão Parlamentar de Inquérito nº 001/2024, instituída pela Portaria nº 015/2024, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe autoriza o inciso XV do art. 35 da Lei Orgânica do Município e art. 76 do Regimento Interno da Câmara Municipal, tendo em vista o início dos trabalhos desta Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), tendo em vista o prosseguimento das investigações em curso, requer seja aprovado por este plenário a prorrogação de prazo de funcionamento desta Comissão Parlamentar de Inquérito por mais 60 (sessenta) dias úteis para conclusão dos trabalhos, conforme art. 291 do Regimento Interno deste Poder Legislativo. JUSTIFICATIVA A Comissão Parlamentar de Inquérito nº 001-2024 foi nomeada pela Portaria nº 015/2024 e fora instalada e teve os trabalhos iniciados em 26/02/2024. A referida Portaria trouxe previsão expressa, assim como está previsto em lei, acerca da prorrogação justificada dos trabalhos da CPI. Portanto, requer seja aprovada por este plenário a prorrogação de prazo dos trabalhos desta Comissão Parlamentar de Inquérito por até 60 (sessenta) dias úteis, para que os trabalhos possam ser concluídos, como a investigação ainda está em curso, restando inclusive a juntada de documentos, oitivas de pessoas e apresentação de relatório final.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0025/2024
Reunião: 06/08/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, "ad referendum" do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, sugerindo que seja determinado à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos do Município, a instalação de redutor de velocidade (quebra-molas) na Rua Padre Marinho, em frente ao n° 134, neste município, onde está situado o Centro de Especialidades Médicas. JUSTIFICATIVA Através de outras indicações aprovadas no exercício de 2023, este Parlamentar já havia sugerido a implantação de redutor de velocidade na mesma localidade, devido ao grande fluxo de veículos e pedestres, em especial, em razão dessa via ser bastante utilizada para prática de atividades físicas como corrida, caminhada e ciclismo. Todavia, até a presente data, o respectivo pleito se quer foi alvo de resposta por parte do Poder Executivo. Outrossim, objetiva-se com a presente indicação, reforçar a imprescindibilidade de sinalização para controle do trânsito na referida localidade, considerando que no referido imóvel funciona o Centro de Especialidades Médicas CEM do Município e é necessário garantir a segurança dos idosos, crianças, deficientes e demais usuários que diariamente buscam os serviços disponibilizados pela respectiva unidade de saúde. De acordo com o artigo 80 do CTB, sempre que necessário "será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra." No que tange à competência para implantação da correlata sinalização nas vias urbanas, de acordo com o artigo 24, inciso III do CTB e artigo 10, inciso XXIII c/c artigo 11, inciso XI da Lei Orgânica, essa recai sobre os órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios, portanto, torna-se viável e imprescindível o atendimento do correlato pleito.
REQUERIMENTO 0009/2024
Reunião: 10/06/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe faculta a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do Plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo, para que, no prazo legal (15 dias úteis), preste as seguintes informações ao Poder Legislativo Municipal, mediante remessa de documentos que constam do arquivo público municipal: Cópia integral do processo licitatório nº 027/2024 – modalidade pregão eletrônico nº 007/2024, através de adesão a ata de registro de preços nº 008/2024, que originou a contratação de empresa MGM Brasil Serviços Ltda., para prestação de serviços de engenharia e/ou arquitetura para reforma e manutenção de praças e prédios públicos na sede, distritos e povoados, com fornecimento de material e mão de obra, no qual está inclusa a reforma da Praça Governador Valadares, tendo em vista que no sítio eletrônico na Prefeitura consta apenas o Edital relativo ao processo e o Estudo Técnico Preliminar; 2) Que o Município preste informações ao Poder Legislativo Municipal quanto à justificativa técnica para que a retirada do piso de blocos existente na respectiva Praça estar sendo realizada com o uso de máquinas de propriedade do Município e não pela empresa contratada. JUSTIFICATIVA Em consulta ao portal de transparência do Município, especificamente ao processo licitatório nº 027/2024 – pregão eletrônico nº 007/2024, cujo objeto é a “contratação de empresa prestadora de serviços de engenharia e/ou arquitetura, para reforma e manutenção de praças e prédios públicos”, no qual estaria inclusa a reforma da Praça Governador Valadares, identificamos apenas um estudo técnico preliminar e um edital, logo, não foi possível constatar o resultado do respectivo processo licitatório, empresa contratada, serviços específicos, valores, dentre outras informações. Outrossim, no exercício da função fiscalizadora dos atos administrativos do Poder Executivo atribuída aos Vereadores, em especial, da aplicação e destinação de recursos públicos municipais, considerando a ausência dos respectivos documentos no portal de transparência do Município, torna-se justificada sua requisição para que possamos cumprir a função fiscalizadora que nos compete.
REQUERIMENTO 0006/2024
Reunião: 28/05/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe faculta a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do Plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, requerendo que seja enviado ao Poder Legislativo, no prazo de lei, cópia integral de todos os processos licitatórios (finalizados e em trâmite) pelo Município, no exercício de 2024, cujo objetivo seja a execução de pavimentação asfáltica em vias do Município (sede, povoados e distritos). JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos insere-se na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis. Foi realizada pesquisa no portal de transparência do Município para identificação dos documentos solicitados acima, todavia, não foi possível identificar nenhuma informação pertinente às obras de pavimentação asfáltica que o Executivo tem divulgado que realizará em nosso Município, razão pela se justifica a requisição dos respectivos documentos.
REQUERIMENTO 0005/2024
Reunião: 28/05/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe faculta a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do Plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, requerendo que seja enviado ao Poder Legislativo, no prazo de lei, relatório de gerenciamento, controle e manutenção de todas as máquinas pesadas utilizadas pelo Município (próprias e locadas), como escavadeiras, motoniveladoras, carregadeiras, retroescavadeira, trator de esteira, dentre outras, indicando gastos de combustíveis, horas trabalhadas, serviços realizados e localidade, bem como indicando se alguma dessas máquinas se encontra parada para manutenção e, em caso afirmativo, há quanto tempo e quais os serviços ou peças necessárias para que ela retorne à prestação de serviços. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos insere-se na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, inclusive, deve fiscalizar se estão sendo realizados os procedimentos de manutenção das máquinas pesadas pertencentes ao patrimônio do Município e sua atual situação, pois, segundo informações, há várias máquinas paradas na garagem da Secretaria de Obras, as quais não estariam sendo utilizadas na prestação de serviços do Município pois necessitam de manutenção. Consoante princípio da transparência que rege as atividades da Administração Pública, bem como os princípios constitucionais da legalidade, publicidade e eficiência, além da garantia das ações necessárias aos serviços públicos ofertados pelo Município, justifica-se a presente requisição para o exercício da fiscalização dos atos administrativos por parte deste Parlamentar, já que não foi possível identificar essas informações no portal de transparência do Município.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0017/2024
Reunião: 21/05/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo para que determine à Secretaria Municipal de Obras que promova a instalação de dois redutores de velocidade (quebra-molas) na Rua Amazonas, sendo um antes da borracharia do Wilson e outro depois (próximo ao trailer). JUSTIFICATIVA Na respectiva via há vários estabelecimentos comerciais, com intenso fluxo de veículos. Portanto, a implantação dessa sinalização na localidade representará medida para obrigar a redução de velocidade por parte dos condutores de veículos e, consequentemente, para prevenção de acidentes e segurança dos pedestres. De acordo com o art. 80 do CTB, sempre que necessário ”será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra.” A competência para implantação da correlata sinalização nas vias urbanas é dos órgãos e entidades executivos de trânsitos municipais, consoante o art. 24, inc. III do CTB e art. 10, inciso XXIII c/c art. 11, inc. XI da LOM, razão pela qual está sendo direcionada ao Executivo.
REQUERIMENTO 0004/2024
Reunião: 21/05/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe faculta a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do Plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal requisitando-lhe que envie ao Poder Legislativo Municipal, no prazo de lei, informação acerca da receita arrecadada e a despesa realizada, ambas mês a mês, nos anos de 2022, 2023 e 2024 relativo ao Tributo Municipal Contribuição para o Custeio da Iluminação Pública (COSIP). JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização da arrecadação e aplicação dos recursos se insere na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, contexto no qual se insere a contribuição sobre a iluminação pública. A população tem solicitado de forma recorrente informação detalhada sobre o tributo arrecadado e aplicado sobre a iluminação pública em nosso Município, sendo que o portal de transparência não detalha os valores arrecadados e aplicados com o referido tributo de natureza vinculada, razão pela qual está justificada a requisição.
