Portal de transparência da Câmara Municipal de Martinho Campos | José Edmar da Costa () MDB
José Edmar da Costa
Cargo:
Vereador
Partido:
MDB
Legislatura(s):
13ª legislatura - 01/01/1997 a 31/12/2000
19ª legislatura - 01/01/2021 a 31/12/2024

16/02/1999 a 31/12/2000 - Presidente da Mesa Diretora
01/01/2022 a 31/12/2022 - Presidente da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Atividades Privadas e Meio Ambiente
01/01/2022 a 31/12/2022 - Suplente de presidente da Comissão de Justiça, Legislação e Redação
01/01/2022 a 31/12/2022 - Suplente de 2° Membro Comissão de Finanças e Orçamento
01/01/2024 a 31/12/2024 - 2° Membro Comissão de Finanças e Orçamento
01/01/2024 a 31/12/2024 - Suplente de vice-presidente da Comissão de Educação, Saúde e Promoção Social
01/01/2024 a 31/12/2024 - Suplente de 2° Membro Comissão de Justiça, Legislação e Redação
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0031/2024
Reunião: 03/09/2024
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal para que determine à Secretaria de Obras e Serviços Públicos Municipais que avalie a possibilidade de implementar pavimentação asfáltica na Rua A do Conjunto Habitacional (casas populares) do Distrito de Ibitira e Rua 31 do Bairro Lagoa dos Buritis, na sede do Município. JUSTIFICATIVA A presente indicação atende às reivindicações de famílias dos alunos da APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Martinho Campos, sendo: Gustavo Carpegiane de Oliveira Ferreira, Willian Jorgem Braga, Hellen Juliana Pereira da Silva e Luana Marques Souza Silva. Esses alunos são alguns dos poucos cidadãos do Município que possuem a mobilidade reduzida. Pessoas com deficiência física ou com mobilidade reduzida, idosos, gestantes e indivíduos com deficiências visuais representam apenas uma parcela da população que enfrenta obstáculos quando a acessibilidade é negligenciada. Essas limitações ocorrem por diversos fatores, como calçadas irregulares, ausência de rampas, falta de sinalização tátil, superfícies escorregadias, assim como a falta de pavimentação asfáltica nas vias públicas. O artigo 144, parágrafo 10, inciso I da Constituição Federal afirma que a segurança viária deve assegurar ao cidadão o direito à mobilidade urbana eficiente. O ideal seria que vivêssemos numa sociedade verdadeiramente inclusiva, porém, infelizmente, sabemos que essa não é nossa realidade, em especial, em nosso Município, o qual ainda necessita de maiores investimentos e mais ações voltadas para proteção dos mais vulneráveis, de forma que lhes seja garantida a acessibilidade. A acessibilidade é um dos pilares fundamentais para uma sociedade mais justa e solidária, pois assegura que todas as pessoas, independentemente de suas habilidades físicas, possam participar plenamente da vida cotidiana. A pavimentação de ruas e calçadas e a conscientização da importância da acessibilidade é um passo crucial para construir uma sociedade inclusiva. Não se trata de investir apenas em infraestrutura, mas também em valores como igualdade, respeito e empatia ao ser humano. Ao valorizar a acessibilidade na pavimentação, estamos construindo um futuro mais justo e inclusivo para todos. Portanto, conta-se com a sensibilidade e empenho por parte do Poder Executivo em prol desta causa!
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0028/2024
Reunião: 27/08/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, para que seja enviado ofício ao Poder Executivo, para que determine à Secretaria de Obras que avalie a possibilidade de instalar iluminação pública na Rua Austragésimo de Mendonça, no Bairro Lagoa dos Buritis e nas demais vias desse bairro que ainda não contam com esse serviço, bem como para evitar a retirada de água no açude. JUSTIFICATIVA A iluminação pública é serviço essencial que deve ser garantido pelo Poder Público, mesmo porque, todo cidadão martinho-campense paga COSIP, logo, deve ter pleno acesso a ruas iluminadas, que são menos suscetíveis à prática de atos de vandalismo, furtos, assaltos e delitos de outra natureza. Sabe-se o Município tem retirado, diariamente, vários caminhões-pipa de água do açude no Bairro Lagoa Buritis, inclusive, tendo instalado um dreno para captação dessas águas. No entanto, com o período da seca, é visível que o volume das águas do açude tem diminuído, logo, a utilização irregular desse recurso hídrico pode gerar prejuízos e impactos para o ecossistema e para a população, sendo viável que o Município retire essa água de outro local, como por exemplo, no Rio Picão.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0018/2024
Reunião: 28/05/2024
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo para que determine à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos que promova a manutenção da estrada na descida para a Região do Rasgão (na entrada da Fazenda do Sr. Flávio Lino) e recuperação do dreno de passagem de águas pluviais na entrada (à beira da Rodovia MG 164) para o Sapezeiro e a Quinta Turma, neste Município. JUSTIFICATIVA A utilização das vias rurais é imprescindível para o escoamento da produção agrícola, para o acesso da população local aos serviços disponíveis na área urbana, como educação, lazer, saúde, para venda da produção agrícola, trabalho, dentre outros, logo, sua manutenção é imprescindível. Do mesmo modo, a recuperação do dreno mencionado é de tamanha importância, pois no último período chuvoso, a água escoava pela via rural que dá acesso ao Sapezeiro e à Quinta Turma, danificando-a intensamente e, até a presente data, não foi realizada respectiva manutenção, o que representa grande prejuízo para os moradores locais e demais usuários da via.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0106/2023
Reunião: 07/11/2023
Situação: Aprovada
Os vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de suas funções administrativas auxiliares, consoante lhes facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, o envio de ofício ao Poder Executivo, para que determine à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos que promova a manutenção das estradas rurais da região da Batateira, onde se situam as propriedades dos Srs. Maurinho Lino, Ramon, Franciele, “Liliu”, “Tóe”, “Capoeira do Dalton”, “Tovo”, Shirlene, Sheila, Tarcício, Adelmo do Zé Inácio. JUSTIFICATIVA Todas essas estradas estão em péssimas condições de trafegabilidade, praticamente abandonados pelo Poder Público, carecendo de manutenção há bastante tempo. Necessitam de cascalhamento, alguns pontos estão mais críticos, com tamanhas crateras e valas, o que se agrava ainda mais no período chuvoso. Diante disso, sérios prejuízos são causados para os produtores rurais que necessitam dessas estradas para o escoamento de sua produção leiteira, para os trabalhadores rurais que passam por elas diariamente em busca do seu ganha pão, para os moradores em geral, em especial, para aqueles que possuem filhos que utilizam o transporte escolar, dentre inúmeros outros usuários. A conservação das estradas também influencia diretamente no custo do transporte. Uma estrada com má qualidade pode acarretar danos aos veículos, e até mesmo impossibilitar o trânsito local, submetendo os usuários a buscarem um percurso mais longo e, consequentemente, gastar mais combustível. Outrossim, a recuperação dessas estradas é de suma importância para se garantir uma melhoria na vida da população, razão pela qual se espera que este pleito seja acolhido pela Administração Pública.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0079/2023
Reunião: 05/09/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, para que determine à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos para proceder à recuperação da estrada rural que vai para a Fazenda Modelo, do asfalto até a Fazenda Batateira, assim como da estrada rural que vai para a Fazenda da Lagoa. JUSTIFICATIVA A utilização das estradas rurais é feita principalmente para o escoamento da produção agrícola, acesso para a população local aos serviços disponíveis na área urbana, de educação, lazer, saúde, venda da produção agrícola, trabalho entre outros. Haja vista o caráter essencial das vias rurais do nosso município para o trânsito seguro e o transporte de pessoas e bens, assim como para o desenvolvimento econômico, é urgente a manutenção pelo Poder Executivo das estradas apontadas acima.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0078/2023
Reunião: 05/09/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, requerendo o pagamento de diária aos motoristas de caminhão, vinculados à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, que se deslocam a trabalho para outras cidades. JUSTIFICATIVA A diária consiste em verba de natureza indenizatória e não significa remuneração de qualquer espécie, mas reembolso de despesas realizadas em serviço fora da sede ou da localidade de lotação do servidor. Os motoristas de caminhão do município de Martinho Campos que realizam viagens para fora dos seus limites têm gastos com alimentação e, a depender da distância que percorrem, até mesmo com hospedagem, dentre outras, contudo, não estão recebendo diárias e acabam tendo que custear suas despesas do próprio bolso, o que é inadmissível. Outrossim, o pagamento de diárias para esses servidores é um direito que deve lhes ser garantido, mesmo porque é devidamente pago a outros servidores ocupantes do cargo de motorista, conforme previsão e regulamentação constantes da Lei Municipal 1984/2018.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0076/2023
Reunião: 29/08/2023
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assinam, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa; a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, indicando-lhe que inicie Projeto de Lei Complementar regulamentando o pagamento complementar do piso nacional aos profissionais da enfermagem, conforme Lei Federal nº 14.434/2022 c/c Portaria GM/MS nº 1.135/2023, observando-se a assistência financeira complementar para o respectivo pagamento, conforme anteprojeto em anexo. JUSTIFICATIVA Em 14 de Julho de 2022 o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 124/2022, estabelecendo o piso nacional dos profissionais da enfermagem, técnico em enfermagem, auxiliar de enfermagem e parteiras. Por sua vez, em 06 de Agosto de 2022 foi promulgada a Lei Federal nº 14.434/2022, a qual estabeleceu o piso nacional dos profissionais da enfermagem, com piso referencial de R$4.750,00 para uma jornada de 44 horas semanais. Entretanto, em 04 de Setembro de 2022 foi proposta perante o Supremo Tribunal Federal a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.222. Em decisão cautelar o Ministro Luís Roberto Barroso suspendeu a eficácia da Lei Federal nº 14.434/2022. E em 22 de Setembro de 2022 foi promulgada a emenda constitucional nº 127/2022 tratando sobre a previsão da fonte de custeio para o piso nacional da enfermagem, com a obrigação à União de prestação de assistência financeira aos Estados e Municípios. Em 12 de Maio de 2023 houve a promulgação da Lei Federal nº 14.581/2023, onde a União Federal promoveu a abertura de crédito adicional, tipo especial, ao orçamento da União, no importe de 7,3 bilhões de reais para pagamento do piso nacional da enfermagem. Pois, em 03 de Julho de 2023 o Supremo Tribunal Federal promoveu o julgamento da ADI nº 7222 aprovando a fonte de custeio para o pagamento do piso nacional aos profissionais da enfermagem, tendo sido editada a Portaria GM/MS nº 597. O Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 1.135 em 16 de Agosto de 2023, estabelecendo os novos critérios de orientação para o procedimento de repasse da assistência financeira complementar aos Municípios para o pagamento do piso nacional da enfermagem. Desta forma, conforme previsto na Lei Federal nº 14.434/2022 e julgado exarado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 7.222, é competência da União promover os repasses para o custeio do pagamento do piso nacional da enfermagem. Neste contexto coube ao Município informar, via sistema INVESTSUS, a relação da remuneração dos servidores municiais contratados e efetivos, suas atividades, jornadas e cargos ocupados para a respectiva autorização e pagamento. O piso da enfermagem foi fixado pela Lei Federal nº 14.434/2022 para uma jornada de 44 horas semanais foi fixado para a enfermagem em R$4.750,00 e R$3.325,00 para técnico de enfermagem e 2.375,00 para auxiliar e enfermagem. Conforme previsto na Portaria nº 1.135 de 16/08/2023, o repasse da Assistência Financeira Complementar para possibilitar o pagamento dos valores complementares ao piso nacional da enfermagem está sob integral gestão do Ministério da Saúde. Cumprindo o disposto na Portaria nº 1.135/2023, o Ministério da Saúde creditou ao Fundo de Saúde repassou em 25/08/2023 o valor de R$48.344,00 para pagamento das parcelas Maio (18 dias), Junho, Julho e Agosto de 2023 (Doc. Anexo 01). Cumpre-nos informar que os valores são previamente autorizados nominalmente para cada servidor do Município, observando-se os parâmetros de conferência e adequação do que deva ser pago a cada uma via sistema INVESTSUS, o qual consta dos arquivos do Município. O Ministério da Saúde editou uma cartilha de orientação (Doc. Anexo 02) aos Municípios informando todos os critérios e procedimentos que serão adotados para o pagamento da Assistência Financeira Complementar, a qual estamos aplicando em nível municipal. Diante deste contexto, necessário se faz a autorização legislativa para regulamentar a forma de aplicação dos repasses financeiros feitos pela União para o efetivo pagamento aos servidores beneficiados pelo disposto na Lei Federal nº 14.434/2022. Portanto, estamos propondo a apresentação deste anteprojeto de lei complementar, para que o Poder Executivo possa iniciar a matéria para regulamentar o pagamento do piso nacional aos profissionais da enfermagem que atuam no Município.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0047/2023
Reunião: 09/05/2023
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de suas funções administrativas auxiliares, consoante lhes facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, indicando-lhe a instalação de playgrounds (com brinquedos do tipo gangorra, balanços, escorregador, dentre outros) em todas as praças do nosso município (sede, distritos e povoados). JUSTIFICATIVA Os parquinhos infantis são um importante instrumento para auxiliar no desenvolvimento psíquico, na coordenação motora e na interação e socialização das crianças. Todavia, o único espaço de lazer público e gratuito do nosso município situa-se na entrada da cidade (área de lazer no trevo), todavia, os brinquedos não recebem manutenção há bastante tempo, estando totalmente danificados. Além do que, sua localização não favorece toda a população, em especial, crianças que residem em bairros mais carentes como Lagoa dos Buritis, São Geraldo, etc. O lazer é um direito social garantido à população em geral, consoante artigo 6º da Constituição Federal. Qualquer família deve ter acesso a espaços de recreação, no entanto, sabe-se que playgrounds infantis geralmente estão em espaços particulares e são pagos. Outrossim, considerando que a maioria das famílias martinhocampenses apresentam condição social precária, a instalação de playgrounds infantis para acesso público gratuito seria de grande importância para garantir-lhes o direito ao lazer.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0046/2023
Reunião: 09/05/2023