REQUERIMENTO 0002/2024
Reunião: 19/03/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe faculta a Lei Orgânica do Municipio e o Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do Plenário desta Câmara, a enviar oficio ao Poder Executivo Municipal para convocar os Secretários Municipais de Saúde, Obras e Serviços Públicos e Meio Ambiente, para comparecerem na sessão ordinária deste Poder Legislativo prevista para acontecer dia 26 de Março de 2024, com início às 18h00min, na sede da Câmara Municipal de Martinho Campos. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos insere-se na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos. O art. 29 da Lei Orgânica do Municipio estabelece que a Câmara Municipal, por deliberação da maioria dos seus membros, pode determinar a convocação de Secretário Municipal. Desta forma, requer seja determinada a convocação da Sra. Secretária de Saúde do Município, a fim de que compareça perante o Poder Legislativo e possa prestar informações ao Povo representado sobre a situação dos serviços prestados na área da saúde em nosso Município. Este parlamentar tem recebido recorrentes reclamações da população em relação ao atendimento na área da saúde, portanto, para debatê-las e buscar melhorias na área da saúde em nosso Município torna-se importante a presença também do Secretário de Obras e Serviços Públicos, tendo em vista que as vias públicas do Município estão acumulando lixo, entulho e mato, o que influencia diretamente na proliferação do mosquito Aedes Aegypti, o qual vem contaminando um grande número de cidadãos com a Dengue, Zyca e Chikunguny e causando caos no atendimentos dos PSF's e Hospital Dr. Odilon de Andrade. Ademais, apesar das várias solicitações do Poder Legislativo por providências, a presença de equinos, bovinos, dentre outros animais soltos nas vias públicas do município ainda é persistente e não se nota quaisquer medidas por parte do Poder Executivo para sanar a situação, o que também é preocupante, já que não deixa de ser uma questão de saúde pública. Portanto, que os Secretários Municipais de Saúde, Obras e Serviços Públicos e Meio Ambiente, sejam convocados para comparecerem perante esta Edilidade para prestarem os esclarecimentos pertinentes.
REQUERIMENTO 0048/2023
Reunião: 14/11/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhes facultam a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do Plenário desta Câmara, enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, requisitando que a Prefeitura Municipal que forneça cópia de ato de nomeação e exoneração do servidor Ailton da Consolação Gonçalves de Souza neste mandato, na função de Chefe transportes na Secretaria Municipal de Saúde, bem como relatório de viagens TFD e pagamento de diárias ao servidor no período verificado entre NOV/2022 e SET/2023. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos insere-se na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos. O acesso aos documentos é imprescindível para cumprimento do processo de fiscalização acerca da regularidade das despesas de viagens realizadas sob as ordens da Secretaria Municipal de Saúde em relação ao servidor em questão.
REQUERIMENTO 0047/2023
Reunião: 14/11/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhes facultam a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do Plenário desta Câmara, enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, convocando o servidor municipal Sr. Renato Valadares Silva, motorista, para que compareça na sessão deste Poder Legislativo, prevista para acontecer no dia 24 (vinte e quatro) de Novembro de 2023, com início às 18h00min, na seda da Câmara Municipal de Martinho Campos. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos insere-se na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis. A Câmara Municipal recebeu informação através de sua ouvidoria de que estaria ocorrendo perseguição ao servidor Renato Valadares Silva, motorista, cuja perseguição estaria sendo feita pela Secretária Municipal de Saúde, além de suspeitas de pagamento de diárias de viagens na área da saúde, o que deve ser objeto de fiscalização por parte do Poder Legislativo.
REQUERIMENTO 0046/2023
Reunião: 14/11/2023
Situação: Aprovada
Os Vereadores que o presente assinam, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe determina o inciso XIX do art. 35 da Lei Orgânica do Município e inciso IX do art. 159 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, a fim de que seja cumprida a função fiscalizadora a cargo Poder Legislativo quanto a legalidade de contratação e regularidade das despesas públicas, requisitando que seja prestada informação ao Poder Legislativo, no prazo legal previsto em lei, para que sejam enviados os seguintes documentos constantes do arquivo público municipal, tendo em vista a indisponibilidade dos mesmos do portal da transparência do Poder Executivo Municipal: 01-Cópia integral do Processo Licitatório nº 023/2022, modalidade carta convite nº 002/2022, contrato administrativo, notas de empenho, notas fiscais, comprovantes de pagamento e demais documentos relativos ao processo licitatório referente à contratação do escritório de advocacia denominado Jean Lincoln Sociedade de Advogados. 02-Cópia integral do Processo Licitatório nº 066/2023, modalidade carta convite nº 012/2023, contrato administrativo, notas de empenho, notas fiscais, comprovantes de pagamento e demais documentos relativos ao processo licitatório referente à contratação do escritório Luciana Nepomuceno Advogado Associados. 03-Cópia integral do Processo Licitatório nº 078/2023, modalidade carta convite nº 001/2023, contrato administrativo, notas de empenho, notas fiscais, comprovantes de pagamento e demais documentos relativos ao processo licitatório referente à contratação do escritório Geraldo Primo Sociedade Individual de Advocacia. 04-Ato de nomeação, termo de posse e lotação, jornada semana, local de lotação atual, controle de jornada e contracheque com detalhamento de verbas relativo aos meses de Janeiro e Outubro de 2023 do servidor municipal Sr. Geraldo Majela de Medeiros Millo 05-Cópia de atos de nomeação e exoneração de servidores ocupantes de cargo de procurador municipal, procurador geral e assessor jurídico expedidos pelo Município entre os meses de Janeiro de 2022 e Outubro de 2023. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos se insere na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. Verifica-se que o Município possui profissionais do direito nomeados para cargos públicos e tem promovido diversos processos licitatórios para contratação de sociedades de advogados. Portanto, cabe à Câmara Municipal cumprir o exercício da função fiscalizadora, requisitar os documentos que constam do arquivo público municipal, aferir a legalidade das contratações e dos pagamentos por ventura efetuados, visando resguardar o patrimônio público e a sobreposição de despesas de mesma natureza. Há indicação de servidor público ocupante do cargo público de provimento efetivo de odontólogo, com jornada regulamentar e em tese cumprido sua função e percebendo vencimentos públicos e que este mesmo servidor estaria integrando sociedade de advogados contratada pelo Município, o que deve ser objeto de apuração sob o aspecto de legalidade. É notório que o chefe do Poder Executivo Municipal tem se omitido no atendimento dos requerimentos aprovados em plenário deste Poder Legislativo entre os anos de 2022 e 2023, conforme relatório elaborado pela Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal, constatando a obstrução do exercício da função fiscalizadora. Portanto, desde já requer que sejam determinadas as medidas de alcance no caso de impedimento de acesso aos documentos requisitados.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0109/2023
Reunião: 07/11/2023
Situação: Aprovada
O vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, o envio de ofício ao Poder Executivo, para que que determine à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos que promova a recuperação do piso no pátio da rodoviária do município (imagens anexos I e II), assim como o fechamento com correntes da duas aberturas para entrada de ônibus, de forma que possam ser retiradas somente para entradas desses veículos. JUSTIFICATIVA A rodoviária municipal apresenta vários buracos ao longo da sua pavimentação asfáltica, ocasionando transtornos às pessoas e veículos que transitam pela localidade, principalmente, nos dias chuvosos, pois se formam várias poças d’água. Além dessa situação, é recorrente o uso do seu espaço por condutores veiculares pequenos, usurpando o lugar que é destinado à parada dos ônibus, muitas vezes, impedindo a entrada do veículo coletivo para embarque e desembarque de passageiros. Diante do exposto, visando a organização e o acesso da população martinho-campense a um serviço de transporte público de qualidade, é urgente a necessidade de intervenção no que tange a essa situação.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0108/2023
Reunião: 07/11/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, o envio de ofício ao Poder Executivo, para que determine à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos que promova a limpeza da área da quadra esportiva do bairro Lagoa dos Buritis (imagens constantes nos anexos I e II) e em seu entorno, bem como que informe se há servidor responsável pela sua manutenção e administração/gestão de seu uso pela população. JUSTIFICATIVA A referida quadra de esportes é um espaço importante para a prática de atividades físicas e para a socialização comunitária. Preservar esse espaço é essencial para prolongar sua vida útil, para isso, a limpeza regular do local evita o acúmulo de sujeira e proporciona um ambiente agradável e seguro para a prática esportiva, contribuindo para a saúde física e mental dos usuários. Diante do exposto, é indispensável investir na manutenção e preservação da quadra, a fim de valorizar a prática esportiva e promover a saúde e o bem-estar da população martinhocampense.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0105/2023
Reunião: 31/10/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe facultam a Lei Orgânica o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, o envio de ofício ao Poder Executivo, para que determine à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos que recoloque, de forma reforçada, a placa da entrada do município, no Bairro Lagoa dos Buritis (imagens constantes no anexo I). JUSTIFICATIVA A localidade supracitada é estratégica para quem está entrando ou saindo dos limites do nosso município, portanto carece de atenção e cuidado constantes. As placas são importante instrumento de sinalização para condutores veiculares e para a segurança no trânsito. Todavia, apesar de ter sido instalada recentemente pela Administração Pública, ao que parece, o material do suporte da placa não era adequado e resistente, já que ele entortou e veio à queda devido ao vento, razão pela qual é imprescindível seu reforço, até mesmo para evitar que ela caia novamente sobre algum pedestre ou veículo, já que ela fica instalada sobre a via. Diante do exposto e visando promover a segurança da população martinhocampense, faz-se urgente a restauração do ponto em destaque.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0104/2023