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, indicando-lhe que determine à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos a implantação de rede de canalização de águas pluviais no final da Rua Austragésimo de Mendonça, na altura do número 1080 até o açude. JUSTIFICATIVA O sistema de drenagem das águas das chuvas integra os serviços de saneamento. As águas captadas através dos bueiros são direcionadas para as galerias, que são tubulações conectadas entre si, até os pontos de lançamento, que geralmente são rios e córregos. Ocorre que, o trecho urbano indicado acima recebe as águas pluviais que recaem sobre as Ruas Etelvino, José Cançado e Gervásio Gonçalves, todavia, como não conta com sistema de drenagem dessas águas, no período chuvoso, ele fica completamente alagado, ocasionando sérios transtornos para os moradores locais, motoristas e demais usuários, problema que vem se arrastando por longos anos no município e apesar dos apelos da população, o Poder Público não toma nenhuma providência para saná-lo. Todavia, consoante artigo 30, inciso V da Constituição Federal, é de responsabilidade do Município “fornecer, organizar e prestar diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, os serviços públicos essenciaiss de interesse local”, como é o caso do sistema de escoamento das águas pluviais. Destarte, um serviço adequado de drenagem e manejo das águas pluviais é de grande importância para a população, razão pela qual o Vereador subscritor sugere ao Poder Executivo, sua implantação no trecho urbano indicado.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0045/2023
Reunião: 09/05/2023
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de suas funções administrativas auxiliares, consoante lhes facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, indicando-lhe a disponibilização de um profissional especializado para ministrar aulas de zumba nas comunidades de Monjolinhos e Boa Vista, em especial, para a terceira idade. JUSTIFICATIVA É de conhecimento empírico que qualquer atividade física está diretamente vinculada à melhoria da qualidade de vida do cidadão, independentemente de sua idade, reduzindo-lhe os riscos de doenças, além de lhe proporcionar inúmeros outros benefícios, tais como: controle do estresse e promoção de bem-estar, aumento do condicionamento físico, auxilia no controle de peso, aumenta a capacidade de concentração e melhora o condicionamento mental, auxilia no combate à insônia, dentre outros. Devido à falta de conhecimento, há poucos anos, a demanda pela prática de atividade física entre pessoas idosas não era comum e elas procuravam a atividade física somente como forma de tratamento e não de prevenção. Diante disso, a taxa de mortalidade entre idosos na faixa etária de até 65 (sessenta e cinco) anos era bastante elevada. Atualmente, a terceira idade é bastante adepta a uma rotina diária de atividades física, no entanto, apesar de noutros distritos e povoados de nosso município estar disponível aulas de zumba, os povoados de Monjolinhos e Boa Vista não contam com atividades físicas promovidas de forma gratuita pelo Município. Outrossim, os Vereadores subscritores sugerem ao Poder Executivo a disponibilização de profissional capacitado para ministrar gratuitamente aulas de zumbas ás comunidades de Monjolinhos e Boa Vista, objetivando proporcionar à população local mais saúde, bem-estar e lazer.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0042/2023
Reunião: 25/04/2023
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Poder Executivo, indicando-lhe que determine à Secretaria de Obras e Serviços Públicos, que seja providenciada a capina do mato e limpeza das Ruas João Ataíde Ferreira, José Luis Esteves e Laquestra (beco do DER/MG), no Bairro São Jorge, neste município, além da manutenção da pavimentação asfáltica. JUSTIFICATIVA Nas vias acima, além do mato, têm se acumulado entulho e lixo, sendo de suma urgência a promoção da limpeza pela Administração Pública, conforme fotografias anexas. A limpeza pública deve ser garantida pelo Município não apenas para promover a organização e uma melhor aparência do espaço público, como também para propiciar saúde, higiene e bem-estar coletivos, além da eliminação de bactérias e vetores causadores das mais variadas doenças. Além do que, a pavimentação asfáltica desses logradouros está totalmente deteriorada, com inúmeros buracos enormes, praticamente intransitáveis. Apesar de recentemente o Município ter efetuado operação tapa buracos na Rua São Jorge, que é a principal via do respectivo bairro, já que distribui o trânsito para as demais, apesar da extrema necessidade, nenhuma outra recebeu a devida manutenção do asfalto. Outrossim, torna-se imprescindível que o Poder Executivo, através da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, retorne ao local e promova a limpeza e operação tapa-buracos/recuperação da manta asfáltica das ruas apontadas acima.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0041/2023
Reunião: 25/04/2023
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assinam, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a enviar ofício ao Diretor do DER – Departamento de Estrada de Rodagem, indicando-lhe a instalação de placas de sinalização de trânsito “alto índice de acidentes” e “reduza a velocidade”, bem como instalação de lombadas a 200, a 100 e a 50 mts da curva antes do Rio Pará, sentido Martinho Campos a Pompéu, km 79 da Rodovia MG 164. JUSTIFICATIVA Essa rodovia possui grande importância para a economia do Estado de Minas Gerais, pois distribui grande parte de suas produções e cargas, além de um intenso fluxo de veículos particulares, ônibus, dentre outros. Todavia, referido ponto conta com um elevado índice de acidentes automobilísticos, sendo vários deles com vítimas fatais, tendo como um dos fatores responsáveis a sinalização precária da via. No último dia 03 (três) de abril, num grave acidente envolvendo um veículo de passeio e um caminhão, morreram 05 (cinco) pessoas nessa localidade. Outrossim, a implantação da referida sinalização no km 79 da Rodovia MG 164 é imprescindível para alertar os usuários quanto ao perigo local e oferecer-lhes maior segurança.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0036/2023
Reunião: 18/04/2023
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam à Mesa Diretora do Legislativo, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, a disponibilização de um intérprete da Língua Brasileira de Sinais nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Poder Legislativo, bem como nas demais solenidades e eventos públicos realizadas pelo Órgão. JUSTIFICATIVA A Lei nº 10.098/2000 estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Nos termos do artigo 2º dessa norma, acessibilidade é a possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida. Todavia, ainda são inúmeras as dificuldades de acessibilidade às vias públicas e, muitas vezes, essas barreiras causam tamanhos constrangimentos aos portadores de deficiência, já que impedem o exercício adequado de seus direitos à educação, saúde, trabalho, dentre vários outros e, principalmente, à informação. Um grande instrumento para concretização da acessibilidade é a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, reconhecida pela Lei 10.436/2002 como meio legal de comunicação e expressão. De acordo com essa norma, LIBRAS “é a forma de comunicação e expressão, em que o sistema linguístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema linguístico de transmissão de ideias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil”, devendo ser garantida pelo Poder Público, como forma de institucionalizar e apoiar o uso da linguagem de sinais. Atualmente, há vários projetos tramitando no Congresso Nacional para assegurar o uso obrigatório de tradutores e intérpretes da Língua Brasileira de Sinais em todos os órgãos e entidades da administração pública direta, indireta, fundacional e nas empresas concessionárias de serviços públicos. O Decreto Federal nº 5626/05 regulamenta as Leis nºs 10.436/02 e 10.098/22, garantindo acesso prioritário de atendimento pelo Poder Público à pessoa com surdez ou deficiência auditiva, em especial, buscando a conscientização dos órgãos públicos quanto à necessidade de profissionais qualificados e capacitados em curso de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para melhor atender e orientar respectivo público e garantir-lhe os mesmos direitos e deveres de cidadãos. Outrossim, esses Vereadores objetivam assegurar o respeito aos direitos dos surdos no âmbito do Poder Legislativo de Martinho Campos, fazendo prevalecer a inclusão social e o desprezo por toda e qualquer forma de discriminação e preconceito com esse grupo, sendo, pois, a razão que indicam à Mesa Diretora, que todas as reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes e quaisquer atos públicos deste Poder sejam acompanhadas por um intérprete de LIBRAS.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0032/2023