Reunião: 31/10/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, o envio de ofício ao Poder Executivo, para que promova a limpeza da área do aeroporto do município, seu cercamento e colocação de portão/porteira trancada, assim como para que institua meios de controle e fiscalização da localidade, para impedir seu uso como depósito de lixo (imagens constantes nos anexos I e II). JUSTIFICATIVA O aeroporto municipal é uma localidade que, apesar do seu caráter público, tem sido utilizado de forma inadequada por particulares como espaço para descarte de lixo, que vem se acumulado expressivamente e gerando preocupação na população que reside naquelas proximidades, pelo risco de disseminação de doenças. Caminhões são vistos com frequência despejando lixo e entulho no aeroporto, portanto, a situação é grave e alarmante, devido à contaminação do solo e à poluição do ar, o odor fétido exalado do local, a proliferação de pragas e animais nocivos, a fumaça de fogo colocado no local é prejudicial à saúde dos moradores das adjacências, além de outros fatores. Para que o lixo não represente um problema para a sociedade, é imprescindível seu descarte de forma correta, todavia, nota-se que não há controle ou fiscalização pelo Poder Público e quaisquer resíduos estão sendo lançados na localidade. Outrossim, é de suma importância que o Poder Executivo, visando a promoção do bem-estar e da saúde da população Martinhocampense, tome providências para impedir que o aeroporto continue sendo utilizado como depósito de lixo.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0103/2023
Reunião: 31/10/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe facultam a Lei Orgânica o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, o envio de ofício ao Poder Executivo, para que promova a limpeza da nascente do açude no Bairro Lagoa dos Buritis e implemente estratégias de preservação da respectiva área, inclusive, realizando o plantio de árvores para minimizar o desbarrancamento da terra. JUSTIFICATIVA A preservação da nascente do açude contribui para a manutenção do equilíbrio dos ecossistemas e evita problemas como o assoreamento e a escassez hídrica. Para minimizar barrancos, é recomendado o plantio de árvores com raízes profundas, que propiciarão a estabilização do solo, evitando deslizamentos e erosões, inclusive, seria viável que para a eficácia do procedimento, a Administração Pública, através de um especialista, avaliasse quais são as espécies mais adequadas para o local. Diante do exposto, dada a importância da preservação do meio ambiente, urge a necessidade de cuidados com a área em questão.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0100/2023
Reunião: 31/10/2023
Situação: Aprovada com voto contrário
O vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, o envio de ofício ao Poder Executivo, para que implemente sinalização de carga/descarga/proibição de estacionamento em frente à Secretaria Municipal de Saúde e aos PSFs do Município. JUSTIFICATIVA A vaga de carga e descarga, no âmbito da saúde, é um espaço reservado para a parada de veículos, como ambulâncias, veículos de transporte de medicamentos ou equipamentos médicos. Essas vagas são destinadas a facilitar o acesso rápido e seguro desses veículos aos estabelecimentos de saúde. Diante do exposto, visando à promoção da saúde da população martinho-campense e à segurança de todos os processos que lhe são inerentes, é de suma relevância a implementação das referidas vagas.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0096/2023
Reunião: 24/10/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa; a enviar ofício ao Poder Executivo, sugerindo a instalação de placas de sinalização de trânsito, proibindo o estacionamento de veículos automotores na lateral da Avenida Cel. Pedro Lino (indo sentido a Bom Despacho, do lado direito da via), da altura do Topa Tudo ao Supermercado Olegária e implantação de faixa para travessia na referida localidade. JUSTIFICATIVA Trata-se de uma via pública com intenso fluxo de veículos automotores, sobretudo, de grande porte, já que por ela passa a BR 364. Além do que, na localidade há alguns comércios e um templo evangélico, o que aumenta ainda mais o trânsito de veículos e leva alguns motoristas a desrespeitarem as normas de trânsito e estacionarem em frente às garagens das residências no referido espaço. Outrossim, a faixa de pedestres possibilitará a travessia da via com segurança e a proibição de estacionamento na lateral da via evitará transtornos e impedimentos para que os moradores retirem seus veículos de suas garagens.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0094/2023
Reunião: 17/10/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe facultam a LeiOrgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, "indica à Mesa Diretora, "ad referendum" do Plenário desta egrégia Casa, o envio de ofício ao Poder Executivo, para que institua de forma oficial e no calendário municipal, nos meses de outubro e novembror um diapara promover evento/palestra de caráter educativo com vistas a sensibilizar a população sobre o câncer e suas particularidades. JUSTIFICATIVA O Outubro Rosa e o Novembro Azul são campanhas que visam chamar atenção da população para a suma relevância da prevenção, diagnóstico precoce e tratamento do câncer de mama e de próstata, respectivamente. As campanhas de prevenção ao câncer desempenham um papel fundamental para evidenciar a necessidade de se adotar hábitos saudáveis, realizar exames regulares e buscar tratamento adequado. Elas ajudam a salvar vidas ao promover a detecção precoce e oferecer informações essenciais sobre a doença. Diante do exposto, visando a promoção do bem-estar e da saúde da população martinho-campense, urge a necessidade de sensibilizar homens e mulheres sobre a importância do autocuidado.
REQUERIMENTO 0037/2023
Reunião: 12/09/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe determina o inciso XIX do art. 35 da Lei Orgânica do Município e inciso IX do art. 159 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, para que informe quais as atribuições tem sido desempenhadas pelo servidor público contratado, Sr. Luiz Carlos de Souza, e qual sua carga horária de trabalho. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos insere-se na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis. Constata-se do portal de transparência do Poder Executivo que o Sr. Luiz Carlos de Souza foi contratado para exercer o cargo de operário junto ao Município de Martinho Campos, cargo esse que é de provimento efetivo e possui atribuições totalmente distintas das que estariam sendo desempenhadas pelo ilustre cidadão, conforme Lei Complementar nº 029/2014. Segundo informações, o Sr. Luiz Carlos de Souza teria sido contratado para acompanhar e fiscalizar a prestação de serviços realizada pela empresa Quark Engenharia, auxiliando na identificação de locais em que haja necessidade de manutenção no sistema de iluminação pública e acionando respectiva empresa para devidas providências. Todavia, esse Parlamentar tem recebido inúmeras reclamações de cidadãos em relação a locais com lâmpadas queimadas e com falha elétrica, dentre outras. Além do que, o viável é que esse trabalho fosse desempenhado após o momento em que é acionado do sistema de iluminação pública do Município, até mesmo para identificar os locais que necessitam de reparos e assistência técnica, no entanto, sabe-se que não é o que acontecendo. Portanto, requer seja enviado ofício ao Poder Executivo para requisição das informações aqui apontados, para que o Vereador possa realizar o seu dever de fiscalizar os atos públicos na forma da lei. Martinho Campos, 06 de setembro de 2023. Hamilton José da Costa Vereador
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0080/2023
Reunião: 05/09/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, para que determine à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos que proceda à limpeza/recolhimento da areia e da brita que estão espalhados pela Rua Edmar José Viana, nas proximidades da academia ao ar livre local, no bairro Lagoa dos Buritis. JUSTIFICATIVA Em frente a uma residência da Rua Edmar José Viana continha um amontoado de areia e brita que, em razão da chuva do dia 29 (vinte e nove) de agosto, desceram juntamente com a enxurrada por referida via e ficaram totalmente espalhadas nas imediações da academia ao ar livre do referido bairro. Considerando que a manutenção e limpeza das vias públicas e do referido espaço de lazer é de responsabilidade do Município, haja vista a imprescindibilidade do asseio dessas localidades para promoção do bem-estar e da saúde da população martinhocampense, além da situação estar colocando pedestres e veículo em risco de acidentes, torna-se urgente a limpeza e higienização da localidade supracitada pelo Poder Executivo Municipal.
REQUERIMENTO 0036/2023
Reunião: 05/09/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe determina o inciso XIX do art. 35 da Lei Orgânica do Município e inciso IX do art. 159 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, para que informe qual foi a empresa contratada para execução da obra de pavimentação asfáltica da Rua Elias Pinto da Fonseca, bem como para que seja enviado ao Poder Legislativo, no prazo legal, os seguintes documentos: 01-Cópia integral do respectivo processo licitatório, contrato administrativo firmado, notas de empenho de pagamento da prestação de serviços, comprovantes fiscais; 02-Cópia dos projetos básico e executivo, cronograma físico-financeiro, memorial descritivo e comprovante de responsabilidade técnica (ART) relativos à referida obra de pavimentação asfáltica, dentre outros. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos se insere na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis. Foi realizada pesquisa no portal de transparência do Município para identificação dos documentos solicitados acima, todavia, não foi possível identificar nenhuma informação ou documentação pertinente à referida obra de pavimentação asfáltica. Portanto, requer seja enviado ofício ao Poder Executivo a requisição dos documentos aqui apontados, para que o Vereador possa realizar o seu dever em fiscalizar os atos públicos na forma da lei.