Reunião: 18/04/2023
Situação: Aprovada
A Vereadora que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica à Mesa Diretora, “ad referendum” do Plenário desta egrégia Casa, o envio de ofício ao Poder Executivo, sugerindo-lhe a inciativa de Projeto de Lei Complementar para a ampliação da licença-maternidade das servidoras públicas municipais para 180 (cento e oitenta) dias. JUSTIFICATIVA O inciso XVIII do artigo 7º da Constituição Federal estabelece o direito das trabalhadoras urbanas e rurais à licença-maternidade pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias. Por sua vez, a Lei Federal nº 11.770/2008 possibilitou sua extensão por mais 60 (sessenta) dias para as funcionárias de empresas que aderirem ao Programa Empresa Cidadã. Contudo, o Município ainda não implementou a licença de cento e oitenta dias na Administração Municipal. Importante ressaltar que tramita no Congresso Nacional, proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 158/19, objetivando ampliação da licença-maternidade dos 120 (cento e vinte) dias para 180 (cento e oitenta) dias para todas as trabalhadoras, todavia, desde 10/10/2019 a matéria aguardar parecer da Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania. A Lei Municipal nº 1662/2006, que trata do Estatuto dos Servidores públicos Municipais, estabelece em seu artigo 80 o direito de licença à servidora gestante por apenas 120 (cento e vinte) dias. A alteração da matéria é de competência do Poder Executivo Municipal. As razões que podem amparar a prorrogação da licença-maternidade são várias, como: promoção do aleitamento materno por um período mais amplo e estreitamento dos laços maternos, já que a presença materna nos 06 (seis) primeiros meses de vida de uma criança é de fundamental importância para o estabelecimento do vínculo afetivo com sua genitora, para sua criação e desenvolvimento saudável e para garantia de seu equilíbrio emocional. Há estudos que apontam que uma licença maternidade mais ampla também é fundamental para o desenvolvimento neurológico da criança, determinante para a segurança de um futuro equilibrado, tanto psíquico como fisiologicamente. Portanto, com fundamento nas razões expostas, indica-se se digne o Poder Executivo Municipal a iniciar Projeto de Lei alterando a redação prevista no art. 80 da Lei Municipal nº 1.662/2006, ampliando a licença-maternidade de 120 para 180 dias, com o pleno reconhecimento aos servidores e servidoras do Município.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0006/2023
Reunião: 16/02/2023
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa; a enviar ofício ao Sr. Prefeito sugerindo a iniciativa e envio ao Poder Legislativo de projeto de lei complementar para revisão geral e anual das remunerações dos servidores da Prefeitura Municipal de Martinho Campos. JUSTIFICATIVA A revisão geral anual da remuneração é um direito subjetivo previsto no inciso X do artigo 37 da Constituição Federal aos servidores públicos e agentes políticos, em decorrência da perda do valor aquisitivo da moeda no período de um ano. No entanto, em atenção ao princípio da independência dos Poderes e da autonomia dos entes federados, bem como sua capacidade de auto-organização, a Constituição estabeleceu competências distintas, cabendo ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de projeto de lei complementar para revisão da remuneração dos servidores da Prefeitura Municipal. Considerando que a revisão dos servidores do município foi concedida, pela última vez, através da Lei nº 2019/2021 de 19/11/21 (retroagindo seus efeitos a primeiro de janeiro de 2021), ou seja, há mais 12 (doze) meses, imprescindível a iniciativa do respectivo projeto para garantia desse direito constitucional aos servidores públicos do município de Martinho Campos.
REQUERIMENTO 0031/2022
Reunião: 01/08/2022
Situação: Aprovada
Os Vereadores que o presente assinam, no uso de sua função legislativa, consoante lhes autorizam o inciso XV do art. 35 da Lei Orgânica do Município e art. 76 do Regimento Interno da Câmara Municipal, tendo em vista a matéria contida no PLC nº 007/2022, que propõe alteração da tabela de remuneração de forma isolada com concessão de aumento isolado para os ocupantes do cargo público de Assistente Técnico Pedagó gico (ATP-NSA), requer seja enviado ofício ao Sr. Prefeito Municipal para que envie a este Poder Legislativo, no prazo legal, razões escritas assinadas pelo Sr. Prefeito e acompanhado de parecer jurídico subscrito pelo corpo jurídico do Município atestando e se responsabilizando pelos efeitos jurídicos relativos ao citado PLC. JUSTIFICATIVA O Procurador Geral Legislativo emitiu parecer jurídico sobre o conteúdo do PLC 007/2022, o qual prevê aumento isolado para cargo constante da Lei Complementar nº 029/2014, o qual sustenta a inconstitucionalidade e ilegalidade da matéria proposta na forma a seguir resumidamente demonstrada. Segundo a Procuradoria Jurídica deste Poder Legislativo, o texto proposto fere a isonomia quando se propõe aumento na ordem de 62,81% para os ocupantes do cargo de Assistente Técnico Pedagógico, em detrimento dos demais servidores públicos municipais, tendo em vista que todos estão abrangidos pela Lei Complementar nº 029/2014 e integram um único plano de cargos, carreira e vencimentos. Portanto, a concessão do aumento viola os princípios da legalidade e da isonomia. De um universo de mais de 676 servidores que constam da folha de pagamento do Município, grande parte deles abrangidos pelo disposto na Lei Complementar nº 029/2014, apenas 23 seriam beneficiados com aumento na ordem de 62,81%. Não há uma explicação lógica-jurídica entre o valor informado como sendo atual e o custo futuro, pois, não há informação sobre o valor da remuneração atual do cargo. Sob o aspecto de legalidade, a Procuradoria sustenta em parecer que o PLC 007/2022 foi enviada a esta Casa Legislativa desacompanhado do relatório de impacto orçamentário e financeiro na forma determinada pelos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/00. O relatório apresenta dados inconsistentes e sem lastro de cálculo que nos permite concluir pela sua regularidade. O Sr. Prefeito Municipal e seu Corpo Jurídico estiveram em audiência pública nesta Câmara Municipal sustentando a constitucionalidade e legalidade da matéria. Portanto, diante dos possíveis desdobramentos jurídicos sobre a matéria em relação aos demais servidores do Município e até no âmbito do Ministério, requeremos que o Sr. Prefeito e o seu Corpo Jurídico subscrevam documento no qual exponham suas razões por escrito sobre quais razões sustentam a constitucionalidade e a legalidade do PLC nº 007/2022.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0032/2022
Reunião: 17/06/2022
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa; a enviar ofício ao Poder Executivo, para que promova a iniciativa de projeto de lei para cessão de direito real de uso de terreno urbano para a Associação de Pais e Amigos do Handebol e Futsal de Martinho Campos (APAHFMAC) para construção de sede própria no Município. JUSTIFICATIVA A APAHFMAC é uma instituição privada, sem finalidade de lucro, que visa promover o esporte e a interação social em nosso Município, estando estabelecida e em funcionamento há muitos anos, com relevantes serviços prestados ao nosso Povo. A instituição ainda não possui sede própria, o que pode ser solucionado com a concessão de direito real de uso de um terreno. Tendo em vista a vedação legal de doação (Art. 17 Lei Federal nº 8.666/93), havendo interesse público na promoção do esporte e interação social, trabalho realizado pela entidade; admite-se a concessão de direito real de uso de terreno urbano para que a entidade possa instalar sua sede, o que certamente trará benefício direito para o povo Martinho Campense.
REQUERIMENTO 0026/2022
Reunião: 26/05/2022
Situação: Aprovada
Os Vereadores que o presente assinam, no uso de sua função legislativa, consoante lhe facultam a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno deste Poder Legislativo; requer se digne a mesa Diretora, a determinar a confecção de carteiras de identificação dos Vereadores para o regular exercício de suas funções, inclusive para fins de comprovação na condição de vereador perante órgãos públicos, instituições bancárias, pessoas físicas e jurídicas, principalmente quando do exercício da função fiscalizadora de forma externa. JUSTIFICATIVA O exercício das funções inerente ao mandato de vereador, além dos direitos e deveres previstos no art. 37 da Lei Orgânica e art. 100 e seguintes do Regimento, por vezes depende da comprovação documental do exercício da função de vereador. Portanto, sendo legal e necessário, requer se digne a Mesa Diretora a determinar a confecção das carteiras e identidades funcionais para os vereadores que integram a Câmara Municipal.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0028/2022
Reunião: 09/05/2022
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes facultam o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa; a indicar ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Saúde, que promova a extensão do atendimento de fisioterapia para Comunidade de Monjolinhos, principalmente para atender à população da melhor idade na própria comunidade. JUSTIFICATIVA Os moradores de Monjolinhos e região ainda são atendidos pelo serviço fisioterapia na própria comunidade. Há um grande contingente de pessoas que residem ali, principalmente aqueles que integram a melhor idade, cujo deslocamento até o serviço na cidade é difícil e oneroso. Portanto, há um contingente de pessoas ainda não alcançadas pelo serviço de fisioterapia ofertado pelo Município, sendo que a oferta desse serviço de forma periódica no próprio local é determinante para promoção do acesso à saúde e ao bem-estar, cujo acesso hoje não se faz possível pela limitação de custo e transporte.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0027/2022
Reunião: 09/05/2022
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes facultam o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa; a indicar ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Obras, que promova a construção de dois banheiros na Praça da Comunidade Rural de Monjolinhos. JUSTIFICATIVA A praça localizada na Comunidade de Monjolinhos é a referência para as pessoas que vivem ali como único local de convivência e prática de lazer, principalmente para as festividades promovidas pela comunidade. O local não dispõe de banheiros que possam ser utilizados nessas ocasiões. Desta forma, indica-se tal medida, a qual pode ser implementada com baixo investimento, materiais e serviços que a Prefeitura pode adquirir e ou já possua, para que os moradores e visitantes possam utilizar a praça em condições de conforto, ficando os sanitários aos cuidados da comunidade.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0026/2022
Reunião: 09/05/2022
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes facultam o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa; a indicar ao Poder Executivo Municipal a instalação de equipamentos de academia ao ar livre para prática de exercícios na praça da comunidade Monjolinhos. JUSTIFICATIVA A Comunidade Rural de Monjolinhos não dispõe de área de lazer e nem de local adequado para prática de exercícios. Indica-se que a Prefeitura possa promover a instalação de um conjunto de equipamentos para construção de academia ao ar livre como forma de promoção da saúde e melhoria das condições de vida dos moradores de local. Portanto, com a instalação de equipamentos passaremos a ofertar um espaço para prática de exercícios básicos para os moradores, criando condições de melhoria de suas vivências, promovendo saúde e ofertando condição para que possam se exercitar e viver bem.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0025/2022
Reunião: 09/05/2022
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes facultam o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa; a indicar ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Obras, que promova a construção de um murro de arrimo para proteger o córrego (Bica D’água) que passa pela Comunidade de Monjolinhos. JUSTIFICATIVA Há um pequeno córrego (Bica D’água) que passa pela Comunidade de Monjolinhos, o qual requer a construção de um murro de arrimo para proteção da corrente de água e também para se evitar desabamentos que podem trazer prejuízos para os moradores locais. Desta forma, com um investimento reduzido e que possui previsão no orçamento do Município, a Secretaria de Obras pode realizar o serviço, promover a construção do murro de arrimo e contribuir para melhoria das condições da população local e de usuários que frequentam a comunidade. Portanto, indica-se tal medida em benefício da população.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0024/2022
Reunião: 09/05/2022
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes facultam o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa; a indicar ao Poder Executivo Municipal, através da Secretaria de Obras, que promova a instalação de pontes de passagem de veículos (Mata-burros) nas entradas das comunidades de Monjolinhos e Boa Vista. JUSTIFICATIVA As comunidades rurais de Monjolinhos e Boa Vista são compostas por diversas propriedades rurais, as quais possuem diversos animais de serviços ou de criação, os quais, pela falta das pontes de passagem (Mata-burro) acabam saindo das propriedades e entrando nos núcleos de casas das comunidades causando transtornos aos moradores. Indica-se a instalação dessas pontes de passagem para que o problema possa ser solucionado e que os moradores dos núcleos comunitários possam ter melhores condições de vivência, além de auxiliar os proprietários de terrenos rurais na contenção dos animais. Portanto, indica-se tal medida, de baixo custo e que não implica em aumento de despesa para o Município.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0023/2022
Reunião: 09/05/2022
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes facultam o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa; a indicar ao Poder Executivo Municipal que promova a incorporação do serviço se sepultamento (Cemitério) localizado na Comunidade Rural de Boa Vista. JUSTIFICATIVA O serviço público de sepultamento se inclui entre os serviços públicos que legalmente estão sob domínio do Município, principalmente porque não existe lei municipal autorizando administração privada de cemitérios. Na comunidade de Boa Vista há um cemitério que não é administrado pelo Município ficando todo o ônus para a comunidade. Portanto, indica-se que o Município promova a incorporação do serviço de sepultamento existentes na Comunidade, negociando a transferência do espaço para o Município, passando a prover a sua administração e controle para melhoria dos serviços.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0022/2022
Reunião: 02/05/2022
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa; a indicar ao Poder Executivo Municipal que determine à Secretaria de Obras a manutenção da estrada vicinal, localizada na saída da BR-352, saída ao lado da Fazenda do “Sr. Antônio Joana” que vai até a Fazenda Cabral e do Lemos. JUSTIFICATIVA A estrada vicinal localizada na saída BR-352 interliga diversas propriedades rurais da região, as quais precisam escoar sua produção, adquirir e transportar produtos para as propriedades. A estrada não está em condições de trafegabilidade e o mínimo de condições de acesso aos produtores rurais. Portanto, indica-se tal medida, para que a estrada receba a manutenção e os produtores rurais tenham a condição de escoar a produção, ter condições de acesso e tráfego e transportes de pessoas, veículos escolares e demais usuários que dependem da referida estrada.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0018/2022