REQUERIMENTO 0035/2023
Reunião: 05/09/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe determina o inciso XIX do art. 35 da Lei Orgânica do Município e inciso IX do art. 159 do Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, requerendo que seja enviado ao Poder Legislativo, no prazo legal: 01-Cópia integral do Processo Licitatório nº 097-2021, Modalidade Pregão Presencial n° 024-2021, Ata de Adesão de Registro de Preços nº SRP nº 024/2022, notas de empenho de pagamento de prestação de serviços, comprovantes fiscais emitidos pela empresa e contrato administrativo firmado pelo Município de Martinho Campos com a empresa H2F Construções e Serviços Terceirizados de Mão-de-Obra EIRELLI, CNPJ nº 19.897.299/0001-57. 02-Cópia de projetos básico e executivo, cronograma físico-financeiro, memorial descritivo, comprovante de responsabilidade técnica (ART) relativos às obras realizadas pela empresa H2F em razão do contrato firmado com o Município, em especial, das obras da rede de drenagem das águas pluviais realizadas nas casas populares do bairro Lagoa dos Buritis nos exercícios de 2021/2022. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos se insere na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis. Consta do portal da transparência empenhos de elevados valores investidos pelo Município para contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, H2F Construções e Serviços Terceirizados de Mão-de-Obra EIRELLI, para realização de obra para drenagem das águas pluviais das casas populares do bairro Lagoa dos Buritis. Todavia, nas chuvas ocorridas no dia 29 (vinte e nove) de agosto, inúmeras residências da referida localidade foram novamente inundadas, causando grandes transtornos e perdas para os moradores, demonstrando a total falta de planejamento e ineficiência da referida obra, além dos elevados valores dos cofres públicos que foram jogados pelo ralo. Portanto, requer seja enviado ofício ao Poder Executivo requisitando os documentos aqui apontados, para que o Vereador possa realizar o seu dever de fiscalizar os atos públicos na forma da lei.
MOÇÃO 0004/2023
Reunião: 05/09/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de suas funções administrativas auxiliares, consoante lhe faculta o art. 160 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a conceder Moção de Homenagem e Agradecimento aos Policiais Militares da Reserva, Sr. Edimilson Aparecido da Silva, Rômulo Carlos da Silva e Moacir José dos Santos, pelos relevantes serviços prestados ao Povo Martinhocampense na condição de policiais militares. JUSTIFICATIVA A Polícia Militar possui um papel de suma relevância na segurança pública e, consequentemente, na concretização da Justiça, pois, prima pelo zelo, honestidade e correção de propósitos, com a finalidade de proteger a sociedade em geral e os bens públicos e privados, coibindo os ilícitos penais e as infrações administrativas. Exerce várias outras atribuições, as quais, direta e indiretamente, influenciam no cotidiano das pessoas, seja orientando, colaborando e dando suporte para diversos segmentos, de forma a diminuir conflitos e levar maior segurança e tranquilidade à população. Durante suas trajetórias junto à Corporação da Polícia Militar, os 03 (três) policiais indicados prestaram um serviço exemplar, digno, sério e honesto, honrando e defendendo o Município de Martinho Campos e todos os seus cidadãos, logo, são dignos de reconhecimento por parte do Poder Legislativo pelos relevantes serviços prestados ao povo martinhocampense. Ao longo de suas carreiras, esses policiais receberam diversas homenagens, condecorações e medalhas, o que ratifica os diferenciais da forma como exerceram seu trabalho ao longo de suas carreiras e que são merecedores de mais esta singela homenagem. Portanto, requer, após aprovação Plenária, seja entregue aos Ex-Policiais Militares indicados, em sessão ordinária ou solene convocada para esse fim, a presente honra, via placa específica, a fim de valorizar o desempenho de suas funções pelos agraciados com o devido comprometimento, dedicação e zelo.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0076/2023
Reunião: 29/08/2023
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assinam, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa; a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, indicando-lhe que inicie Projeto de Lei Complementar regulamentando o pagamento complementar do piso nacional aos profissionais da enfermagem, conforme Lei Federal nº 14.434/2022 c/c Portaria GM/MS nº 1.135/2023, observando-se a assistência financeira complementar para o respectivo pagamento, conforme anteprojeto em anexo. JUSTIFICATIVA Em 14 de Julho de 2022 o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 124/2022, estabelecendo o piso nacional dos profissionais da enfermagem, técnico em enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteiras. Por sua vez, em 06 de Agosto de 2022 foi promulgada a Lei Federal nº 14.434/2022, a qual estabeleceu o piso nacional dos profissionais da enfermagem, com piso referencial de R$4.750,00 para uma jornada de 44 horas semanais. Entretanto, em 04 de Setembro de 2022 foi proposta perante o Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.222. Em decisão cautelar o Ministro Luís Roberto Barroso suspendeu a eficácia da Lei Federal nº 14.434/2022. E em 22 de Setembro de 2022 foi promulgada a emenda constitucional nº 127/2022 tratando sobre a previsão da fonte de custeio para o piso nacional da enfermagem, com a obrigação à União de prestação de assistência financeira aos Estados e Municípios. Em 12 de Maio de 2023 houve a promulgação da Lei Federal nº 14.581/2023, onde a União Federal promoveu a abertura de crédito adicional, tipo especial, ao orçamento da União, no importe de 7,3 bilhões de reais para pagamento do piso nacional da enfermagem. Pois, em 03 de Julho de 2023 o Supremo Tribunal Federal promoveu o julgamento da ADI nº 7222 aprovando a fonte de custeio para o pagamento do piso nacional aos profissionais da enfermagem, tendo sido editada a Portaria GM/MS nº 597. O Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 1.135 em 16 de Agosto de 2023, estabelecendo os novos critérios de orientação para o procedimento de repasse da assistência financeira complementar aos Municípios para o pagamento do piso nacional da enfermagem. Desta forma, conforme previsto na Lei Federal nº 14.434/2022 e julgado exarado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 7.222, é competência da União promover os repasses para o custeio do pagamento do piso nacional da enfermagem. Neste contexto coube ao Município informar, via sistema INVESTSUS, a relação da remuneração dos servidores municiais contratados e efetivos, suas atividades, jornadas e cargos ocupados para a respectiva autorização e pagamento. O piso da enfermagem foi fixado pela Lei Federal nº 14.434/2022 para uma jornada de 44 horas semanais foi fixado para a enfermagem em R$4.750,00 e R$3.325,00 para técnico de enfermagem e 2.375,00 para auxiliar e enfermagem. Conforme previsto na Portaria nº 1.135 de 16/08/2023, o repasse da Assistência Financeira Complementar para possibilitar o pagamento dos valores complementares ao piso nacional da enfermagem está sob integral gestão do Ministério da Saúde. Cumprindo o disposto na Portaria nº 1.135/2023, o Ministério da Saúde creditou ao Fundo de Saúde repassou em 25/08/2023 o valor de R$48.344,00 para pagamento das parcelas Maio (18 dias), Junho, Julho e Agosto de 2023 (Doc. Anexo 01). Cumpre-nos informar que os valores são previamente autorizados nominalmente para cada servidor do Município, observando-se os parâmetros de conferência e adequação do que deva ser pago a cada uma via sistema INVESTSUS, o qual consta dos arquivos do Município. O Ministério da Saúde editou uma cartilha de orientação (Doc. Anexo 02) aos Municípios informando todos os critérios e procedimentos que serão adotados para o pagamento da Assistência Financeira Complementar, a qual estamos aplicando em nível municipal. Diante deste contexto, necessário se faz a autorização legislativa para regulamentar a forma de aplicação dos repasses financeiros feitos pela União para o efetivo pagamento aos servidores beneficiados pelo disposto na Lei Federal nº 14.434/2022. Portanto, estamos propondo a apresentação deste anteprojeto de lei complementar, para que o Poder Executivo possa iniciar a matéria para regulamentar o pagamento do piso nacional aos profissionais da enfermagem que atuam no Município.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0075/2023
Reunião: 29/08/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, o envio de ofício ao Poder Executivo, para que determine à Secretaria de Obras que reinstale a guarita retirada do ponto de ônibus que se localizava em frente ao Parque de Exposições (ao lado do Supermercado BH), neste Município. JUSTIFICATIVA Essa guarita estava implantada há vários anos no acostamento da Rodovia MG 164, todavia, desde quando foi implantado o loteamento “Residencial Araújo”, ela foi retirada e encontra-se jogada às margens da referida via. Todavia, há um grande fluxo de pessoas que utilizam a referida localidade para aguardarem o transporte coletivo para se locomoverem até o trabalho, residências, fazendas, etc, no entanto, eles têm ficado expostas ao sol e como não há local próximo a esse ponto de ônibus para se abrigarem, com a chegada do período das chuvas, encontrarão grandes transtornos. Do mesmo modo, por se tratar das margens de uma rodovia, o local é bastante ermo e escuro, logo, também é necessária a instalação de iluminação na guarita, o que ofertará maior comodidade e segurança aos usuários.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0068/2023
Reunião: 08/08/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, sugerindo-lhe que determine à Secretaria Municipal de Obras que promova a pavimentação asfáltica da Rua Rui Barbosa, nas imediações do nº 475, Bambé, neste município. JUSTIFICATIVA Referida via é revestida de pavimentação asfáltica em alguns trechos e em outros de calçamento poliédrico, conforme fotografias anexas. Todavia, há dois cidadãos cadeirantes residentes na localidade apontada acima, o Sr. Irso Caetano e o Sr. Célio, os quais, sem assistência de terceiros, estão impossibilitados de se deslocarem pelo trecho com revestimento poliédrico. Além do que, referida via possui um considerável fluxo de pedestres e veículos, logo, a pavimentação asfáltica do trecho indicado é de suma importância, pois propiciará maior segurança, qualidade de vida, além de valorização dos imóveis lindeiros. Outrossim, considerando que Município possui dotação orçamentária específica prevista no orçamento de 2023 para a realização de pavimentação asfáltica de vias públicas do nosso município, indica-se que o Poder Executivo realize referida obra, com a finalidade de se promover a inclusão social da pessoa com deficiência, além de oferecer melhores condições de trafegabilidade aos moradores e demais usuários da respectiva via, de saída e chegada em suas casas, evitando-se o barro em tempo de chuva e a poeira nos demais períodos do ano.
REQUERIMENTO 0031/2023
Reunião: 08/08/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe facultam a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do Plenário desta Câmara, considerando a previsão orçamentária do município para o exercício de 2023, de despesa por categoria e subcategoria econômica, despesas correntes, especificamente pessoal e encargos sociais, no valor de R$26.495.263,81 (vinte e seis milhões, quatrocentos e noventa e cinco mil, duzentos e sessenta e três reais e oitenta e um centavos), a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, para que seja enviado ao Poder Legislativo relatório detalhado por fonte de recursos contendo todas as despesas executadas nessa categoria e subcategoria e balancete da despesa contendo os valores empenhados, liquidados, pagos, suplementados e anulados. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos insere-se na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como dos gastos com execução de obras públicas. Portanto, requer seja enviado ofício ao Poder Executivo para requisição das informações aqui apontados, para que o Vereador possa realizar o seu dever de fiscalizar os atos públicos na forma da lei.
REQUERIMENTO 0030/2023
Reunião: 08/08/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe facultam a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do Plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, para que seja enviado ao Poder Legislativo, cópia do Processo Licitatório, contratos administrativos e termos aditivos, referente a contratação da empresa que executou a construção de 03 (três) novas salas no CEMEI Dona Turca. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos se insere na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como dos gastos com execução de obras públicas. Portanto, requer seja enviado ofício ao Poder Executivo para requisição das informações aqui apontados, para que o Vereador possa realizar o seu dever de fiscalizar os atos públicos na forma da lei.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0065/2023
Reunião: 01/08/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Sr. Prefeito para que determine à Secretaria Municipal de Obras, a instalação de redutores de velocidade (quebra-molas) ao longo a Rua Edmar José Viana no Bairro Lagoa dos Buritis, no Bairro Lagoa dos Buritis, neste município. JUSTIFICATIVA Na respectiva rua tem um grande fluxo de pedestres e veículos, além de crianças que se juntam para brincar ao entardecer. O presente pleito é originado de várias reclamações de moradores e demais usuários da via, em razão de veículos e motocicletas que nela têm trafegado em velocidade desarrazoada, colocando pedestres e o trânsito em risco. Portanto, a implantação de quebra-molas nessa via representará medida para obrigar a redução de velocidade por parte dos condutores de veículos e, consequentemente, para prevenção de acidentes e segurança dos pedestres. De acordo com o art. 80 do CTB, sempre que necessário ”será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra.” A competência para implantação da correlata sinalização nas vias urbanas é dos órgãos e entidades executivos de trânsitos municipais, consoante o art. 24, inciso III do CTB e art, 10, inciso XXIII c/c art. 11, inciso XI da Lei Orgânica, portanto, torna-se viável e imprescindível o atendimento do correlato pleito.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0062/2023
Reunião: 01/08/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Sr. Prefeito, requerendo que seja determinado à Secretaria Municipal de Obras, a instalação de redutor de velocidade (Quebra-molas) na Rua Padre Marinho, em frente ao nº 134, neste município. JUSTIFICATIVA Através da Indicação nº 047/2023, aprovada na sessão plenária do dia 29/11/23, o Vereador subscritor já havia sugerido a implantação de redutor de velocidade na mesma localidade, devido ao grande fluxo de veículos e pedestres, principalmente em razão dessa via ser bastante utilizada para prática de atividades físicas como corrida, caminhada e ciclismo. Todavia, até a presente data, o respectivo pleito se quer foi alvo de resposta por parte do Poder Executivo. Outrossim, objetiva-se com a presente indicação, reforçar a imprescindibilidade de sinalização para controle do trânsito na referida localidade, em especial, considerando que referido imóvel foi locado pelo Município para funcionamento do Centro de Especialidades Médicas - CEM e é necessário garantir a segurança dos idosos, crianças, deficientes e demais usuários que diariamente buscam os serviços disponibilizados pela respectiva unidade de saúde. De acordo com o artigo 80 do CTB, sempre que necessário ”será colocada ao longo da via, sinalização prevista neste Código e em legislação complementar, destinada a condutores e pedestres, vedada a utilização de qualquer outra.” No que tange à competência para implantação da correlata sinalização nas vias urbanas, de acordo com o artigo 24, inciso III do CTB e artigo 10, inciso XXIII c/c artigo 11, inciso XI da Lei Orgânica, essa recai sobre os órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios, portanto, torna-se viável e imprescindível o atendimento do correlato pleito. Martinho Campos, 28 de julho de 2023.
MOÇÃO 0002/2023
Reunião: 01/08/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o art. 160 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar Moção Congratulatória ao estudante Gabriel Antônio Pimentel, aluno da Escola Estadual Dr. José Gonçalves, instalada em nosso Município, pelo brilhante desempenho na 17ª Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas – OBMEP/IMPA, tendo sido premiado com a Medalha de Ouro. JUSTIFICATIVA A Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas – OBMEP, criada no ano de 2005, é um projeto voltado para escolas públicas e privadas brasileiras, cujo público alvo são os alunos do 6º ano do ensino fundamental ao 3º ano do ensino médio. É realizada pelo Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada - IMPA, com o apoio da Sociedade Brasileira de Matemática – SBM, promovida com recursos do Ministério da Educação e do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC. No ano 2022, mais de 18,1 milhões de estudantes de todo o Brasil participaram dessa olimpíada. O estudante Gabriel Antônio Pimentel, filho da Sra. Fabíola Fernanda Maria de Carvalho e do Sr. Wanderson Charles Pimentel, destacou-se pelo seu comprometimento e dedicação aos estudos, tornando-se motivo de muito orgulho não apenas para sua família e escola, como também para todo nosso município, merecendo o sincero reconhecimento deste Poder Legislativo. Portanto, requer, após aprovação Plenária, requer seja entregue ao estudante Gabriel Antônio Pimentel, aluno da Escola Estadual Dr. José Gonçalves, em sessão ordinária ou solene convocada para esse fim, para que seja entregue via placa específica, a fim de valorizar o brilhante desempenho do agraciado.
MOÇÃO 0001/2023
Reunião: 01/08/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o art. 160 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar Moção Congratulatória ao estudante Gabriel Antônio Pimentel, aluno da Escola Estadual Dr. José Gonçalves, instalada em nosso Município, pelo brilhante desempenho na 17ª Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas – OBMEP/IMPA, tendo sido premiado com a Medalha de Ouro. JUSTIFICATIVA A Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas – OBMEP, criada no ano de 2005, é um projeto voltado para escolas públicas e privadas brasileiras, cujo público alvo são os alunos do 6º ano do ensino fundamental ao 3º ano do ensino médio. É realizada pelo Instituto Nacional de Matemática Pura e Aplicada - IMPA, com o apoio da Sociedade Brasileira de Matemática – SBM, promovida com recursos do Ministério da Educação e do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC. No ano 2022, mais de 18,1 milhões de estudantes de todo o Brasil participaram dessa olimpíada. O estudante Gabriel Antônio Pimentel, filho da Sra. Fabíola Fernanda Maria de Carvalho e do Sr. Wanderson Charles Pimentel, destacou-se pelo seu comprometimento e dedicação aos estudos, tornando-se motivo de muito orgulho não apenas para sua família e escola, como também para todo nosso município, merecendo o sincero reconhecimento deste Poder Legislativo. Portanto, requer, após aprovação Plenária, requer seja entregue ao estudante Gabriel Antônio Pimentel, aluno da Escola Estadual Dr. José Gonçalves, em sessão ordinária ou solene convocada para esse fim, para que seja entregue via placa específica, a fim de valorizar o brilhante desempenho do agraciado.