Reunião: 19/04/2022
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa; a enviar ofício ao Poder Executivo, para que se determine a instalação de placa indicativa de altura máxima nas entradas da cidade, para orientação dos veículos de carga, a fim de evitar o constante rompimento de cabos de internet ao longo da região central. JUSTIFICATIVA A via principal da cidade é um a extensão da MG-164. E todos sabemos que a mesma interliga rodovias e recebe tráfego de veículos de cargas, alguns com altura fora do padrão legal, cujo tráfego importa em rompimento de cabos de internet, o que ocasiona a suspensão do serviço de internet para diversos empresas ali instaladas, com inegável prejuízo a continuidade dos negócios. Portanto, indica-se que a Prefeitura Municipal promova a instalação de placas indicativas de altura máxima nas entradas da cidade, para orientação dos veículos de carga sobre a existência de cabos sob risco de rompimento, para que seja preservada o uso da internet, elemento essencial para as empresas instaladas ao longo da via.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0017/2022
Reunião: 19/04/2022
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa; a enviar ofício ao Poder Executivo, para que se determine a Prefeitura Municipal promova o estudo de trânsito e a instalação de controle de tráfego com semáforos nos cruzamentos da Avenida Coronel Pedro Lino (MG-164) esquina com a Ruas Bom Despacho e Abaeté, seguimento desta avenida na Avenida Professor Coutinho com Rua Francisco Campos, seguimento na Rua Dr. Roscio esquina com Rua Romualdo Cansado, neste Município. JUSTIFICATIVA As interseções indicadas estão todas na Rodovia MG-164 que corta a via principal de Martinho Campos, a qual recebe três nomes diferentes ao longo de sua extensão. Todos sabem do intenso fluxo de veículos pela via central de nossa cidade, principalmente de carga que utilizam a via para acesso às rodovias BR-040, BR-352, MG-164 e BR-262. O assunto reclama atenção do Poder Executivo. A situação reclama um estudo de trânsito bem elaborado, iniciando-se pelo problema estrutural desta via central, considerando-se a limitação de uso pelos pedestres, o qual oportunamente pode e certamente deva ser estendido para todo o Distrito Sede, a cidade de Martinho Campos, cuidando do planejamento das vias, com identificação e sinalização de tráfego para orientação dos usuários locais e dos visitantes. Ao longo da Avenida Coronel Pedro Lino, Professor Coutinho e Dr. Roscio os pedestres não possuem locais seguros para travessias, por vezes tendo que aguardar o tráfego de veículos e carretas para a travessia. O ingresso de veículos das vias laterais na via principal tem sido sempre difícil, o que tem causado acidentes. Portanto, para promove a segurança dos pedestres e usuários na via, para ordenar a passagem dos veículos de carga por nossa via principal, diante da ausência de um anel rodoviária e até da impossibilidade de tê-lo, urgente que tenhamos a instalação de sinalização de trânsito nas vias, inclusive com semáforos para organização dos espaços e segurança para os pedestres, o que se indica seja promovido pelo Poder Executivo.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0016/2022
Reunião: 19/04/2022
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa; a enviar ofício ao Poder Executivo, para que se determine às Secretarias de Obras e de Esporte e Lazer, para que promovam serviços de limpeza e conservação das áreas de convivência, pistas de caminhadas e circulação de bicicletas, e instalação de iluminação, placas indicativas e de orientação de uso, localizadas na área do “Açude”. JUSTIFICATIVA A prática de atividades esportivas e de lazer se inserem na melhoria da qualidade de vida para as pessoas, pois, importam em inúmeros benefícios para a saúde física e mental. É sabido que o Município não dispõe de muitas áreas para tais práticas de forma segura e adequada. E, uma delas é justamente a área de lazer instalada na área do açude municipal. Indica-se que as referidas secretarias possam desenvolver um trabalho de manutenção das áreas, com limpeza e conservação das áreas de convivência e pistas de caminhadas e circulação de bicicletas, instalação de iluminação, placas indicativas e de orientação de uso para a população.
REQUERIMENTO 0011/2022
Reunião: 02/03/2022
Situação: Aprovada
O Vereador que o presente assina, no uso de sua função legislativa, consoante lhe facultam a Lei Orgânica e o Regimento Interno, requer se digne a mesa Diretora desta Câmara, através da Presidência, na forma do inciso X do art. 22 do Regimento Interno, a autorizar o pagamento de diárias de viagem para Brasília e o uso do veículo oficial para transporte, com saída às 08h do dia 07/03 e retorno previsto para as 19h do dia 10/03, para que este Vereador possa promover a captação de recursos através de emendas parlamentares em favor do Município, conforme a seguir justificado. JUSTIFICATIVA O exercício da função de vereador compreende, além da função fiscalizadora e administrativa auxiliar, a função legislativa, inclusa promoção do interesse público, inclusive junto aos representantes do Povo junto ao Congresso Nacional e ao Governo Federal. O motivo da viagem se justifica para visita ao Gabinete Parlamentar da Deputada Federal Eduardo Barbosa, com e-mail: dep.eduardobarbosa@camara.leg.br, telefone (062) 3215-5540, com endereço o Gabinete 540, Anexo IV, Câmara dos Deputados, Brasília-DF e Ministérios. A demanda a ser apresentada ao Deputado Federal Eduardo Barbosa e Ministério Das Cidades será para inclusão de emendas parlamentares em favor do Município de Martinho Campos, para investimentos na área de educação especial, infraestrutura urbana e outras finalidades, na seguinte forma: 01-Alocação de recurso federal junto ao orçamento da União, via emenda parlamentar, para investimento em infraestrutura urbana, espécie drenagem fluvial, pavimentação via calçamento de vias públicas, construção de sarjeta, bocas de lobo e tubulações no Bairro Lagoas dos Buritis. O local está sem condições de tráfego, causando enormes transtornos para os moradores e usuários das vias daquele Bairro. 02-Alocação de recurso federal junto ao orçamento da União, através de Programa Específico, com apoio do Deputado Federal Eduardo Barbosa, para aquisição de ônibus adaptado para transporte de alunos integrantes da educação especial junto, os quais não possuem veículo em condições de atender aos alunos da educação especial. 03-Alocação de recurso federal junto ao orçamento da União, via emenda parlamentar, para investimento específico na construção da sede própria da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE) de Martinho Campos, por se tratar de uma demanda histórica para a educação especial, haja vista o Município não dispor em oferta da educação especial, a qual é integralmente realizada pela APAE.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0006/2022
Reunião: 11/02/2022
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa; a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, para que o Sr. Prefeito determine à Secretaria competente, que promova reparo, limpeza e manutenção da Rua 17 de dezembro (rua da antiga linha de trem), Bairro Novo Horizonte, neste Município. JUSTIFICATIVA A referida via se encontra em péssimo estado de conservação, em razão de falta de manutenção e limpeza sendo assim, os moradores locais vem sofrendo com os transtornos. Portanto, a fim de se restabelecer a condição normal de segurança e tráfego para usuários e veículos, bem como, restabelecer a condição de uso para a população que depende do acesso, indica-se que o Poder Executivo possa promover os reparos necessários e promover a limpeza da via.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0005/2022
Reunião: 11/02/2022
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assinam, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa; a enviar ofício ao Poder Executivo Municipal, para que o Sr. Prefeito determine à Secretaria competente, que promova reparo e manutenção no calçamento da Rua 29, Bairro Lagoa dos Buritis, neste Município. JUSTIFICATIVA A referida via teve sua pavimentação concluída em tempo recente. Entretanto, em razão do volume de chuvas houve deslocamento de terra e a via está em péssimo estado, inclusive com risco de perda do investimento público que fora realizado no local. Portanto, a fim de se evitar perda do investimento público feito naquela via, visando restabelecer a condição normal de segurança e tráfego para usuários e veículos, bem como, restabelecer a condição de uso para a população que depende do acesso, indica-se que o Poder Executivo possa promover os reparos necessários e refazer as partes danificadas do calçamento da via.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0091/2021
Reunião: 19/10/2021
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assina, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa a enviar ofício ao Sr. Prefeito requerendo seja analisada a possibilidade da Prefeitura recuperar a estrada da Fazenda dos Ferreira, sentido Ponte de Ferro, região da Barra. DA JUSTIFICATIVA A solicitação se justifica em razão de que a citada estrada se encontra em mau estado de conservação.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0084/2021
Reunião: 01/10/2021
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assina, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa; a enviar ofício ao Sr. Prefeito Municipal requerendo seja analisada a possibilidade da Prefeitura realizar a recuperação das estrada que dão acesso: a) de Ibitira até a Comunidade do Capão do Zezinho; b) da estrada que dá acesso a Fazenda Taoca; c) da estrada que dá acesso ao Morro do Salitro e d) da estrada que dá acesso a Comunidade do Logradouro. DA JUSTIFICATIVA A solicitação acima se justifica em razão das referidas estradas estarem em péssimo estado de conservação.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0081/2021
Reunião: 21/09/2021
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assina, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa; a enviar ofício ao Sr. Prefeito Municipal requerendo seja analisada a possibilidade da Prefeitura realizar de imediato o calçamento de 140 metros na Rua da Cristina, no Povoado de Capão do Zezinho. Tal melhoria beneficiará 07 residências do local. DA JUSTIFICATIVA A solicitação acima se justifica em razão da Prefeitura já ter planejamento de calçamento da citada rua, e o referido trecho não está contemplado para ser calçado. Assim, para aproveitar os trabalhos e beneficiar os moradores locais, justifica-se que seja realizado o calçamento total da rua.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0066/2021
Reunião: 31/08/2021
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assina, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa; a enviar ofício ao Sr. Prefeito requerendo seja analisada a possibilidade da Prefeitura colocar em funcionamento a irrigação da Praça da Matriz. DA JUSTIFICATIVA A solicitação acima se justifica em razão da grama da Praça estar muito seca, necessitando de cuidados. Ressaltamos ainda que há na Praça um poço artesiano instalado, equipado com os devidos encanamentos, que pode ser utilizado de forma imediata para realizar a irrigação da Praça.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0063/2021
Reunião: 24/08/2021
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assina, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhes faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indicam se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa; a enviar ofício ao Sr. Prefeito requerendo seja analisada a possibilidade da Prefeitura realizar, de imediato, a recuperação das estradas rurais no Povoado do Logradouro, sentido Fazenda Criciúma e Taoca. DA JUSTIFICATIVA A solicitação acima se justifica em razão das citadas estradas rurais se encontrarem em mau estado de conservação. Além do mais, as máquinas da Prefeitura estão realizando a manutenção das estradas da Região do Brejo, que é próximo ao local.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0043/2021
Reunião: 08/06/2021
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa: a enviar ofício ao Sr. Prefeito requerendo seja analisada a possibilidade da Prefeitura colocar um fiscal no Açude. DA JUSTIFICATIVA A solicitação acima se justifica para melhor conservação e preservação do açude, que é uma nascente de água.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0030/2021
Reunião: 20/04/2021
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa; a enviar ofício ao Sr. Prefeito requerendo seja analisada a possibilidade: da Prefeitura voltar a recolher o lixo no bairro São Geraldo nos dias de terça, quinta e sábado. DA JUSTIFICATIVA Atualmente a coleta do lixo é realizada somente nos dias de terça e quinta. A solicitação acima se justifica, pois os moradores têm reclamado do acúmulo de lixo no bairro, o que tem provocado transtornos aos mesmos, como o aparecimento de moscas e mau cheiro. Assim, para resolver o problema, é necessário aumentar o número de dias de coleta.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0017/2021
Reunião: 09/03/2021
Situação: Aprovada
O Vereador que a presente assina, integrante do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa; a enviar ofício ao Sr. Prefeito requerendo seja analisada a possibilidade: da Prefeitura disponibilizar à população aulas de capoeira, inclusive nos Distritos. DA JUSTIFICATIVA Há no Município várias pessoas adeptas à prática da capoeira, e no passado, a Prefeitura disponibilizava aulas de tal esporte à população, com a contratação de professores para ministrar as aulas. A capoeira é esporte, cultura e lazer, e favorece a coordenação motora, o campo visual, a criatividade, a auto estima, a automatização dos movimentos, ajuda a afastar das drogas e do crime as crianças e os jovens, além de proporcionar vários outros benefícios à população.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0016/2021
Reunião: 09/03/2021
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assina, integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa; a enviar ofício ao Sr. Prefeito requerendo seja analisada a possibilidade: da Prefeitura alterar o horário de trabalho das varredeiras de ruas, passando de 05:00h às 12:00h. DA JUSTIFICATIVA O pedido acima se justifica, pois pelo atual horário de trabalho das varredeiras, as mesmas vêm sofrendo muito com o sol e o calor, tendo algumas servidoras que já chegaram a passar mal em dias mais quentes, situação esta que vem acontecendo com freqüência. Com a alteração do horário de trabalho, não haverá prejuízos ao Município.
INDICAÇÃO PARLAMENTAR 0015/2021
Reunião: 09/03/2021
Situação: Aprovada
Os Vereadores que a presente assina,integrantes do Parlamento Municipal, no uso de sua função administrativa auxiliar, consoante lhe faculta o Regimento Interno desta Câmara Municipal, indica se digne a Mesa Diretora, “ad referendum” do plenário desta egrégia Casa; a enviar ofício ao Sr. Prefeito requerendo seja analisada a possibilidade: a) de remover o poste situado na Praça Marechal Deodoro, na altura do número 455, ao lado da garagem; b) de remover dois postes na Rua Virgílio Eduardo de Faria com a Rua Elias Pinto da Fonseca, lote de esquina com a fábrica de móveis do Morada, no bairro Novo Horizonte e c) de remover um poste em Alberto Isaacson, na Rua 3, no bairro da Horta. DA JUSTIFICATIVA Os pedidos acima se justificam em razão dos postes acima mencionados estarem instalados em locais inadequados.