REQUERIMENTO 0028/2023
Reunião: 27/06/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe facultam a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do Plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, para que seja enviado ao Poder Legislativo, as seguintes informações: A partir de qual data as 03 (três) novas salas construídas no CEMEI Dona Turca estarão disponíveis para uso? Quantas vagas serão ofertadas? Há cadastro reserva? Quando e como será realizado o processo de inscrição das crianças? Se o Município já conta com professores e ATPS para as respectivas turmas? JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos se insere na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos. Há vários anos, nosso Município não tem ofertado vagas suficientes para todas as crianças ingressarem na Educação Infantil e, na ocasião do respectivo cadastro, pais e outros responsáveis são obrigados a dormirem nas filas, ao relento, em busca de conseguir uma das poucas vagas para seus filhos. Diante das inúmeras reclamações da população, inclusive, junto ao Ministério Público, o Município resolveu construir 03 (três) novas salas junto ao CEMEI Dona Turca, todavia, apesar das obras terem sido finalizadas, até a presente data, o Poder Executivo não divulgou quando e como serão disponibilizadas essas novas vagas, além de outras informações que devem ser de conhecimento público, em especial, dos pais e responsáveis por crianças na idade da educação infantil. Portanto, requer seja enviado ofício ao Poder Executivo para requisição das informações aqui apontados, para que o Vereador possa realizar o seu dever de fiscalizar os atos públicos na forma da lei.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0058/2023
Reunião: 13/06/2023
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de suas funções administrativas auxiliares, consoante lhes facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, para que determine à Secretaria de Obras e Serviços Públicos que promova a manutenção da estrada do Pontal neste município.  JUSTIFICATIVA A referida estrada encontra-se em estado precário, necessitando urgentemente de medidas de reparo e conservação. Além de estar necessitando de encascalhamento, alguns pontos estão bastante críticos, com tamanhas crateras e valas, dificultando o tráfego na localidade. Diante disso, sérios prejuízos são causados para os produtores rurais que necessitam dessa estrada para o escoamento de sua produção leiteira, para os trabalhadores rurais que passam por ela diariamente em busca do seu ganha pão, para os moradores em geral, em especial, para aqueles que possuem filhos que utilizam o transporte escolar, dentre inúmeros outros usuários, portanto, a recuperação dessa estrada é de extrema importância.
REQUERIMENTO 0026/2023
Reunião: 06/06/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe facultam a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do Plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, convocando o Chefe do Departamento de Trânsito do Município, Sr._Felipe Élber dos Santos, para que compareça a este Poder Legislativo em sessão da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Atividades Privadas e Meio Ambiente, prevista para acontecer dia 13 (treze) de junho de 2023, com início às 17h00min na sede da Câmara Municipal. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos se insere na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, inclusive com acompanhamento sistemático dos lançamentos no portal da transparência do Município. O art. 29 da Lei Orgânica do Município estabelece que a Câmara Municipal, por deliberação da maioria dos seus membros, pode determinar a convocação de servidor público. Desta forma, requer seja determinada a convocação do Chefe do Departamento de Trânsito, a fim de que compareça a este Poder Legislativo e possa prestar informações ao Povo representado sobre o planejamento, organização, articulação, fiscalização, coordenação e execução de projetos relativos ao tráfego de veículos no Município, concessões e permissões de transporte público, sobre a gestão do sistema de sinalização, dentre outros assuntos relacionados ao trânsito municipal.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0056/2023
Reunião: 30/05/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de suas funções administrativas auxiliares, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, sugerindo-lhe que determine à Secretaria Municipal de Obras que realize operação tapa buracos no final da Rua Luíza Gonzaga Campos, em frente ao nº 291, Bairro Vale Verde, neste Município.   JUSTIFICATIVA  Referida via encontra-se com a pavimentação asfáltica totalmente esburacada, está praticamente intransitável, dificultando o tráfego de pessoas e veículos e submetendo-os a risco de acidentes. Outrossim, torna-se imprescindível que o Poder Executivo, através da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, promova operação tapa-buracos/recuperação da manta asfáltica no final da respectiva via, em atendimento às reivindicações da população local.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0055/2023
Reunião: 30/05/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de suas funções administrativas auxiliares, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, sugerindo-lhe que determine à Secretaria Municipal de Obras que providencie a poda das árvores da Praça Governador Valadares, em especial, onde está situado o antigo prédio do Fórum.   JUSTIFICATIVA   Sem dúvidas, a arborização é um item muito importante dentro da configuração do espaço urbano, em especial, pelos benefícios ambientais proporcionados, tais como diminuição da poluição e maior permeabilidade do solo que são essenciais a uma boa qualidade de vida. A poda de árvores também é aplicada para manter um bom desenvolvimento e adequar a vegetação arbórea aos locais públicos, ficando a cargo da Administração Pública. As árvores localizadas na Praça Governador Valadares estão bem altas e com grandes copas, necessitando urgentemente de serem podadas ou mesmo que seja avaliado tecnicamente a necessidade de substituição dessas árvores por espécies mais adequadas ao ambiente urbano. Portanto, considerando que o município é o responsável legal por prestação desse serviço e deve assegurar sua efetivação de forma periódica, visando garantir o crescimento saudável da vegetação, a limpeza do ambiente e, sobretudo, a segurança dos pedestres e motoristas em seu entorno, sugere-se ao Executivo a presente medida.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0051/2023
Reunião: 23/05/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de suas funções administrativas auxiliares, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a instituir um Código de Ética e Decoro Parlamentar neste Poder Legislativo, bem como a criação de uma Comissão Permanente de Ética e Decoro Parlamentar e designação de membros para sua composição. JUSTIFICATIVA Em suma, um Código de Ética e Decoro Parlamentar estabelecerá princípios e regras básicas que devem orientar a conduta dos Parlamentares deste Legislativo em sua atuação, bem como regulamentará o procedimento disciplinar e eventuais penalidades aplicáveis em caso de descumprimento das respectivas normas. Embora o artigo 102, inciso IV do Regimento Interno disponha que em caso do Vereador cometer excessos em sua conduta, cabe ao Presidente adotar as providências necessárias para manter a ética, o decoro e o bom andamento dos trabalhos, conforme cada caso, não há nenhum regulamento no âmbito desta Câmara Municipal que possibilite a adoção de tais providências, razão pela qual sugere-se a criação do referido Código de Ética e Decoro Parlamentar.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0050/2023
Reunião: 23/05/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de suas funções administrativas auxiliares, consoante lhe faculta a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, para que determine à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, que promova a instalação de postes com luminárias de LED na rotatória localizado no trevo da entrada deste município (próxima ao parque de exposições). JUSTIFICATIVA Nas proximidades do respectivo trevo existem vários estabelecimentos comerciais, como oficinas mecânicas, borracharias, lojas de peças de veículos, caminhões e tratores, supermercado, parque de exposição, shopping, dentre outros, o que torna bastante intenso a circulação de pedestres e veículos na localidade. Além do quer, referido trevo possui total importância para nosso município e demais da região, por se tratar de um cruzamento entre as rodovias MG 164 e BR 352. Todavia, a iluminação na referida localidade é totalmente deficiente e precária, o que gera insegurança e muitas reclamações dos usuários, sendo imprescindível a instalação de postes com luminárias de LED sua iluminação adequada. O município arrecada altos valores com a contribuição para custeio de iluminação pública paga pelos cidadãos martinhocampenses, sendo sua obrigação manter um sistema de iluminação pública de qualidade, sobretudo, para garantia de segurança no trânsito, de tranquilidade e conforto aos usuários, além da diminuição dos casos de violência nas ruas. Outrossim, sugere-se a instalação de sistema de iluminação pública com lâmpadas de LED, já que elas são as mais eficazes, por emitirem uma luz branca que alcança um alto índice de reprodução da cor e oferece melhor visibilidade.