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Ofício:
0003/2022
Data:
07/03/2022
Destinatário:
Eduardo Barbosa
Assunto:
Gabinete do Vereador
Ofício:
0002/2022
Data:
13/01/2022
Destinatário:
Vanessa Pereira da Costa
Assunto:
Gabinete do Vereador
Ofício:
0001/2022
Data:
13/01/2022
Destinatário:
Odair José Rosa
Assunto:
Gabinete do Vereador
Ofício:
0002/2021
Data:
09/12/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
Ofício:
0001/2021
Data:
20/04/2021
Destinatário:
Wilson Corrêa Alves Afonso de Carvalho
Assunto:
Corpo Legislativo
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Projeto de Lei 00026/2024
Protocolado: 25/06/2024
Autor(es): José Edmar da Costa
Ementa:
O Município de Martinho Campos declara de Utilidade Pública a Associação dos Cidadãos de Boa Vista, CNPJ: 54.995.207/001-72 e dá outras providências.
Data: Situação: Por:
25/06/2024 Proposição protocolada
25/06/2024 Ata de apresentação do projeto
27/08/2024 Emenda Modificativa José Edmar da Costa
10/09/2024 Parecer da Comissão de Obras, Serviços Públicos, Atividades Privadas e Meio Ambiente Divino José da Silva | Junio Flávio da Silva | Lucinei Cleber da Silva
10/09/2024 Ata de aprovação do projeto em primeira e segunda votação com dispensa de intersticíos regimentais
11/09/2024 Ofício de encaminhamento de Proposição José Maria da Silva
11/09/2024 Proposição de Lei José Maria da Silva
12/09/2024 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: LO - Lei Ordinária 2224/2024
Projeto de Lei 00024/2024
Protocolado: 24/06/2024
Autor(es): José Edmar da Costa
Ementa:
Denomina logradouro público as ruas da Comunidade de Boa Vista, Município de Martinho Campos.
Data: Situação: Por:
24/06/2024 Proposição protocolada
25/06/2024 Ata de apresentação do projeto
30/12/2024 Portaria de arquivamento de projeto José Maria da Silva
Projeto de Lei 00023/2024
Protocolado: 24/06/2024
Autor(es): José Edmar da Costa
Ementa:
Acrescenta a Associação dos Cidadãos de Boa Vista no art. 1º da Lei Ordinária 2.203/2024.
Data: Situação: Por:
24/06/2024 Proposição protocolada
25/06/2024 Ata de apresentação do projeto
29/10/2024 Emenda Modificativa Cléber Luiz Gonçalves | Divino José da Silva | Hamilton José da Costa
12/11/2024 Ata de aprovação do projeto em primeira e segunda votação com dispensa de intersticíos regimentais
13/11/2024 Proposição de Lei Mesa Diretora | José Maria da Silva
19/11/2024 Ofício de encaminhamento de Proposição Mesa Diretora | José Maria da Silva
26/11/2024 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: LO - Lei Ordinária 2233/2024
Projeto de Lei 00035/2022
Protocolado: 14/10/2022
Autor(es): Cléber Luiz Gonçalves|Divino José da Silva|Hamilton José da Costa|José Edmar da Costa|José Maria da Silva|Júnio Flávio da Silva|Lucinei Cleber da Silva|Mariana da Silva Santos|Raniere Carlos Ferreira
Ementa:
Bem Público Municipal - Identificação - Frota Municipal - Controle Utilização - Princípios Constituicionais - Providências.
Data: Situação: Por:
14/10/2022 Proposição protocolada
17/10/2022 Ata de aprovação do projeto
16/11/2022 Ata de aprovação do projeto em primeira e segunda votação com dispensa de intersticíos regimentais
17/11/2022 Proposição de Lei Divino José da Silva
18/11/2022 Ofício de encaminhamento de Proposição Divino José da Silva
22/11/2022 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: LO - Lei Ordinária 2147/2022
Projeto de Lei 00032/2022
Protocolado: 25/08/2022
Autor(es): Cléber Luiz Gonçalves|Divino José da Silva|Hamilton José da Costa|José Edmar da Costa|José Maria da Silva|Júnio Flávio da Silva|Lucinei Cleber da Silva|Mariana da Silva Santos|Raniere Carlos Ferreira
Ementa:
Município de Martinho Campos - Estado de Minas Gerais - Poder Legislativo Municipal - - Institui Sistema de Custeio de Despesa de Viagens - Diárias de Viagens - Adiantamento de Despesa de Viagem - Reembolso de Despesa de Viagem - Agente Público Municipal - Providências.
Data: Situação: Por:
25/08/2022 Proposição protocolada
05/09/2022 Ata de apresentação do projeto
26/09/2022 Ata de aprovação do projeto em primeira e segunda votação com dispensa de intersticíos regimentais
27/09/2022 Proposição de Lei Divino José da Silva
29/09/2022 Ofício de encaminhamento de Proposição Divino José da Silva
29/09/2022 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: LO - Lei Ordinária 2142/2022
Projeto de Lei Complementar 00007/2022
Protocolado: 20/05/2022
Autor(es): Cléber Luiz Gonçalves|Divino José da Silva|Hamilton José da Costa|José Edmar da Costa|José Maria da Silva|Júnio Flávio da Silva|Lucinei Cleber da Silva|Mariana da Silva Santos
Ementa:
Concede Revisão Geral e Anual - Art. 37, X, Constituição Federal - Subsídio Agentes - Políticos Eletivos - Poder Executivo Municipal - Providências.
Data: Situação: Por:
05/05/2022 Proposição protocolada
23/05/2022 Ofício de encaminhamento de Projeto
04/04/2024 Acompanhamento finalizado sem evento
Projeto de Lei Complementar 00004/2022
Protocolado: 01/05/2022
Autor(es): Cléber Luiz Gonçalves|Divino José da Silva|Hamilton José da Costa|José Edmar da Costa|José Maria da Silva|Júnio Flávio da Silva|Lucinei Cleber da Silva|Mariana da Silva Santos|Raniere Carlos Ferreira
Ementa:
Municipios de Martinho Campos - Poder Legislativo - Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - Cargo Público - Provimento - Progressão - Reestruturação - Providências.
Data: Situação: Por:
01/05/2022 Proposição protocolada
09/05/2022 Ofício de encaminhamento de Projeto
09/05/2022 Projeto enviado à Comissão de Justiça, Legislação e Redação
09/05/2022 Projeto enviado à Comissão de Finanças e Orçamento
30/05/2022 Emenda Modificativa
30/05/2022 Parecer favorável da Comissão de Justiça, Legislação e Redação
30/05/2022 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento
30/05/2022 Proposição aprovada em primeiro e segundo turno com dispensa de interstícios
20/06/2022 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: LC - Lei Complementar 064/2022
Projeto de Lei Complementar 00003/2022
Protocolado: 30/04/2022
Autor(es): Cléber Luiz Gonçalves|José Edmar da Costa|Júnio Flávio da Silva|Mariana da Silva Santos
Ementa:
Município de Martinho Campos - Poder Legislativo - Estrutura Administrativa - Projeto de Lei Complementar - Providências.
Data: Situação: Por:
30/04/2022 Proposição protocolada
02/05/2022 Ofício de encaminhamento de Projeto
16/05/2022 Proposição aprovada em primeiro e segundo turno com dispensa de interstícios
18/05/2022 Projeto transformado em lei
Obs:
Projeto transformado em: LC - Lei Complementar 063/2022
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