REQUERIMENTO 0022/2023
Reunião: 16/05/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhes facultam a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar ofício a Prefeitura Municipal de Martinho Campos/MG, para que seja enviado a esta casa legislativa, cópia do processo licitatório ou termo de dispensa, que originou na contratação de empresa para o fornecimento e instalação de Câmeras no Município, bem como cópia do contrato de prestação do serviço e comprovante de pagamento. JUSTIFICATIVA Tendo em vista a função fiscalizadora incumbida por lei aos vereadores, consistente no dever de acompanhar as ações do Executivo e seus agentes, bem como fiscalizar o uso do dinheiro público, em especial a sua aplicação e destinação. É preciso destacar que, na condição de vereador no Município de Martinho Campos, exercendo minha função fiscalizadora em especial da aplicação e destinação de recursos públicos municipais, o qual a empresa contratada foi contemplada, surge o dever de fiscalizar, como ocorreu a sua contratação, quanto foi pago pela aquisição das câmeras e pela prestação do serviço de montagem, e quais as empresas que concorreram para a execução dos trabalhos. Portanto, que seja o Executivo Municipal, notificado à apresentar no prazo de 5 (cinco) dias a esta casa legislativa cópia do processo licitatório ou termo de dispensa, que originou na contratação de empresa para o fornecimento e instalação de Câmeras no Município, bem como cópia do contrato de prestação do serviço e comprovante de pagamento.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0048/2023
Reunião: 09/05/2023
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de suas funções administrativas auxiliares, consoante lhes facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, com as seguintes sugestões: manutenção da estrada que liga o Povoado de Boa Vista ao Distrito Albert Isaacson; recuperação, capina e limpeza das ruas do Bairro Horta ; limpeza, capina, retirada de entulhos e lixos da rua de acesso às casas populares; e reparação do sistema de canalização das águas pluviais da estrada que liga o Povoado de Buritizinho ao Distrito de Albert Isaacson. JUSTIFICATIVA A manutenção da estrada que interliga o Povoado de Boa Vista ao Distrito de Albert Isaacson já foi objeto de outras indicações neste Legislativo, todavia, não se obteve êxito perante o Poder Executivo. A referida via encontra-se em estado precário, sem ofertar condições de trafegabilidade segura, estando praticamente abandonada, reclamando urgentemente medidas de reparo e conservação, em especial, tendo em vista que a tradicional festa de Santa Antônio em Boa Vista, a qual atrai um grande público, está se aproximando. Além do que, a limpeza geral, retirada de entulhos e lixos e capina das ruas do Bairro Horta e da rua de acesso às casas populares também é imprescindível, já que é obrigação do Município não apenas para promover a organização e uma melhor aparência do espaço público, como também para propiciar saúde, higiene e bem-estar coletivos, além da eliminação de bactérias e vetores causadores das mais variadas doenças. Por sua vez, o pedido para reparação do sistema de drenagem das águas pluviais implantado na estrada que liga o Povoado de Buritizinho ao Distrito de Albert Isaacson originou-se de diversas reinvindicações dos moradores locais e demais usuários da via. O Município implantou um sistema de canalização das águas pluviais totalmente deficiente na localidade, já que não comporta o volume de água recebido, o que tem ocasionado grandes prejuízos e transtornos aos moradores e demais usuários da via, tendo em vista que a estrada está em péssimas condições, apresentando inúmeros buracos.
REQUERIMENTO 0021/2023
Reunião: 09/05/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhes facultam o art. 29 da Lei Orgânica do Município c/c art. 273 do Regimento Interno, requer se digne a mesa Diretora, mediante aprovação do plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, convocando a Secretária Municipal de Saúde, Sra. Jakline Aparecida Lemos Pereira dos Santos, para que compareça a este Poder Legislativo em sessão ordinária prevista para acontecer dia 30 de Maio de 2023, com início às 18h00min na sede da Câmara Municipal. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos se insere na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, inclusive com acompanhamento sistemático dos lançamentos no portal da transparência do Município. O art. 29 da Lei Orgânica do Município estabelece que a Câmara Municipal, por deliberação da maioria dos seus membros, pode determinar a convocação de Secretário Municipal. Desta forma, requer seja determinada a convocação da Sra. Secretária de Saúde do Município, a fim de que compareça a este Poder Legislativo e possa prestar informações ao Povo representado sobre os temas a seguir indicados. Portanto, que a Sra. Secretária seja convocada a comparecer perante este plenário e que preste esclarecimentos sobre os temas a seguir indicados relativos à pasta da Saúde no Município, sob ordem e gestão da referida servidora pública, prestando informações sobre: 01-Quadro de médicos e servidores disponíveis para atendimento nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) vinculadas ao Programa Estratégia de Saúde da Família (ESF) no Município, inclusive nos Distritos de Albert Isaacson, Ibitira e Buriti Grande. 02-Apresentação dos dados relativos ao quantitativo de médicos e demais servidores da saúde que atendem nas UBS dos últimos 08 (Oito) meses no Município. 03-Apresentaçao dos dados relativos ao quantitativo de médicos e demais servidores da saúde que prestam atendimento no Centro de Especialidades Médicas do Município, prestando informações se estamos tendo redução e profissionais na referida unidade.
REQUERIMENTO 0019/2023
Reunião: 02/05/2023
Situação: Aprovada
Os Vereadores que o presente assinam, no uso de suas funções fiscalizadoras, consoante lhe facultam a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno deste Poder Legislativo, requerem se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do Plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, requisitando seja enviado ao Poder Legislativo projeto básico, cronograma de investimentos, projeto de divisão de área em lotes, informação sobre existência de recursos prospectados junto a órgãos públicos para construção de moradias populares, conforme incluído no art. 2º do Projeto de Lei 043-2022. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos insere-se na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis. O Projeto de Lei 043-2022 trata de desafetação de bem público, sendo que em seu art. 2º está prevista a utilização do espaço para construção de moradias populares. Entretanto, não há previsão no orçamento municipal para essa finalidade, bem como, é necessário que o Município preste informações e documentos sobre a real e efetiva utilização da área para essa finalidade.
REQUERIMENTO 0017/2023
Reunião: 25/04/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função fiscalizadora, consoante lhe facultam a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno deste Poder Legislativo, requer se digne a Mesa Diretora, mediante aprovação do Plenário desta Câmara, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, requerendo que seja informado ao Poder Legislativo se houve a rescisão do contrato de prestação de serviços de limpeza urbana (capina mecânica, capina manual e serviços de poda de árvores em ruas, avenidas e praças, localizada na sede do município, dos distritos e povoados) com a empresa Horizontes Empreendimentos em Construção EIRELI-ME e, em caso positivo, seja esclarecido qual empresa é a atual responsável pelos respectivos serviços, além de enviar ao Poder Legislativo, no prazo de lei, os seguintes documentos: 01-Cópia do processo licitatório firmado com a empresa atualmente responsável pelo serviço de limpeza urbana, do contrato de prestação de serviços, das notas empenho, das notas fiscais e dos comprovantes de pagamento. 02-Cópia de todos os projetos de execução dos serviços/plano de trabalho, ordens de serviços/notas de autorização de serviços, relatórios de fiscalização da execução dos serviços emitidos por servidor ou comissão especial designada pela Administração, relatórios de medição dos serviços/memorial de cálculo emitidos por representante da Administração e por representante da empresa contratada, eventuais notificações de imperfeição dos serviços prestados, relatórios de vistorias para recebimento provisório/definitivo dos serviços emitidos por servidor ou comissão especial de fiscalização designada pela Administração, dentre outros. JUSTIFICATIVA O processo de fiscalização dos gastos públicos insere-se na função fiscalizadora atribuída aos membros do Poder Legislativo. A Câmara Municipal, por seu corpo legislativo e com apoio da estrutura funcional, promove a fiscalização dos atos administrativos, bem como, o regular funcionamento dos serviços públicos e o cumprimento das leis. Constantemente esse vereador tem recebido reclamações de munícipes sobre a necessidade dos serviços de capina, limpeza, roçada e raspagem em diversas vias deste município. Qualquer cidadão tem se deparado com a situação de abandono que o município se encontra, com logradouros públicos repletos de mato alto, lixos e entulhos depositados, com árvores necessitando de poda, etc. Através do Requerimento nº 011/2023, o qual também foi de autoria deste Parlamentar, aprovado pelo Plenário desta Casa e remetido ao Poder Executivo por meio do ofício nº 031/2023, foi pleiteada diversas informações em relação aos serviços de limpeza urbana pela empresa contratada pelo Município - Horizontes Empreendimentos em Construção EIRELI-ME, todavia, até a presente data, o Poder Executivo não enviou qualquer resposta ao Legislativo. Este Vereador tomou conhecimento de que referida empresa teria abandonado a prestação dos correlatos serviços, no entanto, outra empresa teria sido contratada em regime de urgência, dispensando-se a licitação. Portanto, já que não foi possível identificar qualquer informação neste sentido no portal do Poder Executivo, justifica-se a requisição dos documentos aqui apontados, para que o Vereador possa realizar o seu dever em fiscalizar os atos públicos na forma da lei.
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Ofício:
0006/2022
Data:
20/05/2022
Destinatário:
Reginaldo Lopes
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0005/2022
Data:
06/05/2022
Destinatário:
Wendel Mesquita
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0004/2022
Data:
06/04/2022
Destinatário:
Edson Vanzella Pereira de Souza
Assunto:
Gabinete do Vereador
Ofício:
0003/2022
Data:
23/02/2022
Destinatário:
Magda Valadares
Assunto:
Gabinete do Vereador
Ofício:
0002/2022
Data:
13/01/2022
Destinatário:
Ronilda Balbina da Silva
Assunto:
Gabinete do Vereador
Ofício:
0001/2022
Data:
13/01/2022
Destinatário:
Ronilda Balbina da Silva
Assunto:
Gabinete do Vereador
Ofício:
0043/2021
Data:
05/11/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0042/2021
Data:
05/11/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0041/2021
Data:
22/10/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0040/2021
Data:
28/09/2021
Destinatário:
Silvio Carlos dos Santos
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0039/2021
Data:
21/09/2021
Destinatário:
2º Tenente – Humberto Ferreira da Cruz Filho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0038/2021
Data:
16/09/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0037/2021
Data:
16/09/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0036/2021
Data:
01/09/2021
Destinatário:
Secretário Municipal de Agropecuária, Meio Ambiente, Indústria e Comércio
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0035/2021
Data:
23/08/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0034/2021
Data:
10/08/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0033/2021
Data:
03/08/2021
Destinatário:
Magda Valadares
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0032/2021
Data:
02/07/2021
Destinatário:
Wendel Mesquita
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0031/2021
Data:
15/06/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0030/2021
Data:
02/06/2021
Destinatário:
Wendel Mesquita
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0029/2021
Data:
02/06/2021
Destinatário:
Wendel Mesquita
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0028/2021
Data:
18/05/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0027/2021
Data:
18/05/2021
Destinatário:
Maria Aparecida de Camargos Santos
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0026/2021
Data:
14/05/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0025/2021
Data:
15/04/2021
Destinatário:
Wendel Mesquita
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0024/2021
Data:
09/04/2021
Destinatário:
Magda Afonso Costa
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0023/2021
Data:
06/04/2021
Destinatário:
Jakline Aparecida Lemos Pereira dos Santos
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0022/2021
Data:
06/04/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0021/2021
Data:
16/02/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0020/2021
Data:
01/02/2021
Destinatário:
Ione Pinheiro
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0019/2021
Data:
29/01/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0018/2021
Data:
29/01/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0017/2021
Data:
28/01/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0016/2021
Data:
28/01/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0015/2021
Data:
28/01/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0014/2021
Data:
22/01/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0013/2021
Data:
19/01/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0012/2021
Data:
19/01/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0011/2021
Data:
19/01/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0010/2021
Data:
19/01/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0009/2021
Data:
14/01/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0008/2021
Data:
14/01/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0007/2021
Data:
14/01/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0006/2021
Data:
14/01/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0005/2021
Data:
14/01/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0004/2021
Data:
12/01/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0003/2021
Data:
11/01/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0002/2021
Data:
11/01/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0001/2021
Data:
11/01/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Veja mais...
Projeto de Decreto Legislativo 00002/2024
Protocolado: 29/01/2024
Autor(es): Hamilton José da Costa
Ementa:
Poder Legislativo- Câmara Martinho Campos- Título de Cidadania Honorária- Concessão- Providência.
Data: Situação: Por:
29/01/2024 Proposição protocolada
20/02/2024 Ata de apresentação do projeto
20/02/2024 Ata de aprovação do projeto em primeira e segunda votação com dispensa de intersticíos regimentais
27/02/2024 Parecer favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação Cléber Luiz Gonçalves | Divino José da Silva
29/02/2024 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: DECL - Decreto Legislativo 2/2024
Projeto de Lei 00010/2023
Protocolado: 02/03/2023
Autor(es): Mesa Diretora|Divino José da Silva|Hamilton José da Costa|José Maria da Silva|Lucinei Cleber da Silva
Ementa:
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA - REQUISITOS LEGAIS E FÁTICOS - ENTIDADE ASSOCIATIVA - PROVIDÊNCIAS.
Data: Situação: Por:
02/03/2023 Proposição protocolada Divino José da Silva | Hamilton José da Costa | José Maria da Silva | Lucinei Cleber da Silva
02/03/2023 Anexo 1 do Projeto de Lei
07/03/2023 Ata de apresentação do projeto
04/04/2023 Ata de aprovação do projeto em primeira e segunda votação com dispensa de intersticíos regimentais
05/04/2023 Proposição enviada ao Prefeito José Maria da Silva
10/04/2023 Ofício de encaminhamento de Proposição José Maria da Silva | Mesa Diretora
17/04/2023 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: LO - Lei Ordinária 2166/2023
26/04/2023 Retificação de Ofício José Maria da Silva
Projeto de Lei 00035/2022
Protocolado: 14/10/2022
Autor(es): Cléber Luiz Gonçalves|Divino José da Silva|Hamilton José da Costa|José Edmar da Costa|José Maria da Silva|Júnio Flávio da Silva|Lucinei Cleber da Silva|Mariana da Silva Santos|Raniere Carlos Ferreira
Ementa:
Bem Público Municipal - Identificação - Frota Municipal - Controle Utilização - Princípios Constituicionais - Providências.
Data: Situação: Por:
14/10/2022 Proposição protocolada
17/10/2022 Ata de aprovação do projeto
16/11/2022 Ata de aprovação do projeto em primeira e segunda votação com dispensa de intersticíos regimentais
17/11/2022 Proposição de Lei Divino José da Silva
18/11/2022 Ofício de encaminhamento de Proposição Divino José da Silva
22/11/2022 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: LO - Lei Ordinária 2147/2022
Projeto de Lei 00032/2022
Protocolado: 25/08/2022
Autor(es): Cléber Luiz Gonçalves|Divino José da Silva|Hamilton José da Costa|José Edmar da Costa|José Maria da Silva|Júnio Flávio da Silva|Lucinei Cleber da Silva|Mariana da Silva Santos|Raniere Carlos Ferreira
Ementa:
Município de Martinho Campos - Estado de Minas Gerais - Poder Legislativo Municipal - - Institui Sistema de Custeio de Despesa de Viagens - Diárias de Viagens - Adiantamento de Despesa de Viagem - Reembolso de Despesa de Viagem - Agente Público Municipal - Providências.
Data: Situação: Por:
25/08/2022 Proposição protocolada
05/09/2022 Ata de apresentação do projeto
26/09/2022 Ata de aprovação do projeto em primeira e segunda votação com dispensa de intersticíos regimentais
27/09/2022 Proposição de Lei Divino José da Silva
29/09/2022 Ofício de encaminhamento de Proposição Divino José da Silva
29/09/2022 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: LO - Lei Ordinária 2142/2022
Projeto de Lei Complementar 00007/2022
Protocolado: 20/05/2022
Autor(es): Cléber Luiz Gonçalves|Divino José da Silva|Hamilton José da Costa|José Edmar da Costa|José Maria da Silva|Júnio Flávio da Silva|Lucinei Cleber da Silva|Mariana da Silva Santos
Ementa:
Concede Revisão Geral e Anual - Art. 37, X, Constituição Federal - Subsídio Agentes - Políticos Eletivos - Poder Executivo Municipal - Providências.
Data: Situação: Por:
05/05/2022 Proposição protocolada
23/05/2022 Ofício de encaminhamento de Projeto
04/04/2024 Acompanhamento finalizado sem evento
Projeto de Lei Complementar 00004/2022
Protocolado: 01/05/2022
Autor(es): Cléber Luiz Gonçalves|Divino José da Silva|Hamilton José da Costa|José Edmar da Costa|José Maria da Silva|Júnio Flávio da Silva|Lucinei Cleber da Silva|Mariana da Silva Santos|Raniere Carlos Ferreira
Ementa:
Municipios de Martinho Campos - Poder Legislativo - Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - Cargo Público - Provimento - Progressão - Reestruturação - Providências.
Data: Situação: Por:
01/05/2022 Proposição protocolada
09/05/2022 Ofício de encaminhamento de Projeto
09/05/2022 Projeto enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação
09/05/2022 Projeto enviado à Comissão de Finanças e Orçamento
30/05/2022 Emenda Modificativa
30/05/2022 Parecer favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação
30/05/2022 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
30/05/2022 Proposição aprovada em primeiro e segundo turno com dispensa de interstícios
20/06/2022 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: LC - Lei Complementar 064/2022
Projeto de Lei 00030/2021
Protocolado: 22/06/2021
Autor(es): Divino José da Silva
Coautor(es): Divino José da Silva, Hamilton José da Costa, José Maria da Silva, Lucinei Cleber da Silva
Ementa:
Município de Martinho Campos – Poder Legislativo Municipal - Revisão Geral e Anual – Art. 37, X, CF/88 – Remuneração – Servidores – Revisão – Índice.
Data: Situação: Por:
22/06/2021 Proposição protocolada
22/06/2021 Apresentado em plenário Mesa Diretora | Mesa Diretora
29/06/2021 Parecer favorável das comissões Mesa Diretora
29/06/2021 Proposição aprovada em Primeiro turno Mesa Diretora | Mesa Diretora
06/07/2021 Proposição aprovada em Segundo turno Mesa Diretora | Mesa Diretora
07/07/2021 Proposição enviada ao Prefeito Mesa Diretora
08/07/2021 Ofício de encaminhamento de Proposição Mesa Diretora
19/07/2021 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: LO - Lei Ordinária 2077/2021
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PO - Portarias 12/2024
Autor: Mesa Diretora
Sancionada: 09/02/2024
Iniciativa: Cléber Luiz Gonçalves | Hamilton José da Costa | José Maria da Silva | Lucinei Cleber da Silva
Ementa:
Concessão - Compensação de Jornada- Folga- Poder Legislativo Municipal- Servidora Pública- Saldo de Banco de Horas- Providências.
ELO - Emenda à Lei Orgânica 1/2024
Autor:
Sancionada: 06/03/2024
Iniciativa: Cléber Luiz Gonçalves | Hamilton José da Costa | José Maria da Silva | Lucinei Cleber da Silva
Ementa:
Municipio de Martinho Campos- Alteração Lei Orgânica do Municipio- Adequação Emenda Constitucional nº 126/2022- Alteração do Art. 126-A caput e § 1º- Vigência Lei Orçamentaria Ano 2024.
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